Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 831 / XIV / 2ª
Recomenda ao Governo o aumento da comparticipação de tratamento em
doente oncológico
Exposição de Motivos
De acordo com literatura científica nacional e internacional:
“a trombose representa a segunda causa de morte nos doentes oncológicos,
representando 9,2% da mortalidade destes doentes”;
“a incidência de tromboembolismo venoso (TEV) é até 4 -7 vezes superior no doente
oncológico face ao doente não oncológico”;
“a incidência de TEV no doente oncológico tem vindo a aumentar nos últimos anos
estimando-se que 4-20% dos doentes com cancro terão um episódio de trombose”;
“a ocorrência de TEV no decurso da doença oncológica confere um mau prognóstico e
aumenta o risco de recorrência, o qual se encontra elevado nos 3 -6 primeiros meses,
podendo persistir até 10 anos após o episódio inicial”;
“a elevada morbilidade associada ao TEV no doente oncológico conduz a hospitalização
por maiores períodos de tempo, atrasos ou desconti nuação de quimioterapia, risco
hemorrágico e de recorrência aumentado, síndrome pós-trombótico e compromisso da
qualidade de vida do doente”;
“os custos associados à gestão de um evento de trombose venosa profunda poderão
ascender a 4 728 euros”;
“os custos associados à gestão de um evento de embolia pulmonar poderão ascender a
8 604 euros”.
Pode, assim, concluir-se que os episódios de TEV estão associados a elevados custos para o SNS
e que o elevado investimento efetuado no tratamento do doente oncológico resulta, assim, em
desperdício, caso o doente morra por trombose. Importa ter em conta q ue o custo anual do
tratamento do cancro em Portugal ascende a 867 milhões de euros, o que corresponde a 5,5%
da despesa total em saúde.
De recordar que a Comissão Europeia estabeleceu como objetivo a redução da mortalidade
associada às doenças oncológicas em 15% até 2020. Segundo guidelines internacionais e
nacionais, as Heparinas de Baixo Peso Molecular (HBPM) estão indicadas em 1ª linha no cancro
associado a trombose (monoterapia de 3 a 6 meses).
No entanto, a adesão ao tratamento de trombose associada a cancro com HBPM está limitada
pelos custos associados à terapêutica.
Em Portugal, a comparticipação das HBPM é de 69% e, portanto, inferior à de grande parte dos
países da UE, representando um encargo médio para o doente de 12% do salário médio anual
dos portugueses, ou seja, cerca de 546,71 euros.
Países como Alemanha, Dinamarca, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Países Baixos,
Suécia e Reino Unido comparticipam as HBPM a 100% e Espanha comparticipa a 90%.
Considerando que atualmente os custos para o SNS com a comparticipação a 69% das HBPM
ronda os 500 000 euros anuais, estima-se que a sua comparticipação a 90% tivesse um custo
anual de cerca de 652 000 euros. Estima-se, assim, que o aumento da comparticipação das
Heparinas de Baixo Peso Molecular no tratamento da trombose associada a cancro para o
escalão A (90%) representaria apenas um impacto orçamental anual de cerca de 152 000 euros.
Ora, o CDS-PP sempre foi muito sensível à abordagem às doenças oncológicas tendo, ao longo
dos anos, vindo a apresentar diversas iniciativas legislativas nesta matéria. Por isso mesmo,
tendo em conta que estamos perante um tratamento essencial para aquela que representa a
segunda causa de morte nos doentes oncológicos e que o impacto orçamental desta medida
acaba por ser irrisório no universo do SNS, apresentámos uma proposta de aditamento ao
Orçamento do Estado para 2021 neste sentido. No entanto, essa proposta foi rejeitada com os
votos contra do Partido Socialista e a abstenção do PSD e BE.
Relembramos que, aumentando para os 90% a comparticipação das HBPM, estaríamos a
potenciar a estes doentes a adesão a uma terapêutica que lhes poderá salvar a vida.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados
do Grupo Parlamentar do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
Nos termos da alínea b) do artigo 156º da Constituição e da alínea b) do nº 1 do artigo 4º do
Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:
Para os doentes oncológicos, aumente para o escalão A (90%) a comparticipação das Heparinas
de Baixo Peso Molecular indicadas no tratamento da trombose associada a cancro, quando
prescritas por médicos oncologistas, imuno-hemoterapeutas ou especialistas em medicina
interna.
Palácio de São Bento, 05 de Janeiro de 2021.
