Projecto de Resolução n.º 816/XIV/2.º
Recomenda ao Governo a realização uma avaliação ambiental
estratégica para a exploração mineira
Exposição de motivos
Em 2019, o Tribunal de Justiça Europeu concluiu que Portugal não cumpre, desde 2009,
a Directiva Habitats, ao não adoptar as medidas de conservação necessárias dos habitats
naturais e das espécies presentes nos 61 sítios de importância comunitária em causa.
O não cumprimento da Directiva Habitats está diretamente relacionada com a
pretensão de não pôr em causa determinadas explorações económicas como o
Aeroporto do Montijo, as Dragagens do Sado, os empreendimentos turísticos em Troia
e na Comporta, os Olivais Intensivos no Guadiana, as explorações mineiras, entre outros,
que se situam na zona de influência destes locais ou dentro dos mesmos.
Entretanto, em Março de 2020, 11 anos após o sucessivo incumprimento dos Governos
PS e PSD, foram classificadas como zonas especiais de conservação os 61 sítios de
interesse comunitário. Mas os Planos de Gestão Específicos para estes locais, que é o
que vai marcar a diferença na sua conservação , só têm de estar concluídos em 2022.
Entretanto, continuamos a ter Estudos de Impacto Ambiental que desconsideram
completamente as consequências catastró ficas que os projectos vão provocar nos
habitats e nas espécies protegidas e vamos mante ndo a exploração económica da
natureza em Portugal.
Com estas práticas, Portugal chegou ao ranking de 4º país europeu com mais espécies
ameaçadas, com um total de 456 e spécies ameaçadas. Entre 2016 e 2019, as espécies
em risco de extinção em Portugal praticamente duplicaram, passando de 281 para as
actuais 456. A nível mundial, Portugal é o vigésimo sétimo país com mais espécies
ameaçadas, o que nos coloca nos 15% de países com mais espécies em risco de extinção.
Ora, tendo em conta o tamanho do nosso território, esta revela-se uma performance
francamente indesejável.
Surge agora uma nova ameaça às áreas protegidas, que é a aposta do Governo nas
explorações mineiras em Portugal.
Desde o início de 2020, o Ministério do Ambiente e da Acção Climática, assinou 16 novos
contratos relacionados com a prospecção e exploração dos recursos geológicos, nove
contratos de prospe cção e pesquisa e sete contratos de exploração. O Ministério do
Ambiente e da Acção Climática, apesar de reconhecer que existem fragilidades ao nível
da protecção ambiental na legislação em vigor, motivo pelo qual preparou um novo
enquadramento legislativo que salvaguarda melhor os interesses dos ecossist emas e
dos próprios municípios, não aguardou que a legislação estivesse em vigor antes da
assinatura de novos contratos de prospe cção, pesquisa e exploração de recursos
geológicos, de forma a melhor proteger o ambiente e os municípios afectados.
Adicionalmente, o Plano de Recuperação económica e social vem propor uma aposta na
exploração mineira. Em audição no Parlamento, em resposta a uma questão colocada
pelo PAN, o Prof. Costa e Silva afirmou que não é favorável à exploração mineira em
áreas protegidas, algo que tememos que não será acautelado pela nova legislação.
Por todos estes motivos, é essencial a realização de uma avaliação ambiental estratégica
a todas as opções de localização de exploração mineira em Portugal.
Nestes termos, a Assembleia da Re pública, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao
Governo que:
Promova, com urgência , nos termos do Decreto -Lei nº 232/2007, de 15 de Junho,
alterado pelo Decreto -Lei nº 58/2011, de 4 de Maio, a realização de uma Avaliação
Ambiental Estratégica que afira de diversas hipóteses de localização d as explorações
mineiras, excluindo todas aquelas que se localizem em áreas protegidas.
Palácio de São Bento, 21 de Dezembro de 2020.
O deputado e as deputadas,
André Silva
Bebiana Cunha
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 36-37 — 22/12/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 50
Assembleia da República, 21 de dezembro de 2020.
Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 816/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO UMA AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA PARA
A EXPLORAÇÃO MINEIRA
Exposição de motivos
Em 2019, o Tribunal de Justiça Europeu concluiu que Portugal não cumpre, desde 2009, a Diretiva
Habitats, ao não adotar as medidas de conservação necessárias dos habitats naturais e das espécies
presentes nos 61 sítios de importância comunitária em causa.
O não cumprimento da Diretiva Habitats está diretamente relacionada com a pretensão de não pôr em
causa determinadas explorações económicas como o aeroporto do Montijo, as dragagens do Sado, os
empreendimentos turísticos em Troia e na Comporta, os olivais intensivos no Guadiana, as explorações
mineiras, entre outros, que se situam na zona de influência destes locais ou dentro dos mesmos.
