Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 635/XIV/2.ª
Apoio aos sócios-gerentes e trabalhadores independentes
Exposição de motivos
Durante o ano de 2020, como consequência da pandemia, pelas restrições de circulação e de
prevenção sanitária, foram muitos os impactos nos mais diversos setores económicos, tendo
sido sentidas dificuldades à produtividade e à sustentabilidade financeira de negócios de
todas as dimensões.
O CDS ao longo do último ano, alertou diversas vezes para a necessidade de apoiar a
economia e proteger o emprego promovendo a capacidade do País em se reestabelecer, não
desperdiçando oportunidades e força de trabalho. Espelho dessa força de trabalho são
precisamente os empreendedores, os sócios-gerentes que construíram o tecido empresarial
português, composto maioritariamente por micro, pequenas e médias empresas, geradoras
de postos de trabalho por todo o território nacional.
Apesar dos inúmeros anúncios do Governo sobre lançamento de programas e medidas de
apoio à retoma económica, a execução destes mesmos anúncios não correspondeu, nem à
velocidade exigida para o lançamento e execução dos programas, nem à necessidade de
apoio de todos os setores, levando muitos empresários ao desespero, sem solução, forçados
a encerrar os seus negócios.
Segundo dados recentes, existiram 74 mil empresas e 577 mil trabalhadores já abrangidos
pelo Apoio à Retoma e o Incentivo Extraordinário à Normalização, permitindo a algumas
empresas receberem um ou dois salários mínimos por cada trabalhador que tenha estado
em layoff simplificado e cujo posto de trabalho tenha sido mantido pela empresa.
Relativamente ao Apoio à Retoma, alegadamente e segundo comunicados públicos da
Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, o acesso por
Grupo Parlamentar
parte das empresas deverá manter-se igual para 2021, tendo de comprovar quebras de
faturação de, pelo menos, 25%. No caso das micro, pequenas ou médias empresas (PME), foi
também considerado o direito a um corte de 50% das contribuições sociais sobre a
compensação retributiva – ou seja, a parcela de rendimento do trabalhador que será paga
pela Segurança Social, com exceção da garantia da remuneração total para os trabalhadores
abrangidos, até um limite máximo de três salários mínimos (1995 euros), cujo alargamento
está previsto ser contemplado com a publicação da Portaria, que virá a definir o apoio para
2021 integrando os sócios-gerentes de “micro” e PME com trabalhadores a seu cargo, que
passam a beneficiar das mesmas regras.
O atual regime de apoio aos sócios-gerentes, pelos critérios e limites definidos tem sido alvo
de críticas severas por empresários e por Associações representativas, indiciando que as
medidas são manifestamente insuficientes como resposta, demonstrando também que não
foi considerado para setores em que a faturação é muito variável, deixando assim, milhares
de profissionais de fora.
Derivado da instabilidade económica e social prevista, é previsível que exista um aumento
de desemprego, um aumento de recurso a pedidos de ajuda, pelo que cabe ao Estado social
salvaguardar que ninguém será excluído de apoios devidos.
No último Orçamento do Estado foi aprovada uma majoração do limite mínimo do subsídio
de desemprego, de forma a atingir o valor mínimo correspondente a 1,15 do IAS.
Entendeu o CDS que a mesma deveria ser alargada ao subsídio por cessação de atividade e
ao subsídio por cessação de atividade profissional e por isso apresentámos uma proposta de
alteração, que foi rejeitada. Apesar desta medida não ter sido aprovada, entendemos que a
mesma continua a ser oportuna.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do CDS-PP, abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Grupo Parlamentar
Objeto
A presente lei procede à majoração do limite mínimo do subsídio por cessação de atividade
e do subsídio por cessação de atividade profissional.
Artigo 2.º
Majoração do subsídio por cessação de atividade e o subsídio por cessação de atividade
profissional.
O valor da majoração do limite mínimo para o subsídio de desemprego prevista no artigo
155.º da Lei n.º 75-B/2020 de 31 de dezembro aplica-se com as devidas adaptações ao
subsídio por cessão de atividade e ao subsídio por cessação de atividade profissional.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no Orçamento de Estado subsequente à sua aprovação.
Palácio de São Bento, 08 de janeiro de 2021
Os Deputados,
Telmo Correia
João Gonçalves Pereira
João Pinho de Almeida
Ana Rita Bessa
Cecília Meireles
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Publicação — DAR II série A — 45-47 — 08/01/2021
8 DE JANEIRO DE 2021
desagregada, do tipo de medida que determinou a aplicação ou a disponibilização de fundos públicos, do
montante máximo de fundos públicos aplicados ou disponibilizados, as condições de disponibilização,
incluindo as contrapartidas, juros ou outras formas de remuneração dos fundos públicos aplicados ou
disponibilizados e, quando aplicável, o prazo máximo de reembolso dos fundos.
7 – Quando os documentos referidos no presente artigo não se encontrem redigidos em língua portuguesa,
o Presidente da Assembleia da República deverá assegurar a sua tradução para português no mais curto
prazo possível, a expensas do Governo ou da entidade visada.
