Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
06/01/2021
Votacao
15/01/2021
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 15/01/2021
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 216-217
II SÉRIE-A — NÚMERO 55 216 rastreio da Retinopatia Diabética é uma das intervenções em saúde com melhor índice de custo-efetividade. Estima-se em 5 a 10% o custo do tratamento precoce comparado com o tratamento em fases avançadas da Retinopatia Diabética. O Pé Diabético é uma outra complicação com grande prevalência na pessoa com diabetes e que é responsável por mais de 70% das amputações não traumáticas dos membros inferiores. No caso do Pé Diabético, o rastreio sistemático do pé diabético e a implementação de medidas protetoras do pé que evitem lesões, levam à diminuição acentuada do número de amputações dos membros inferiores, obtendo-se evidentes ganhos de saúde e de qualidade de vida. Face ao exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que: 1. Desenvolva um plano de formação específico, em colocação de dispositivos PSCI, para todas as equipas multidisciplinares da diabetes no adulto; 2. Proceda ao levantamento dos equipamentos e de profissionais necessários ao Diagnóstico Sistemático da Retinopatia Diabética; 3. Implemente com urgência e com base local, ao nível dos Agrupamentos de Centros de Saúde, um programa sistemático de despiste/rastreio e tratamento de retinopatia diabética; 4. Crie a consulta de diabetes ocular, por forma a assegurar os cuidados oftalmológicos quando necessários aos doentes diabéticos rastreados; 5. Proceda ao levantamento dos equipamentos e de profissionais necessários ao programa sistemático de despiste/rastreio e tratamento do Pé Diabético; 6. Implemente com urgência e com base local, ao nível dos Agrupamentos de Centros de Saúde, um programa sistemático de despiste/rastreio e tratamento do Pé Diabético; 7. Disponibilize em cada Agrupamento de Centros de Saúde pelo menos um podologista, que deve trabalhar articulado com a restante equipa multidisciplinar da diabetes. Assembleia da República, 6 de janeiro de 2021. Os Deputados do PCP: João Dias — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Diana Ferreira — Ana Mesquita — Bruno Dias — Duarte Alves — Alma Rivera — Jerónimo de Sousa. ———— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 839/XIV/2.ª PELO CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 201/2019, NO SENTIDO DA ELABORAÇÃO UM ESTUDO SOBRE A FORMA COMO PODERÃO SER ATRIBUÍDOS OS BENEFÍCIOS CONSTANTES NA LEI N.º 3/2009, DE 13 DE JANEIRO, AOS EX-MILITARES DO RECRUTAMENTO LOCAL SEM REGISTOS DE CARREIRA CONTRIBUTIVA Exposição de motivos No final da Legislatura passada o Parlamento aprovou a Resolução da Assembleia da República n.º 201/2019,que recomendou ao Governo que diligencie no sentido de proceder a um estudo sobre a forma como
Apreciação — DAR I série — 4-10
I SÉRIE — NÚMERO 39 4 O Sr. Presidente: — Bom dia, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, Sr.as e Srs. Agentes da autoridade. Vamos dar início à nossa sessão plenária. Eram 10 horas e 2 minutos. Da ordem do dia, como primeiro ponto, consta a apreciação do Projeto de Resolução n.º 839/XIV/2.ª (CDS- PP) — Pelo cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 201/2019, no sentido da elaboração de um estudo sobre a forma como poderão ser atribuídos os benefícios constantes da Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, aos ex-militares do recrutamento local sem registos de carreira contributiva. Tem a palavra, para apresentar este projeto de resolução e para intervir no debate, o Sr. Deputado João Gonçalves Pereira, do Grupo Parlamentar do CDS-PP. O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O reconhecimento, a defesa e a dignificação dos direitos dos militares e dos ex-militares sempre estiveram nas prioridades políticas e legislativas do CDS, particularmente quando se trata dos ex-combatentes. Estamos a falar de portugueses que, arriscando a própria vida, serviram a Pátria, honraram a bandeira e dignificaram a Nação, merecendo, por esse préstimo, toda a nossa consideração e todo o nosso respeito. A ação do CDS nesta área tem sido por demais reconhecida, quer quando está no Governo, quer quando está na oposição. Nunca é demais lembrar o trabalho e o desempenho de um ex-Presidente do CDS, Paulo Portas, que foi Ministro da Defesa Nacional entre 2002 e 2005. Nunca abandonou os antigos combatentes e muito os enobreceu, através de medidas concretas que tomou e que ajudaram esses mesmos ex-combatentes. Apenas a título de exemplo, na anterior Legislatura, foi o CDS que apresentou um projeto de lei, que foi aprovado e que resultaria na criação do regime