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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 858/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DAS MEDIDAS DE
CONSERVAÇÃO DO LOBO-IBÉRICO
O lobo-ibérico ( Canis lupus signatus ) é uma subespécie endémica da Península Ibérica
cujo estatuto de conservação, em território nacional, é classificado de «Em Perigo» pelo
Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal. Outrora distribuído por todo o continente
português, estima-se que atualmente o lobo-ibérico esteja circunscrito a 20 por cento da
sua área original, estando presente sobretudo a norte do rio Douro. A sobrevivência do
lobo depende da disponibilidade e acessibilidade a presas silvestres ou domésticas, o
que, no caso do recurso às últimas, resulta em conflitos com atividades humanas. O
Bloco de Esquerda propôs anteriormente medidas para a conservação do lobo-ibérico
(Projeto de Resolução 267/XIV/1).
A legislação nacional confere ao lobo-ibérico o estatuto de Espécie Protegida. Com vista
à melhoria do estado de conservação da subespécie, foi criada a Lei n.º 90/88, de 13 de
agosto, que estabelece as bases para a proteção, conservação e recuperação das
populações do lobo-ibérico, e o Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto, que define o
regime jurídico da conservação do lobo. Estes diplomas atribuem ao Estado a
responsabilidade de conservar os habitats que sustentam o lobo-ibérico e as suas presas
silvestres. Determinam também a que compete ao Estado promover a realização de
estudos para aprofundar o conhecimento científico sobre o lobo e disponibilizar os
meios necessários às entidades competentes para que consigam cumprir os objetivos
preconizados nos diplomas legislativos.
Para operacionalizar as medidas necessárias que visam melhorar o estado de
conservação da subespécie no território continental português, foi criado o Plano de
Ação para a Conservação do Lobo-Ibérico em Portugal (PACLobo), através do Despacho
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n.º 9727/2017, de 8 de novembro. O plano de ação propõe atingir um conjunto de
objetivos gerais que passam por «i) garantir as condições favoráveis à conservação do
lobo potenciando a sua coexistência com a presença e atividade humana ; ii) aumentar o
conhecimento técnico-científico sobre o lobo-ibérico e suas presas ; iii) promover a
comunicação, a sensibilização e o envolvimento em prol da conservação do lobo ; e iv)
promover a articulação de medidas de política », objetivo ao qual, entre outros, se
associam atividades de cooperação transfronteiriça.
O PACLobo define objetivos operacionais, avaliações anuais, atividades e metas
definidas para os 5 anos após a sua publicação, estando por isso em vigor no período de
2017 a 2022. À data atual, o plano de ação encontra-se sensivelmente a meio da sua
execução, mas desconhecem-se as avaliações anuais a que está sujeito, bem como o
cumprimento das metas nele definidos. Tendo em consideração a crónica escassez de
meios humanos, materiais e financeiros das entidades do Estado que compõem o grupo
de trabalho executivo e a comissão de acompanhamento do PACLobo, como o Instituto
da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) ou o Serviço da Proteção da
Natureza e Ambiente (SEPNA) da Guarda Nacional Republicana, e a complexidade e
abrangência dos objetivos operacionais e atividades do plano de ação, existe a
possibilidade de as metas definidas no plano estarem longe de ser cumpridas. Importa
por isso reforçar as entidades competentes de meios suficientes e adequados para levar
a bom porto o PACLobo.
Uma medida crucial para mitigar o conflito entre lobos e humanos e melhorar as
perspetivas de conservação da subespécie diz respeito à compensação dos criadores de
gado pelo prejuízo económico causado pela predação de animais domésticos, como
bovinos, caprinos ou ovinos. São comuns os atrasos nos pagamentos, burocracia,
pagamento de valores inferiores aos reais, difícil acesso aos resultados de análises
forenses, entre outros. Como tal, importa melhor o mecanismo indemnizatório, acelerar
processos e pagar valores justos aos criadores de gado pelas perdas de animais.
O recurso a cães de proteção de gado e o confinamento de animais domésticos em
períodos de maior vulnerabilidade são fatores comprovadamente eficazes para diminuir
os ataques de lobos. Nesse sentido, devem ser reforçados os bem-sucedidos programas
de doação de cães de gado, bem como a instalação de cercas e vedações. Estas medidas
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devem ser acompanhadas de apoio técnico e financeiro adequado aos criadores de gado
por forma a aumentar a eficácia e a abrangência da medida.
A disponibilidade de presas silvestres do lobo, como o corço, o veado ou o javali, é outro
fator decisivo para a diminuição dos conflitos entre humanos e lobos. Existindo presas
silvestres abundantes e acessíveis, os ataques a presas domésticas tenderão a diminuir.
Como tal, importa realizar censos populacionais das presas silvestres, como previsto no
PACLobo, bem como avaliar a necessidade de criação de zonas de refúgio de presas
silvestres em áreas onde ocorrem alcateias.
