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Projecto de Resolução n.º 833/XIV/2.ª
Recomenda ao Governo medidas de coordenação internacional para protecção do lobo
ibérico
O lobo ibérico (Canis lupus signatus) é uma das espécie icónicas da biodiversidade e natureza do
nosso País que infelizmente, e apesar dos esforços para a sua conservação, continua em sério
risco de extinção com o número de efectivos no nosso país a cair para números alarmantes,
estando o seu habitat confinado a pequenas zonas do norte da Península Ibérica onde alguns
grupos têm conseguido sobreviver apesar da progressiva destruição de habitat e da escassez de
alimento.
Ao nível da Península Ibérica, o estado de conservação desta espécie é considerado “quase
ameaçado” (NT), com um total de cerca de 2.300 exemplares, contudo, em Portugal o estado de
conservação é considerado “em perigo” (EN), com cerca de 300 animais, registando -se um
decréscimo significativo da sua difusão pelo território nas últimas décadas, e stando atualmente
confinado a algumas regiões do interior norte. Ao nível internacional, a Convenção de Berna
determina que o lobo ibérico é uma “espécie estritamente protegida”, sendo considerada ainda
uma “espécie prioritária” na Directiva Habitats e “espécie potencialmente ameaçada” pela CITES
- Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Silvestres
Ameaçadas de Extinção. A perseguição humana é o principal fator de ameaça a esta espécie
emblemática, e o próprio ICNF determin ou que 31 das 100 mortes de lobos em Portugal entre
1999 e 2014 foram causadas por laços, tiros ou veneno, sendo que 35% das mortes foram
causadas por atropelamento.
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Apesar da importância reconhecida da conservação de uma espécie como o lobo ibérico, a
verdade é que não tem existido uma cooperação e uma estratégia comum entre Portugal e
Espanha para que o esforço e o investimento de conservação seja mais eficaz.
Aliás, em algumas regiões autónomas espanholas, como é o caso da Galiza, continuam a existi r
exceções que permitem o abate de lobos e uma resistência grande por parte dos interesses de
grupos de caçadores e de outros em impedir o avanço de medidas mais eficazes e restritivas. Em
Espanha não existe uma legislação comum para todas as regiões autón omas relacionada com a
conservação do lobo ibérico e, recentemente, algumas regiões autónomas, em que se incluem a
Galiza, Astúrias, Cantábria e Castela e Leão conseguiram paralisar uma proposta do Governo,
através do Ministério de Transição Ecológica e Reto Demográfico, que visava incluir o lobo ibérico
na lista de espécies selvagens em regime de protecção especial.
Em Portugal, a protecção desta espécie está consagrada na Lei n.º 90/88, de 13 de Agosto e no
Decreto-Lei 139/90, de 27 de Abril), mas, tendo em conta que as alcateias desta espécie circulam
entre as fronteiras Ibéricas, é fundamental aprofundar a cooperação com o Governo espanhol
para maior sucesso na conservação desta espécie ameaçada, fomentar a melhoria de habitat do
lobo Ibérico, e segui r as recomendações da comunidade científica para reduzir os ataques ao
gado doméstico.
O facto de não existir uma uniformização dos parâmetros de proteção da espécie entre os dois
países, coloca em causa todo o trabalho feito em prol da sua conservação, p orque, como é
sabido, as alcateias circulam na fronteira Portugal -Espanha estando cada vez mais isoladas
conforme indicam os estudos efetuados
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A defesa desta espécie passa, necessariamente, pela redução do conflito entre a mesma e o Ser
Humano, o que se atinge através da existência de alimento, em qualidade e quantidade, nos seus
territórios, a adoção de cães de gado, vedações e outras técnicas sugeridas pelos especialistas e
pelas entidades envolvidas na conservação da espécie.
O montante gasto anualment e com as indemnizações resultantes dos ataques de lobos, que
apenas servem para remediar o problema, seria suficiente para a criação de um plano de gestão
das presas selvagens e outras medidas que reduzam de forma muito significativa os ataques ao
gado domesticado, bem como de estudos que garantam o equilíbrio natural das espécies e maior
sucesso no investimento público na conservação. Um mau exemplo de investimento do Estado
nesta matéria é o caso da reintrodução do Corço nos territórios do Lobo Ibérico, ea subsequente
autorização da caça a esta espécie sem qualquer estudo ou acompanhamento, o que só contribui
para o aumento dos ataques por exemplo a rebanhos e a morte ou a captura indevida do lobo
ibérico.
