Cristina Rodrigues
Deputada à Assembleia da República
Cristina Rodrigues – Deputada Não Inscrita
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Projecto de Resolução n.º 804/XIV/2ª
Recomenda ao Governo que no âmbito das negociações do Tratado da Carta de
Energia defenda a sua reformulação profunda garantindo a salvaguarda do meio
ambiente e a protecção da saúde pública
Em vigor desde Dezembro de 1994, o Tratado da Carta de Energia (TCE) é um acordo de
investimento que envolve diversos países da Europa e Ásia Central e que tem como principal
objectivo o incentivo aos investimentos estrangeiros directos e o comércio global do sector
energético.
Tendo em conta que o panorama mundial actual mudou consideravelmente desde meados da
década de 90 do século passado e que foi declarada a incompatibilidade do mecanismo de
arbitragem estado-investidor (ISDS) peloTribunal de Justiça da União Europeia - “o caso Achmea”
-, a Comissão Europeia apresentou, em Maio deste ano, uma proposta de reformulação, ou
modernização, do Tratado 1.
Contudo, na grande maioria dos casos, as negociações para este Acordo decorreram longe do
conhecimento e do escrutínio das populações que, em última análise, são quem mais sofre as
consequências gravosas do TCE no seu estado actual.
Para além disso, está iminente a 4.ª ronda de negociações do Acordo 2, pelo que é premente uma
avaliação séria e profunda dos benefícios e prejuízos resultantes do TCE, nos moldes actuais, para
o nosso país e para a Europa, sobretudo quando a União Europeia pretende tornar-se a primeira
região mundial na corrida da neutrali dade climática, através de mecanismos como o Pacto
Ecológico Europeu e a proposta relativa à Lei Europeia do Clima 3.
1 Beyond Control, Beyond Reform - The EU's Energy Charter Treaty Dilemma.pdf; https://www.plataforma-
troca.org/a-uniao-europeia-e-o-tratado-para-aquecer-o-planeta/
2 https://www.plataforma-troca.org/o-tratado-carta-da-energia-em-15-minutos/
3 https://www.annacavazzini.eu/statement-on-the-modernisation-of-the-energy-charter-treaty/
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De facto, nenhum tratado internacional parece ser tão contrário aos pilares defendidos no
Acordo de Paris. Na sua redacção actual, o TCE p rotege as indústrias de combustíveis fósseis
como nenhum outro, além de ameaçar a sustentabilidade ambiental e as finanças públicas dos
Estados signatários 4. No pressuposto que as acções e decisões dos Estados signatários façam
prevalecer o bem estar das populações e do clima - regulando o combate às alterações climáticas,
tornando a energia acessível ou protegendo outros interesses públicos -, em detrimento dos
lucros (obtidos e esperados) destes investidores, podem eles processar esse Estado, através do
mecanismo ISDS, uma arbitragem entre investidores e Estados pouco transparente, levada a cabo
por uma Justiça paralela e em desacordo com o Estado de Direito 5.
Importa recordar que o TCE é responsável pela maior parte dos processos ISDS, sendo o seu
crescimento na ordem dos 437%, entre 1998 e 2019 6. A título de exemplo de como este Tratado
beneficia os investidores privados em detrimento das populações, até ao final de 2019 foram
cobrados a vários Governos, ou estes concordaram em pagar, mais de 52 mil milhões de dólares
norte-americanos por danos, sendo estes valores inteiramente oriundos do erário público.
Curiosamente, este mesmo valor é o “investimento anual necessário, globalmente, para fornecer
energia a todas as pessoas que não [lhe] têm acesso”7 .
Mais, o valor combinado dos casos ISDS pendentes, ao abrigo do TCE no final de 2019, ascendia
aos 32 mil milhões de dólares norte -americanos. Curiosamente, estima-se que “bastam” 25 mil
milhões para que África se adapte às mudanças climáticas 8. E neste me smo sentido, é ainda
relevante considerar que 97% dos investidores que processaram Estados ao abrigo do TCE, até
final de 2012, eram empresas de combustíveis fósseis ou envolvidas em projectos de energia
poluentes 9.