Por fim, importa articular com o Estado espanhol as medidas de gestão de conservação
da subespécie, uma vez que existem alcateias e animais que efetuam movimentos
transfronteiriços e que, por isso, estão sujeitos a diferentes regimes legais e medidas de
conservação. Atualmente está em debate no Estado espanhol a possibilidade de o
Governo central proibir a caça ao lobo em todo o seu território, incluindo nas
Comunidades Autónomas das Astúrias, Cantábria, Galiza, e Castela e Leão, comunidades
onde a caça ao lobo ainda é permitida. Importa, por isso, articular medidas de gestão de
conservação com as comunidades autónomas que confinam com o território nacional, de
modo a que qualquer que sejam as decisões tomadas pelo Estado vizinho, os esforços de
conservação do lobo-ibérico em Portugal e, globalmente, na Península Ibérica, não seja
posta em causa.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Dote as entidades competentes em matéria de proteção e conservação da natureza
de meios humanos, materiais e financeiros necessários para fazer cumprir os
objetivos, as atividades e as respetivas metas do Plano de Ação para a Conservação
do Lobo-Ibérico em Portugal (PACLobo), aprovado pelo Despacho n.º 9727/2017, de
8 de novembro.
2. Proceda à agilização e simplificação dos mecanismos de indemnização a criadores de
gado por danos causados pelo lobo-ibérico.
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3. Reforce os programas de doação de cães de gado e de instalação de vedações e
cercas, disponibilizando auxílio técnico e financeiro a criadores de gado para o efeito.
4. Avalie a necessidade de criação de zonas de refúgio de presas silvestres do lobo-
ibérico, como o corço, veado, javali ou cabra-montês, integrando-as nos planos
globais de gestão do PACLobo e interditando-as à atividade cinegética.
5. Efetive a articulação com o Estado espanhol das medidas de gestão de conservação
do lobo-ibérico, particularmente com as Comunidades Autónomas identificadas
como relevantes no PACLobo, de maneira a harmonizar as ações de gestão
implementadas e a não comprometer os esforços de conservação da espécie.
Assembleia da República, 15 de janeiro de 2021.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Nelson Peralta; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Jorge Costa; Alexandra Vieira;
Beatriz Dias; Fabíola Cardoso; Isabel Pires; Joana Mortágua; João Vasconcelos;
José Manuel Pureza; José Maria Cardoso; José Soeiro; Luís Monteiro; Manuel Azenha;
Maria Manuel Rola; Moisés Ferreira; Sandra Cunha; Catarina Martins
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Publicação — DAR II série A — 13-15 — 18/01/2021
18 DE JANEIRO DE 2021
códigos CIRS 2 (2010, 2011, 2019, 2012, 2013, 2014 e 2015) ou 13 (1314, 1334), de acordo com a tabela
aprovada pela Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, na sua redação atual.
3 – O valor mínimo do apoio correspondente a 1,5 IAS.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 15 de janeiro de 2021.
As Deputadas e os Deputados do BE: Beatriz Gomes Dias — José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares —
Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua —
João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — Luís Monteiro — Manuel Azenha — Maria
Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Sandra Cunha — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 858/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DAS MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO DO LOBO-IBÉRICO
O lobo-ibérico (Canis lupus signatus) é uma subespécie endémica da Península Ibérica cujo estatuto de
conservação, em território nacional, é classificado de «Em Perigo» pelo Livro Vermelho dos Vertebrados de
Portugal. Outrora distribuído por todo o continente português, estima-se que atualmente o lobo-ibérico esteja
circunscrito a 20 por cento da sua área original, estando presente sobretudo a norte do rio Douro. A
sobrevivência do lobo depende da disponibilidade e acessibilidade a presas silvestres ou domésticas, o que, no
caso do recurso às últimas, resulta em conflitos com atividades humanas. O Bloco de Esquerda propôs
anteriormente medidas para a conservação do lobo-ibérico (Projeto de Resolução n.º 267/XIV/1.ª).
A legislação nacional confere ao lobo-ibérico o estatuto de Espécie Protegida. Com vista à melhoria do estado
de conservação da subespécie, foi criada a Lei n.º 90/88, de 13 de agosto, que estabelece as bases para a
proteção, conservação e recuperação das populações do lobo-ibérico, e o Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de
agosto, que define o regime jurídico da conservação do lobo. Estes diplomas atribuem ao Estado a
responsabilidade de conservar os habitats que sustentam o lobo-ibérico e as suas presas silvestres. Determinam
também a que compete ao Estado promover a realização de estudos para aprofundar o conhecimento científico
sobre o lobo e disponibilizar os meios necessários às entidades competentes para que consigam cumprir os
objetivos preconizados nos diplomas legislativos.
Para operacionalizar as medidas necessárias que visam melhorar o estado de conservação da subespécie
no território continental português, foi criado o Plano de Ação para a Conservação do Lobo-Ibérico em Portugal
(PACLobo), através do Despacho n.º 9727/2017, de 8 de novembro. O plano de ação propõe atingir um conjunto
de objetivos gerais que passam por «i) garantir as condições favoráveis à conservação do lobo potenciando a
sua coexistência com a presença e atividade humana; ii) aumentar o conhecimento técnico-científico sobre o
lobo-ibérico e suas presas; iii) promover a comunicação, a sensibilização e o envolvimento em prol da
conservação do lobo; e iv) promover a articulação de medidas de política», objetivo ao qual, entre outros, se
associam atividades de cooperação transfronteiriça.