Assim, a Assembleia da República, nos termos do n .º 5 do artigo 166.º da Constituição, por
intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo que:
1. Através dos diversos canais diplomáticos interceda junto do Governo espanhol para que
este reforce a protecção do lobo ibérico, incluindo a p roibição da inclusão desta espécie
na atividade cinegética;
2. Promova um processo de cooperação ibérica, de forma a garantir que os dois países, em
conjunto, apresentem uma política de conservação espécies ameaçadas, como o lobo
ibérico, mais homogénea e efi caz em parceria com a comunidade científica e
organizações não-governamentais dos dois países;
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3. Intervenha junto da União Europeia no sentido de criar um programa conjunto e eficaz
para a protecção desta espécie em todo o espaço europeu;
4. Promova, em coopera ção com o país vizinho, a reintrodução de presas selvagens,
adequando os planos de gestão cinegética à preservação destas espécies, para desta
forma aumentar o escasso número de presas selvagens e diminuir os conflitos
decorrentes da presença do lobo ibérico.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 5 de janeiro de 2021
As Deputadas e o Deputado,
André Silva
Bebiana Cunha
Inês de Sousa Real
---
Publicação — DAR II série A — 50-51 — 05/01/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 54
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 833/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE COORDENAÇÃO INTERNACIONAL PARA PROTEÇÃO
DO LOBO IBÉRICO
O lobo ibérico (Canis lupus signatus) é uma das espécie icónicas da biodiversidade e natureza do nosso
País que infelizmente, e apesar dos esforços para a sua conservação, continua em sério risco de extinção com
o número de efetivos no nosso país a cair para números alarmantes, estando o seu habitat confinado a
pequenas zonas do norte da Península Ibérica onde alguns grupos têm conseguido sobreviver apesar da
progressiva destruição de habitat e da escassez de alimento.
Ao nível da Península Ibérica, o estado de conservação desta espécie é considerado «quase ameaçado»
(NT), com um total de cerca de 2300 exemplares, contudo, em Portugal o estado de conservação é
considerado «em perigo» (EN), com cerca de 300 animais, registando-se um decréscimo significativo da sua
difusão pelo território nas últimas décadas, estando atualmente confinado a algumas regiões do interior norte.
Ao nível internacional, a Convenção de Berna determina que o lobo ibérico é uma «espécie estritamente
protegida», sendo considerada ainda uma «espécie prioritária» na Diretiva Habitats e «espécie potencialmente
ameaçada» pela CITES – Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora
Silvestres Ameaçadas de Extinção. A perseguição humana é o principal fator de ameaça a esta espécie
emblemática, e o próprio ICNF determinou que 31 das 100 mortes de lobos em Portugal entre 1999 e 2014
foram causadas por laços, tiros ou veneno, sendo que 35% das mortes foram causadas por atropelamento.
Apesar da importância reconhecida da conservação de uma espécie como o lobo ibérico, a verdade é que
não tem existido uma cooperação e uma estratégia comum entre Portugal e Espanha para que o esforço e o
investimento de conservação seja mais eficaz.
Aliás, em algumas regiões autónomas espanholas, como é o caso da Galiza, continuam a existir exceções
que permitem o abate de lobos e uma resistência grande por parte dos interesses de grupos de caçadores e
de outros em impedir o avanço de medidas mais eficazes e restritivas. Em Espanha não existe uma legislação
comum para todas as regiões autónomas relacionada com a conservação do lobo ibérico e, recentemente,
algumas regiões autónomas, em que se incluem a Galiza, Astúrias, Cantábria e Castela e Leão conseguiram
paralisar uma proposta do Governo, através do Ministério de Transição Ecológica e Reto Demográfico, que
visava incluir o lobo ibérico na lista de espécies selvagens em regime de proteção especial.
Em Portugal, a proteção desta espécie está consagrada na Lei n.º 90/88, de 13 de agosto, e no Decreto-Lei
n.º 139/90, de 27 de abril, mas, tendo em conta que as alcateias desta espécie circulam entre as fronteiras
Ibéricas, é fundamental aprofundar a cooperação com o Governo espanhol para maior sucesso na
conservação desta espécie ameaçada, fomentar a melhoria de habitat do lobo Ibérico, e seguir as
recomendações da comunidade científica para reduzir os ataques ao gado doméstico.
O facto de não existir uma uniformização dos parâmetros de proteção da espécie entre os dois países,
coloca em causa todo o trabalho feito em prol da sua conservação, porque, como é sabido, as alcateias
circulam na fronteira Portugal-Espanha estando cada vez mais isoladas conforme indicam os estudos
efetuados.
A defesa desta espécie passa, necessariamente, pela redução do conflito entre a mesma e o ser humano,
o que se atinge através da existência de alimento, em qualidade e quantidade, nos seus territórios, a adoção
de cães de gado, vedações e outras técnicas sugeridas pelos especialistas e pelas entidades envolvidas na
conservação da espécie.
