Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
13/01/2021
Votacao
22/04/2021
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 22/04/2021
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 63-64
13 DE JANEIRO DE 2021 63 regionais, em detrimento de outras origens, contribuindo para a redução da pegada ecológica dos alimentos e promovendo, ainda, modelos de economia circular. Acresce que é desejável incentivar outras formas de escoamento como são os mercados de proximidade, por forma a melhorar o escoamento das pequenas produções e dinamizar as economias locais. A produção de azeite é um exemplo claro da necessidade de uma política pública que promova os territórios do interior, contribuindo para diminuir a assimetria regional, uma vez que incide em agentes económicos localizados maioritariamente no interior do País. O sistema de certificação de azeite oferece garantias ao consumidor, graças a um mecanismo de certificação, que valida as características ou atributos do método/sistema de produção, em conformidade com um caderno de especificações. Assim, o azeite nacional classificado é considerado um produto de elevada qualidade, bem como os sistemas produtivos associados. Neste sentido, o PSD entende que no âmbito das normas a definir internamente sobre a Política Agrícola Comum (PAC) para o período pós 2023, devem ser asseguradas medidas que valorizem produções agrícolas tradicionais, nomeadamente através de apoios direcionados a sistemas produtivos específicos, como é o caso do olival tradicional. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: 1- Apresente, em 2021, um conjunto de ações que valorize os produtos agrícolas nacionais, em particular os abrangidos pelos sistemas de certificação comunitários, através de novas ações de promoção e divulgação, no sentido de incentivar o seu escoamento. 2- Incentivar e apoiar os procedimentos para obter a certificação com selos existentes (DOP; IGP; ETG) no sentido de valorizar no mercado produtos tradicionais de qualidade, em particular o azeite proveniente de sistemas de produção tradicional. 3- Estude, no âmbito das normas a definir pelo Estado-Membro sobre a Política Agrícola Comum (PAC) pós 2023, medidas que garantam apoios a produções agrícolas tradicionais, nomeadamente ao olival tradicional. Palácio de São Bento, 13 de janeiro de 2021. As/Os Deputadas/os do PSD: Catarina Rocha Ferreira — Emília Cerqueira — António Lima Costa — João Gomes Marques — Cristóvão Norte — João Moura — Paulo Leitão — Carlos Eduardo Reis — Maria Germana Rocha — Afonso Oliveira — Carla Barros — Nuno Miguel Carvalho — Rui Cristina — Rui Silva — Sara Madruga da Costa — Ilídia Quadrado. ———— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 856/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO A CLASSIFICAÇÃO DA ÁREA CONSTITUÍDA PELA DUNA DE SALIR DO PORTO, ANTIGA ALFÂNDEGA, CAPELA DE SANT’ANA E «POCINHA» COMO PAISAGEM PROTEGIDA Exposição de motivos A duna de Salir do Porto, em São Martinho do Porto, concelho de Caldas da Rainha, é a maior de Portugal e, de acordo com registos históricos, poderá ter sido a maior da Europa. Vista da baía de São Martinho do Porto, estende-se por cerca de 200 metros de comprimento e 50 de altura acima do nível do mar.
Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 88-89
II SÉRIE-A — NÚMERO 94 88 O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 856/XIV/2.ª (RECOMENDA AO GOVERNO A CLASSIFICAÇÃO DA ÁREA CONSTITUÍDA PELA DUNA DE SALIR DO PORTO, ANTIGA ALFÂNDEGA, CAPELA DE SANT’ANA E «POCINHA» COMO PAISAGEM PROTEGIDA) PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1009/XIV/2.ª (RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A SALVAGUARDA E VALORIZAÇÃO DO CONJUNTO NATURAL COMPOSTO PELA DUNA DE SALIR E DA PAISAGEM ENVOLVENTE) Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República Sobre a discussão dos Projetos de Resolução n.os 856/XIV/2.ª (PSD) – Recomenda ao Governo a classificação da área constituída pela duna de Salir do Porto, antiga alfândega, capela de Sant’Ana e «Pocinha como paisagem protegida e 1009/XIV/2.ª (PS) – Recomenda ao governo que promova a salvaguarda e valorização do conjunto natural composto pela duna de Salir e da paisagem envolvente: 1 – As iniciativas deram entrada na Assembleia da República, respetivamente, em 13 de janeiro de 2021 e 24 de fevereiro de 2021, tendo sendo admitidas por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República que determinou a baixa à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território; 2 – Na reunião da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território realizada em 3 de março de 2021 foram discutidas ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República; 3 – A discussão foi gravada em áudio, encontrando-se disponível para consulta no link media.parlamento.pt/site/XIVLEG/SL2/COM/11_CAEOT/CAEOT_20210303_2_VC.mp3, dando-se o seu conteúdo por aqui por reproduzido, e fazendo parte integrante da presente informação; 4 – O Deputado Hugo Patrício Oliveira (PSD) apresentou o projeto pelo qual se propõe que seja recomendado ao Governo proceda às diligências necessárias para promover a área composta pela duna de Salir do Porto, pela antiga alfândega, capela de Sant’Ana e as «Pocinhas» de Salir do Porto, em São Martinho do Porto, concelho de Caldas da Rainha, à classificação de paisagem protegida, conforme definido no artigo n.º 19 do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que estabelece o «Regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade». Informou ainda que, relativamente ao projeto apresentado pelo Grupo Parlamentar do PS, concorda com a proposta de recomendação de cedência a uso gratuito, mas considera que deve ser deixado a critério das autarquias qual o uso futuro a conferir. Relativamente ao ponto dois da iniciativa do Grupo Parlamentar do PS, entende que duas das entidades referidas (APA e ICNF) já têm feito este acompanhamento, pelo que parece ser redundante a referência feita na iniciativa. O que falta aqui é proteger, pelo que consideram essencial ser incluído em zona protegida. Deu nota que o espaço é domínio marítimo, a Pocinha está fora do plano, pelo que não deverá verificar-se interferência na solução articulada em desenvolvimento pela autarquia; 5 – A Deputada Sara Velez (PS) saudou a iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD, considerando que é sempre positivo encontrar mais um aliado na defesa daquela área patrimonial. Referiu que foram introduzidas alterações no segundo ponto, já patentes na nova versão da substituição de texto, que sanam e esclarecem algumas das dúvidas colocadas. O PS tem apresentado, localmente, medidas concretas para preservação daquela área, incluindo o rio de Tornada, na mesma senda este projeto, visa promover a salvaguarda e valorização do conjunto natural composto pela paisagem envolvente da duna de Salir do Porto e dos seus
Votação na generalidade — DAR I série — 64-64
I SÉRIE — NÚMERO 50 64 Este diploma baixa à 12.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1005/XIV/2.ª (PS) — Recomenda a salvaguarda e valorização dos achados arqueológicos recentes na Sé Patriarcal de Lisboa, assegurando a sua fruição pelos visitantes. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Este diploma baixa à 12.ª Comissão. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 944/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Pela atribuição dos apoios sociais previstos no contexto da COVID-19 a todos os trabalhadores da cultura e criação de Códigos CAE específicos para estes profissionais. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e dasDeputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PSD. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 856/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a classificação da área constituída pela duna de Salir do Porto, antiga alfândega, capela de Sant’ana e «Pocinha» como paisagem protegida. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e dasDeputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PS. Este diploma baixa à 11.ª Comissão. A Sr.ª Sara Velez (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Pede a palavra para que efeito, Sr.ª Deputada? A Sr.ª Sara Velez (PS): — Sr.ª Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista irá apresentar uma declaração de voto sobre este último projeto de resolução. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1009/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao Governo que promova a salvaguarda e valorização do conjunto natural composto pela duna de Salir e da paisagem envolvente. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e dasDeputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do CDS- PP. Este diploma baixa à 11.ª Comissão. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 892/XIV/2.ª (IL) — Pela inclusão dos estudantes a estagiar em todas as entidades de saúde nos grupos prioritários de vacinação para sua proteção e dos utentes. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 917/XIV/2.ª (BE) — Recomenda ao Governo que garanta as condições para o ensino misto e não presencial, mobilizando recursos do plano para a transição digital.
Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 64-64
II SÉRIE-A — NÚMERO 118 64 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 856/XIV/2.ª (RECOMENDA AO GOVERNO A CLASSIFICAÇÃO DA ÁREA CONSTITUÍDA PELA DUNA DE SALIR DO PORTO, ANTIGA ALFÂNDEGA, CAPELA DE SANT’ANA E «POCINHA» COMO PAISAGEM PROTEGIDA) PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1009/XIV/2.ª (RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A SALVAGUARDA E VALORIZAÇÃO DO CONJUNTO NATURAL COMPOSTO PELA DUNA DE SALIR E DA PAISAGEM ENVOLVENTE) Texto final da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território Recomenda ao Governo que promova a salvaguarda e valorização do conjunto natural composto pela Duna de Salir e da paisagem envolvente A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1 – Colabore, em estreita articulação com as entidades competentes, na classificação como Paisagem Protegida a área composta pela envolvente da Duna de Sair do Porto e dos seus valores territoriais e arquitetónicos, nomeadamente pela antiga Alfândega, Capela de Sant’Ana e a «Pocinha» de Salir do Porto, no concelho das Caldas da Rainha, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que estabelece o «Regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade». Assegura-se assim a valorização da paisagem e proteção dos processos ecológicos que lhe estão subjacentes, promovendo as práticas tradicionais de uso do solo, os métodos de construção e as manifestações sociais e culturais; e fomentar iniciativas que proporcionem a geração de benefícios para as comunidades locais, a partir de produtos ou da prestação de serviços, promovendo a salvaguarda e valorização do conjunto natural e histórico colaborando com as entidades municipais competentes na construção dos mais adequados instrumentos de planeamento e ordenamento do território; 2 – O Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), a Autoridade Marítima Nacional, o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, a Direção Geral do Património Cultural e a Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT) prestem todo o apoio técnico à autarquia das Caldas da Rainha na realização de um diagnóstico e de um levantamento dos valores naturais, paisagísticos e patrimoniais, nomeadamente ao nível do sistema dunar, do património hidrogeológico e das reservas de água termal ali existentes, assim como das ruínas históricas de edifícios antigos; 3 – O Estado Português transfira para a Câmara Municipal das Caldas da Rainha, e com o acordo desta, mediante protocolo de cedência gratuita, a propriedade da ruína da antiga alfândega do século XVIII, com a condição central e em articulação com esta autarquia, de que nesta ruína possa ser desenvolvido um «Centro de Interpretação do Vale Tifónico das Caldas da Rainha», incluindo a evolução histórica da sua ocupação humana, através da construção de um projeto com elevada qualidade arquitetónica e paisagística. Aprovada em 20 de abril de 2021. O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso. ———
Votação final global — DAR I série — 53-53
23 DE ABRIL DE 2021 53 O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar a entrega de uma declaração de voto sobre a última votação. O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado. A Sr.ª Lara Martinho (PS): — Sr. Presidente, também peço a palavra. O Sr. Presidente (António Filipe): — Para que efeito? A Sr.ª Lara Martinho (PS): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito. O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado. Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, relativo aos Projetos de Resolução n.os 856/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a classificação da área constituída pela duna de Salir do Porto, antiga alfândega, capela de Sant’ana e «Pocinha» como paisagem protegida e 1009/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao Governo que promova a salvaguarda e valorização do conjunto natural composto pela duna de Salir e da paisagem envolvente. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, relativo aos Projetos de Resolução n.os 957/XIV/2.ª (BE) — Pela requalificação do troço vale de Santarém-Entroncamento da Linha do Norte, incluindo a variante em Santarém, 965/XIV/2.ª (PSD) — Construção da variante ferroviária Santarém-Entroncamento da Linha do Norte e 1001/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao Governo a modernização da Linha do Norte, entre Santarém e Entroncamento, e a resolução do problema das barreiras de Santarém. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, relativo aos Projetos de Resolução n.os 181/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a construção de uma nova escola básica (2.º e 3.º ciclos) da Trafaria, 977/XIV/2.