O PACLobo define objetivos operacionais, avaliações anuais, atividades e metas definidas para os 5 anos
após a sua publicação, estando por isso em vigor no período de 2017 a 2022. À data atual, o plano de ação
encontra-se sensivelmente a meio da sua execução, mas desconhecem-se as avaliações anuais a que está
sujeito, bem como o cumprimento das metas nele definidos. Tendo em consideração a crónica escassez de
meios humanos, materiais e financeiros das entidades do Estado que compõem o grupo de trabalho executivo
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 14-15 — 16/03/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 97
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Palácio de São Bento, 16 de março de 2021.
A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 833/XIV/2.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE COORDENAÇÃO INTERNACIONAL PARA PROTEÇÃO
DO LOBO-IBÉRICO)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 858/XIV/2.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DAS MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO DO LOBO-IBÉRICO)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 866/XIV/2.ª
(REFORÇO DE MEDIDAS COM VISTA À PROTEÇÃO DO LOBO-IBÉRICO EM PORTUGAL)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1029/XIV/2.ª
(PLANO DE MONITORIZAÇÃO DAS POPULAÇÕES DE LOBO-IBÉRICO E DAS SUAS PRESAS
SELVAGENS E MEDIDAS PREVENTIVAS PARA A PROTEÇÃO DA ESPÉCIE)
Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do
diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1 – As iniciativas deram entrada na Assembleia da República, respetivamente, em 5 de janeiro de 2021, 15
de janeiro de 2021, 19 de janeiro de 2021 e 2 de março de 2021, tendo sendo admitidas por Sua Excelência o
Presidente da Assembleia da República que determinou a baixa à Comissão de Ambiente, Energia e
Ordenamento do Território.
2 – Na reunião da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território realizada em 10 de março
de 2021 foram discutidas ao abrigo dos n.os
2 e 3 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
3 – A discussão foi gravada em áudio, encontrando-se disponível para consulta no link
http://media.parlamento.pt/site/XIVLEG/SL2/COM/11_CAEOT/CAEOT_20210310_2_VC.mp3
4 – dando-se o seu conteúdo por aqui por reproduzido, e fazendo parte integrante da presente informação.
5 – Em nome do Grupo Parlamentar do PAN, o Sr. Deputado André Silva (PAN) apresentou o projeto pelo
qual se propõe que seja recomendado ao Governo que promova a cooperação com o Governo espanhol para
reforço da proteção do lobo-ibérico. Entre as medidas de proteção da espécie que propõe inclui-se a proibição
da inclusão na atividade cinegética; uma política de conservação espécies ameaçadas, como o lobo-ibérico,
mais homogénea e eficaz em parceria com a comunidade científica e organizações não-governamentais dos
dois países; e a reintrodução de presas selvagens, adequando os planos de gestão cinegética à preservação
destas espécies visando aumentar o escasso número de presas selvagens e diminuir os conflitos decorrentes
da presença do lobo-ibérico. Propõe ainda que o Governo intervenha junto da União Europeia no sentido de
criar um programa conjunto e eficaz para a proteção do lobo em todo o espaço europeu.
6 – Em nome do Grupo Parlamentar do BE, o Sr. Deputado Nelson Peralta (BE) apresentou o projeto que,
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Votação na generalidade — DAR I série — 71-71 — 18/03/2021
18 DE MARÇO DE 2021
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Aplausos gerais, de pé.
Passamos agora à votação do Projeto de Resolução n.º 940/XIV/2.ª (BE) — Recomenda ao Governo a
descentralização das juntas médicas para confirmação e graduação de incapacidade em processo de
reparação de doença profissional.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do
PS.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 833/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo medidas de
coordenação internacional para proteção do lobo ibérico.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do CDS-PP, do
PAN, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções
do PCP e do CH.
Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 858/XIV/2.ª (BE) — Recomenda ao Governo o reforço das
medidas de conservação do lobo ibérico.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do
PAN, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções
do PS e do CH.
Prosseguimos, com a votação do Projeto de Resolução n.º 866/XIV/2.ª (PEV) — Reforço de medidas com
vista à proteção do lobo ibérico em Portugal.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do
PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do CDS-
PP, do CH e do IL.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1029/XIV/2.ª (PCP) — Plano de monitorização das
populações de lobo ibérico e das suas presas selvagens e medidas preventivas para a proteção da espécie.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS e
do CH.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 997/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo português
que abandone o Tratado da Carta da Energia.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a
favor do BE, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a
abstenção do PCP.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 976/XIV/2.ª (PCP) — Recomenda que os estudantes do
ensino superior público não sejam obrigados ao pagamento de qualquer valor referente a propinas, taxas e
emolumentos enquanto vigorarem as medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção
epidemiológica por SARS-CoV-2 e da COVID-19.
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