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Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
10/12/2020
Votacao
11/02/2021
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Rejeitado
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Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 11/02/2021
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 34-36
II SÉRIE-A — NÚMERO 42 34 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 797/XIV/2.ª PELA REVISÃO DA CARREIRA DE VIGILANTE DA NATUREZA E O REFORÇO DE MEIOS HUMANOS PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E BIODIVERSIDADE Vários relatórios internacionais e nacionais123 apontam para uma continuada e alarmante perda de biodiversidade à qual Portugal não é exceção. Isto ocorre devido a uma multitude de fatores, uma vasta maioria de origem antropogénica. A perda de habitat, a sobre-exploração de recursos e as alterações climáticas estão entre as principais ameaças globais à conservação da biodiversidade. A situação é preocupante e convoca ações a diversos níveis: na defesa das espécies em perigo, na gestão e ordenamento do território, na preservação dos patrimónios genéticos e dos recursos autóctones, na valorização dos recursos essenciais ao desenvolvimento. Travar os processos atuais de perda de biodiversidade e de degradação dos serviços ecossistémicos implica tomar medidas urgentes de recuperação e de proteção dos valores ambientais, mas também medidas que visem dar condições efetivas àqueles que são considerados os guardiães dos recursos naturais e culturais. Os vigilantes da natureza são um pilar fundamental para a conservação da natureza, mas também para o desenvolvimento sustentável das regiões onde se inserem. Ao longo dos anos, o papel do vigilante da natureza, progrediu de tal modo que começou a ser identificado como o rosto do Ministério do Ambiente no terreno. O Corpo Nacional de Vigilantes da Natureza foi criado em 1975, como um corpo especializado na preservação do ambiente e conservação da natureza, mas só em 1987 se concretizaria este projeto. Assim, os vigilantes da natureza assumem as funções de vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e recursos naturais, no âmbito do domínio hídrico, património natural e conservação da natureza. Para além do referido, estes profissionais asseguram também a proteção das áreas protegidas, das matas nacionais, florestas autóctones e da Rede Natura 2000. O desenvolvimento da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 e da estratégia da união europeia nestas áreas, cujos eixos centrais serão a constituição de uma rede de áreas protegidas a nível terrestre e marítimo e a definição de compromissos concretos para restaurar sistemas degradados e reabilitar a diversidade biológica constituem uma oportunidade para um investimento sério no reforço da equipa do Corpo Nacional de Vigilantes da Natureza. Os meios humanos destinados à conservação da natureza e da biodiversidade continuam a estar muito aquém do necessário para assegurar os mínimos exigíveis, designadamente no espaço da rede nacional de áreas classificadas, que, obtendo estatuto de proteção nos diplomas legais que as criaram, acabam por, na prática, encontrar um verdadeiro modelo de desproteção. É preciso dar passos visíveis para recuperar profissionais que contribuam para a garantia da proteção dos nossos ecossistemas e de um património natural que urge preservar. A questão dos meios humanos e do reforço das equipas de vigilantes da natureza, para prosseguir estes objetivos é, portanto, determinante para o sucesso das políticas ambientais. Não é possível continuar a descurar os recursos humanos necessários para desenvolver as medidas que se impõem. Na realidade, o Corpo de Guardas e Vigilantes da Natureza deveria ter pelo menos 600 elementos, mas este nunca chegou a alcançar os 300. Em 2020, existem cerca de 200 elementos, porque o PEV conseguiu que o Governo contratasse mais 100 ao longo da última Legislatura. Assim, foi a determinação e as propostas concretas de alteração aos orçamentos do Estado apresentadas pelo PEV, na legislatura anterior, que tornaram possível existirem normas para abertura de concurso e contratação de guardas e vigilantes da natureza (num total de 100), contrariando assim a tendência atual para o seu decréscimo. Para além do reforço dos meios humanos, existem também reivindicações antigas por parte destes profissionais relativamente à carreira que urge considerar. A entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, originou a fusão das carreiras da Administração Pública em torno de três carreiras gerais, alterou o regime de vinculação dos trabalhadores e 1 The World Wildlife Fund (WWF) Living Planet Report 2020. 2 EU Biodiversity strategy for 2030. 3 Relatório do Censo das Aves Comuns 2004-2018 – SPEA.
