PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 798/XIV/2.ª
Mitigação e controlo das emissões poluentes
provenientes do transporte marítimo
O transporte marítimo tem sido um meio de transporte relativamente barato para bens
não urgentes, o que justifica que uma parte considerável do transporte mundial de
mercadorias seja hoje feito quase exclusivamente por via marítima, apesar de usar
combustíveis altamente poluentes. Também o turismo dos navios de cruzeiro estava,
antes da pandemia de COVID-19, a crescer de tal forma que já representava uma das
principais fontes de poluição.
De acordo com a Carbon War Room, mais de 90% do comércio mundial é feito por
intermédio de transporte marítimo ao longo da sua cadeia logística, incluindo
vestuário, alimentos, brinquedos, equipamentos, materiais, energia e matérias-primas,
e os 15 maiores navios do mundo emitem mais óxidos de azoto (NOx) e óxidos de
enxofre (SOx) para a atmosfera do que os 1.300 milhões de automóveis a circular em
todo o mundo.
A poluição causada pelos meios de transporte, concretamente do transporte marítimo
que utiliza um combustível extremamente poluidor devido ao alto teor de enxofre que
consta da sua composição, representa consequências muito negativas e deve ser
drasticamente reduzida, uma vez que afeta a qualidade do ar, da água, a
biodiversidade, o clima e a saúde humana.
Com efeito, o elevado nível de emissão de óxidos de enxofre e óxidos de azoto e
partículas tóxicas ultrafinas pode provocar dores de cabeça, doenças
cardiorrespiratórias, além da formação de aerossóis de sulfato que aumentam a
acidificação terrestre e do meio aquático.
Tendo presente os desafios ambientais que enfrentamos e os objetivos a que Portugal
se propõe, do ponto de vista nacional, mas também internacional, as emissões
poluentes provenientes do transporte marítimo devem ser alvo de medidas de
minimização e de controlo, para que este sector seja também chamado a contribuir
para a descarbonização. No entanto, o transporte marítimo não foi abrangido no
Acordo de Paris.
Acresce ainda que a legislação comunitária isenta o sector do transporte marítimo do
pagamento de impostos sobre o combustível, promovendo a manutenção da
insustentabilidade da situação atual e a demora no investimento na transição
energética da frota para combustíveis menos poluentes.
Na União Europeia, Portugal ocupa o 13.º lugar nas emissões provenientes da
navegação. De acordo com a Federação Europeia de Transportes e Ambiente, em
2017, o porto marítimo de Lisboa foi o mais concorrido a nível europeu, visitado por
115 cruzeiros que permaneceram atracados durante quase oito mil horas, sendo a
sexta cidade portuária da Europa com mais emissões poluentes.
Em 2017, a Carnival Corporation, a maior operadora de cruzeiros de luxo do mundo,
emitiu cerca de 10 vezes mais óxido de enxofre no litoral europeu do que os 260
milhões de veículos europeus. Também a frota da empresa Mediterranean Shipping
Company (MSC), foi responsável pela emissão de cerca de 11 milhões de toneladas
de CO2 em 2018.
Um estudo da Federação Europeia de Transportes e Ambiente, com base nas
estatísticas oficiais da União Europeia, apurou que os navios que navegam com
destino e partida da Europa emitiram mais de 139 milhões de toneladas de CO2 em
2018.
Segundo a Zero - Associação Sistema Terrestre Sustentável, membro da Federação
Europeia de Transportes e Ambiente, as emissões dos navios de cruzeiro na costa
portuguesa foram 86 vezes superiores às emissões da frota automóvel que circula no
país, representando mais de 10% do total das emissões nacionais de óxidos de
enxofre. Relativamente ao óxido de azoto, os navios de cruzeiro em Lisboa emitiram
quase o equivalente a um quinto dos mais de 370 mil veículos de passageiros que
circulam na cidade.
Recorde-se que a Comissão Europeia adotou um relatório sobre a aplicação da
Diretiva (UE) 2016/802 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de
2016, relativa à redução do teor de enxofre de determinados combustíveis líquidos, um
instrumento da União Europeia para reduzir as emissões de poluentes atmosféricos
provenientes do sector do transporte marítimo, que considerou que a contribuição das
emissões provenientes dos navios para as zonas portuárias/costeiras deveria ser
abordada pelos Estados-Membros, através de uma maior implantação de eletricidade
proveniente da rede terrestre (cold ironing) ou da facilitação do acesso aos seus portos
a navios mais ecológicos, com elevada eficiência energética ou que utilizem
combustíveis alternativos.
Saliente-se também que a criação de Áreas de Controlo de Emissões (ECA –
Emission Control Area) nos mares do Norte e Báltico e Canal da Mancha, previstas na
Convenção MARPOL (Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por
Navios) da Organização Marítima Internacional, representou uma melhoria significativa
na qualidade do ar nesta área.
