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Projecto de Lei n.º 624/XIV/2ª
Estabelece mecanismos de compensação para docentes deslocados da
residência no cumprimento do seu exercício profissional
Exposição de Motivos
A Educação é um dos mais importantes pilares da sociedade. Os docentes são
agentes essenciais para o desenvolvimento de conhecimento e competências
pessoais e interpessoais no seio da comunidade. São um elo fundamental com as
famílias e modelo de referência de muitas crianças e jovens.
A profissão de docente foi sofrendo o desgaste de profundas alterações sociais e tem
sido alvo de muitos obstáculos e dificuldades, seja como resultado de mudanças
políticas, seja pelas condições remuneratórias e de progressão na carreira que não
tem permitido a dignificação nem a valorização destes profissionais e os afasta cada
vez mais do sistema educativo, onde já são visíveis carências, particularmente ao nível
de algumas disciplinas. Muito do capital humano especializado que resulta de anos de
investimento e formação dos docentes é canalizado para outras profissões por
sentirem falta de condições de segurança e atractividade na docência.
Para além dos desafios educativos e sociais, das condições profissionais, os docentes
viram ainda mais agravadas as condições do seu exercício profissional, no contexto
sanitário da COVID-19. Não obstante, os docentes, bem como a comunidade
educativa em geral, tem demonstrado o seu valor e resiliência neste processo, não
deixando de exercer a sua missão da melhor forma possível perante as condições que
enfrentam.
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Se a situação actual dos docentes já é difícil com todas as questões relacionadas com
as condições de desvalorização salarial e limitada progressão das carreiras, ela torna-
se mais grave quando os docentes, para poderem exercer a sua profissão de
educadores qualificados, se vêem obrigados, por força dos modelos concursais
vigentes, a concorrer para locais afastados das suas residências fiscais e agregados
familiares, custeando a expensas próprias as despesas de deslocação e/ou residência
provisória a que tem que ficar sujeitos. O problema é mais grave em algumas regiões
do país, onde ficam por preencher muitos dos horários vagos, na medida em que as
condições salariais não permitem o pagamento dessas despesas.
No Orçamento de Estado de 2020, foi prevista a criação de um incentivo para a
carreira docente em áreas do país e grupos de recrutamento onde a oferta de
profissionais pudesse revelar-se escassa, mas este processo não chegou a acontecer.
De facto, os docentes tem sido uma das classes profissionais mais prejudicadas na
Função Pública, havendo desigualdade perante outros profissionais do Estado. A Lei
nº 35/2014, de 20 de Junho, impõe que a deslocação de trabalhadores da função
pública para posto de trabalho a uma distância de mais de 60 Km, inclusive, em
relação à sua residência exige o acordo do trabalhador para a mobilidade. A
contratação da carreira docente poderia ser equiparada enquanto se mantiveram as
regras de contratação actuais dos docentes, e nesse sentido, compensar
financeiramente os docentes com as despesas de habitação e/ou deslocações,, que
por imposição das regras concursais a que tem que estar sujeitos, fiquem colocados
num equipamento escolar público com uma distância equivalente de 60 ou mais Km
da sua residência fiscal.
As actuais regras concursais não garantem estabilidade, são geradoras de injustiças
através das situações de ultrapassagem, e todos estes factores têm contribuído para
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o afastamento de milhares de docentes, para o não rejuvenescimento da profissão e
para a perda de capital humano especializado nas escolas. A contínua desvalorização
dos docentes transmite à sociedade um sinal negativo e errado sobre a importância e
dignidade profissional da classe docente, e por consequência, da Escola.
No sentido de trazer maior atractividade de novos docentes, promover o
rejuvenescimento da classe, reduzir o nível de abandono da profissão por parte dos
docentes, garantir a estabilidade e condições adequadas ao seu exercício profissional,
sem colocar em risco a continuidade dos projectos educativos e o funcionamento das
escolas, e ainda garantir a existência de recursos humanos especializados em todas as
áreas disciplinares e todo o território nacional, o PAN apresenta o seguinte Projecto
de Lei.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados do PAN abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece mecanismos de compensação para docentes deslocados da
residência no cumprimento do seu exercício profissional.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Os mecanismos de compensação previstos na presente Lei aplicam-se a todos os
educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário da Escola
Pública, independentemente do tipo vínculo e do respectivo carácter
profissionalizado.
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Artigo 3.º
Mecanismo de compensação de docentes deslocados
1-É criado um mecanismo de compensação de docentes deslocados.