Artigo 4.º
Regime sancionatório
A violação pelas entidades referidas no artigo 2.º dos Deveres previstos no artigo anterior constitui crime de
desobediência qualificada, para os efeitos previstos no Código Penal, devendo nesse caso o Presidente da
Assembleia da República, para efeitos de participação criminal, remeter à Procuradoria-Geral da República os
elementos indispensáveis à instrução do processo.
Artigo 5.º
Norma de prevalência
O disposto na presente lei prevalece sobre quaisquer outras normas, especiais ou excecionais, que
disponham em sentido contrário, nomeadamente sobre qualquer regime legal de sigilo bancário ou sigilo
comercial.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 8 de janeiro de 2021.
O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE LEI N.º 635/XIV/2.ª
APOIO AOS SÓCIOS-GERENTES E TRABALHADORES INDEPENDENTES
Exposição de motivos
Durante o ano de 2020, como consequência da pandemia, pelas restrições de circulação e de prevenção
sanitária, foram muitos os impactos nos mais diversos setores económicos, tendo sido sentidas dificuldades à
produtividade e à sustentabilidade financeira de negócios de todas as dimensões.
O CDS ao longo do último ano, alertou diversas vezes para a necessidade de apoiar a economia e proteger
o emprego promovendo a capacidade do País em se reestabelecer, não desperdiçando oportunidades e força
de trabalho. Espelho dessa força de trabalho são precisamente os empreendedores, os sócios-gerentes que
construíram o tecido empresarial português, composto maioritariamente por micro, pequenas e médias
empresas, geradoras de postos de trabalho por todo o território nacional.
Apesar dos inúmeros anúncios do Governo sobre lançamento de programas e medidas de apoio à retoma
económica, a execução destes mesmos anúncios não correspondeu, nem à velocidade exigida para o
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Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 38-48 — 03/02/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 69
Linguagem não discriminatória Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre
que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A presente iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.
• Impacto orçamental Sendo aprovada, a iniciativa terá impacto orçamental, pois visa a prorrogação da vigência de benefícios
fiscais. Todavia, os dados disponíveis não permitem determinar ou quantificar esse impacto.
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PROJETO DE LEI N.º 635/XIV/2.ª (APOIO AOS SÓCIOS-GERENTES E TRABALHADORES INDEPENDENTES)
Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio
Parecer
Índice Parte I – Considerandos
a) Nota prévia b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa c) Enquadramento legal e antecedentes legislativos d) Apreciação dos requisitos formais e) Contributos da sociedade e avaliação do impacto de género
Parte II – Opinião da Deputada Parte III – Conclusões Parte IV – Anexo PARTE I – Considerandos
a) Nota prévia O Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentou o Projeto de Lei n.º 635/XIV/2.ª, sob a epígrafe «Apoio aos
sócios-gerentes e trabalhadores independentes». Esta iniciativa foi recuperada de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2021 que foi,
nessa sede, rejeitada. Assim, o projeto de lei sub judice é apresentado visando que o valor da majoração do limite mínimo do
subsídio de desemprego consagrado no artigo 155.º do Orçamento do Estado para 2021, seja aplicado com as devidas adaptações ao subsídio por cessação de atividade e ao subsídio por cessação de atividade profissional.
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Discussão generalidade — DAR I série — 17-25 — 04/02/2021
4 DE FEVEREIRO DE 2021
existem outras situações que nem sequer estão integradas nestes dois centros hospitalares e que também têm
necessidade de uma clarificação da função hospitalar que podem e devem acolher e o investimento que podem
atrair. Estou a falar concretamente do Hospital de Ovar e do Hospital de Espinho, este integrado no Centro
Hospitalar de Gaia.
O que discutimos hoje, relativamente ao Hospital Visconde de Salreu, e não só à população de Estarreja,
mas, como já aqui foi dito, e bem, à população de várias freguesias de concelhos vizinhos, é a possibilidade de
não sobrecarregar, mais uma vez, principalmente, o Hospital de Aveiro, sem que isso signifique, antes pelo
contrário, uma melhoria na prestação de cuidados de saúde aos utentes.
Podia dar-se o caso de o Hospital de Aveiro ser um hospital recente, com muita capacidade de resposta e
com uma situação em que o acolhimento de mais utentes não causasse problemas, mas acontece que tudo isto
é ao contrário, ou seja, o hospital não é recente, o hospital carece de investimento, o hospital tem dificuldade
em dar resposta e está a ser, sucessivamente, sobrecarregado.
Portanto, o que entendemos é que ao repensar a organização hospitalar do distrito de Aveiro é fundamental
aproveitar as estruturas que existem, que podem prestar mais cuidados do que os que prestam e que podem
garantir uma eficiência na prestação de cuidados de saúde acompanhada, também, de uma maior qualidade de
vida para os utentes.
Esta é uma discussão que é de fundo, não é só relativa ao Hospital Visconde de Salreu, mas, hoje, quando
aqui discutimos esta matéria, temos de reafirmar que é fundamental fazer essa reflexão sobre a reorganização
dos cuidados de saúde no distrito de Aveiro.