Publicação — DAR II série A — 87-89
16 DE DEZEMBRO DE 2020 87 As Deputadas e os Deputados do BE: Nelson Peralta — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins. (3) O texto inicial foi substituído a pedido do autor da iniciativa a 16 de dezembro de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 42 (2020.12.10)]. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 797/XIV/2.ª (4) (PELA REVISÃO DA CARREIRA DE VIGILANTE DA NATUREZA E O REFORÇO DE MEIOS HUMANOS PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E BIODIVERSIDADE) Vários relatórios internacionais e nacionais123 apontam para uma continuada e alarmante perda de biodiversidade à qual Portugal não é exceção. Isto ocorre devido a uma multitude de fatores, uma vasta maioria de origem antropogénica. A perda de habitat, a sobre-exploração de recursos e as alterações climáticas estão entre as principais ameaças globais à conservação da biodiversidade. A situação é preocupante e convoca ações a diversos níveis: na defesa das espécies em perigo, na gestão e ordenamento do território, na preservação dos patrimónios genéticos e dos recursos autóctones, na valorização dos recursos essenciais ao desenvolvimento. Travar os processos atuais de perda de biodiversidade e de degradação dos serviços ecossistémicos implica tomar medidas urgentes de recuperação e de proteção dos valores ambientais, mas também medidas que visem dar condições efetivas àqueles que são considerados os guardiães dos recursos naturais e culturais. Os vigilantes da natureza são um pilar fundamental para a conservação da natureza, mas também para o desenvolvimento sustentável das regiões onde se inserem. Ao longo dos anos, o papel do vigilante da natureza, progrediu de tal modo que começou a ser identificado como o rosto do Ministério do Ambiente no terreno. O Corpo Nacional de Vigilantes da Natureza foi criado em 1975, como um corpo especializado na preservação do ambiente e conservação da natureza, mas só em 1987 se concretizaria este projeto. Assim, os vigilantes da natureza assumem as funções de vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e recursos naturais, no âmbito do domínio hídrico, património natural e conservação da natureza. Para além do referido, estes profissionais asseguram também a proteção das áreas protegidas, das matas nacionais, florestas autóctones e da Rede Natura 2000. O desenvolvimento da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 e da estratégia da união europeia nestas áreas, cujos eixos centrais serão a constituição de uma rede de áreas protegidas a nível terrestre e marítimo e a definição de compromissos concretos para restaurar sistemas degradados e reabilitar a diversidade biológica constituem uma oportunidade para um investimento sério no reforço da equipa do Corpo Nacional de Vigilantes da Natureza. Os meios humanos destinados à conservação da natureza e da biodiversidade continuam a estar muito aquém do necessário para assegurar os mínimos exigíveis, designadamente no espaço da rede nacional de áreas classificadas, que, obtendo estatuto de proteção nos diplomas legais que as criaram, acabam por, na prática, encontrar um verdadeiro modelo de desproteção. É preciso dar passos visíveis para recuperar profissionais que contribuam para a garantia da proteção dos nossos ecossistemas e de um património natural que urge preservar. A questão dos meios humanos e do reforço das equipas de vigilantes da natureza, para prosseguir estes objetivos é, portanto, determinante para o sucesso das políticas ambientais. Não é possível continuar a descurar os recursos humanos necessários para desenvolver as medidas que se impõem. Na realidade, o Corpo de Guardas e Vigilantes da Natureza deveria ter pelo menos 600 elementos, mas este nunca chegou a alcançar os 1 The World Wildlife Fund (WWF) Living Planet Report 2020. 2 EU Biodiversity strategy for 2030. 3 Relatório do Censo das Aves Comuns 2004-2018 – SPEA.
Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 47-48
10 DE FEVEREIRO DE 2021 47 • Linguagem não discriminatória Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase do processo legislativo a redação da proposta de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a linguagem discriminatória em relação ao género. • Impacto orçamental Em face da informação disponível, não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa. • Outros impactos Conforme se extrai na exposição de motivos, as medidas de natureza fiscal propostas terão impacto positivo na saúde pública, mais especificamente na prevenção e no combate à pandemia, assegurando-se que a entrega de vacinas contra a COVID-19 e de dispositivos médicos para diagnóstico, bem como os serviços diretamente ligados a tais vacinas e dispositivos, se tornam mais acessíveis. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 701/XIV/2.ª (REVISÃO DA CARREIRA DE VIGILANTE DA NATUREZA E CONTRATAÇÃO DE EFETIVOS SUFICIENTES) PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 793/XIV/2.ª (PELA VALORIZAÇÃO DOS VIGILANTES DA NATUREZA) PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 797/XIV/2.ª (PELA REVISÃO DA CARREIRA DE VIGILANTE DA NATUREZA E O REFORÇO DE MEIOS HUMANOS PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E BIODIVERSIDADE) PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 825/XIV/2.ª (RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DA CARREIRA DE VIGILANTE DA NATUREZA, A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS E O REFORÇO DOS MEIOS MATERIAIS À SUA DISPOSIÇÃO) Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República 1 – As duas primeiras iniciativas deram entrada na Assembleia da República, respetivamente, em 8 de outubro de 2020 e 10 de dezembro de 2020 tendo sendo admitidas por S.ª Ex.ª o Presidente da Assembleia da República que determinou a baixa à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território; 2 – Em 4 de janeiro de 2021, deu entrada a terceira iniciativa, inicialmente distribuída à Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (13.ª), mas posteriormente redistribuição à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território (11.ª) Comissão com conexão com a 13.ª Comissão;