2 – O mecanismo previsto no presente artigo assume a forma de compensação
pecuniária pelas despesas de habitação acrescidas que os docentes referidos no
artigo 2.º tenham na sequência de colocação em estabelecimentos de ensino públicos
com distância igual ou superior a 50 km da sua residência fiscal, no respectivo
concurso.
3- A compensação pecuniária referida no número anterior assume a forma de
reembolso de despesas e o seu pagamento está dependente da apresentação de
documento comprovativo da realização das despesas adicionais.
Artigo 4.º
Mecanismo de compensação com custos acrescidos com transportes e deslocações
1-É criado um mecanismo de compensação com custos acrescidos com transportes e
deslocações.
2 – O mecanismo previsto no presente artigo assume a forma de compensação
pecuniária e é aplicável aos docentes referidos no artigo 2.º que, na sequência de
colocação em estabelecimentos de ensino públicos com distância igual ou superior a
60 km da sua residência fiscal, tenham mantido habitação nessa residência e por
causa disso tenham visto agravadas em mais de 25%, a despesa mensal com
transportes ou deslocações.
3- A compensação pecuniária referida no número anterior assume a forma de
reembolso das despesas acrescidas com transportes e deslocações, e o seu
pagamento está dependente da apresentação de documento comprovativo da
realização das despesas adicionais.
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Artigo 5.º
Regulamentação
No prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente lei, o Governo procederá,
na sequência de negociação com as estruturas representativas dos Professores, à
regulamentação do disposto na presente Lei, definido designadamente o montante
máximo dos mecanismos compensação previstos.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua
publicação.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 8 de Janeiro de 2020
As Deputadas e o Deputado,
André Silva
Bebiana Cunha
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 13-14 — 08/01/2021
8 DE JANEIRO DE 2021
SBN 978-972-99436-6-9.
Resumo: «As culturas intensivas e superintensivas estão associadas ao aumento de pressões ambientais,
nomeadamente a perda de biodiversidade e alterações na paisagem. É o caso do olival intensivo e
superintensivo de regadio. Na região do Alentejo tem vindo a assistir-se a uma mudança no tipo de cultura de
olival, com a transição de olival em modo tradicional para intensivo e superintensivo de regadio, devido à
intensificação de culturas existentes ou à plantação de novas culturas de olival,
num processo impulsionado em parte pela construção da barragem do Alqueva.
Este crescimento transformou o Alentejo na principal região de produção de olival, correspondendo
aproximadamente a metade da produção nacional. A intensificação de culturas, como a do olival, acarreta
outro tipo de problemas para além dos referidos inicialmente, como os relacionados com a erosão do solo,
com o aumento do consumo da água e sua contaminação. Estes problemas por sua vez estão associados à
desertificação. Sendo o Alentejo uma região com elevada suscetibilidade à desertificação, este artigo pretende
ilustrar as implicações negativas que advêm destas alterações, bem como discutir soluções que possam
contribuir para as mitigar.»
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PROJETO DE LEI N.º 624/XIV/2.ª
ESTABELECE MECANISMOS DE COMPENSAÇÃO PARA DOCENTES DESLOCADOS DA
RESIDÊNCIA NO CUMPRIMENTO DO SEU EXERCÍCIO PROFISSIONAL
Exposição de motivos
A educação é um dos mais importantes pilares da sociedade. Os docentes são agentes essenciais para o
desenvolvimento de conhecimento e competências pessoais e interpessoais no seio da comunidade. São um
elo fundamental com as famílias e modelo de referência de muitas crianças e jovens.
A profissão de docente foi sofrendo o desgaste de profundas alterações sociais e tem sido alvo de muitos
obstáculos e dificuldades, seja como resultado de mudanças políticas, seja pelas condições remuneratórias e
de progressão na carreira que não tem permitido a dignificação nem a valorização destes profissionais e os
afasta cada vez mais do sistema educativo, onde já são visíveis carências, particularmente ao nível de
algumas disciplinas. Muito do capital humano especializado que resulta de anos de investimento e formação
dos docentes é canalizado para outras profissões por sentirem falta de condições de segurança e atratividade
na docência.
Para além dos desafios educativos e sociais, das condições profissionais, os docentes viram ainda mais
agravadas as condições do seu exercício profissional, no contexto sanitário da COVID-19. Não obstante, os
docentes, bem como a comunidade educativa em geral, tem demonstrado o seu valor e resiliência neste
processo, não deixando de exercer a sua missão da melhor forma possível perante as condições que
enfrentam.