Mas, mais uma vez, não é fazer uma reflexão sucessivamente adiada, sem acontecer absolutamente nada,
e o que vemos é que nos últimos quatro anos foram sucessivamente aprovadas…
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr. Deputado.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Vou terminar, Sr. Presidente. Dizia eu que nos últimos quatro anos foram sucessivamente aprovadas recomendações relativas a cada uma
destas unidades hospitalares, incluindo o Hospital de Estarreja, e nunca o Governo do Partido Socialista cumpriu
o que o Parlamento aprovou relativamente aos cuidados de saúde no distrito.
É, pois, fundamental que comece a cumprir.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Terminámos assim este ponto da nossa ordem do dia. Vamos passar ao ponto 3, que consiste na discussão conjunta da Petição n.º 59/XIV/1.ª (Márcia Alexandra
Magalhães Rosa Teixeira e outros) — Acesso dos sócios-gerentes ao regime de layoff e, na generalidade, do
Projeto de Lei n.º 635/XIV/2.ª (CDS-PP) — Apoio aos sócios-gerentes e trabalhadores independentes.
Para apresentar a iniciativa do CDS-PP, tem a palava o Sr. Deputado João Gonçalves Pereira.
O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero começar por felicitar e cumprimentar os peticionários e dizer que o CDS concorda com o espírito da petição no que tem a ver
com o apoio do layoff aos sócios-gerentes. De facto, concordamos com o que está escrito na própria petição,
ou seja, que muito já existe como apoio, no entanto, entendemos que deve ser feito mais.
O certo é que em março do ano passado todos fomos surpreendidos com uma pandemia que conduziu o
País, primeiro, a uma crise sanitária, depois, a uma crise económica e, depois ainda, a uma crise social.
Não podemos também ignorar que ser Governo num período tão difícil, como é evidente, e num contexto
muito adverso, foi e é uma tarefa difícil, mas desde o primeiro momento o CDS alertou para o facto de ser
necessário não só apoiar a economia como também proteger o emprego, mas tivemos problemas nesses apoios,
ou seja, tivemos problemas com a burocracia nas moratórias, com as dificuldades no acesso ao crédito e com
a demora e a execução do próprio layoff.
Alertámos também para a necessidade de apoios a fundo perdido. Eles vieram, é verdade, mas vieram muito
tarde.
A questão que devemos colocar hoje, neste debate, é a seguinte: se as empresas tivessem tido apoios, se
tivesse sido seguido outro caminho, se as coisas tivessem sido conduzidas de outra maneira, quantas empresas
podíamos ter salvo da insolvência?
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Votação na generalidade — DAR I série — 54-54 — 04/02/2021
I SÉRIE — NÚMERO 44
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, havendo consenso parece-me uma boa ideia. Vamos então, votar, na generalidade, os Projetos de Resolução n.os 769/XIV/2.ª (BE) — Investimento e
requalificação do Hospital Visconde de Salreu, 828/XIV/2.ª (PCP) — Pela valorização do Hospital Visconde
Salreu, em Estarreja, 836/XIV/2.ª (PEV) — Pela reabertura do Serviço de Urgência e adequado funcionamento
do Hospital Visconde de Salreu (Estarreja) e 842/XIV/2.ª (PSD) — Requalificação do Hospital Visconde de
Salreu.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do PS.
Srs. Deputados, todos estes projetos de resolução baixam à 9.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 635/XIV/2.ª (CDS-PP) — Apoio aos sócios-gerentes e
trabalhadores independentes.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do
PAN, do PEV, do CH, do IL e das e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e
a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, também podemos votar em conjunto os projetos de resolução sobre cuidados paliativos?
Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, por nós, esses projetos de resolução podem ser votados todos à exceção dos apresentados, respetivamente, pela Iniciativa Liberal e pelo PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Assim faremos. Vamos, então, votar, na generalidade, os Projetos de Resolução n.os 282/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda
ao Governo o reforço da formação em cuidados paliativos em Portugal, 284/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda
ao Governo o reforço urgente de camas e equipas de cuidados paliativos, por forma a assegurar a cobertura
nacional tanto nos serviços hospitalares como no domicílio, 253/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo o
alargamento da resposta pública em cuidados paliativos e 291/XIV/1.ª (BE) — Reforça a resposta do Estado na
área dos cuidados paliativos.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do PS.
Todos estes projetos de resolução baixam à 9.ª Comissão.
Vamos agora votar, na generalidade, os Projetos de Resolução n.os 256/XIV/1.ª (IL) — Pelo alargamento dos
cuidados paliativos e 304/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo o reforço da rede nacional de cuidados
paliativos e o apoio aos doentes, suas famílias e cuidadores informais, em contexto específico de cuidados
paliativos.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH, do
IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do PCP e do
PEV.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 780/XIV/2.ª (PAN) — Pela erradicação da mutilação genital feminina.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura.
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