Entretanto, em março de 2020, 11 anos após o sucessivo incumprimento dos Governos PS e PSD, foram
classificadas como zonas especiais de conservação os 61 sítios de interesse comunitário. Mas os planos de
gestão específicos para estes locais, que é o que vai marcar a diferença na sua conservação, só têm de estar
concluídos em 2022. Entretanto, continuamos a ter Estudos de Impacto Ambiental que desconsideram
completamente as consequências catastróficas que os projetos vão provocar nos habitats e nas espécies
protegidas e vamos mantendo a exploração económica da natureza em Portugal.
Com estas práticas, Portugal chegou ao ranking de 4.º país europeu com mais espécies ameaçadas, com
um total de 456 espécies ameaçadas. Entre 2016 e 2019, as espécies em risco de extinção em Portugal
praticamente duplicaram, passando de 281 para as atuais 456. A nível mundial, Portugal é o vigésimo sétimo
país com mais espécies ameaçadas, o que nos coloca nos 15% de países com mais espécies em risco de
extinção. Ora, tendo em conta o tamanho do nosso território, esta revela-se uma performance francamente
indesejável.
Surge agora uma nova ameaça às áreas protegidas, que é a aposta do Governo nas explorações mineiras
em Portugal.
, assinou 16 novos contratos
relacionados com a prospeção e exploração dos recursos geológicos, nove contratos de
, motivo pelo qual preparou um novo
enquadramento le
,
pesquisa e exploração de recursos geológicos, de forma a melhor proteger o ambiente e os municípios
afetados.
Adicionalmente, o Plano de Recuperação económica e social vem propor uma aposta na exploração
mineira. Em audição no Parlamento, em resposta a uma questão colocada pelo PAN, o Prof. Costa e Silva
afirmou que não é favorável à exploração mineira em áreas protegidas, algo que tememos que não será
acautelado pela nova legislação.
Por todos estes motivos, é essencial a realização de uma avaliação ambiental estratégica a todas as
opções de localização de exploração mineira em Portugal.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por
intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
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Votação na generalidade — DAR I série — 51-51 — 16/01/2021
16 DE JANEIRO DE 2021
O projeto de resolução baixa também à 9.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 642/XIV/2.ª (IL) — Repõe a atribuição da
bonificação, por deficiência, do abono de família para crianças e jovens com idade igual ou inferior a 24 anos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do
PAN, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do PSD.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 756/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao
Governo a concretização de um registo nacional de diabetes tipo 1.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão.
Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 838/XIV/2.ª (PCP) — Pelo reforço dos
cuidados ao doente com diabetes.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
O projeto de resolução baixa também à 9.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 794/XIV/2.ª (PCP) — Avaliação ambiental
e grandes condicionantes para a pesquisa, prospeção e exploração de depósitos minerais.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PS.
O projeto de resolução baixa à 11.ª Comissão.
Vamos votar agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 816/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo a realização uma avaliação ambiental estratégica para a exploração mineira.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PS.
O projeto de resolução baixa à 11.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 15/XIV/1.ª (ALRAM) — Procede à
alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
442-A/88, de 30 de novembro – Pela eliminação da tributação, em sede de IRS, sobre as compensações e
subsídios auferidos pelos bombeiros portugueses na prestação do serviço voluntário.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do
PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD
e do IL.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 413/XIV/1.ª (PAN) — Assegura um tratamento
justo aos bombeiros voluntários (Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, do
Decreto-Lei n.º 87/2019, de 2 de julho, e do Decreto-Lei n.º 55/2006, de 15 de março).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-
PP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do IL.
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Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 73-74 — 04/02/2021
4 DE FEVEREIRO DE 2021
Aprovada em 3 de fevereiro de 2021.