excecional de indexação das prestações sociais dos deficientes das Forças Armadas, que permite atualmente que a referência deste apoio tenha sido majorada em 35%. Na atual Legislatura, a primeira iniciativa do CDS que deu entrada foi o projeto de lei para a criação do Estatuto do Antigo Combatente, algo que foi aprovado após décadas de pedidos, de discussão e de estudos. Recentemente, no último Orçamento do Estado, conseguimos que fosse aprovada a nossa proposta para que a contagem da avaliação obtida pelos ex-militares aquando do seu desempenho nas Forças Armadas passasse a ser considerada após o ingresso na Administração Pública. Sr.as e Srs. Deputados, reapresentamos a proposta para a elaboração de um estudo para que sejam atribuídos os benefícios aos ex-militares do recrutamento local sem registos de carreira contributiva. Isto é fazer justiça. No final da Legislatura passada, o Parlamento recomendou ao Governo que diligenciasse no sentido de proceder a um estudo sobre a forma como poderão vir a ser atribuídos os benefícios aos ex-militares do recrutamento local sem registos de carreira contributiva. Esta resolução teve origem numa iniciativa dos Deputados do PSD, do PS, do CDS e do PCP que integravam o Grupo de Trabalho — Deficientes das Forças Armadas e Antigos Combatentes. Importa lembrar, neste mesmo debate, dois Deputados que já não estão entre nós, Miranda Calha e Luís Pedro Pimentel, que sempre estiveram na linha da frente da defesa dos ex-combatentes. Importa, por uma questão de justiça, lembrar igualmente os Deputados João Rebelo e Jorge Machado, que também merecem uma palavra de reconhecimento. Já não estão a exercer funções neste Parlamento mas tiveram um papel muito importante na defesa dos ex-combatentes. Por outro lado, como é evidente, até por uma questão, de elegância parlamentar, importa lembrar o Sr. Deputado Diogo Leão, que está aqui connosco e que assinou esse mesmo projeto de resolução. Estou certo de que mantém a mesma posição de 2019. Este projeto de resolução que apresentamos é movido pelo facto de, no período das guerras em África, entre 1961 e 1974, que envolveram particularmente os territórios de Angola, Moçambique e Guiné, ter sido significativo o número total de efetivos oriundos do recrutamento local dos três territórios em guerra que serviram as Forças Armadas portuguesas. Em 2002, a lei veio reconhecer aos antigos combatentes que cumpriram o serviço militar em condições especiais de dificuldade ou perigo entre 1961 a 1975, o direito a benefícios legais em função do tempo de serviço
Votação Deliberação — DAR I série — 48-48
I SÉRIE — NÚMERO 39 48 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do CDS- PP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 545/XIV/2.ª (PCP) — Melhora as condições de acesso das pessoas com deficiência à prestação social para a inclusão. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do IL e votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 623/XIV/2.ª (CDS-PP) — Melhoria das condições para acesso à prestação social para a inclusão e aumento do valor de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PSD. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 629/XIV/2.ª (PAN) — Majoração da componente base da prestação social para a inclusão. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS- PP. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 839/XIV/2.ª (CDS-PP) — Pelo cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 201/2019, no sentido da elaboração de um estudo sobre a forma como poderão ser atribuídos os benefícios constantes da Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, aos ex-militares do recrutamento local sem registos de carreira contributiva. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 181/XIV/1.ª (PAN) — Regulamenta a atividade de lobbying e procede à criação de um registo de transparência e de um mecanismo de pegada legislativa (procede à primeira alteração à Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro, e à décima quarta alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de março). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PAN e do IL, votos contra do PSD, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues. Este diploma baixa à 1.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 30/XIV/1.ª (CDS-PP) — Regulamenta a atividade de representação profissional de interesses (lobbying). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PAN, do IL e dos Deputados do PSD Alexandre Poço, Duarte Marques, Margarida Balseiro Lopes e Sofia Matos,votos contra do PSD, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues. O projeto de lei baixa à 1.ª Comissão.
