Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
04/01/2021
Votacao
11/02/2021
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 11/02/2021
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 37-39
5 DE JANEIRO DE 2021 37 deverão ser regulamentados por portaria do membro do Governo responsável pela Segurança Social. 2 – O Governo deverá auscultar os parceiros sociais e as organizações representativas das pessoas com deficiência no cumprimento do número anterior. 3 – A portaria prevista no n.º 1 é publicada no prazo máximo de 90 dias contados a partir da data de entrada em vigor da presente lei. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Palácio de São Bento, 5 de janeiro de 2021. O Deputado e as Deputados do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 825/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DA CARREIRA DE VIGILANTE DA NATUREZA, A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS E O REFORÇO DOS MEIOS MATERIAIS À SUA DISPOSIÇÃO Diariamente, os Vigilantes da Natureza dedicam-se à sensibilização para a proteção da natureza e do ambiente e para a defesa da floresta contra incêndios; à proteção dos recursos naturais: solo, água e ar; à proteção das espécies; à proteção florestal; à prevenção da contaminação do meio natural, através da vigilância e controlo das atividades potencialmente degradantes e da verificação dos níveis de contaminação; à repressão de condutas ilícitas contra a natureza e ambiente; à prevenção, vigilância e deteção de incêndios florestais e de outras agressões ao meio ambiente, bem como à investigação das infrações cometidas e deteção dos seus autores. Os Vigilantes da Natureza têm, ainda, as seguintes atribuições: a) Desempenhar funções de autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade e de autoridade florestal nacional; b) Apoiar a formulação da política de conservação da natureza e da biodiversidade e garantir o cumprimento dos objetivos decorrentes dos seus regimes e assegurar a conservação e a gestão sustentável de espécies, habitats naturais da flora e da fauna selvagens e de geossítios, promovendo a monitorização, a vigilância e a fiscalização; c) Assegurar a vigilância e fiscalização da Rede Nacional de Áreas Protegidas, da Rede Natura 2000 e áreas marinhas protegidas (ZPE); d) Promover a sensibilização das populações, incrementando a consciencialização coletiva da importância dos valores naturais. Os Vigilantes da Natureza desempenham funções em todo o território nacional, dando especial atenção, os que pertencem ao ICNF, à RNAP – Rede nacional de Áreas Protegidas (do continente) constituída por 47 áreas protegidas, incluindo 32 de âmbito nacional (1 parque nacional, 13 parques naturais, 9 reservas naturais, 2 paisagens protegidas e 7 monumentos naturais), 14 de âmbito regional/local (2 reservas naturais, 11 paisagens protegidas e 1 parque natural) e, ainda, uma área protegida privada. A Rede Nacional de Áreas Protegidas ocupa uma área de 793 086,1 ha, contabilizando área marinha (536,2 km2) e área terrestre, o que representa cerca de 8% da sua área total. A Rede Natura 2000 também faz parte do território ao qual se dá grande importância na área da
Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 47-48
10 DE FEVEREIRO DE 2021 47 • Linguagem não discriminatória Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase do processo legislativo a redação da proposta de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a linguagem discriminatória em relação ao género. • Impacto orçamental Em face da informação disponível, não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa. • Outros impactos Conforme se extrai na exposição de motivos, as medidas de natureza fiscal propostas terão impacto positivo na saúde pública, mais especificamente na prevenção e no combate à pandemia, assegurando-se que a entrega de vacinas contra a COVID-19 e de dispositivos médicos para diagnóstico, bem como os serviços diretamente ligados a tais vacinas e dispositivos, se tornam mais acessíveis. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 701/XIV/2.ª (REVISÃO DA CARREIRA DE VIGILANTE DA NATUREZA E CONTRATAÇÃO DE EFETIVOS SUFICIENTES) PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 793/XIV/2.ª (PELA VALORIZAÇÃO DOS VIGILANTES DA NATUREZA) PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 797/XIV/2.ª (PELA REVISÃO DA CARREIRA DE VIGILANTE DA NATUREZA E O REFORÇO DE MEIOS HUMANOS PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E BIODIVERSIDADE) PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 825/XIV/2.