Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
07/01/2021
Votacao
25/03/2021
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 25/03/2021
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 34-35
II SÉRIE-A — NÚMERO 56 34 enunciados; 9 – Em nome do Grupo Parlamentar do PEV, a Deputada Mariana Silva (PEV) manifestou acordo com a avaliação ambiental estratégica da mineração. O Grupo Parlamentar do PEV procura que este seja um processo transparente e que identifiquem desde o início os riscos de prejuízos ambientais e espera que a previsão constante do Orçamento de Estado de 2021 se venha, efetivamente, a concretiza; 10 – Foi concedida a palavra para encerramento do debate, na qualidade de proponente, à Deputada Joacine Katar Moreira, que justificou a razão pela qual esta iniciativa não é extemporânea, atendendo a que o Secretário de Estado da Energia continua a insistir que a avaliação ambiental estratégica só se efetuará nas áreas objeto dos concursos futuros, o que contradiz o que foi inscrito e aprovado no OE 20211; 11 – Realizada a discussão, o projeto de resolução encontra-se em condições de poder ser agendado, para votação, em reunião plenária da Assembleia da República, pelo que se remete a presente informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República. Palácio de São Bento, 5 de janeiro de 2021. O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 844/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE APRESENTE, COM CARÁCTER DE URGÊNCIA, O ESTUDO RELATIVO À DEFINIÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ACESSO À REFORMA ANTECIPADA PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA De acordo com a Lei n.º 2/2020, de 31 de março, «Orçamento do Estado para 2020», o Governo, consultando as organizações representativas das pessoas com deficiência, comprometia-se, até ao final de 2020, a definir as condições de acesso à reforma para as pessoas com deficiência. Mais, em 2020, o Governo iria estudar «um regime de acesso antecipado à idade de reforma para beneficiários que tenham incapacidade igual ou superior a 60%, pelo menos 55 anos de idade e que, à data em que completem essa idade, tenham 20 anos civis de registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão, 15 dos quais correspondam a uma incapacidade igual ou superior a 60%». Em novembro de 2020, a Secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência referiu, no âmbito da discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2021, que o estudo relativo à reforma antecipada para pessoas com deficiência, estava a ser trabalhado, que deverá ser concluído e chegar às organizações representativas dos deficientes até ao final do ano, contendo vários «diferentes cenários» de acesso à reforma, resultantes de diversas combinações de variáveis como diferentes graus de incapacidade, diferentes idades ou anos de descontos. Ainda no âmbito desta matéria, no dia 10 de dezembro de 2020, em Plenário, o Partido Socialista, relembrou o «compromisso assumido, com elevada responsabilidade, desde a aprovação do artigo 75.º do Orçamento doEstado para 2020», e informou que, durante o mês de dezembro estava prevista uma reunião do ConselhoNacional para as Políticas de Solidariedade e Segurança Social, em que será apresentado o estudo preliminarsobre a reforma antecipada das pessoas com deficiência. 1 «Artigo 315.º Avaliação ambiental estratégica para a mineração 1 - Os documentos estratégicos ou programas setoriais referentes ao setor mineiro são sujeitos a avaliação ambiental estratégica, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho. 2 - É autorizada a aplicação de receitas do Fundo Ambiental numa avaliação ambiental estratégica para a mineração à escala nacional nas áreas onde haja projetos de prospeção e pesquisa de depósitos de lítio e minerais associados, para efeitos de concurso público para a atribuição de direitos de prospeção e para as áreas já concessionadas. 3 - A avaliação ambiental estratégica prevista no número anterior inclui a análise das externalidades, em que são observados os reais custos inerentes à mineração, nomeadamente para as populações e para o Estado».
