PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 824/XIV/2.ª
Regulamentação da comparticipação de bombas de insulina e melhoria
dos procedimentos de colocação e distribuição dos dispositivos
Cerca de 13% da população portuguesa tem diabetes, o que representa mais de um
milhão de pessoas. Estima-se, entretanto, que o quadro de pré-diabéticos possa
atingir os dois milhões de portugueses.
A diabetes é uma doença crónica não transmissível, classificada em essencialmente
dois tipos. A diabetes tipo 1 que resulta da destruição de células produtoras de insulina
do pâncreas pelo sistema de defesa do organismo, geralmente devido a uma reação
autoimune, sendo que as células beta do pâncreas produzem pouca ou nenhuma
insulina – a hormona que permite que a glicose entre nas células do corpo. Neste
caso, são necessárias injeções diárias de insulina de modo a controlar os níveis de
glicose no sangue pois, sem elas, os doentes não conseguem sobreviver. A diabetes
tipo 2 dá-se quando o pâncreas não produz insulina suficiente ou quando o organismo
não consegue utilizar com eficácia a insulina produzida. Este tipo de diabetes está
associado a complicações causadas pela obesidade, podendo implicar também
insulinoterapia.
Esta doença pode gerar complicações de saúde muito sérias, como problemas de
visão, de circulação, renais, cardíacos e ainda problemas de cicatrização,
desenvolvimento de infeções, úlceras, tromboses, levando, em certos casos, mesmo à
amputação de membros inferiores.
Estima-se que, devido à diabetes, morrem anualmente mais de 4000 portugueses, são
realizadas cerca de 1500 amputações dos membros inferiores e ocorrem mais de
7000 casos de Acidente Vascular Cerebral (AVC).
Importa salientar que o Programa Nacional para a Diabetes define um conjunto de
estratégias e medidas relativas à prevenção e redução de fatores de risco, diagnóstico
e rastreio da doença, tratamento adequado e reabilitação de doentes.
O cuidado e a variedade alimentar, o combate ao sedentarismo e a sensibilização das
pessoas que têm diabetes são determinantes para o controlo da doença. Em muitos
casos, porém, a administração de insulina é determinante. Esta pode ser administrada
através sistema de perfusão contínua de insulina (PSCI) ou bomba de insulina como é
vulgarmente designada, que, segundo a Sociedade Portuguesa de Diabetologia e a
Sociedade Portuguesa de Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo, constitui uma
terapêutica bastante eficaz e muito menos dolorosa para o diabético.
Em Portugal, a utilização dos dispositivos de PSCI para administração da insulina às
pessoas com diabetes tipo 1 tem permitido uma melhoria do seu controlo metabólico
com redução das hipoglicemias graves e dos episódios de cetoacidose.
Saliente-se que as bombas de insulina garantem uma segurança de limite máximo de
insulina injetada, algo que não é possível com as canetas que podem levar a
hipoglicemias graves ou mesmo à morte, em situações de doses incorretas e
representam menos injeções no corpo, pois permitem passar de 6 a 10 injeções com
canetas para a inserção de um cateter de 3 em 3 dias. Permitem ainda, quando
ligadas a um sistema de leitura contínua de glicose, suspender a insulina em caso de
hipoglicemia e, em modelos recentes a serem lançados na Europa, permitem o
funcionamento do sistema chamado de pâncreas artificial. Ou seja, promovem uma
melhoria significativa na qualidade de vida dos diabéticos.
Refira-se , no entanto, que os custos associados à aquisição das bombas de insulina
(dispositivos e consumíveis) são elevados, tornando-se incomportáveis para uma parte
considerável dos doentes.
Apesar de as comparticipações de bombas de insulina pelo Serviço Nacional de
Saúde terem sido alargadas nos últimos anos, constata-se a necessidade de
generalizar essa comparticipação a mais pessoas que necessitam do sistema de
perfusão em causa.