Votação na generalidade — DAR I série — 48-48
I SÉRIE — NÚMERO 45 48 O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado André Ventura, pede a palavra para que efeito? O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito, para informar que apresentarei uma declaração de voto. O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registada a intenção dos dois grupos parlamentares e do Sr. Deputado André Ventura apresentarem uma declaração de voto. Passamos, assim, à votação do Projeto de Resolução n.º 701/XIV/2.ª (BE) — Revisão da carreira de vigilante da natureza e contratação de efetivos suficientes. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do IL. Vamos agora à votação do Projeto de Resolução n.º 793/XIV/2.ª (PCP) — Pela Valorização dos Vigilantes da Natureza. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PSD. De seguida, vamos votar o Projeto de Resolução n.º 797/XIV/2.ª (PEV) — Pela revisão da carreira de vigilante da natureza e o reforço de meios humanos para a conservação da natureza e biodiversidade. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do IL. Ainda sobre esta matéria, vamos proceder à votação do Projeto de Resolução n.º 825/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Recomenda ao Governo a revisão da carreira de Vigilante da Natureza, a contratação de profissionais e o reforço dos meios materiais à sua disposição. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do IL. Passamos agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, relativo aos Projetos de Resolução n.os 688/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a implementação de ações tendentes à despoluição do rio Ferreira e à requalificação das suas margens, bem como o funcionamento em pleno da ETAR no mais curto espaço de tempo possível; 698/XIV/2.ª (BE) — Recomenda ao Governo que cumpra a Lei da Água, garanta o correto tratamento de efluentes do Rio Ferreira e assegure a sua urgente despoluição; e 815/XIV/2.ª (PEV) — Recomenda ao Governo que implemente medidas para a monitorização, despoluição e valorização do Rio Ferreira e seus afluentes. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PS. Sr.ª Deputada Lara Martinho, pede a palavra para que efeito?
Documento integral
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 797/XIV/2ª Pela revisão da carreira de vigilante da natureza e o reforço de meios humanos para a conservação da natureza e biodiversidade Vários relatórios internacionais e nacionais (1) apontam para uma continuada e alarmante perda de biodiversidade à qual Portugal não é exceção. Isto ocorre devido a uma multitude de fatores, uma vasta maioria de origem antropogénica. A perda de habitat, a sobreexploração de recursos e as alterações climáticas estão entre as principais ameaças globais à conservação da biodiversidade. A situação é preocupante e convoca ações a diversos níveis: na defesa das espécies em perigo, na gestão e ordenamento do território, na preservação dos patrimónios genéticos e dos recursos autóctones, na valorização dos recursos essenciais ao desenvolvimento. Travar os processos atuais de perda de biodiversidade e de degradação dos serviços ecossistémicos implica tomar medidas urgentes de recuperação e de proteção dos valores ambientais, mas também medidas que visem dar condições efetivas àqueles que são considerados os guardiães dos recursos naturais e culturais. Os Vigilantes da Natureza são um pilar fundamental para a Conservação da Natureza, mas também para o desenvolvimento sustentável das regiões onde se inserem. Ao longo dos anos, o papel do Vigilante da Natureza, progrediu de tal modo que começou a ser identificado como o rosto do Ministério do Ambiente no terreno. O Corpo Nacional de Vigilantes da Natureza foi criado em 1975, como um Corpo Especializado na Preservação do Ambiente e Conservação da Natureza, mas só em 1987 se concretizaria este projeto. Assim, os Vigilantes da Natureza assumem as funções de vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e recursos naturais, no âmbito do domínio hídrico, património natural e conservação da natureza. Para além do referido, estes profissionais asseguram também a proteção das Áreas protegidas, das Matas Nacionais, Florestas Autóctones e da Rede Natura 2000. O desenvolvimento da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 e da Estratégia da União Europeia nestas áreas, cujos eixos centrais serão a constituição de uma rede de áreas protegidas a nível terrestre e marítimo e a definição de compromissos concretos para restaurar sistemas degradados e reabilitar a diversidade biológica constituem uma oportunidade para um investimento sério no reforço da equipa do Corpo Nacional de Vigilantes da Natureza. Os meios humanos destinados à Conservação da Natureza e da Biodiversidade continuam a estar