Se a situação atual dos docentes já é difícil com todas as questões relacionadas com as condições de
desvalorização salarial e limitada progressão das carreiras, ela torna-se mais grave quando os docentes, para
poderem exercer a sua profissão de educadores qualificados, se vêem obrigados, por força dos modelos
concursais vigentes, a concorrer para locais afastados das suas residências fiscais e agregados familiares,
custeando a expensas próprias as despesas de deslocação e/ou residência provisória a que tem que ficar
sujeitos. O problema é mais grave em algumas regiões do país, onde ficam por preencher muitos dos horários
vagos, na medida em que as condições salariais não permitem o pagamento dessas despesas.
No Orçamento do Estado de 2020, foi prevista a criação de um incentivo para a carreira docente em áreas
do país e grupos de recrutamento onde a oferta de profissionais pudesse revelar-se escassa, mas este
processo não chegou a acontecer.
De facto, os docentes têm sido uma das classes profissionais mais prejudicadas na função pública,
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Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 99-113 — 20/01/2021
20 DE JANEIRO DE 2021
PROJETO DE LEI N.º 624/XIV/2.ª (ESTABELECE MECANISMOS DE COMPENSAÇÃO PARA DOCENTES DESLOCADOS DA
RESIDÊNCIA NO CUMPRIMENTO DO SEU EXERCÍCIO PROFISSIONAL)
Parecer da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio
Parecer
Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos PARTE I – Considerandos
1.1. Nota introdutória O Grupo Parlamentar do PAN tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei
n.º 624/XIV/2.ª (PAN), com o título «Estabelece mecanismos de compensação para docentes deslocados da residência no cumprimento do seu exercício profissional».
A iniciativa em apreciação é apresentada por três Deputados do Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da CRP e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei.
O projeto de lei em apreciação deu entrada a 16 de outubro de 2020. Foi admitido e baixou na generalidade à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª), a 11 de janeiro de 2021, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, tendo sido anunciado na sessão plenária do dia 13 de janeiro.
1.2. Âmbito da Iniciativa O que o PAN propõe é a criação de mecanismos de compensação para docentes deslocados da residência
no cumprimento do seu exercício profissional, aplicando-se compensações pecuniárias pelas despesas de habitação acrescidas dos docentes na sequência de colocação em estabelecimentos de ensino públicos com distância igual ou superior a 50 quilómetros da sua residência fiscal.
1.3. Análise da Iniciativa A presente iniciativa cria um mecanismo de compensação pecuniária para os docentes deslocados, pelas
despesas de habitação acrescidas bem como, na sequência de colocação em estabelecimentos de ensino públicos com distância igual ou superior a 50 km da sua residência fiscal, no respetivo concurso.
A abrangência do mecanismo de compensação, não é condicionada nem ao tipo de vínculo nem ao respetivo carácter profissionalizado.
Também nesta iniciativa é criado um mecanismo de compensação com custos acrescidos com transportes e deslocações para os docentes na sequência de colocação em estabelecimentos de ensino públicos com distância igual ou superior a 60 km da sua residência fiscal, tenham mantido habitação nessa residência e por causa disso tenham visto agravadas em mais de 25%, a despesa mensal com transportes ou deslocações.
As compensações previstas assumem a forma de reembolso de despesas e o seu pagamento está
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Discussão generalidade — DAR I série — 17-26 — 21/01/2021
21 DE JANEIRO DE 2021
Equipamentos da Justiça) e o Conselho Superior da Magistratura. Ambos querem ficar com a gestão de tudo,
mas se a tivessem, se calhar, o processo da Operação Lex e outros não teriam sido descobertos. Portanto, Sr.as
e Srs. Deputados, muita atenção a isto!
Uma nota para fazer referência ao facto de, nos pareceres, muitas entidades terem pedido que fosse
estendida aos TAF (tribunais administrativos e fiscais) e nós fizemo-lo. Por isso, apresentámos, depois, o
segundo projeto de lei, para que também fosse estendida à jurisdição administrativa e fiscal.
Quanto à questão do papel, acho que há aqui um lapso muito grande. Sr.as e Srs. Deputados, os processos,
nos tribunais, não estão desmaterializados. Esta é a uma falsa ideia.
O que é que é desmaterializado? São desmaterializadas as comunicações que são feitas entre os
mandatários e os tribunais, porque o processo existe em papel físico. Qualquer pessoa que ande pelos tribunais
sabe disto! Mais, o juiz é obrigado, nos termos do atual Código de Processo Civil, a proferir um despacho de
agilização processual, dizendo quais são as peças que constam do processo físico.
Em tribunal, é o processo físico que está lá, não se mostram os documentos às testemunhas, isso é através
do processo digital. Qualquer um de nós, se for ao tribunal pedir para consultar um processo, vê que lhe dão o
processo físico com a capa. Na capa, consta a distribuição e é essa informação que queremos que fique a
constar em processo físico. Porquê? O que acontece na distribuição eletrónica? Passo a explicar, porque já
perdi a conta das vezes a que me deixaram assistir, porque tenho despachos de Srs. Presidentes das Relações
que não me deixaram assistir à distribuição.