Em relação ao Clima, de forma mais espe cífica, não há como ignorar o alerta da Dra. Yamina
Saheb, perita na área energética e principal autora dos relatórios do IPCC - The Intergovernmental
Panel on Climate Change – e que trabalhou no secretariado do TCE. Segundo um recente relatório
4 Cfr. https://www.plataforma-troca.org/a-uniao-europeia-e-o-tratado-para-aquecer-o-planeta/
5 Cfr. https://energy-charter-dirty-secrets.org/pt/#section6
6 https://www.plataforma-troca.org/o-tratado-carta-da-energia-em-15-minutos/
7 https://energy-charter-dirty-secrets.org/pt/#section1
8 https://energy-charter-dirty-secrets.org/pt/#section1
9 https://www.plataforma-troca.org/o-tratado-carta-da-energia-em-15-minutos/
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da sua aut oria10, a estimativa do volume de emissões protegidas pelo Acordo - ou seja,
relativamente às quais qualquer esforço para reduzir será passível de dar origem a um processo
com elevados custos de indemnização para um Estado signatário do TCE - durante o período de
2018 e 2050, é de 148 Gigatoneladas de CO2 ou equivalente. Ora, segundo o estipulado no
Acordo de Paris, para evitar uma subida de temperatura de 2º C, e com uma probabilidade de
50%, o máximo que a UE pode emitir é de 78 Gigatoneladas. Já para evitar uma subida de 1.5º C,
e também com uma probabilidade de 50%, o total de emissões da UE será “apenas” de 30
Gigatoneladas 11.
No caso de Portugal, importa saber que, segundo um estudo de três investigadores da
Universidade de Aveiro (UA), publicado muit o recentemente na revista Climate Dynamics 12,
daqui a poucas décadas poderemos ter três meses por ano onde as temperaturas máximas diárias
estarão acima de 40.ºC. E esse será um fenómeno "muito menos lento do que se julgava". O
coordenador do estudo, David Carvalho, acredita que este cenário só poderá ser revertido com a
redução das emissões de gases com efeito de estufa e alerta que "aumentos de cerca de 2-3 graus
centígrados em termos de temperaturas médias, máximas e mínimas são suficientes para causar
impactos em áreas vitais como agricultura, fogos florestais, seca, desertificação e respectivos
impactos na saúde e bem-estar das pessoas". A UA, em nota de imprensa enviada à Comunicação
Social, resume mesmo os resultados “de forma apocalíptica: "aumentos de temperatura vão
"assar" a Península Ibérica"”13.
O TCE tem demonstrado ser, também, um mecanismo poderoso no sentido de desencorajar os
Governos em apostar em energias menos poluentes. Veja -se os exemplos da Vattenfall que,
“devido a um aumento dos padrõ es ambientais para uma central de energia a carvão na
Alemanha, forçou o governo local a flexibilizar a legislação para resolver o caso” e da Rockhopper,
que “reivindica centenas de milhões de euros de hipotéticos lucros que um campo de petrolífero
10 https://www.openexp.eu/sites/default/files/publication/files/ect_rapport-numerique.pdf
11 https://www.plataforma-troca.org/as-emissoes-protegidas-pelo-tce/
12 https://www.springer.com/journal/382
13 https://www.dn.pt/vida-e-futuro/portugal-e-espanha-vao-assar-com-aumento-medio-da-temperatura-
13049604.html
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poderia ter dado se a Itália não tivesse proibido novos projectos de extracção de petróleo e gás
na costa” 14.
Paralelamente, geram-se impactos negativos nos custos da energia para as populações. A título
de exemplo, a Bulgária e a Hungria, ao pressionar empresas para uma diminuição nos preços da
electricidade, foram alvo de processos milionários por, dessa forma, terem prejudicado os
grandes lucros esperados 15.
Em consequência, temos, por um lado, a sustentabilidade do planeta e a protecção da saúde
pública e, por outro lado, o receio que os Estados têm da existência de processos judiciais que os
obriguem ao pagamento de avultadas indemnizações.