Votação Deliberação — DAR I série — 87-87
26 DE MARÇO DE 2021 87 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do PCP e do PEV. Votamos o Projeto de Resolução n.º 973/XIV/2.ª (BE) — Integração da Linha do Vouga no programa de apoio à redução tarifária nos transportes públicos. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1075/XIV/2.ª (PCP) — Pela defesa da SPdH Groundforce e dos seus trabalhadores. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a favor do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PAN e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues. O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, é para anunciar uma declaração de voto relativa a esta votação. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado. Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 1087/XIV/2.ª (BE) — Pelo controlo público da SPdH-Groundforce para garantir a defesa dos trabalhadores. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a favor BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PAN e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues. O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, peço a palavra para o mesmo efeito, também para informar que apresentarei uma declaração de voto. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para que efeito, Sr.ª Deputada? A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é também para informar a Mesa que apresentarei uma declaração de voto escrita relativa a esta votação e à votação anterior. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Temos agora a votação do Projeto de Resolução n.º 844/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que apresente, com carácter de urgência, o estudo relativo à definição das condições de acesso à reforma antecipada para as pessoas com deficiência. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Votamos o Projeto de Resolução n.º 1100/XIV/2.ª (PCP) — Pela realização de um concurso interno e externo justo, que corresponda às necessidades das escolas e respeite os direitos dos professores.
Documento integral
1 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 844/XIV/2ª Recomenda ao Governo que apresente, com carácter de urgência, o estudo relativo à definição das condições de acesso à reforma antecipada para as pessoas com deficiência De acordo com a Lei n.º 2/2020, de 31 de março, “Orçamento do Estado para 2020”, o Governo, consultando as organizações representativas das pessoas com deficiência, comprometia-se, até ao final de 2020, a definir as condições de acesso à reforma para as pessoas com deficiência. Mais, em 2020, o Governo iria estudar “ um regime de acesso antecipado à idade de reforma para beneficiários que tenham incapacidade igual ou superior a 60 %, pelo menos 55 anos de idade e que, à data em que completem essa idade, tenham 20 anos civis de registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão, 15 dos quais correspondam a uma incapacidade igual ou superior a 60 %”. Em novembro de 2020, a secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência referiu, no âmbito da discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2021, que o estudo relativo à reforma antecipada para pessoas com deficiência, estava a ser trabalhado, que deverá ser concluído e chegar às organizações representativas dos deficientes até ao final do ano, contendo vários “diferentes cenários” de acesso à reforma, resultantes de diversas combinações de variáveis como diferentes graus de incapacidade, diferentes idades ou anos de descontos. Ainda no âmbito desta matéria, no dia 10 de dezembro de 2020, em Plenário, o Partido Socialista, relembrou o “ compromisso assumido, com elevada 2 responsabilidade, desde a aprovação do Artigo 75.º do Orçamento do Estado para 2020”, e informou que, durante o mês de dezembro estava prevista uma reunião do Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade e Segurança Social, em que será apresentado o estudo preliminar sobre a reforma antecipada das pessoas com deficiência. Porém, o ano de 2020 já terminou, o ano de 2021 já começou e o Governo ainda nada apresentou sobre esta matéria. O Governo e o Partido Socialista estão a falhar para com os Portugueses. Para o PSD é fundamental que o estudo seja apresentado com urgência e, a fim de promover uma maior transparência e rigor, é essencial que no estudo conste efetivamente as condições de acesso a propor e que as mesmas sejam quantificadas. Assim, relevando o acima referido, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresenta o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos da alínea b) do art.º 156º da Constituição da República Portuguesa, recomenda ao Governo: 1. Que apresente, na Assembleia da República, com carácter de urgência, o estudo relativo à definição das condições de acesso à reforma antecipada para pessoas com deficiência. 2. Que no estudo a apresentar, constem, efetivamente, os “vários cenários” de acesso à reforma, resultantes das diversas combinações das diferentes variáveis, assim como a quantificação financeira das múltiplas possibilidades. 3 Palácio de S. Bento, 6 de janeiro de 2021 Os Deputados do PSD Clara Marques Mendes (PSD) Helga Correia (PSD) Lina Lopes (PSD) Ofélia Ramos (PSD) Maria Emília Cerqueira (PSD) Carla Madureira (PSD) Pedro Roque (PSD) Eduardo Teixeira (PSD) Olga Silvestre (PSD) Firmino Marques (PSD) Maria Germana Rocha (PSD) Alberto Fonseca (PSD) Hugo Carneiro (PSD)