Daí, haver estudos que recomendam a ampliação destas áreas para os restantes
mares europeus, nomeadamente a costa Atlântica, incluindo Portugal, e o Mar
Mediterrâneo, que constituem áreas com elevado tráfego marítimo e que são
particularmente afetadas por essas emissões.
Nestas áreas, o combustível a ser utilizado não poderia ter mais de 0,1% de enxofre
(em vez dos atuais 3,5% para todos os navios, excetuando os navios de passageiros
que têm 1,5%), e, no que respeita aos óxidos de azoto, os navios têm de utilizar
tecnologias que permitam uma redução significativa dessas emissões.
A ZERO estima, assim, que essas reduções, no que respeita à costa portuguesa,
seriam na ordem dos 93% no caso do enxofre, e de 23,5% no caso dos óxidos de
azoto, com reflexos claros na melhoria da qualidade do ar em Portugal.
Segundo informação disponibilizada, passam, por dia, na Zona Económica Exclusiva
(ZEE) de Portugal Continental no trajeto Norte-Mediterrâneo, ou vice-versa,
aproximadamente 110 navios de carga, 30 navios-tanque (petroleiros) e 2 grandes
navios de cruzeiro. De acordo com a Agência Europeia de Ambiente estes navios
totalizam uma emissão de cerca de 31 mil toneladas de dióxido de enxofre por ano e
85 mil toneladas de óxidos de azoto.
Acresce ainda o facto de a poluição atmosférica associada à navegação internacional
causar aproximadamente 50 mil mortes prematuras por ano na Europa, com um custo
anual para a sociedade de mais de 58 mil milhões de euros, de acordo com estudos
científicos. Isto sucede porque as pequenas partículas no ar, após entrarem nos
pulmões, são suficientemente pequenas para passar através dos tecidos e entrar na
corrente sanguínea, podendo, assim, desencadear inflamações e problemas cardíacos
e pulmonares, sendo que as emissões dos navios também podem conter partículas
cancerígenas.
Desta forma, há uma preocupação crescente com a poluição causada pelo transporte
marítimo, não só de grandes navios de cruzeiros, nomeadamente em Lisboa, mas
também de navios de comércio, exigindo-se medidas concretas. Contudo, tendo em
conta os impactos negativos, poucas medidas foram implementadas para reduzir
efetivamente as emissões de poluentes.
Face ao exposto, o Partido Ecologista Os Verdes, consciente de que a poluição é um
caso muito sério e grave, considera que se impõem medidas e compromissos eficazes
que permitam mitigar e controlar as emissões poluentes provenientes do transporte
marítimo, quer se trate de navios de cruzeiro ou de comércio, com o objetivo de
minimizar os impactos negativos sobre o ambiente e a saúde pública.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes apresenta o seguinte Projeto
de Resolução.
A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:
1. Proceda a estudos, com entidades que trabalham sobre esta matéria, que permitam
conhecer de forma rigorosa os efeitos do sector do transporte marítimo na saúde
humana e no ambiente, tornando públicos os resultados desses estudos e permitindo
implementar as medidas mais ajustadas com base nesses resultados.
2. Promova uma maior e mais eficiente fiscalização e monitorização dos impactos
causados pelo transporte marítimo.
3. Proceda à monitorização e divulgação da qualidade do ar nos portos portugueses e
zonas contíguas.
4. Tome as medidas necessárias com vista a incentivar circuitos de proximidade e a
privilegiar o transporte ferroviário de mercadorias, mais sustentável e seguro.
5. Tome as diligências necessárias no sentido da criação de uma Área de Controlo de
Emissões que inclua a costa continental portuguesa, incluindo a Zona Económica
Exclusiva, que ligue a área já existente do Mar Báltico, Mar do Norte e Canal da
Mancha ao Mediterrâneo, em estreito diálogo e coordenação com os países
envolvidos.
6. Interceda, junto das instituições europeias, com vista a encontrar uma solução mais
justa e sustentável relativamente à matéria fiscal sobre o sector dos transportes
marítimos.
7. Promova as diligências necessárias por forma a estabelecer que os navios
atracados nos portos nacionais não podem manter os motores em funcionamento,
fomentando uma maior implantação do fornecimento de eletricidade a partir de fontes
renováveis.
8. Implemente medidas que permitam mitigar as emissões poluentes dos navios,
incentivando o uso de combustíveis e tecnologias mais limpas sem emissões de
carbono, privilegiando opções mais eficientes e sustentáveis.
Palácio de S. Bento, 11 de dezembro de 2020
Os Deputados,
José Luís Ferreira Mariana Silva
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Publicação — DAR II série A — 38-40 — 11/12/2020
6 - Caso o arrendatário requeira o diferimento do pagamento das rendas nos termos do presente artigo, os senhorios podem requerer a concessão de um empréstimo, nos termos da linha de crédito com custos reduzidos prevista no n.º 5 do artigo 8.º, por referência às rendas do ano de 2020 e de 2021, vencidas e não liquidadas.
