PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 826/XIV/2.ª
Rejeição do Acordo Internacional de Livre Comércio
entre a União Europeia e o Mercosul
Ao longo dos últimos anos temos assistido à negociação de acordos de live comércio entre a
União Europeia e outros países, que acabam por ser lesivos e que representam processos
pouco democráticos e transparentes. Podemos dar o exemplo do CETA (Acordo Global de
Economia e Comércio) com o Canadá, do TTIP (Acordo de Parceria Transatlântica de
Comércio e Investimento) com os Estados Unidos da América e do TISA (Acordo de
Comércio de Serviços) com 23 países membros da Organização Mundial de Comércio.
O acordo entre a União Europeia e os países do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e
Uruguai, sendo que a Venezuela está suspensa) começou a ser negociado em 28 de junho
de 1999 e, depois de alguns interregnos, as negociações foram reabertas em 2013.
Entretanto, a 28 junho de 2019, foi assinado um acordo que ainda carece de ratificação, mas
que, à semelhança de outros, pode trazer o agravamento da crise climática, a redução dos
padrões de saúde devido ao aligeirar das medidas sanitárias, a ameaça à produção agrícola,
principalmente a dos pequenos produtores e o incentivo das práticas intensivas, entre outras
consequências.
Tal como noutros acordos similares, o objetivo apresentado é a possibilidade de práticas de
livre comércio, nomeadamente a importação de vários produtos agrícolas dos países do
Mercosul para os Estados-Membros da União Europeia, e a exportação de bens do sector
automóvel para os países do Mercosul.
No entanto, importa ter em consideração que o Acordo UE-Mercosul é mais um acordo
comercial que se enquadra na lógica de liberalização do mercado, beneficiando os
interesses das grandes multinacionais e das potências europeias, ao mesmo tempo que é
muito prejudicial para a maioria dos cidadãos dos dois lados do Atlântico, para os
trabalhadores, para os agricultores, para as pequenas e médias empresas, para o ambiente,
para a saúde pública e para a democracia.
Este é um acordo que contraria muitos dos objetivos que a União Europeia e Portugal têm
vindo a apresentar. Tanto os países da União Europeia como os do Mercosul subscreveram
o Acordo de Paris e a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento
Sustentável e este acordo de livre comércio faz com que se afastem desses compromissos.
Na verdade, a ratificação do Acordo UE-Mercosul representa um aumento significativo das
emissões de gases com efeito de estufa devido ao acréscimo do volume de bens
transportados, mas também por via da desflorestação e de alterações no uso dos terrenos.
Soma-se a tudo isto o sofrimento animal, devido ao aumento dos métodos intensivos de
criação de gado, por terem custos mais reduzidos e serem, assim, mais competitivos e
apetecíveis.
Importa ter presente que um dos países que mais beneficia com este acordo é o Brasil,
estando em curso a desflorestação e a destruição da Amazónia. Ninguém ignora que o
presidente do Brasil tem levado a cabo a sua destruição, assumindo uma postura de
desrespeito relativamente às políticas ambientais e aos povos indígenas e encarando a
Amazónia como uma fonte de negócio, em que tudo é transacionável, inclusive a
sustentabilidade da região e do planeta. Esta situação pode ser agravada devido à expansão
das monoculturas intensivas e da pecuária intensiva e à custa da destruição de
ecossistemas naturais, originada pelo aumento da procura de determinados produtos, como
a carne bovina, a soja e o etanol.
Portugal não pode, através deste acordo, fechar os olhos ao que se passa na Amazónia em
relação aos ataques aos direitos humanos e ao ambiente.
Tal como noutros acordos, os pequenos produtores e as cooperativas locais podem sair
prejudicados, pois têm de competir com as grandes empresas.
Coloca-se também um problema relacionado com a utilização de pesticidas, antibióticos e
organismos geneticamente modificados (OGM), uma vez que na União Europeia o seu uso é
mais restrito.
O Acordo UE-Mercosul reduz os padrões de saúde, pois a harmonização regulatória faz com
que o controlo do cumprimento das normas sanitárias e fitossanitárias estabelecidas seja
enfraquecido. E isto acontece num contexto em que os atuais controlos já são claramente
insuficientes. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, no seu mais recente
relatório, declarou que 7,6% das amostras recolhidas excedem o nível máximo de pesticidas
permitido na União Europeia.
Apesar de a Comissão Europeia afirmar que o acordo respeita os mais elevados padrões de
segurança alimentar e proteção do consumidor, tal não é refletido em cláusulas eficazes
para fazer cumprir o princípio da precaução nos campos da saúde, da segurança alimentar e
do ambiente.
Em termos laborais, podem ser perdidos milhares de postos de trabalho em países do
Mercosul devido ao incremento das exportações europeias, estimando-se que, só na
Argentina, possam estar 186 mil empregos em risco. Acresce ainda o facto de os sindicatos
de ambas as regiões terem destacado a necessidade de um desenvolvimento equilibrado e
apontado a falha na ratificação de várias convenções básicas da Organização Internacional
do Trabalho na região do Mercosul.