Estes dispositivos são atualmente comparticipados na totalidade para crianças e
jovens até aos 18 anos e para grávidas com diabetes. Contudo, importa alargar esse
acesso a todos os diabéticos aptos a usar o dispositivo e desde que recomendado
pelas equipas médicas, tal como solicitado através da petição n.º 25/XIV/1.ª e
aprovado em sede do Orçamento do Estado para 2020, posteriormente à entrega
desta petição na Assembleia da República.
A este propósito, foram aprovadas propostas de alteração ao Orçamento do Estado
para 2020, entre elas uma proposta do Partido Ecologista Os Verdes (485C) relativa
ao acesso aos cuidados de saúde na área da diabetes, que determinava, entre outros
aspetos, que durante o ano de 2020 o Governo promoveria o alargamento da
disponibilização gratuita da terapêutica com sistema de perfusão contínua de insulina
a pessoas com diabetes tipo 1, maiores de 18 anos, com indicação médica para esse
efeito.
Dessas alterações resultou o artigo 266.º da Lei n.º 2/2020, 341 de março (Orçamento
do Estado para 2020) que determina que:
«1 - Durante o ano de 2020 o Governo promove as diligências necessárias com vista
ao aumento dos rastreios de retinopatia, em todas as unidades de saúde do território
nacional, e revê o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos,
definindo as condições necessárias ao seu alargamento ao sistema de perfusão
contínua de insulina (SPCI) para controlo da diabetes mellitus.
2 - O alargamento referido no número anterior estabelece um regime de
comparticipação de 100 % para o mencionado dispositivo médico, com cobertura a
todos os utentes elegíveis para tratamento inscritos na Plataforma PSCI da DGS, com
idade igual ou inferior a 18 anos, bem como a todas as mulheres com diabetes tipo 1,
grávidas ou em preconceção, quando elegíveis.
3 - Ainda durante o ano de 2020, o Governo promove o alargamento da
disponibilização do referido dispositivo médico a pessoas com diabetes tipo 1, maiores
de 18 anos, com indicação médica para esse efeito e que estejam aptas a utilizar o
dispositivo.»
Além desta medida mais recente, a Assembleia da República tem acompanhado
várias matérias relativas ao problema da diabetes, tendo já sido aprovadas várias
Resoluções da Assembleia da República (RAR), designadamente a RAR nº 105/2015,
de 5 de agosto, que reforça as medidas de prevenção, controlo e tratamento da
diabetes a RAR nº 93/2016, de 30 de maio, que reforça respostas públicas na área da
diabetes ou a RAR nº 97/2016, de 2 de junho, que reforça as medidas de prevenção e
combate à diabetes.
Nesse sentido, Os Verdes têm também apresentado no Parlamento diversas
iniciativas legislativas que visam uma atuação mais eficaz sobre melhores hábitos
alimentares, dos quais resultam benefícios óbvios, designadamente ao nível da
prevenção primária da diabetes.
Para exemplificar, realçamos algumas iniciativas como os Projetos de Lei n.º
123/XIII/1.ª (sobre publicidade de alimentos destinados a crianças), n.º 531/XIII/2.ª
(sobre promoção de fruta nos bares das escolas) e n.º 532/XIII/2.ª (sobre a venda de
alimentos açucarados e com excesso de sal nas máquinas de venda automática) e o
Projeto de Resolução n.º 1226/XIII/3.ª (Comparticipação de sistemas de monitorização
e tratamento da diabetes), aprovado por unanimidade e que acompanhou as
reivindicações da Petição n.º 208/XIII - Solicitam comparticipação para aquisição de
equipamento de medição dos níveis de glicose por indivíduos com diabetes,
representou um passo fundamental que importa agora concretizar.
Face ao exposto, e após estes passos, o Partido Ecologista Os Verdes considera que
é preciso ir mais longe, dando a importância que esta matéria merece, concretizando,
através de regulamentação, o alargamento da disponibilização gratuita da terapêutica
com sistema de perfusão contínua de insulina a pessoas com diabetes tipo 1, por
forma a abranger os maiores de 18 anos, desde que cumpram os requisitos
necessários, tal como foi aprovado no Orçamento do Estado para 2020, assim como a
introduzir melhorias nos procedimentos de colocação e disponibilização dos
dispositivos, por forma a agilizar e otimizar os processos.
O Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República resolve recomendar ao Governo que:
1. Proceda à regulamentação, no prazo de 60 dias, do regime de comparticipação a
100 % para os dispositivos de perfusão contínua de insulina (bombas de insulina) para
indivíduos maiores de 18 anos com diabetes tipo 1, com indicação médica para esse
efeito e que estejam aptos a utilizar o dispositivo, definindo o planeamento da
estratégia a implementar, nomeadamente as prioridades para a colocação das
bombas de insulina.
2. Promova a formação de mais equipas de saúde para a colocação das bombas de
insulina.
3. Comparticipe diferentes marcas de sistema de perfusão contínua de insulina, de
modo a permitir um melhor ajuste do dispositivo médico ao doente.
4. Promova as diligências necessárias com vista à agilização e otimização do
processo de colocação e distribuição de bombas de insulina e respetivos consumíveis
e dos procedimentos concursais.
Palácio de S. Bento, 30 de dezembro de 2020
Os Deputados,
Mariana Silva José Luís Ferreira
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Publicação — DAR II série A — 8-10 — 30/12/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 53
Palácio de São Bento, 30 de dezembro de 2020.
Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 824/XIV/2.ª
REGULAMENTAÇÃO DA COMPARTICIPAÇÃO DE BOMBAS DE INSULINA E MELHORIA DOS
PROCEDIMENTOS DE COLOCAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS DISPOSITIVOS
Cerca de 13% da população portuguesa tem diabetes, o que representa mais de um milhão de pessoas.
Estima-se, entretanto, que o quadro de pré-diabéticos possa atingir os dois milhões de portugueses.
A diabetes é uma doença crónica não transmissível, classificada em essencialmente dois tipos. A diabetes
tipo 1 que resulta da destruição de células produtoras de insulina do pâncreas pelo sistema de defesa do
organismo, geralmente devido a uma reação autoimune, sendo que as células beta do pâncreas produzem
pouca ou nenhuma insulina – a hormona que permite que a glicose entre nas células do corpo. Neste caso,
são necessárias injeções diárias de insulina de modo a controlar os níveis de glicose no sangue pois, sem
elas, os doentes não conseguem sobreviver. A diabetes tipo 2 dá-se quando o pâncreas não produz insulina
suficiente ou quando o organismo não consegue utilizar com eficácia a insulina produzida. Este tipo de
diabetes está associado a complicações causadas pela obesidade, podendo implicar também insulinoterapia.
Esta doença pode gerar complicações de saúde muito sérias, como problemas de visão, de circulação,
renais, cardíacos e ainda problemas de cicatrização, desenvolvimento de infeções, úlceras, tromboses,
levando, em certos casos, mesmo à amputação de membros inferiores.
Estima-se que, devido à diabetes, morrem anualmente mais de 4000 portugueses, são realizadas cerca de
1500 amputações dos membros inferiores e ocorrem mais de 7000 casos de Acidente Vascular Cerebral
(AVC).
Importa salientar que o Programa Nacional para a Diabetes define um conjunto de estratégias e medidas
relativas à prevenção e redução de fatores de risco, diagnóstico e rastreio da doença, tratamento adequado e
reabilitação de doentes.
O cuidado e a variedade alimentar, o combate ao sedentarismo e a sensibilização das pessoas que têm
diabetes são determinantes para o controlo da doença. Em muitos casos, porém, a administração de insulina é
determinante. Esta pode ser administrada através sistema de perfusão contínua de insulina (PSCI) ou bomba
de insulina como é vulgarmente designada, que, segundo a Sociedade Portuguesa de Diabetologia e a
Sociedade Portuguesa de Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo, constitui uma terapêutica bastante eficaz e
muito menos dolorosa para o diabético.