Os Deputados do CDS-PP,
Ana Rita Bessa
Telmo Correia
Cecília Meireles
João Almeida
João Gonçalves Pereira
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Publicação — DAR II série A — 47-59 — 05/01/2021
5 DE JANEIRO DE 2021
Ainda, a aquisição destes produtos por parte do Ministério da Saúde exige procedimentos anuais de
contratação pública, não integrando o sistema regular de medicamentos, contrariamente ao que sucede
noutros países. Esta situação não se coaduna com a necessidade de agilização e disponibilidade destes
dispositivos no mercado nacional de saúde.
Os dados apresentados pela Associação DiabéT1cos e Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal,
referem que a supressão de todas as necessidades em Portugal possa atingir cerca de 10 a 15 mil bombas de
insulina, na medida em que nem todas as pessoas irão transitar para este mecanismo, seja por receio de
estigmatização, exigência da aprendizagem e necessidade de formação envolvida na sua utilização, hábito ou
outros fatores.
Dando cumprimento ao Despacho n.º 13277/2016, que determina o desenvolvimento da estratégia de
Acesso a Tratamento com bombas de insulina (dispositivos PSCI) no âmbito do Programa Nacional para a
Diabetes, e tendo por base, o comprovado aumento de segurança e melhoria da qualidade de vida das
pessoas com diabetes tipo 1, bem como a redução de potenciais custos em saúde, é fundamental que sejam
desenvolvidas todas as medidas de combate à doença, reduzindo as desigualdades dos utentes no acesso
dos utentes à saúde, e desenvolvendo as políticas necessárias para assegurar a melhor continuidade das
terapêuticas recomendadas, minimizando o risco de complicações futuras na saúde os custos associados às
mesmas.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que tome as diligências
necessárias para:
1 – Assegurar a regulamentação do regime de comparticipação para os dispositivos de perfusão contínua
de insulina (bombas de insulina) para todos os maiores de 18 anos com diabetes tipo 1, inscritos na
Plataforma PSCI da DGS e elegíveis por reunirem os critérios clínicos para o tratamento com dispositivos de
PSCI;
2 – Garantir que a comparticipação destes dispositivos prevê a sua seleção mediante decisão conjunta
dos clínicos e utentes e abrange diferentes marcas de dispositivos de perfusão contínua de insulina (bombas
de insulina), por forma a permitir um melhor ajuste do dispositivo médico ao paciente;
3 – Agilizar o processo de aquisição destes mecanismos e a sua disponibilização nas farmácias
comunitárias.
Palácio de São Bento, 5 de janeiro de 2021.
O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 831/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO O AUMENTO DA COMPARTICIPAÇÃO DE TRATAMENTO EM DOENTE
ONCOLÓGICO
Exposição de motivos
De acordo com literatura científica nacional e internacional:
«a trombose representa a segunda causa de morte nos doentes oncológicos, representando 9,2% da
mortalidade destes doentes»;
«a incidência de tromboembolismo venoso (TEV) é até 4 a 7 vezes superior no doente oncológico face
ao doente não oncológico»;
«a incidência de TEV no doente oncológico tem vindo a aumentar nos últimos anos estimando-se que 4
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Publicação — DAR II série A — 70-72 — 27/01/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 64
nacionais dos Estados-Membros da União Europeia (UE) e membros da sociedade civil19 – muitos outros países
encontram-se em processo de adesão20. Estes países aderem com base na promessa de maior atracão de
investimento estrangeiro, sem aprofundar os eventuais efeitos colaterais, quando na realidade parecem não
existir provas de que a adesão resulte na redução da pobreza energética nem na facilidade do investimento,
sobretudo se falarmos em energias renováveis21.
Em relação à situação específica portuguesa, não podemos esquecer que a China, grande investidor no
sector energético em Portugal, é um dos países que está a meio do processo de adesão. Por isso, temos de
considerar as possíveis consequências de uma permanência no acordo nessas circunstâncias, mas também as
consequências de abandonarmos o TCE após a entrada da China dado que tal poderá ter custos muito pesados
para as finanças nacionais22. Importa lembrar, ainda, que este país é o maior emissor de gases de efeito de
estufa do mundo e que, embora se tenha comprometido a atingir o pico de emissões até 2030 e de seguida
começar a sua redução, atualmente aumentou o número de indústrias poluentes justificando-se com a
necessidade de recuperar e acelerar o crescimento económico23.
