PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei nº 631/XIV/2.ª
Procede à criação de medidas de combate à carência de professores, educadores e
técnicos especializados na Escola Pública
Exposição de motivos
A escola pública, gratuita e de qualidade para todos só pode existir com professores
qualificados e valorizados, em número adequado e com condições de trabalho que
assegurem o cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo e da Constituição da
República Portuguesa.
O PCP defende que é possível construir uma Escola Pública cada vez mais capacitada
para o cumprimento do seu papel, cada vez mais adequada à realidade económica,
social e cultural do país desde que exista uma política laboral deste setor voltada para o
reconhecimento e valorização dos direitos dos professores.
Por isso mesmo, é urgente a romper com políticas promotoras de precariedade e
desestabilização do corpo docente em todas as vertentes da sua vida profissional e
familiar que tem sido protagonizada por sucessivos governos.
A falta de professores, educadores e técnicos especializados na Escola Pública tem vindo
a ser sinalizada e vivida de uma forma particularmente preocupante em determinados
grupos de recrutamento de docentes. Neste momento, face aos custos de vida, à
permanente instabilidade e aos baixos salários, muitos destes trabalhadores acabam
por não aceitar a colocação em horários incompletos de escolas que ficam longe das
suas residências.
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
É de assinalar que, face a 2019 e de acordo com declarações do Ministério da Educação,
foi registado até esta altura um aumento de 70% de recusas da parte de professores dos
horários que lhes foram atribuídos nos concursos e que, à semelhança dos últimos anos,
as regiões de Lisboa e Algarve são as mais afetadas pela escassez de docentes.
O problema coloca-se sobretudo nos horários incompletos que seriam preenchidos por
professores contratados. Neste caso, o vencimento é proporcional às horas trabalhadas
(na maior parte dos casos, horários entre as 6 e as 14 horas letivas), a contagem de
tempo de serviço é prejudicada e o prazo de garantia para acesso a prestações sociais
está a ser atacado porque o Ministério da Educação passou a considerar erradamente
que se tratam de trabalhadores a tempo parcial, ao arrepio da definição legal que
caracteriza a docência em horário incompleto. Por outro lado, o ingresso na carreira
acontece, por norma, em idade tardia, o que também não contribui para a estabilização
progressiva e sistemática da colocação docente.
Este é um problema para o qual contribuem múltiplos fatores, relacionados,
designadamente, com formação inicial, acesso à profissão e valorização da carreira, num
quadro de necessidade de criação de condições de atratividade para a profissão
docente. Hoje em dia, é de enorme necessidade o rejuvenescimento desta profissão e a
supressão das carências que serão geradas pela aposentação de milhares de professores
e educadores a breve trecho.
Recorde-se que um estudo do Conselho Nacional de Educação apontava já para alguns
dados preocupantes. É referido que “dos 89 925 docentes, do QA/QE e QZP, que em 1
de setembro de 2019 terão 45 anos ou mais, 51 983 (57,8%) poderão aposentar-se num
prazo de 11 anos, ou seja até 2030. Na previsão anual de aposentações observa-se um
crescimento progressivo de possíveis aposentações até 2028: 17 830, nos primeiros
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cinco anos, 24 343 nos cinco anos seguintes e 9810 entre 2029 e 2030. A previsão anual
de aposentações por grupo de recrutamento evidencia a possibilidade de a maioria dos
grupos considerados perder mais de 50% dos docentes no prazo de 11 anos.”
Há questões de fundo que apenas serão superadas por via da alteração do Regime de
Seleção e Recrutamento do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico
e Secundário. No entanto, há medidas urgentes que podem e devem ser tomadas para
combater a realidade que persiste de alunos sem professores a várias disciplinas. É
necessário garantir que os professores que estão na Escola Pública não desistem da
profissão e é urgente criar medidas que incentivem a resolução do problema que se vive
agora.
Assim, o PCP propõe, entre outras medidas, o reforço do crédito horário de acordo com
as necessidades sinalizadas pelas escolas, a possibilidade de as escolas completarem os
horários incompletos e a atribuição de complemento de alojamento e deslocação.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do
n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP
apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei prevê a criação de um conjunto de medidas de combate à carência de
professores, educadores e técnicos especializados nos estabelecimentos públicos de
ensino e educação.