O montante gasto anualmente com as indemnizações resultantes dos ataques de lobos, que apenas
servem para remediar o problema, seria suficiente para a criação de um plano de gestão das presas selvagens
e outras medidas que reduzam de forma muito significativa os ataques ao gado domesticado, bem como de
estudos que garantam o equilíbrio natural das espécies e maior sucesso no investimento público na
conservação. Um mau exemplo de investimento do Estado nesta matéria é o caso da reintrodução do corço
nos territórios do lobo ibérico, e a subsequente autorização da caça a esta espécie sem qualquer estudo ou
acompanhamento, o que só contribui para o aumento dos ataques por exemplo a rebanhos e a morte ou a
captura indevida do lobo ibérico.
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 14-15 — 16/03/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 97
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Palácio de São Bento, 16 de março de 2021.
A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 833/XIV/2.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE COORDENAÇÃO INTERNACIONAL PARA PROTEÇÃO
DO LOBO-IBÉRICO)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 858/XIV/2.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DAS MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO DO LOBO-IBÉRICO)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 866/XIV/2.ª
(REFORÇO DE MEDIDAS COM VISTA À PROTEÇÃO DO LOBO-IBÉRICO EM PORTUGAL)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1029/XIV/2.ª
(PLANO DE MONITORIZAÇÃO DAS POPULAÇÕES DE LOBO-IBÉRICO E DAS SUAS PRESAS
SELVAGENS E MEDIDAS PREVENTIVAS PARA A PROTEÇÃO DA ESPÉCIE)
Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do
diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1 – As iniciativas deram entrada na Assembleia da República, respetivamente, em 5 de janeiro de 2021, 15
de janeiro de 2021, 19 de janeiro de 2021 e 2 de março de 2021, tendo sendo admitidas por Sua Excelência o
Presidente da Assembleia da República que determinou a baixa à Comissão de Ambiente, Energia e
Ordenamento do Território.
2 – Na reunião da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território realizada em 10 de março
de 2021 foram discutidas ao abrigo dos n.os
2 e 3 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
3 – A discussão foi gravada em áudio, encontrando-se disponível para consulta no link
http://media.parlamento.pt/site/XIVLEG/SL2/COM/11_CAEOT/CAEOT_20210310_2_VC.mp3
4 – dando-se o seu conteúdo por aqui por reproduzido, e fazendo parte integrante da presente informação.
5 – Em nome do Grupo Parlamentar do PAN, o Sr. Deputado André Silva (PAN) apresentou o projeto pelo
qual se propõe que seja recomendado ao Governo que promova a cooperação com o Governo espanhol para
reforço da proteção do lobo-ibérico. Entre as medidas de proteção da espécie que propõe inclui-se a proibição
da inclusão na atividade cinegética; uma política de conservação espécies ameaçadas, como o lobo-ibérico,
mais homogénea e eficaz em parceria com a comunidade científica e organizações não-governamentais dos
dois países; e a reintrodução de presas selvagens, adequando os planos de gestão cinegética à preservação
destas espécies visando aumentar o escasso número de presas selvagens e diminuir os conflitos decorrentes
da presença do lobo-ibérico. Propõe ainda que o Governo intervenha junto da União Europeia no sentido de
criar um programa conjunto e eficaz para a proteção do lobo em todo o espaço europeu.
6 – Em nome do Grupo Parlamentar do BE, o Sr. Deputado Nelson Peralta (BE) apresentou o projeto que,
---
Votação na generalidade — DAR I série — 71-71 — 18/03/2021
18 DE MARÇO DE 2021
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Aplausos gerais, de pé.
Passamos agora à votação do Projeto de Resolução n.º 940/XIV/2.ª (BE) — Recomenda ao Governo a
descentralização das juntas médicas para confirmação e graduação de incapacidade em processo de
reparação de doença profissional.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do
PS.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 833/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo medidas de
coordenação internacional para proteção do lobo ibérico.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do CDS-PP, do
PAN, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções
do PCP e do CH.
Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 858/XIV/2.ª (BE) — Recomenda ao Governo o reforço das
medidas de conservação do lobo ibérico.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do
PAN, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções
do PS e do CH.
Prosseguimos, com a votação do Projeto de Resolução n.º 866/XIV/2.ª (PEV) — Reforço de medidas com
vista à proteção do lobo ibérico em Portugal.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do
PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do CDS-
PP, do CH e do IL.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1029/XIV/2.ª (PCP) — Plano de monitorização das
populações de lobo ibérico e das suas presas selvagens e medidas preventivas para a proteção da espécie.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS e
do CH.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 997/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo português
que abandone o Tratado da Carta da Energia.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a
favor do BE, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a
abstenção do PCP.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 976/XIV/2.ª (PCP) — Recomenda que os estudantes do
ensino superior público não sejam obrigados ao pagamento de qualquer valor referente a propinas, taxas e
emolumentos enquanto vigorarem as medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção
epidemiológica por SARS-CoV-2 e da COVID-19.
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