Em Portugal, a utilização dos dispositivos de PSCI para administração da insulina às pessoas com diabetes
tipo 1 tem permitido uma melhoria do seu controlo metabólico com redução das hipoglicemias graves e dos
episódios de cetoacidose.
Saliente-se que as bombas de insulina garantem uma segurança de limite máximo de insulina injetada,
algo que não é possível com as canetas que podem levar a hipoglicemias graves ou mesmo à morte, em
situações de doses incorretas e representam menos injeções no corpo, pois permitem passar de 6 a 10
injeções com canetas para a inserção de um cateter de 3 em 3 dias. Permitem ainda, quando ligadas a um
sistema de leitura contínua de glicose, suspender a insulina em caso de hipoglicemia e, em modelos recentes
a serem lançados na Europa, permitem o funcionamento do sistema chamado de pâncreas artificial. Ou seja,
promovem uma melhoria significativa na qualidade de vida dos diabéticos.
Refira-se , no entanto, que os custos associados à aquisição das bombas de insulina (dispositivos e
consumíveis) são elevados, tornando-se incomportáveis para uma parte considerável dos doentes.
Apesar de as comparticipações de bombas de insulina pelo Serviço Nacional de Saúde terem sido
alargadas nos últimos anos, constata-se a necessidade de generalizar essa comparticipação a mais pessoas
que necessitam do sistema de perfusão em causa.
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Votação na generalidade — DAR I série — 50-50 — 16/01/2021
I SÉRIE — NÚMERO 39
Quanto ao Projeto de Resolução n.º 735/XIV/2.ª, a Sr.ª Deputada não inscrita Cristina Rodrigues também
sinalizou a intenção de apresentar um requerimento no mesmo sentido.
Assim sendo, Sr. Deputado João Oliveira, tem razão. Efetivamente, são sete requerimentos, mas a Mesa só
tinha indicação de cinco. Portanto, temos todos razão.
Vamos, então, proceder à votação dos sete requerimentos, apresentados pelos respetivos autores das
iniciativas, de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação,
pelo prazo de 60 dias, do Projeto de Lei n.º 614/XIV/2.ª (BE) — Integração da Caixa de Previdência dos
Advogados e Solicitadores na Segurança Social, do Projeto de Resolução n.º 829/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda
ao Governo que elabore e apresente à Assembleia da República um estudo sobre a viabilidade da integração
da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores na Segurança Social, do Projeto de Lei n.º 612/XIV/2.ª
(Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Garante aos advogados, solicitadores e agentes de execução a
possibilidade de escolha do regime de contribuições entre a CPAS e a Segurança Social, do Projeto de Lei n.º
637/XIV/2.ª (PS) — Criação de uma comissão para a eventual integração da Caixa de Previdência dos
Advogados e Solicitadores (CPAS) no regime geral da segurança social, do Projeto de Resolução n.º 642/XIV/2.ª
(PAN) — Recomenda ao Governo que garanta aos advogados, advogados estagiários e solicitadores uma
remuneração condigna e justa pelos serviços que prestem no âmbito da proteção jurídica, do Projeto de
Resolução n.º 735/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Recomenda ao Governo que dialogue
com a CPAS, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução no âmbito da
fixação do fator de correção do indexante contributivo para 2021 e do Projeto de Resolução n.º 818/XIV/2.ª
(PSD) — Recomenda ao Governo que assegure que a reflexão e ponderação sobre a possibilidade de
integração da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) na segurança social, a ser
equacionada pelo Governo, seja necessariamente feita em estreita articulação com CPAS, a Ordem dos
Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 764/XIV/2.ª (CDS-PP) — Comparticipação
dos dispositivos de perfusão subcutânea contínua de insulina.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV,
do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PAN.
O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 768/XIV/2.ª (BE) — Alargamento do
acesso gratuito a dispositivos de perfusão subcutânea contínua de insulina – bombas de insulina – para
indivíduos maiores de 18 anos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV,
do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PAN.