O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 794/XIV/2.ª
(AVALIAÇÃO AMBIENTAL E GRANDES CONDICIONANTES PARA A PESQUISA, PROSPEÇÃO E
EXPLORAÇÃO DE DEPÓSITOS MINERAIS)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 816/XIV/2.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO UMA AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA PARA
A EXPLORAÇÃO MINEIRA)
Texto final da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território
Recomenda ao Governo que realize uma Avaliação Ambiental Estratégica para a Mineração e
Avaliações Ambientais Estratégicas nas regiões onde estão em curso ou previstos projetos de
prospeção e pesquisa de depósitos de lítio e minerais associados
A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo que:
1 – Promova, nos termos do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011,
de 4 de Maio, com urgência e antes do lançamento de concursos para atribuição de novos direitos de prospeção
e pesquisa de depósitos minerais, a realização de uma Avaliação Ambiental Estratégica Nacional (AAE) para a
Mineração, realizada pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) em articulação com a Direção-Geral de
Energia e Geologia (DGEG);
2 – Proceda, com carácter de urgência, à realização de Avaliações Ambientais Estratégicas nas regiões onde
estão já em curso ou previstos projetos de prospeção e pesquisa de depósitos de lítio e minerais associados,
nomeadamente nos 8 lugares abrangidos pelo concurso público para exploração do lítio (Serra D'Arga;
Barro/Alvão; Seixo/Vieira; Almendra; Barca D'Alva/Canhão; Guarda; Segura e Maçoeira) e os três lugares com
contratos já anunciados (Serra da Argemela, Montalegre, Covas do Barroso/Boticas);
3 – Inclua nesta AAE a análise das externalidades, ou seja, os reais custos inerentes à mineração
(quantificação do impacto nos ecossistemas e nos modos de vida das comunidades e o custo dos eventuais
litígios decorrentes da resistência das populações), presentemente desconsiderados pelas empresas, de forma
a que posteriormente não sejam suportados pelo Estado e pelas futuras gerações.
4 – Inclua ainda na AAE os seguintes elementos:
a) Recursos Ecológicos e Biodiversidade;
b) Recursos Hídricos Superficiais e Subterrâneos;
c) Saúde Pública e a Qualidade de Vida das Populações;
d) Valores Paisagísticos e Culturais;
e) Desenvolvimento Económico e Territorial;
f) Presença de passivos ambientais;
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Votação final global — DAR I série — 49-49 — 12/02/2021
12 DE FEVEREIRO DE 2021
A Sr.ª Lara Martinho (PS): — Sr. Presidente, é para informar a Câmara que o Grupo Parlamentar do PS
apresentará uma declaração de voto relativamente a esta última votação.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Energia e
Ordenamento do Território, relativo aos Projetos de Resolução n.os 794/XIV/2.ª (PCP) — Avaliação ambiental e
grandes condicionantes para a pesquisa, prospeção e exploração de depósitos minerais; e 816/XIV/2.ª (PAN)
— Recomenda ao Governo a realização uma avaliação ambiental estratégica para a exploração mineira.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do
PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções
do PSD e do IL.
Segue-se a votação do requerimento, apresentado pelo BE, de avocação pelo Plenário da votação, na
especialidade, de uma proposta deste partido de alteração do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de
outubro — Adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei
Orgânica do IHRU, I.P., à Lei de Bases da Habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e
Social [Apreciação Parlamentar n.º 33/XIV/2.ª (PCP)].
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Deputado Pedro Filipe Soares pede a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, na sequência da aprovação deste requerimento abre-se
um período de debate, pelo que pretendia inscrever a Sr.ª Deputada Maria Manuel Rola para o efeito.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A Mesa aceita inscrições dos Srs. Deputados que desejarem
intervir.
Tem a palavra, em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, a Sr.ª Deputada Maria Manuel Rola.
A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este é um dos vários decretos
necessários para a implementação da Lei de Bases da Habitação. É um passo curto, está quase tudo por fazer,
mas é um avanço.
Nesta apreciação parlamentar, demos os nossos contributos para a existência de uma autoridade nacional
da habitação, com reforço cabal e territorialização necessária do Instituto da Habitação, mas o Partido Socialista
e o PSD chumbaram-nos.
O que não se entende — esta avocação procura, precisamente, dar uma última oportunidade de emenda
nesta situação — é que se retire obrigatoriedade de transparência, relativamente a um dos principais programas
de resposta habitacional.
O Programa 1.º Direito pretende responder a dezenas de milhares de carências habitacionais. Trata-se de
um programa dinâmico, terá alterações, terá necessidade de mais orçamento e responderá a muito mais
necessidades do que aquelas que foram inicialmente identificadas.
Isso tem vindo a ser visível a cada informação que, com bastante esforço, se torna pública. Pela importância
e pelo objetivo, ambicioso, de erradicar as carências habitacionais, até ao 25 de abril de 2024, deve ser
altamente escrutável e a sua informação, anonimizada e agregada, deve ser pública, corrigindo um dos grandes
erros de programas passados.
Aliás, um dos mais graves problemas para o desenho de políticas públicas de habitação em Portugal é a
inconsistência e a falta de disponibilidade de informação: ou está entregue a empresas de consultadoria
imobiliária, que fazem disso um negócio privado, ou aguardam, eternamente, compilação por parte, dos também
eternamente em criação, organismos do Governo.
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