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Artigo 2.º
Âmbito subjetivo
A presente lei aplica-se a todos os professores, educadores e técnicos especializados,
com contrato a termo resolutivo, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 132/2012, de
27 de julho, na sua redação atual, que aprovou o novo regime de recrutamento e
mobilidade pessoal docente do ensino básico e secundário e de formadores e técnicos
especializados.
Artigo 3.º
Reforço do crédito horário
É autorizado o reforço do crédito horário, de acordo com as necessidades sinalizadas
pelas escolas, de acordo com as suas reais necessidades, com vista entre outros, ao
apoio educativo, à coadjuvação de aulas, a tutorias e a atividade a desenvolver no
âmbito do EMAEI, a considerar na componente letiva.
Artigo 4.º
Preenchimento dos horários incompletos
As escolas podem, sem necessidade de autorização superior, completar todos os
horários incompletos que não foram preenchidos, com a atribuição de atividade letiva,
designadamente a prevista no artigo anterior.
Artigo 5.º
Fusão das horas decorrentes da aplicação do n.º 2 do artigo 79.º do Estatuto da
Carreira Docente
1 - As escolas podem, sem necessidade de autorização superior, fundir num só horário,
até ao limite das 25h semanais, os horários de 5 horas decorrentes da aplicação do n.º
2 do artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente.
2 – O previsto no presente artigo aplica-se aos horários correspondes à educação pré-
escolar e 1.º ciclo do ensino básico.
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Artigo 6.º
Limites mínimos para a vigência dos horários temporários
Os horários temporários passam a ser celebrados com uma vigência mínima de 3 meses
ou 90 dias, sem necessidade de autorização superior para o efeito.
Artigo 7.º
Complemento de alojamento
A todos os docentes contratados e técnicos especializados cuja escola de provimento
esteja localizada a uma distância igual ou superior a 50 km da residência habitual é
atribuído um complemento mensal de alojamento, correspondente a 50% do encargo
efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo ou, em alternativa, o
disposto no artigo seguinte.
Artigo 8.º
Complemento de deslocação
A todos os docentes contratados e técnicos especializados cuja escola de provimento
esteja localizada a uma distância igual ou superior a 50 km da residência habitual é
atribuído um complemento de deslocação, efetuado com recurso ao reembolso, de
acordo com o previsto na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro:
a) Do valor das passagens, no caso da utilização de transportes coletivos, ou
b) Do valor do número de quilómetros percorridos, no caso da utilização de viatura
própria.
Artigo 9.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com
o Orçamento do Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
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2 – Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos
em 2021, considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico de 2021,
incluindo a possibilidade de recurso a financiamento comunitário.
Assembleia da República, 8 de janeiro de 2021
Os Deputados,
ANA MESQUITA; PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; ALMA RIVERA;
BRUNO DIAS; JERÓNIMO DE SOUSA; JOÃO DIAS; DUARTE ALVES
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Publicação — DAR II série A — 34-36 — 08/01/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 57
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 8 de janeiro de 2021.
A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
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PROJETO DE LEI N.º 631/XIV/2.ª
PROCEDE À CRIAÇÃO DE MEDIDAS DE COMBATE À CARÊNCIA DE PROFESSORES,
EDUCADORES E TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ESCOLA PÚBLICA
Exposição de motivos
A escola pública, gratuita e de qualidade para todos só pode existir com professores qualificados e
valorizados, em número adequado e com condições de trabalho que assegurem o cumprimento da Lei de
Bases do Sistema Educativo e da Constituição da República Portuguesa.
O PCP defende que é possível construir uma escola pública cada vez mais capacitada para o cumprimento
do seu papel, cada vez mais adequada à realidade económica, social e cultural do país desde que exista uma
política laboral deste setor voltada para o reconhecimento e valorização dos direitos dos professores.
Por isso mesmo, é urgente a romper com políticas promotoras de precariedade e desestabilização do corpo
docente em todas as vertentes da sua vida profissional e familiar que tem sido protagonizada por sucessivos
governos.