Perante esta dicotomia, a Itália tomou a decisão de proceder a uma denúncia unilateral e retirou-
se do Tratado a 1 de Janeiro de 2016. Qualquer investimento energético realizado nesse país após
essa data não é protegido peloTCE, mas todos aqueles feitos antes permanecem abrangidos pelo
Acordo até 2036 16.
Por seu turno, o Luxemburgo considera as actuais propostas de reformulação insuficientes e
defende mesmo que a opção de abandono do TCE deve ser levada muito a sério 17, até porque,
não podemos esquecer que, o processo de modernização do TCE passa pela aprovação unânime
de todos os seus signatários e alguns deles não se mostram interessadas numa reformulação de
fundo. A título de exemplo, o Japão já declarou que não irá ace itar alterações substanciais e
países como a Mongólia, o Turquemenistão e o Cazaquistão, onde as receitas do comércio de
combustíveis fósseis representam mais de 10% do seu PIB, muito provavelmente não defendem
qualquer medida no sentido de minorar o volume de emissões de CO2, pois isso significa prejuízo
financeiro a curto prazo 18.
Paralelamente a esta discussão – que já movimenta diversos eurodeputados, deputados dos
parlamentos nacionais dos Estados Membros da União Europeia (UE) e membros da sociedade
14 https://www.plataforma-troca.org/tratado-carta-da-energia/
15 Cfr. https://www.plataforma-troca.org/tratado-carta-da-energia/
16 https://www.international-arbitration-attorney.com/pt/energy-charter-treaty-current-status-between-eu-states/
17 https://www.euractiv.com/section/energy/news/luxembourg-leads-eu-push-to-climate-proof-energy-charter-
treaty/
18 Cfr. https://www.plataforma-troca.org/tratado-carta-da-energia/
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civil 19 - muitos outros países encontram-se em processo de adesão20. Estes países aderem com
base na promessa de maior atracção de investimento estrangeiro, sem aprofundar os eventuais
efeitos colaterais, quando na realidade parecem não existir provas de que a adesão resulte na
redução da pobreza energética nem na facilidade do investimento, sobretudo se falarmos em
energias renováveis 21.
Em relação à situação específica portuguesa, não podemos esquecer que a China, grande
investidor no sector energético em P ortugal, é um dos países que está a meio do processo de
adesão. Por isso, temos de considerar as possíveis consequências de uma permanência no Acordo
nessas circunstâncias, mas também as consequências de abandonarmos o TCE após a entrada da
China dado que tal poderá ter custos muito pesados para as finanças nacionais 22. Importa
lembrar, ainda, que este país é o maior emissor de gases de efeito de estufa do mundo e que,
embora se tenha comprometido a atingir o pico de emissões até 2030 e de seguida começar a
sua redução, actualmente aumentou o número de indústrias poluentes justificando -se com a
necessidade de recuperar e acelerar o crescimento económico23.
Face ao exposto, consideramos que Portugal deve assumir uma postura de desacordo em relação
às cláusulas do TCE que atentam contra a defesa do meio ambiente, a protecção da saúde pública
e os direitos dos cidadãos, nomeadamente no que diz respeito a uma energia acessível a todos
sem comprometer o futuro do Planeta.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por
intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo que:
No âmbito das negociações do Tratado da Carta de Energia e com o objectivo de
assegurar a defesa do meio ambiente, a protecção da saúde pública e os direitos dos
cidadãos, diligencie no sentido de garantir a reformulação profunda deste Acordo,
nomeadamente no que diz respeito às disposições que protegem o investimento
estrangeiro em combustíveis fósseis e às cláusulas de arbitragem (ISDS).
19 https://www.annacavazzini.eu/statement-on-the-modernisation-of-the-energy-charter-treaty/
20 https://energy-charter-dirty-secrets.org/pt/#section3
21 Cfr. https://energy-charter-dirty-secrets.org/pt/#section6
22 Cfr. https://www.plataforma-troca.org/as-emissoes-protegidas-pelo-tce/
23 https://www.rtp.pt/noticias/mundo/china-xi-jinping-promete-neutralidade-carbonica-ate-2060_n1261125
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Palácio de São Bento, 16 de Dezembro de 2020.