Face ao exposto, consideramos que Portugal deve assumir uma postura de desacordo em relação às
cláusulas do TCE que atentam contra a defesa do meio ambiente, a proteção da saúde pública e os direitos dos
cidadãos, nomeadamente no que diz respeito a uma energia acessível a todos sem comprometer o futuro do
planeta.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por
intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
• No âmbito das negociações do Tratado da Carta de Energia e com o objetivo de assegurar a defesa do
meio ambiente, a proteção da saúde pública e os direitos dos cidadãos, diligencie no sentido de garantir a
reformulação profunda deste acordo, nomeadamente no que diz respeito às disposições que protegem o
investimento estrangeiro em combustíveis fósseis e às cláusulas de arbitragem (ISDS).
Palácio de São Bento, 27 de janeiro de 2021.
A Deputada não inscrita, Cristina Rodrigues
(*) Texto inicial alterado a pedido do autor da iniciativa a 27 de janeiro de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 46 (2020-12-16)].
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 831/XIV/2.ª (**)
(RECOMENDA AO GOVERNO O AUMENTO DA COMPARTICIPAÇÃO DE TRATAMENTO EM DOENTE
ONCOLÓGICO)
Exposição de motivos
De acordo com literatura científica nacional e internacional:
• «A trombose representa a segunda causa de morte nos doentes oncológicos, representando 9,2% da
mortalidade destes doentes»;
• «A incidência de tromboembolismo venoso (TEV) é até 4-7 vezes superior no doente oncológico face ao
19 https://www.annacavazzini.eu/statement-on-the-modernisation-of-the-energy-charter-treaty/. 20 https://energy-charter-dirty-secrets.org/pt/#section3. 21 Cfr. https://energy-charter-dirty-secrets.org/pt/#section6. 22 Cfr. https://www.plataforma-troca.org/as-emissoes-protegidas-pelo-tce/. 23 https://www.rtp.pt/noticias/mundo/china-xi-jinping-promete-neutralidade-carbonica-ate-2060_n1261125.
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Apreciação — DAR I série — 21-29 — 16/04/2021
16 DE ABRIL DE 2021
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, queira concluir.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Mesmo a terminar, Sr. Presidente, gostaria só de dizer que a
argumentação em relação ao projeto que prevê como crime público a violação é a mesma em relação à violência
doméstica.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Muito obrigado, Sr. Deputado.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — É o velho argumento do «entre marido e mulher não metas a colher». Foi
por isso que se mudou e, desse ponto de vista, compreendendo os argumentos contra, mas, para nós, faz
sentido que chegue a uma discussão na especialidade.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para encerrar o debate, tem a palavra, em nome do partido
proponente, o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A violação deve ser um crime
público? Deve! Um violador tem do seu lado uma sociedade machista, que vive de uma cultura sexista, a qual
dá ao homem, que é quem mais pratica a violência sexual, um poder de vexame sobre a vítima. Dá-lhe um
poder de proximidade, porque uma larga parte destes crimes são cometidos por pessoas próximas, muitas delas
da própria família. Por isso, face ao peso social de uma sociedade sexista, há o peso da pressão social do
espaço familiar.
É por isso que, tendo o violador estas ajudas, devemos romper com estas cadeias de opressão sobre a
vítima. A vítima é uma vítima, não é culpada e é por isso que a violação deve ser um crime público, para
protegermos a vítima. É que a vítima tem tudo contra ela e, às vezes, até tem a própria justiça machista contra
ela, como já vimos tantas vezes em decisões quer do tribunal, quer das instâncias judiciais.
É por isso que é acertado tomarmos esta decisão. Não é por paternalismo para com a vítima, não é para
uma dupla perseguição à vítima ou para uma revitimização. É porque temos de proteger quem está à espera de
que a justiça os/as proteja.
A Sr.ª Deputada do PSD questionou aqui o seguinte: mas faz sentido obrigarmos, por exemplo, a fazer
exames médicos legais quem não os quer fazer? Não, não faz. É por isso que a justiça não o pode fazer, como,
já agora, não o faz, no caso de violação de crianças, que já é um crime público.
Por isso, podemos aqui inventar um conjunto de problemas práticos que a justiça pode criar — e sabemos
que alguns deles são mesmo criados pela justiça — para nos retirar do foco principal. E o foco principal é se
queremos ter uma justiça que diz às vítimas «o problema é vosso», porque a sociedade diz às vítimas «o
problema é vosso», ou se queremos ter uma justiça que diz às vítimas «não, mexeu com uma, mexeu com todas
e com todos; mexeu com uma, mexeu com a nossa sociedade». E é isso que nós não toleramos.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos ao segundo ponto da ordem do dia, que consiste no
debate dos Projetos de Resolução n.os 831/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo o aumento da
comparticipação de tratamento em doente oncológico e 935/XIV/2.ª (CDS-PP) — Abordagem estratégica e
medidas urgentes no combate ao cancro.