7 - O diferimento no pagamento das rendas nos termos do presente artigo não constitui falta ou mora no pagamento das rendas em causa para quaisquer efeitos legais.»
Artigo 5.º
Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de dezembro de 2020.
Pel´O Primeiro-Ministro, Pedro Siza Vieira — O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira — Pel´O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Jorge Moreno Delgado — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 798/XIV/2.ª MITIGAÇÃO E CONTROLO DAS EMISSÕES POLUENTES PROVENIENTES DO TRANSPORTE
MARÍTIMO O transporte marítimo tem sido um meio de transporte relativamente barato para bens não urgentes, o que
justifica que uma parte considerável do transporte mundial de mercadorias seja hoje feito quase exclusivamente por via marítima, apesar de usar combustíveis altamente poluentes. Também o turismo dos navios de cruzeiro estava, antes da pandemia de COVID-19, a crescer de tal forma que já representava uma das principais fontes de poluição.
De acordo com a Carbon War Room, mais de 90% do comércio mundial é feito por intermédio de transporte marítimo ao longo da sua cadeia logística, incluindo vestuário, alimentos, brinquedos, equipamentos, materiais, energia e matérias-primas, e os 15 maiores navios do mundo emitem mais óxidos de azoto (NOx) e óxidos de enxofre (SOx) para a atmosfera do que os 1.300 milhões de automóveis a circular em todo o mundo.
A poluição causada pelos meios de transporte, concretamente do transporte marítimo que utiliza um combustível extremamente poluidor devido ao alto teor de enxofre que consta da sua composição, representa consequências muito negativas e deve ser drasticamente reduzida, uma vez que afeta a qualidade do ar, da água, a biodiversidade, o clima e a saúde humana.
Com efeito, o elevado nível de emissão de óxidos de enxofre e óxidos de azoto e partículas tóxicas ultrafinas pode provocar dores de cabeça, doenças cardiorrespiratórias, além da formação de aerossóis de sulfato que aumentam a acidificação terrestre e do meio aquático.
Tendo presente os desafios ambientais que enfrentamos e os objetivos a que Portugal se propõe, do ponto de vista nacional, mas também internacional, as emissões poluentes provenientes do transporte marítimo devem ser alvo de medidas de minimização e de controlo, para que este sector seja também chamado a contribuir para a descarbonização. No entanto, o transporte marítimo não foi abrangido no Acordo de Paris.
Acresce ainda que a legislação comunitária isenta o sector do transporte marítimo do pagamento de impostos sobre o combustível, promovendo a manutenção da insustentabilidade da situação atual e a demora no investimento na transição energética da frota para combustíveis menos poluentes.
Na União Europeia, Portugal ocupa o 13.º lugar nas emissões provenientes da navegação. De acordo com a Federação Europeia de Transportes e Ambiente, em 2017, o porto marítimo de Lisboa foi o mais concorrido a
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 ______________________________________________________________________________________________________
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Votação na generalidade — DAR I série — 52-52 — 19/12/2020
I SÉRIE — NÚMERO 32
O projeto de resolução baixa, também, à 11.ª Comissão.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 765/XIV/2.ª (BE) — Pela prorrogação do prazo de validade
da Avaliação de Impacte Ambiental do novo aeroporto de Lisboa.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV
e da Deputada não inscritaJoacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP, do CH, do IL e da Deputada
não inscrita Cristina Rodrigues.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 667/XIV/2.ª (BE) — Recomenda medidas de mitigação das emissões
de navios de comércio e de cruzeiro, cujas emissões agravam a crise climática, o ambiente e a saúde humana.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PAN, do PEV e das
Deputadas não inscritasCristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-
PP, do CH e do IL.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 798/XIV/2.ª (PEV) — Mitigação e controlo das emissões
poluentes provenientes do transporte marítimo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV
e das Deputadas não inscritasCristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP,
do CH e do IL.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 674/XIV/2.ª (IL) — Pela abertura gradual ao público de estádios,
pavilhões e demais recintos de todas as modalidades.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do
PAN, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do BE e da Deputada
não inscrita Joacine Katar Moreira.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 759/XIV/2.ª (PCP) — Retoma da prática desportiva
e normalização gradual das competições.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das
Deputadas não inscritasCristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do PSD e do CDS-
PP.
O projeto de resolução baixa à 8.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 783/XIV/2.ª (PEV) — Recomenda ao Governo
medidas com vista à retoma da prática desportiva em contexto de pandemia.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritasCristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do
PS.
O projeto de resolução baixa também à 8.ª Comissão.
A Sr.ª Maria Begonha (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, pede a palavra para que efeito?
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