A Deputada,
Cristina Rodrigues
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Publicação — DAR II série A — 91-93 — 16/12/2020
16 DE DEZEMBRO DE 2020
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 804/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE NO ÂMBITO DAS NEGOCIAÇÕES DO TRATADO DA CARTA DE ENERGIA DEFENDA A SUA REFORMULAÇÃO PROFUNDA GARANTINDO A SALVAGUARDA DO MEIO
AMBIENTE E A PROTEÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA
Em vigor desde dezembro de 1994, o Tratado da Carta de Energia (TCE) é um acordo de investimento que
envolve diversos países da Europa e Ásia Central e que tem como principal objetivo o incentivo aos investimentos estrangeiros diretos e o comércio global do sector energético.
Tendo em conta que o panorama mundial atual mudou consideravelmente desde meados da década de 90 do século passado e que foi declarada a incompatibilidade do mecanismo de arbitragem estado-investidor (ISDS) pelo Tribunal de Justiça da União Europeia – «o caso Achmea» –, a Comissão Europeia apresentou, em maio deste ano, uma proposta de reformulação, ou modernização, do tratado1.
Contudo, na grande maioria dos casos, as negociações para este acordo decorreram longe do conhecimento e do escrutínio das populações que, em última análise, são quem mais sofre as consequências gravosas do TCE no seu estado atual.
Para além disso, está iminente a quarta ronda de negociações do acordo2, pelo que é premente uma avaliação séria e profunda dos benefícios e prejuízos resultantes do TCE, nos moldes atuais, para o nosso País e para a Europa, sobretudo quando a União Europeia pretende tornar-se a primeira região mundial na corrida da neutralidade climática, através de mecanismos como o Pacto Ecológico Europeu e a proposta relativa à Lei Europeia do Clima3. De facto, nenhum tratado internacional parece ser tão contrário aos pilares defendidos no Acordo de Paris. Na sua redação atual, o TCE protege as indústrias de combustíveis fósseis como nenhum outro, além de ameaçar a sustentabilidade ambiental e as finanças públicas dos Estados signatários4. No pressuposto que as ações e decisões dos Estados signatários façam prevalecer o bem estar das populações e do clima – regulando o combate às alterações climáticas, tornando a energia acessível ou protegendo outros interesses públicos –, em detrimento dos lucros (obtidos e esperados) destes investidores, podem eles processar esse Estado, através do mecanismo ISDS, uma arbitragem entre investidores e Estados pouco transparente, levada a cabo por uma Justiça paralela e em desacordo com o Estado de direito5.
Importa recordar que o TCE é responsável pela maior parte dos processos ISDS, sendo o seu crescimento na ordem dos 437%, entre 1998 e 20196. A título de exemplo de como este tratado beneficia os investidores privados em detrimento das populações, até ao final de 2019 foram cobrados a vários governos, ou estes concordaram em pagar, mais de 52 mil milhões de dólares norte-americanos por danos, sendo estes valores inteiramente oriundos do erário público. Curiosamente, este mesmo valor é o «investimento anual necessário, globalmente, para fornecer energia a todas as pessoas que não (lhe) têm acesso»7. Mais, o valor combinado dos casos ISDS pendentes, ao abrigo do TCE no final de 2019, ascendia aos 32 mil milhões de dólares norte-americanos. Curiosamente, estima-se que «bastam» 25 mil milhões para que África se adapte às mudanças climáticas8. E neste mesmo sentido, é ainda relevante considerar que 97% dos investidores que processaram Estados ao abrigo do TCE, até final de 2012, eram empresas de combustíveis fósseis ou envolvidas em projectos de energia poluentes9.