Para apresentar estas iniciativas do CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa.
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS traz hoje a discussão
duas iniciativas sobre doença oncológica, que tratam matérias diferentes.
A primeira recomenda ao Governo o aumento da comparticipação para 90% das heparinas de baixo peso
molecular (HBPM), um medicamento indicado para o tratamento da trombose associada a cancro, sempre que
prescritas por médicos oncologistas, imuno-hemoterapeutas ou especialistas em medicina interna.
Porquê? Porque se estima que a trombose seja a segunda causa de morte nos doentes oncológicos; porque
a elevada morbilidade associada ao tromboembolismo venoso no doente oncológico conduz a hospitalização
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Votação na generalidade — DAR I série — 60-60 — 16/04/2021
I SÉRIE — NÚMERO 56
Vamos agora votar o requerimento, apresentado pelo PAN, de baixa à Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, pelo prazo de 60 dias, do Projeto de Lei n.º
771/XIV/2.ª (PAN) — Consagra a natureza pública dos crimes de violação, de coação sexual, de fraude sexual,
de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência e de procriação artificial não consentida e alarga os prazos
de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e do crime de mutilação
genital feminina, procedendo à alteração do Código Penal e do Código de Processo Penal.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este diploma baixa à 1.ª Comissão.
Segue-se agora a votação do requerimento, apresentado pela Sr.ª Deputada Joacine Katar Moreira, de baixa
à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, pelo prazo de 60 dias,
do Projeto de Lei n.º 772/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) — Procede a uma alteração do
Código Penal, atribuindo a natureza de crime público aos crimes de coação sexual, violação e abuso sexual de
pessoa incapaz de resistência, garantindo a conformidade deste diploma com a Convenção do Conselho da
Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de
Istambul).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O diploma baixa também à 1.ª Comissão.
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 831/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao
Governo o aumento da comparticipação de tratamento em doente oncológico.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do
PS.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 935/XIV/2.ª (CDS-PP) — Abordagem
estratégica e medidas urgentes no combate ao cancro.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do
PS.
De seguida, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 752/XIV/2.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º
22-D/2021, de 22 de março, possibilitando a realização de exame de melhoria de nota interna no ensino
secundário.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do
PS e abstenções dos Deputados do PS Filipe Pacheco e Miguel Matos.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 747/XIV/2.ª (PS) — Prorroga medidas excecionais
e temporárias para salvaguarda dos direitos dos estudantes do ensino superior.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este diploma baixa à 8.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 726/XIV/2.ª (PCP) — Medidas de apoio aos
estudantes do ensino superior público.
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Votação final global — DAR I série — 32-32 — 11/06/2021
I SÉRIE — NÚMERO 76
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, considerando que os dois projetos de resolução que acabámos de votar são sobre a mesma matéria, mas só um foi aprovado, então, a sua votação é simples.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Com certeza. Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de
Saúde, relativo aos Projetos de Resolução n.os 831/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo o aumento da
comparticipação de tratamento em doente oncológico e 935/XIV/2.ª (CDS-PP) — Abordagem estratégica e
medidas urgentes no combate ao cancro.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do
PS.
Prosseguimos com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar,
relativo ao Projeto de Lei n.º 700/XIV/2.ª (PEV) — Procede à expansão do prazo para a limpeza das redes de
gestão de combustíveis nos espaços florestais e impede que as coimas previstas no Decreto-Lei n.º 124/2006,
de 28 de junho sejam duplicadas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, por lapso, não indiquei que, em relação à votação dos Projetos de Resolução n.os 831/XIV/2.ª e 935/XIV/2.ª, o PCP apresentará uma declaração de voto escrita, tal como o fará
em relação ao Projeto de Resolução n.º 1190/XIV/2.ª
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Ficará registado em ata, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, pretendo requerer a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões relativamente ao Projeto de Lei n.º 863/XIV/2.ª,
aprovado há instantes.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.as e Srs. Deputados, vamos votar este requerimento.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Tem a palavra a Sr.ª Secretária Sofia Araújo, que tem algumas informações para prestar à Câmara.
A Sr.ª Secretária (Sofia Araújo): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Juízo de Instrução Criminal de Lisboa — Juiz 5, Processo n.º 1071/20.9SILSB, a
Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o
levantamento da imunidade parlamentar do Deputado Ascenso Simões (PS) no âmbito dos autos em referência.
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