ª (RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DA CARREIRA DE VIGILANTE DA NATUREZA, A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS E O REFORÇO DOS MEIOS MATERIAIS À SUA DISPOSIÇÃO) Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República 1 – As duas primeiras iniciativas deram entrada na Assembleia da República, respetivamente, em 8 de outubro de 2020 e 10 de dezembro de 2020 tendo sendo admitidas por S.ª Ex.ª o Presidente da Assembleia da República que determinou a baixa à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território; 2 – Em 4 de janeiro de 2021, deu entrada a terceira iniciativa, inicialmente distribuída à Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (13.ª), mas posteriormente redistribuição à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território (11.ª) Comissão com conexão com a 13.ª Comissão;
Votação na generalidade — DAR I série — 48-48
I SÉRIE — NÚMERO 45 48 O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado André Ventura, pede a palavra para que efeito? O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito, para informar que apresentarei uma declaração de voto. O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registada a intenção dos dois grupos parlamentares e do Sr. Deputado André Ventura apresentarem uma declaração de voto. Passamos, assim, à votação do Projeto de Resolução n.º 701/XIV/2.ª (BE) — Revisão da carreira de vigilante da natureza e contratação de efetivos suficientes. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do IL. Vamos agora à votação do Projeto de Resolução n.º 793/XIV/2.ª (PCP) — Pela Valorização dos Vigilantes da Natureza. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PSD. De seguida, vamos votar o Projeto de Resolução n.º 797/XIV/2.ª (PEV) — Pela revisão da carreira de vigilante da natureza e o reforço de meios humanos para a conservação da natureza e biodiversidade. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do IL. Ainda sobre esta matéria, vamos proceder à votação do Projeto de Resolução n.º 825/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Recomenda ao Governo a revisão da carreira de Vigilante da Natureza, a contratação de profissionais e o reforço dos meios materiais à sua disposição. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do IL. Passamos agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, relativo aos Projetos de Resolução n.os 688/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a implementação de ações tendentes à despoluição do rio Ferreira e à requalificação das suas margens, bem como o funcionamento em pleno da ETAR no mais curto espaço de tempo possível; 698/XIV/2.ª (BE) — Recomenda ao Governo que cumpra a Lei da Água, garanta o correto tratamento de efluentes do Rio Ferreira e assegure a sua urgente despoluição; e 815/XIV/2.ª (PEV) — Recomenda ao Governo que implemente medidas para a monitorização, despoluição e valorização do Rio Ferreira e seus afluentes. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PS. Sr.ª Deputada Lara Martinho, pede a palavra para que efeito?
Documento integral
Cristina Rodrigues Deputada à Assembleia da República Cristina Rodrigues – Deputada Não Inscrita Assembleia da República – Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa Telefone: 21 391 90 00 Contacto de email: gabinetecr@ar.parlamento.pt 1 Projecto de Resolução n.º825/XIV/2ª Recomenda ao Governo a revisão da carreira de Vigilante da Natureza, a contratação de profissionais e o reforço dos meios materiais à sua disposição Diariamente, os Vigilantes da Natureza dedicam-se à sensibilização para a protecção da natureza e do ambiente e para a defesa da floresta contra incêndios; à protecção dos recursos naturais: solo, água e ar; à protecção das espécies; à protecção florestal; à prevenção da contaminação do meio natural, através da vigilância e controlo das actividades potencialmente degradantes e da verificação dos níveis de contaminação; à repressão de condutas ilícitas contra a natureza e ambiente; à prevenção, vigilância e detecção de incêndios florestais e de outras agressões ao meio ambiente, bem como à investigação das infracções cometidas e detecção dos seus autores. Os Vigilantes da Natureza têm, ainda, as seguintes atribuições: a) Desempenhar funções de autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade e de autoridade florestal nacional; b) Apoiar a formulação da política de conservação da natureza