Em relação ao clima, de forma mais específica, não há como ignorar o alerta da Dr.ª Yamina Saheb, perita na área energética e principal autora dos relatórios do IPCC – The Intergovernmental Panel on Climate Change – e que trabalhou no secretariado do TCE. Segundo um recente relatório da sua autoria10, a estimativa do volume
1 Beyond Control, Beyond Reform – The EU's Energy Charter Treaty Dilemma.pdf; https://www.plataforma-troca.org/a-uniao-europeia-e-o-tratado-para-aquecer-o-planeta/ 2 https://www.plataforma-troca.org/o-tratado-carta-da-energia-em-15-minutos/. 3 https://www.annacavazzini.eu/statement-on-the-modernisation-of-the-energy-charter-treaty/. 4 Cfr. https://www.plataforma-troca.org/a-uniao-europeia-e-o-tratado-para-aquecer-o-planeta/. 5 Cfr. https://energy-charter-dirty-secrets.org/pt/#section6. 6 https://www.plataforma-troca.org/o-tratado-carta-da-energia-em-15-minutos/. 7 https://energy-charter-dirty-secrets.org/pt/#section1. 8 https://energy-charter-dirty-secrets.org/pt/#section1. 9 https://www.plataforma-troca.org/o-tratado-carta-da-energia-em-15-minutos/. 10 https://www.openexp.eu/sites/default/files/publication/files/ect_rapport-numerique.pdf.
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Publicação — DAR II série A — 68-70 — 27/01/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 64
questões críticas quanto à sua legalidade face ao direito internacional geral, o direito da OMC e outras regras
internacionais específicas. Neste estudo são apresentadas recomendações no sentido de serem aprovadas
medidas complementares para fazer face a esta situação.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 804/XIV/2.ª (*)
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE NO ÂMBITO DAS NEGOCIAÇÕES DO TRATADO DA CARTA DE
ENERGIA DEFENDA A SUA REFORMULAÇÃO PROFUNDA GARANTINDO A SALVAGUARDA DO MEIO
AMBIENTE E A PROTEÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA)
Em vigor desde dezembro de 1994, o Tratado da Carta de Energia (TCE) é um acordo de investimento que
envolve diversos países da Europa e Ásia Central e que tem como principal objetivo o incentivo aos
investimentos estrangeiros diretos e o comércio global do sector energético.
Tendo em conta que o panorama mundial atual mudou consideravelmente desde meados da década de 90
do século passado e que foi declarada a incompatibilidade do mecanismo de arbitragem Estado-investidor
(ISDS) pelo Tribunal de Justiça da União Europeia – «o caso Achmea» –, a Comissão Europeia apresentou, em
maio deste ano, uma proposta de reformulação, ou modernização, do Tratado1.
Contudo, na grande maioria dos casos, as negociações para este acordo decorreram longe do conhecimento
e do escrutínio das populações que, em última análise, são quem mais sofre as consequências gravosas do
TCE no seu estado atual. Para além disso, está iminente a 4.ª ronda de negociações do acordo2, pelo que é
premente uma avaliação séria e profunda dos benefícios e prejuízos resultantes do TCE, nos moldes atuais,
para o nosso País e para a Europa, sobretudo quando a União Europeia pretende tornar-se a primeira região
mundial na corrida da neutralidade climática, através de mecanismos como o Pacto Ecológico Europeu e a
proposta relativa à Lei Europeia do Clima3.
De facto, nenhum tratado internacional parece ser tão contrário aos pilares defendidos no Acordo de Paris.
Na sua redação atual, o TCE protege as indústrias de combustíveis fósseis como nenhum outro, além de
ameaçar a sustentabilidade ambiental e as finanças públicas dos Estados signatários4. No pressuposto que as
ações e decisões dos Estados signatários façam prevalecer o bem estar das populações e do clima – regulando
o combate às alterações climáticas, tornando a energia acessível ou protegendo outros interesses públicos –,
em detrimento dos lucros (obtidos e esperados) destes investidores, podem eles processar esse Estado, através
do mecanismo ISDS, uma arbitragem entre investidores e Estados pouco transparente, levada a cabo por uma
justiça paralela e em desacordo com o Estado de direito5.
Importa recordar que o TCE é responsável pela maior parte dos processos ISDS, sendo o seu crescimento
na ordem dos 437%, entre 1998 e 20196. A título de exemplo de como este Tratado beneficia os investidores
privados em detrimento das populações, até ao final de 2019 foram cobrados a vários governos, ou estes
concordaram em pagar, mais de 52 mil milhões de dólares norte-americanos por danos, sendo estes valores
inteiramente oriundos do erário público. Curiosamente, este mesmo valor é o «investimento anual necessário,
globalmente, para fornecer energia a todas as pessoas que não (lhe) têm acesso»7.