Documento integral
Grupo Parlamentar Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456 Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.pp.parlamento.pt Projeto de Resolução N.º 839/XIV/2.ª Pelo cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 201/2019, no sentido da elaboração um estudo sobre a forma como poderão ser atribuídos os benefícios constantes na Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, aos ex-militares do recrutamento local sem registos de carreira contributiva. Exposição de motivos No final da legislatura passada o Parlamento aprovou a Resolução da Assembleia da República n.º 201/2019 ,que recomendou ao Governo que diligencie no sentido de proceder a um estudo sobre a forma como poderão vir a ser atribuídos os benefícios constantes na Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, aos ex-militares do recrutamento local sem registos de carreira contributiva, nos regimes previstos no n.º 2 da referida lei. Este diploma teve origem numa iniciativa da autoria conjunta dos deputados do PSD, PS, CDS e PCP que integravam o Grupo de Trabalho - Deficientes das Forças Armadas e Antigos Combatentes Este Projeto de Resolução foi motivado pelo facto de, n o período das guerras em África, entre 1961 e 1974, que envolveram particularmente os territórios de Angola, Guiné e Moçambique, foi significativo o total de efetivos oriundo s do Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456 Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.pp.parlamento.pt recrutamento local dos três territórios em guerra que serviram as Forças Armadas Portuguesas. A Lei 9/2002, de 11 de fevereiro, veio reconhecer aos antigos combatentes que cumpriram o serviço militar em condições especiais de dificuldade ou perigo, em alguns territórios do ultramar, entre 1961 e 1975, o direito a serem contemplados por benefícios legais em função do tempo de serviço prestado, englobando também no seu âmbito de aplicação pessoal os ex-militares oriundos do recrutamento local. A Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, veio regulamentar o disposto na Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, e Lei n.º 21/2004, de 5 de junho, e definir os procedimentos necessários à atribuição dos benefícios decorrentes dos períodos de prestação de serviço militar em condições especiais de dificuldade ou perigo. De entre os benefícios a que estes ex-militares podem ter direito, podemos encontrar: Dispensa do pagamento de contribuições; Complemento especial de pensão; Acréscimo vitalício de pensão; Suplemento especial de pensão. Esta Lei, por uma lacuna, deixou de fora grande parte dos ex-militares do recrutamento local que apenas realizaram descontos e estão, ou estiveram, inscritos nos regimes de segurança social dos países que outrora eram as regiões ultramarinas. Estes ex-militares que, à época, eram portugueses de plenos direitos, mas que atualmente são cidadãos residentes noutro país, combateram numa guerra em defesa da bandeira portuguesa logo, foram militares que desempenharam o serviço militar em condições especiais de dificuldade ou perigo. Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456 Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.pp.parlamento.pt É do conhecimento público que têm chegado, durante estes anos, requerimentos destes cidadãos a solicitar o acesso aos benefícios da referida lei, mas, devido ao enquadramento legal, têm sido indeferidos, independentemente da vontade contrária dos serviços, ou mesmo da justiça que lhes estaria inerente. Importa que, passados todos estes anos, seja feita alguma justiça e que se incluam estes cidadãos no regime da lei 3/2009, de 13 de janeiro. Importa também que, passado 1 ano e meio desde a sua aprovação, o Governo dê cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 201/2019, que, reforça-se, foi aprovada por unanimidade. Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto de Resolução: Nos termos da alínea b) do Artigo 156º da Constituição e da alínea b) do nº 1 do artigo 4º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que cumpra a Resolução da Assembleia da República n.º 201/2019, no sentido da elaboração um estudo sobre a forma como poderão ser atribuídos os benefícios constantes na Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, aos ex-militares do recrutamento local sem registos de carreira contributiva. Palácio de São Bento, 05 de janeiro de 2021 Os Deputados do CDS-PP, Telmo Correia, João Gonçalves Pereira, Cecília Meireles, João Pinho de Almeida, Ana Rita Bessa