e da biodiversidade e garantir o cumprimento dos objectivos decorrentes dos seus regimes e assegurar aconservação e a gestão sustentável de espécies, habitats naturais da flora e da fauna selvagens e de geossítios, promovendo a monitorização, a vigilância e a fiscalização; c) Assegurar a vigilância e fiscalização da Rede Nacional de Áreas Protegidas, da Rede Natura 2000 e áreas marinhas protegidas (ZPE); d) Promover a sensibilização das populações , incrementando a consciencialização colectiva da importância dos valores naturais. Os Vigilantes da Natureza desempenham funções em todo o território nacional, d ando especial atenção, os que pertencem ao ICNF, à RNAP- Rede nacional de Áreas Protegidas (do Continente) constituída por 47 Áreas Protegidas, incluindo 32 de âmbito nacional (1 parque nacional, 13 Cristina Rodrigues Deputada à Assembleia da República Cristina Rodrigues – Deputada Não Inscrita Assembleia da República – Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa Telefone: 21 391 90 00 Contacto de email: gabinetecr@ar.parlamento.pt 2 parques naturais, 9 reservas naturais, 2 paisagens proteg idas e 7 monumentos naturais), 14 de âmbito regional/ local (2 reservas naturais, 11 paisagens protegidas e 1 parque natural) e, ainda, uma área protegida privada. A Rede Nacional de Áreas Protegidas ocupa uma área de 793 086,1 ha, contabilizando área marinha (536,2 km2) e área terrestre, o que representa cerca de 8% da sua área total. A Rede Natura 2000 também faz parte do território ao qual se dá grande importância na área da fiscalização e monitorização e é composta por 107 áreas designadas no âmbito da Directiva Habitats e 62 Zonas de Proteção Especial (ZPE) elegidas no âmbito da Directiva Aves, distribuídas pelo Continente e Regiões Autónomas, abrangendo 22% da área total terrestre, acrescidos de cerca de 39 000 Km2 de área marinha. Os Vigilantes da Natureza fiscalizam, ainda, as Matas Nacionais, sob gestão directa do ICNF, I.P., que ocupam a área de cerca de 55 mil hectares. Contudo, apesar da importância da sua missão, o número de Vigilantes da Natureza é claramente insuficiente, tendo em conta a dimensão do território nacional e o elevado número de competências que lhes estão atribuídas. Actualmente, existem apenas 327 Vigilantes da Natureza, distribuídos do seguinte modo: ICNF – 208, APA – 18, CCDR (Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo) – 12, Madeira – 37 e Açores – 52. Na CCDR Norte e Algarve não existe nenhum Vigilante da Natureza. Por exemplo, em Espanha, existem 6000 Vigilantes da Natureza. Sendo o território espanhol 5 vezes maior do que Portugal, tal demonstra que o número de Vigilantes da Natureza que temos é claramente inferior ao que deveríamos ter. Ora, para cumprir com todas as suas missões é necessário um efectivo que permita a presença constante no terreno durante todos os dias do ano. Assim, entendemos que o número aceitável para que todas as missões e funções sejam desempenhadas e cumpridas seria um efectivo de 1500 Vigilantes da Natureza para todo o país, valor muito longe dos actuais 327. Por este motivo, consideramos essencial que seja efectuado o levantamento das necessidades de contratação de Vigilantes da Natureza e, posteriormente, que se proceda à abertura de Cristina Rodrigues Deputada à Assembleia da República Cristina Rodrigues – Deputada Não Inscrita Assembleia da República – Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa Telefone: 21 391 90 00 Contacto de email: gabinetecr@ar.parlamento.pt 3 concurso para a incorporação de novos Vigilantes da Natureza para o ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, CCDR´s e APA – Agência Portuguesa do Ambiente (ARH´s- Administração de Regiões Hidrográficas). Para além disso, consideramos, ainda, urgente a revisão da carreira especial de Vigilante da Natureza dado que, apesar de desempenharem importantes funções,estes profissionais não são tratados condignamente, esperando há 12 anos pela publicação de um diploma específico de criação da carreira. De facto, os sucessivos atrasos neste processo e as condições em que estes profissionais se encontram a exercer as suas funções, demonstram que não têm sido uma preocupação para os sucessivos governos. Por um lado, o Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de Novembro, permanece por regulamentar e implementar mesmo em questões tão banais relacionadas com as condições de trabalho, como sejam o vestuário de protecção, meios de comunicação, meios de transporte, formação profissional