A falta de professores, educadores e técnicos especializados na escola pública tem vindo a ser sinalizada e
vivida de uma forma particularmente preocupante em determinados grupos de recrutamento de docentes.
Neste momento, face aos custos de vida, à permanente instabilidade e aos baixos salários, muitos destes
trabalhadores acabam por não aceitar a colocação em horários incompletos de escolas que ficam longe das
suas residências.
É de assinalar que, face a 2019 e de acordo com declarações do Ministério da Educação, foi registado até
esta altura um aumento de 70% de recusas da parte de professores dos horários que lhes foram atribuídos
nos concursos e que, à semelhança dos últimos anos, as regiões de Lisboa e Algarve são as mais afetadas
pela escassez de docentes.
O problema coloca-se sobretudo nos horários incompletos que seriam preenchidos por professores
contratados. Neste caso, o vencimento é proporcional às horas trabalhadas (na maior parte dos casos,
horários entre as 6 e as 14 horas letivas), a contagem de tempo de serviço é prejudicada e o prazo de garantia
para acesso a prestações sociais está a ser atacado porque o Ministério da Educação passou a considerar
erradamente que se tratam de trabalhadores a tempo parcial, ao arrepio da definição legal que caracteriza a
docência em horário incompleto. Por outro lado, o ingresso na carreira acontece, por norma, em idade tardia, o
que também não contribui para a estabilização progressiva e sistemática da colocação docente.
Este é um problema para o qual contribuem múltiplos fatores, relacionados, designadamente, com
formação inicial, acesso à profissão e valorização da carreira, num quadro de necessidade de criação de
condições de atratividade para a profissão docente. Hoje em dia, é de enorme necessidade o
rejuvenescimento desta profissão e a supressão das carências que serão geradas pela aposentação de
milhares de professores e educadores a breve trecho.
Recorde-se que um estudo do Conselho Nacional de Educação apontava já para alguns dados
preocupantes. É referido que «dos 89 925 docentes, do QA/QE e QZP, que em 1 de setembro de 2019 terão
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Discussão generalidade — DAR I série — 17-26 — 21/01/2021
21 DE JANEIRO DE 2021
Equipamentos da Justiça) e o Conselho Superior da Magistratura. Ambos querem ficar com a gestão de tudo,
mas se a tivessem, se calhar, o processo da Operação Lex e outros não teriam sido descobertos. Portanto, Sr.as
e Srs. Deputados, muita atenção a isto!
Uma nota para fazer referência ao facto de, nos pareceres, muitas entidades terem pedido que fosse
estendida aos TAF (tribunais administrativos e fiscais) e nós fizemo-lo. Por isso, apresentámos, depois, o
segundo projeto de lei, para que também fosse estendida à jurisdição administrativa e fiscal.
Quanto à questão do papel, acho que há aqui um lapso muito grande. Sr.as e Srs. Deputados, os processos,
nos tribunais, não estão desmaterializados. Esta é a uma falsa ideia.
O que é que é desmaterializado? São desmaterializadas as comunicações que são feitas entre os
mandatários e os tribunais, porque o processo existe em papel físico. Qualquer pessoa que ande pelos tribunais
sabe disto! Mais, o juiz é obrigado, nos termos do atual Código de Processo Civil, a proferir um despacho de
agilização processual, dizendo quais são as peças que constam do processo físico.
Em tribunal, é o processo físico que está lá, não se mostram os documentos às testemunhas, isso é através
do processo digital. Qualquer um de nós, se for ao tribunal pedir para consultar um processo, vê que lhe dão o
processo físico com a capa. Na capa, consta a distribuição e é essa informação que queremos que fique a
constar em processo físico. Porquê? O que acontece na distribuição eletrónica? Passo a explicar, porque já
perdi a conta das vezes a que me deixaram assistir, porque tenho despachos de Srs. Presidentes das Relações
que não me deixaram assistir à distribuição.
