Entrada — Nota de admissibilidade — 07/01/2021
DIREÇÃO DE APOIO PARLAMENTAR
DIVISÃO DE APOIO AO PLENÁRIO
Forma da iniciativa: Projeto de Lei
Nº da iniciativa/LEG/sessão: 619/XIV/2.ª
Proponente/s: Nove Deputados do Grupo Parlamentar do Partido
Social Democrata (PPD/PSD)
Título:
«Procede à alteração dos limites territoriais da freguesia
de Boivães e da União e Freguesias de Castro, Ruivos e
de Grovelas, do concelho de Ponte da Barca»
A iniciativa pode envolver, no ano
económico em curso, aumento das
despesas ou diminui ção das receitas
previstas no Orçamento do Estado (n.º 2 do
art. 120.º do Regimento e n.º 2 do art. 167.º
da Constituição)?
NÃO
O proponente junta ficha de avaliação prévia
de impacto de género ( deliberação CL e Lei
n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)?
SIM
Justifica-se a a udição dos órgãos de
governo própr io das regiões autónomas
(art. 142.º do Regimento e n.º 2 do art. 229.º
da Constituição)?
Não parece justificar-se
A iniciativa encontra -se agendada (pela CL
ou por arrastamento)?
Não
Comissão competente em razão da matéria
e eventuais conexões:
Comissão de Administração Pública,
Modernização Administrativa, Descentralização e
Poder Local (13.ª)
Conclusão: A apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade
previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
Data: 8 de janeiro de 2021
O assessor parlamentar, Luis Martins
NOTA DE ADMISSIBILIDADE
[Para efeitos de despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República, nos
termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Regimento]