e treinamento, uso e porte de arma, número reduzido de efectivos e horários de trabalho. Este incumprimento foi agravado pela facto de ter já sido largamente ultrapassado o prazo de criação da carreira especial de Vigilant es da Natureza, imposto pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Por outro lado, estes profissionais não dispõem das condições necessárias para exercer as suas funções, sendo essencial que a revisão da carreira proceda à alteração dos índices remuneratórios que são demasiado baixos para quem tem tantas responsabilidades na protecção e conservação da Natureza, devendo, ainda, ser garantida a necessária e justa abertura de concursos para progressão na carreira em todas as entidades onde estes profissionai s exercem funções. É, por isso, fundamental que o Governo promova a correcção destas carências e proceda à reformulação e revalorização da carreira de Vigilante da Natureza, com a publicação dos diplomas específicos em falta e com a definição de regras de implementação únicas e inequívocas para todos os serviços do Ministério do Ambiente. Cristina Rodrigues Deputada à Assembleia da República Cristina Rodrigues – Deputada Não Inscrita Assembleia da República – Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa Telefone: 21 391 90 00 Contacto de email: gabinetecr@ar.parlamento.pt 4 Por último, a aquisição de novas viaturas e embarcações para o exercício das funções dos Vigilantes da Natureza é muito importante para que seja possível desempenhar de fo rma eficaz as acções de fiscalização e monitorização. Normalmente os Vigilantes da Natureza do ICNF apenas recebem viaturas novas destinadas à vigilância e prevenção de incêndios florestais, sendo esquecido pelos responsáveis a necessidade de veículos des tinados às outras funções, não existindo nas CCDR’s e na APA (ARH´s) veículos destinados unicamente ao serviço dos Vigilantes da Natureza , o que demonstra a falta de conhecimento por parte destas entidades da importância dos meios para o cabal desempenho das funções que lhes estão destinadas. Quanto às embarcações, importa mencionar que em diversos locais do país, onde os Vigilantes da Natureza têm responsabilidade na fiscalização e monitorização do meio aquático , não existe nenhuma embarcação, o que não pode continuar a acontecer. Neste sentido, consideramos essencial que se proceda ao levantamento dos meios materiais à disposição dos Vigilantes da Natureza do ICNF, CCDR’s e APA e se proceda ao seu reforço, nomeadamente à aquisição de veículos para os Vigilantes afectos às CCDR’s e APA e aquisição de embarcações para apoiar na fiscalização e monitorização do meio aquático. Os Vigilantes da Natureza desempenham , em nome do Estado Português, a importante missão de defender o património natural classificado, os recursos hídricos, o ordenamento do território, o ambiente e a conservação da natureza . Está na altura de o Governo reconhecer a sua importância e valorizar estes profissionais, através da criação da carreira especial de Vigilante da Natureza, da contratação de recursos humanos , garantindo a cobertura de todo o território nacional, e do reforço dos meios materiais à sua disposição. Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo que: Cristina Rodrigues Deputada à Assembleia da República Cristina Rodrigues – Deputada Não Inscrita Assembleia da República – Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa Telefone: 21 391 90 00 Contacto de email: gabinetecr@ar.parlamento.pt 5 1. Ouvindo as organizações representativas dos profissionais do sector, proceda à revisão da carreira especial de Vigilante da Natureza; 2. Proceda ao levantamento da necessidade de contratação de Vigilantes da Natureza para o ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, CCDR´s e APA – Agência Portuguesa do Ambiente; 3. Após o levantamento das necessidades previstas no número anterior, proceda à abertura de concurso para a incorporação de novos Vigilantes da Natureza para o ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, CCDR´s e APA – Agência Portuguesa do Ambiente (ARH´s- Administração de Regiões Hidrográficas); 4. Proceda ao levantamento dos meios materiais à disposição dos Vigilantes da Natureza do ICNF, CCDR’s e APA e , consequentemente, ao seu reforço, nomeadamente à aquisição de veículos para os Vigilantes afectos às CCDR’s e APA e aquisição de embarcações para apoiar na fiscalização e monitorização do meio aquático. Palácio de São Bento, 4 de Janeiro de 2021. A Deputada, Cristina Rodrigues