Mais, o valor combinado dos casos ISDS pendentes, ao abrigo do TCE no final de 2019, ascendia aos 32 mil
milhões de dólares norte-americanos. Curiosamente, estima-se que «bastam» 25 mil milhões para que África
se adapte às mudanças climáticas8. E neste mesmo sentido, é ainda relevante considerar que 97% dos
1 Beyond Control, Beyond Reform – The EU's Energy Charter Treaty Dilemma; https://www.plataforma-troca.org/a-uniao-europeia-e-o-tratado-para-aquecer-o-planeta/. 2 https://www.plataforma-troca.org/o-tratado-carta-da-energia-em-15-minutos/. 3 https://www.annacavazzini.eu/statement-on-the-modernisation-of-the-energy-charter-treaty/. 4 Cfr. https://www.plataforma-troca.org/a-uniao-europeia-e-o-tratado-para-aquecer-o-planeta/. 5 Cfr. https://energy-charter-dirty-secrets.org/pt/#section6. 6 https://www.plataforma-troca.org/o-tratado-carta-da-energia-em-15-minutos/. 7 https://energy-charter-dirty-secrets.org/pt/#section1. 8 https://energy-charter-dirty-secrets.org/pt/#section1.
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Votação Deliberação — DAR I série — 55-55 — 04/02/2021
4 DE FEVEREIRO DE 2021
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, para anunciar que entregarei uma declaração de voto.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 857/XIV/2.ª (PEV) — Pela contratação de secretários clínicos e de
assistentes operacionais para os cuidados de saúde primários.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do
PS.
Vamos passar ao Projeto de Resolução n.º 697/XIV/2.ª (BE) — Recomenda ao Governo o apoio aos sistemas
de produção agrícola, florestal e pecuária extensivos, relativamente ao qual há um requerimento, apresentado
pelo PCP, para que sejam votados em conjunto os pontos 1 e 2 e depois, igualmente em conjunto, os pontos 3
e 4.
Vamos, então, votar os pontos 1 e 2 do Projeto de Resolução n.º 697/XIV/2.ª (BE).
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos
a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Vamos agora votar os pontos 3 e 4 do Projeto de Resolução n.º 697/XIV/2.ª (BE).
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do CH,
votos a favor do BE, do PAN e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e
abstenções do PEV e do IL.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 804/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) —
Recomenda ao Governo que, no âmbito das negociações do Tratado da Carta de Energia, defenda a sua
reformulação profunda, garantindo a salvaguarda do meio ambiente e a proteção da saúde pública.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas
não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e do IL.
Os pareceres da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados que constam do guião de votações
já foram votados.
Peço à Sr.ª Secretária o favor de anunciar os Srs. Deputados que estiveram presentes por videoconferência.
A Sr.ª Secretária (Sofia Araújo): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, informo a Câmara que estiveram presentes por videoconferência os seguintes Srs. Deputados: Isabel Rodrigues (PS), Sara Madruga da Costa
(PSD), Sérgio Marques (PSD) e Carlos Alberto Gonçalves (PSD).
Em isolamento profilático estão os seguintes Srs. Deputados: Eduardo Baroco de Melo (PS), Maria Begonha
(PS), Joana Sá Pereira (PS), Pedro do Carmo (PS), Jorge Gomes (PS) e Luís Leite Ramos (PSD).
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, resta-me informar que a próxima reunião plenária terá lugar no dia 11, quinta-feira, às 15 horas, com a seguinte ordem do dia: ponto 1 — Apresentação
e discussão do relatório sobre a aplicação da declaração do estado de emergência no período de 8 de janeiro a
14 de janeiro de 2021; ponto 2 — Debate sobre o pedido de autorização de renovação do estado de emergência;
ponto 3 — Discussão conjunta da Proposta de Lei n.º 66/XIV/2.ª (GOV) — Altera matéria de benefícios fiscais e
cria uma medida extraordinária de contagem de prazos no âmbito do IRC e do Projeto de Lei n.º 615/XIV/2.ª
(PSD) — Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho,
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