Efetivamente, o Conselho Superior da Magistratura diz assim: «ficamos todos a olhar para o ecrã». Todos
nós vimos o que se passou na Operação Marquês, na distribuição do TCIC (Tribunal Central de Instrução
Criminal), em que estava ali toda a gente a olhar e saía um nome. O problema não é olhar para o ecrã, o
problema está antes, Sr.as e Srs. Deputados! O problema é saber que nomes são introduzidos no computador
para depois saírem, porque, se de uma listagem de 200 desembargadores, só introduzo o nome de um, é
evidente que posso estar uma manhã inteira a olhar para o ecrã e só me sai aquele que foi escolhido.
Portanto, nós, o PSD, queremos que todos os nomes vão à distribuição. Se houver um dos impedimentos
legais, a saber, por exemplo, por ter tido intervenção a decidir medidas de coação no âmbito de recursos
interpostos — aí já emitiu um juízo de prognose sobre a causa —, então esse juiz está impedido, mas está lá o
nome dele, «Sr. António Silva», por exemplo. Se sai o processo ao Sr. António Silva, ou ao Sr. Desembargador,
ao Sr. Juiz, ao Sr. Conselheiro, essa ata fica apensa, dizendo: «O Sr. Conselheiro está impedido, porque já
decidiu sobre medidas de coação».
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, chamo a sua atenção para o tempo.
A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Vou já concluir, Sr. Presidente. Peço-lhe apenas mais 1 minuto.
Sr.as e Srs. Deputados, as questões que colocam não são verdadeiras, porque as grandes manipulações
acontecem ao nível da distribuição eletrónica, porque se puserem lá apenas um nome, é esse nome que sai.
Deixo-vos estas palavras: o Ministério Público pugnou, pediu, insistiu e quis assistir à distribuição eletrónica.
Porquê? Por algum motivo foi, com certeza não será porque o sistema funciona bem.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, atenção ao tempo.
A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Muito obrigada pela tolerância, Sr. Presidente.
Sr.as e Srs. Deputados, não posso deixar de fazer aqui este apelo: é a justiça, é suprapartidário. Este dever
imperativo convoca-nos a todos.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tendo a Sr.ª Deputada esgotado o tempo e feito o encerramento
deste ponto em simultâneo, passamos ao terceiro ponto da nossa ordem do dia.
Assim, procederemos, agora, à discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 551/XIV/2.ª (BE) — Cria
o regime de compensação a docentes deslocados, 569/XIV/2.ª (PEV) — Cria o apoio de deslocalização a atribuir
a professores, 624/XIV/2.ª (PAN) — Estabelece mecanismos de compensação para docentes deslocados da
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Votação na generalidade — DAR I série — 55-55 — 21/01/2021
21 DE JANEIRO DE 2021
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e
do IL.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 624/XIV/2.ª (PAN) — Estabelece mecanismos
de compensação para docentes deslocados da residência no cumprimento do seu exercício profissional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e
do IL.
Votamos, de imediato, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 631/XIV/2.ª (PCP) — Procede à alteração de
medidas de combate à carência de professores, educadores e técnicos especializados na escola pública.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do IL.
Submeto, agora, à votação o Projeto de Resolução n.º 837/XIV/2.ª (PCP) — Defender a TAP, os seus
trabalhadores e a soberania nacional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do
BE, do PCP, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do PAN.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 575/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que seja elaborada
uma auditoria à gestão privada da TAP.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, do PAN, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Passamos, agora, à votação de um requerimento, apresentado pelo PAN, de baixa à Comissão de
Transparência e Estatuto dos Deputados, sem votação, pelo prazo de 60 dias, do Projeto de Lei n.º 395/XIV/1.ª
(PAN) — Determina a incompatibilidade do mandato de Deputado à Assembleia da República com o exercício
de cargos em órgãos sociais de entidades envolvidas em competições desportivas profissionais (14.ª alteração
à Lei n.º 7/93, de 1 de março).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 530/XIV/2.ª (PEV) — Criação de selo para identificação
das embalagens contendo azeite com proveniência no olival tradicional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL e votos a favor do
BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Passamos ao Projeto de Lei n.º 616/XIV/2.ª (PEV) — Determina uma distância mínima entre o extremo de
culturas agrícolas permanentes superintensivas e os núcleos habitacionais. Vamos votá-lo, na generalidade.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL e votos a favor do
BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
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