Como se tudo isto não bastasse, à semelhança de outros acordos, abre-se a porta a
mecanismos para dirimir conflitos emergentes da relação Investidores-Estado em tribunais
arbitrais, ou seja, à possibilidade de as empresas poderem processar os Estados, caso
estes adotem medidas que impeçam ou dificultem a sua margem de lucro, o que representa
uma violação do Estado de Direito Democrático.
Não existe qualquer justificação de foro jurídico para a criação de um sistema de justiça a
funcionar paralelamente e este acordo é mais um ataque à soberania dos Estados e à
capacidade de definir livremente políticas económicas, sociais e ambientais.
Portugal, se ratificar este acordo tal como está, estará a alinhar com um retrocesso das
conquistas civilizacionais, podendo ser objeto de chantagens corporativas e alvo de
processos exigindo indemnizações por parte das empresas se estas considerarem que não
são criadas condições favoráveis ao seu investimento e obtenção de lucros, presentes e
futuros. Os exemplos conhecidos de processos instaurados por empresas como a Philip
Morris ou a Vattenfall deveriam ser mais do que suficientes para alertar para o que está
realmente em causa.
Também os procedimentos que acompanharam as negociações deste acordo deixam muito
a desejar, replicando muito do que se passou com acordos anteriores. Tendo em conta os
impactos na vida das pessoas, seria expectável que houvesse transparência e participação
das entidades interessadas, procurando corrigir erros de outros acordos.
Apesar dos cerca de 20 anos de negociações, o acordo foi assinado sem que o seu texto
fosse inteira e atempadamente disponibilizado aos cidadãos, não tendo havido qualquer
debate público dentro da sociedade portuguesa e assim se mantém.
Mesmo com todo o secretismo deste processo, há movimentos que exigem a rejeição deste
acordo, alertando para os riscos que representa. De facto, somam-se as iniciativas
reivindicando a sua suspensão, havendo um apelo contra a ratificação do acordo e uma
petição da rede europeia. Até o Parlamento Europeu deixou claro o seu posicionamento
relativamente a esta matéria ao aprovar uma emenda ao relatório sobre a aplicação da
política comercial comum de 2018, onde afirma que não pode ratificar o acordo no seu
estado atual, apresentando reservas sobre a proteção do meio ambiente e da agricultura.
Essa emenda foi aprovada por 345 votos a favor, 295 contra e 56 abstenções e, apesar de
não ter um caráter vinculativo, demonstra que a maioria dos deputados europeus resiste à
ideia de aprovar o acordo.
Segundo um questionário feito pela empresa YouGov, encomendado pela organização
SumOfUs, a maioria dos cidadãos europeus é contra o acordo comercial. Em 18 de junho,
mais de 340 organizações da América do Sul e da Europa enviaram uma carta aberta aos
líderes da União Europeia solicitando cessar as negociações, devido ao aumento das
violações de direitos humanos e danos no meio ambiente no Brasil.
Com efeito, os termos que se conhecem deste acordo com o Mercosul já despoletaram a
discordância dos parlamentos da Áustria, França, Holanda, Irlanda, Luxemburgo, e Valónia,
alegando os impactos muito negativos em termos ambientais.
Em sentido contrário, o governo português tem-se mostrado muito empenhado em avançar
com o acordo, querendo ignorar os reais impactos em termos de saúde, ambiente,
segurança alimentar e direitos laborais, precisamente numa altura em que Portugal estará
na presidência do Conselho da União Europeia no primeiro semestre de 2021.
Face ao exposto, conclui-se que o Acordo UE-Mercosul é um acordo que vai agravar as
ameaças climáticas, estimular atentados aos direitos humanos, contribuir para devastar as
florestas tropicais e o património natural sul-americano, ameaçar a produção agrícola na
Europa, principalmente a dos pequenos produtores, prejudicar os trabalhadores, reduzir
padrões de saúde e acentuar assimetrias e vulnerabilidades, entre outros impactos
negativos.
O Partido Ecologista Os Verdes continua a defender que é possível termos acordos mais
justos e promotores do desenvolvimento sustentável e que o acordo UE-Mercosul podia e
devia ser a oportunidade para concretizar a mudança positiva que precisamos, razão pela
qual apresenta este Projeo de Resolução.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução.
A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:
1. Rejeite o Acordo Internacional de Livre Comércio entre a União Europeia e o Mercosul,
nos seus moldes atuais, tendo em conta os impactos negativos que representa em termos
sociais, económicos e ambientais.
2. Diligencie com vista à negociação de um acordo que seja justo, sustentável e participado
e que respeite a ação climática, a proteção da natureza, a biodiversidade e os direitos
humanos, assentes nos princípios da justiça social e ambiental.
Palácio de S. Bento, 4 de janeiro de 2021
Os Deputados,
José Luís Ferreira Mariana Silva
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Publicação — DAR II série A — 39-41 — 05/01/2021
5 DE JANEIRO DE 2021
embarcação, o que não pode continuar a acontecer.