Efetivamente, o Conselho Superior da Magistratura diz assim: «ficamos todos a olhar para o ecrã». Todos
nós vimos o que se passou na Operação Marquês, na distribuição do TCIC (Tribunal Central de Instrução
Criminal), em que estava ali toda a gente a olhar e saía um nome. O problema não é olhar para o ecrã, o
problema está antes, Sr.as e Srs. Deputados! O problema é saber que nomes são introduzidos no computador
para depois saírem, porque, se de uma listagem de 200 desembargadores, só introduzo o nome de um, é
evidente que posso estar uma manhã inteira a olhar para o ecrã e só me sai aquele que foi escolhido.
Portanto, nós, o PSD, queremos que todos os nomes vão à distribuição. Se houver um dos impedimentos
legais, a saber, por exemplo, por ter tido intervenção a decidir medidas de coação no âmbito de recursos
interpostos — aí já emitiu um juízo de prognose sobre a causa —, então esse juiz está impedido, mas está lá o
nome dele, «Sr. António Silva», por exemplo. Se sai o processo ao Sr. António Silva, ou ao Sr. Desembargador,
ao Sr. Juiz, ao Sr. Conselheiro, essa ata fica apensa, dizendo: «O Sr. Conselheiro está impedido, porque já
decidiu sobre medidas de coação».
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, chamo a sua atenção para o tempo.
A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Vou já concluir, Sr. Presidente. Peço-lhe apenas mais 1 minuto.
Sr.as e Srs. Deputados, as questões que colocam não são verdadeiras, porque as grandes manipulações
acontecem ao nível da distribuição eletrónica, porque se puserem lá apenas um nome, é esse nome que sai.
Deixo-vos estas palavras: o Ministério Público pugnou, pediu, insistiu e quis assistir à distribuição eletrónica.
Porquê? Por algum motivo foi, com certeza não será porque o sistema funciona bem.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, atenção ao tempo.
A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Muito obrigada pela tolerância, Sr. Presidente.
Sr.as e Srs. Deputados, não posso deixar de fazer aqui este apelo: é a justiça, é suprapartidário. Este dever
imperativo convoca-nos a todos.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tendo a Sr.ª Deputada esgotado o tempo e feito o encerramento
deste ponto em simultâneo, passamos ao terceiro ponto da nossa ordem do dia.
Assim, procederemos, agora, à discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 551/XIV/2.ª (BE) — Cria
o regime de compensação a docentes deslocados, 569/XIV/2.ª (PEV) — Cria o apoio de deslocalização a atribuir
a professores, 624/XIV/2.ª (PAN) — Estabelece mecanismos de compensação para docentes deslocados da
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Votação na generalidade — DAR I série — 55-55 — 21/01/2021
21 DE JANEIRO DE 2021
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e
do IL.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 624/XIV/2.ª (PAN) — Estabelece mecanismos
de compensação para docentes deslocados da residência no cumprimento do seu exercício profissional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e
do IL.
Votamos, de imediato, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 631/XIV/2.ª (PCP) — Procede à alteração de
medidas de combate à carência de professores, educadores e técnicos especializados na escola pública.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do IL.
Submeto, agora, à votação o Projeto de Resolução n.º 837/XIV/2.ª (PCP) — Defender a TAP, os seus
trabalhadores e a soberania nacional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do
BE, do PCP, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do PAN.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 575/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que seja elaborada
uma auditoria à gestão privada da TAP.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, do PAN, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Passamos, agora, à votação de um requerimento, apresentado pelo PAN, de baixa à Comissão de
Transparência e Estatuto dos Deputados, sem votação, pelo prazo de 60 dias, do Projeto de Lei n.º 395/XIV/1.ª
(PAN) — Determina a incompatibilidade do mandato de Deputado à Assembleia da República com o exercício
de cargos em órgãos sociais de entidades envolvidas em competições desportivas profissionais (14.ª alteração
à Lei n.º 7/93, de 1 de março).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 530/XIV/2.ª (PEV) — Criação de selo para identificação
das embalagens contendo azeite com proveniência no olival tradicional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL e votos a favor do
BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Passamos ao Projeto de Lei n.º 616/XIV/2.ª (PEV) — Determina uma distância mínima entre o extremo de
culturas agrícolas permanentes superintensivas e os núcleos habitacionais. Vamos votá-lo, na generalidade.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL e votos a favor do
BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
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