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que proceda à requalificação da Escola Básica de 2.º e 3º ciclos da Trafaria, no concelho de Almada, 1018/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que proceda à requalificação da Escola Básica de 2.º e 3.º ciclos da Trafaria, concelho de Almada, 1036/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que proceda à requalificação da Escola Básica de 2.º e 3.º ciclos da Trafaria, concelho de Almada, e 1068/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Pela requalificação da Escola Básica de 2.º e 3.º ciclos da Trafaria, em Almada. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PS. Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 72/XIV/2.ª (GOV) — Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do PAN, votos contra do CDS-PP e abstenções do BE, do PCP, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Documento integral
1 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 856/XIV/2ª RECOMENDA AO GOVERNO A CLASSIFICAÇÃO DA ÁREA CONSTITUÍDA PELA DUNA DE SALIR DO PORTO, ANTIGA ALFÂNDEGA, CAPELA DE SANT’ANA E “POCINHA” COMO PAISAGEM PROTEGIDA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS A duna de Salir do Porto, em São Martinho do Porto, concelho de Caldas da Rainha, é a maior de Portugal e, de acordo com registos históricos, poderá ter sido a maior da Europa. Vista da baía de São Martinho do Porto, estende-se por cerca de 200 metros de comprimento e 50 de altura acima do nível do mar. Parte da duna é constituída por granito e a sua dimensão terá sido alcançada há cerca de 100 mil anos com areias provenientes das lagoas que existiam entre Óbidos e a Nazaré. De acordo com os registos existentes, a duna de Salir do Porto é constituída por arenito vermelho, que constitui vestígio de uma duna fóssil mais antiga, tendo a consolidação das areias sido feita por um cimento ferruginoso, cuja análise indica que terá ocorrido num ambiente de clima mais quente do que o atual. A ladear esta duna estão as ruínas da antiga alfândega e dos estaleiros e oficinas de reparação naval onde, no tempo de D. Afonso V, terão sido construídas caravelas com madeiras do Pinhal de Leiria e que terão feito parte da epopeia dos descobrimentos. Entre as embarcações ali construídas consta que poderá estar a Nau São Gabriel, que liderou a armada de Vasco da Gama rumo à Índia e que terá participado também na descoberta do Brasil. Adiante das ruínas da antiga alfândega encontram-se as ruínas da Capela de Sant’Ana, no limite da barra do lado esquerdo de Salir do Porto, construída naquele local para abençoar as embarcações construídas na alfândega e que se lançavam ao mar. Entre a Capela de Sant’Ana e as ruínas da alfândega encontram-se as “Pocinhas” de Salir – nome atribuído pelos populares fruto das poças de água doce que se formam nas rochas durante a maré baixa e que formam pequenas piscinas naturais na maré baixa – uma nascente de água doce que, de acordo com análises realizadas em 1915 e verificadas em 1970, é rica em minerais que lhe dão propriedades digestivas e para banhos. Este é um património natural, cultural e histórico que deve ser protegido e salvaguardado. Como tal, e considerando o definido no Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que estabelece o “Regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade”, revela-se oportuna a sua 2 classificação com vista a, conforme definido nas alíneas a), b) e c) do ponto 2 do Artigo 19.º do referido artigo, conservar os elementos da biodiversidade num contexto da valorização da paisagem; manter e recuperar os padrões da paisagem e dos processos ecológicos que lhe estão subjacentes, promovendo as práticas tradicionais de uso do solo, os métodos de construção e as manifestações sociais e culturais; e fomentar iniciativas que proporcionem a geração de benefícios para as comunidades locais, a partir de produtos ou da prestação de serviços. Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e do Regimento da Assembleia da República, recomendar ao Governo que: Proceda às diligências necessárias para promover a área composta pela Duna de Salir do Porto, pela antiga Alfândega, Capela de Sant’Ana e as “Pocinhas” de Salir do Porto, em São Martinho do Porto, concelho de Caldas da Rainha, à classificação de Paisagem Protegida, conforme definido no Artigo n.º 19 do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que estabelece o “Regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade”. Palácio de São Bento, 13 de janeiro de 2021 As/Os Deputadas/os do GP PSD Luís Leite Ramos Bruno Coimbra Hugo Carvalho Hugo Oliveira João Moura Nuno Carvalho Paulo Leitão Rui Cristina António Maló de Abreu António Lima Costa António Topa Emídio Guerreiro Filipa Roseta João Marques José Silvano Pedro Pinto