Neste sentido, consideramos essencial que se proceda ao levantamento dos meios materiais à disposição
dos vigilantes da natureza do ICNF, CCDR e APA e se proceda ao seu reforço, nomeadamente à aquisição de
veículos para os vigilantes afetos às CCDR e APA e aquisição de embarcações para apoiar na fiscalização e
monitorização do meio aquático.
Os vigilantes da natureza desempenham, em nome do Estado português, a importante missão de defender
o património natural classificado, os recursos hídricos, o ordenamento do território, o ambiente e a
conservação da natureza. Está na altura de o Governo reconhecer a sua importância e valorizar estes
profissionais, através da criação da carreira especial de Vigilante da Natureza, da contratação de recursos
humanos, garantindo a cobertura de todo o território nacional, e do reforço dos meios materiais à sua
disposição.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por
intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
1 – Ouvindo as organizações representativas dos profissionais do sector, proceda à revisão da carreira
especial de Vigilante da Natureza;
2 – Proceda ao levantamento da necessidade de contratação de Vigilantes da Natureza para o ICNF –
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, CCDR e APA – Agência Portuguesa do Ambiente;
3 – Após o levantamento das necessidades previstas no número anterior, proceda à abertura de concurso
para a incorporação de novos vigilantes da natureza para o ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e
das Florestas, CCDR e APA – Agência Portuguesa do Ambiente (ARH – Administração de Regiões
Hidrográficas);
4 – Proceda ao levantamento dos meios materiais à disposição dos vigilantes da natureza do ICNF, CCDR
e APA e, consequentemente, ao seu reforço, nomeadamente à aquisição de veículos para os vigilantes afetos
às CCDR e APA e aquisição de embarcações para apoiar na fiscalização e monitorização do meio aquático.
Palácio de São Bento, 4 de janeiro de 2021.
A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 826/XIV/2.ª
REJEIÇÃO DO ACORDO INTERNACIONAL DE LIVRE COMÉRCIO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E O
MERCOSUL
Ao longo dos últimos anos temos assistido à negociação de acordos de live comércio entre a União
Europeia e outros países, que acabam por ser lesivos e que representam processos pouco democráticos e
transparentes. Podemos dar o exemplo do CETA (Acordo Global de Economia e Comércio) com o Canadá, do
TTIP (Acordo de Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento) com os Estados Unidos da América e do
TISA (Acordo de Comércio de Serviços) com 23 países membros da Organização Mundial de Comércio.
O acordo entre a União Europeia e os países do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, sendo
que a Venezuela está suspensa) começou a ser negociado em 28 de junho de 1999 e, depois de alguns
interregnos, as negociações foram reabertas em 2013. Entretanto, a 28 junho de 2019, foi assinado um acordo
que ainda carece de ratificação, mas que, à semelhança de outros, pode trazer o agravamentoda crise
climática, a redução dos padrões de saúde devido ao aligeirar das medidas sanitárias, a ameaça à produção
agrícola, principalmente a dos pequenos produtores e o incentivo das práticas intensivas, entre outras
consequências.
Tal como noutros acordos similares, o objetivo apresentado é a possibilidade de práticas de livre comércio,
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Votação na generalidade — DAR I série — 56-56 — 21/01/2021
I SÉRIE — NÚMERO 41
Vamos votar, agora, o Projeto de Resolução n.º 835/XIV/2.ª (PEV) — Exorta o Governo a que as culturas
agrícolas permanentes superintensivas não sejam beneficiárias de apoios públicos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL e votos a favor do
BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Passamos ao Projeto de Resolução n.º 196/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo o reforço dos direitos
dos consumidores através da inclusão nos rótulos de azeite do tipo de sistema agrícola: tradicional, intensivo ou
superintensivo. Vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL e votos a favor do
BE, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do PCP.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 813/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo alterações à
abordagem da política de cooperação a integrar na estratégia da cooperação portuguesa para o período de
2021-2030 e na atuação da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN, do IL e das Deputadas
não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do BE, do PCP e do PEV.
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 778/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) —
Recomenda ao Governo que rejeite a atual redação do acordo UE-Mercosul e diligencie para a sua reformulação
ou criação de um novo acordo de comércio livre.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do IL.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 808/XIV/2.ª (BE) — Recomenda ao Governo que rejeite o
atual acordo internacional de livre comércio UE-Mercosul.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do IL.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 826/XIV/2.ª (PEV) — Rejeição do acordo internacional de livre
comércio entre a União Europeia e o Mercosul.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do IL.
Passamos ao Projeto de Resolução n.º 848/XIV/2.ª (PCP) — Pela rejeição do acordo internacional de livre
comércio entre a União Europeia e o Mercosul. Vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do IL.
Votamos, de seguida, o Projeto de Resolução n.º 849/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo português
que garanta o cumprimento de critérios ambientais nos acordos comerciais com o Mercosul.
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