O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 824/XIV/2.ª (PEV) — Regulamentação da
comparticipação de bombas de insulina e melhoria dos procedimentos de colocação e distribuição de
dispositivos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão.
Vamos votar agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 830/XIV/2.ª (PAN) — Regulamentação do
regime de comparticipação dos dispositivos de perfusão contínua de insulina.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
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Votação final global — DAR I série — 96-96 — 09/04/2021
I SÉRIE — NÚMERO 54
Só há uma forma de baixar significativamente as comissões em toda a banca, é a CGD assumir um papel de
regulador do mercado, baixando as suas comissões, influenciando, assim, todo o mercado bancário e obrigando
os demais bancos a baixá-las também. É isso que o PCP também propõe com esta iniciativa.
Srs. Deputados, tendo acabado este nefasto plano de reestruturação de 2017-2020, estará em curso a
discussão de um novo plano estratégico. Aquilo que o PCP adianta, com este projeto, é que se impõe uma
mudança de rumo, no fundo, uma Caixa Geral de Depósitos gerida por critérios de interesse público.
E, no momento em que também está para breve a nomeação de uma nova administração, é necessária uma
administração comprometida com o interesse público, coisa que a administração de Paulo Macedo não foi.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Duarte Alves tem de novo a palavra, desta feita para uma declaração de
voto oral do PCP sobre o Projeto de Resolução n.º 1090/XIV/2.ª (PCP) — Pela salvaguarda do interesse
nacional, contra os esquemas fiscais e a autorização de alienação de barragens concessionadas pelo Estado à
EDP.
O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Nos últimos meses, muito se tem falado
sobre a venda de barragens do Douro pela EDP (Energias de Portugal) à Engie, um negócio de mais de 2200
milhões de euros que a EDP procura, através de um esquema de planeamento fiscal, isentar do pagamento de
qualquer imposto.
Há mais de um ano, em fevereiro de 2020, o PCP apresentou uma iniciativa para impedir esta transação.
Sim, impedir, porque o Governo tem a prerrogativa de impedir a venda de partes da concessão.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. Duarte Alves (PCP): — Na altura, apresentámos razões de fundo, que se mantêm: a segmentação da
titularidade de ativos fundamentais para o sistema electroprodutor por várias empresas privadas de capital
estrangeiro, sem ligação ao País, põe em causa a soberania energética, a gestão de caudais e de reservas de
água doce e coloca um entrave à necessidade de recuperação do controlo público deste setor estratégico.
Na altura, o projeto foi rejeitado com os votos contra do PS, do PSD, do CDS, do IL e do Chega e a abstenção
do PAN.
Passado mais de um ano, às razões de fundo, que se mantêm, juntam-se os acontecimentos que estão à
vista de todos. O esquema fiscal da EDP e da Engie, avalizado pelo Governo, os processos judiciais sobre as
barragens, que levaram à saída de António Mexia e de Manso Neto da EDP e que aconselham maior cautela
em negócios que envolvem precisamente concessões sobre barragens, são razões que se acrescentam às
questões de política energética.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. Duarte Alves (PCP): — Os Deputados do PSD, que tanto falam e que até mandam cartas ao Ministério
Público, voltaram hoje a votar contra esta iniciativa, que é a única solução para impedir este negócio ruinoso
para o País, escandaloso, do ponto de vista fiscal, e injusto para as populações das terras de Miranda.
Para o PSD, em fevereiro de 2020, seria, talvez, cedo demais. Agora, será, talvez, tarde demais. Mas a
verdade é que, quando há a oportunidade de a Assembleia da República dar um sinal claro ao Governo de que
deve utilizar a prerrogativa que lhe permite impedir esta venda, ainda para mais com o que hoje se conhece,
voltaram a rejeitar esta iniciativa. De facto, Srs. Deputados do PSD, quando os lobbies «uivam», o PSD enfia a
viola no saco.
Aplausos do PCP.
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