muito aquém do necessário para assegurar os mínimos exigíveis, designadamente no espaço da rede nacional de áreas classificadas, que, obtendo estatuto de proteção nos diplomas legais que as criaram, acabam por, na prática, encontrar um verdadeiro modelo de desproteção. É preciso dar passos visíveis para recuperar profissionais que contribuam para a garantia da proteção dos nossos ecossistemas e de um património natural que urge preservar. A questão dos meios humanos e do reforço das equipas de vigilantes da natureza, para prosseguir estes objetivos é, portanto, determinante para o sucesso das políticas ambientais. Não é possível continuar a descurar os recursos humanos necessários para desenvolver as medidas que se impõem. Na realidade, o Corpo de Guardas e Vigilantes da Natureza deveria ter pelo menos 600 elementos, mas este nunca chegou a alcançar os 300. Em 2020, existem cerca de 200 elementos, porque o PEV conseguiu que o Governo contratasse mais 100 ao longo da última legislatura. Assim, foi a determinação e as propostas concretas de alteração aos Orçamentos do Estado apresentadas pelo PEV, na legislatura anterior, que tornaram possível existirem normas para abertura de concurso e contratação de guardas e vigilantes da natureza (num total de 100), contrariando assim a tendência atual para o seu decréscimo. Para além do reforço dos meios humanos, existem também reivindicações antigas por parte destes profissionais relativamente à carreira que urge considerar. A entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas) originou a fusão das carreiras da Administração Pública em torno de três carreiras gerais, alterou o regime de vinculação dos trabalhadores e determinou os prazos para a integração das carreiras específicas no novo regime. No entanto, os vigilantes da natureza foram remetidos para o regime do contrato em funções públicas e ficaram a aguardar a criação de uma carreira específica. Assim, entre as carreiras não integradas no regime geral encontra-se a de Vigilante da Natureza, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de novembro, que atualmente apresenta uma distribuição de trabalhadores por diversos serviços do Ministério do Ambiente e da Ação Climática, como sejam o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e a Agência Portuguesa do Ambiente. Nas Regiões Autónomas os Vigilantes da Natureza encontram-se sob alçada das Secretarias Regionais do Ambiente e os seus modelos de carreira seguem as normas existentes em Portugal continental. Entretanto, os prazos para a integração das carreiras especificas já foram ultrapassados e os vigilantes da natureza, bem como o Sindicato Nacional da Proteção Civil e a Associação Portuguesa de Guardas e Vigilantes da Natureza continuam a reivindicar a revisão da carreira especial de Vigilante da Natureza e à atualização do conteúdo funcional da mesma. Em termos gerais, existem um conjunto de medidas efetivas para que a revisão da carreira especial de Vigilante da Natureza seja efetivada, que se traduzem: - na urgência de regularizar a precária situação em que se encontram, com perda de eficiência e de autoridade; - na definição de um modelo organizativo hierarquizado, nacional, responsável, motivado, valorizado, habilitado e apetrechado para o cumprimento da legislação, para a fiscalização, vigilância, monitorização e salvaguarda dos recursos naturais. - na reformulação e revalorização da carreira de Vigilante da Natureza, com a publicação dos diplomas específicos em falta e com a definição de regras de implementação únicas e inequívocas para todos os serviços do Ministério do Ambiente e da Ação Climática. - na alteração dos índices remuneratórios, que são extremamente baixos e na progressão na carreira. Para além da aguardada revisão da carreira especial de Vigilante da Natureza, a Associação alerta também para o incumprimento do Decreto-Lei nº 470/99, de 6 de novembro, que permanece por regulamentar e implementar mesmo em questões simples relacionadas com a existência de condições de trabalho, como sejam o uniforme, meios de comunicação, meios de transporte, formação profissional e treinamento, uso e porte de arma, número reduzido de efetivos e horários de trabalho. Para a Associação Portuguesa de Guardas e Vigilantes da Natureza a criação de condições organizativas e de trabalho dignas e funcionais, bem como o efetivo enquadramento das funções dos Vigilantes da Natureza por objetivos de fiscalização, vigilância e monitorização emanados da legislação em vigor e orientados por critérios de planeamento e eficiência irão permitir uma proteção mais eficaz do ambiente em Portugal. Por último, se acrescentarmos o recorrente subfinanciamento das estruturas do Estado com responsabilidade sobre a conservação da Natureza, bem como a redução progressiva de meios humanos nesta área, pode concluir-se que a conservação da Natureza e da biodiversidade constitui, efetivamente, um parente pobre das políticas públicas. Daí resultaram, inevitavelmente, elementos bastante negativos no estado da conservação da natureza e na perda de biodiversidade. Os Verdes estão empenhados em continuar a exigir este reforço de um corpo de profissionais para a implementação de estratégias de conservação da natureza e de promoção da biodiversidade. A fiscalização e a vigilância dos nossos espaços naturais constituem medidas preventivas que devem ser intensificadas e desenvolvidas por profissionais formados, empenhados e devidamente valorizados. Com o propósito de contribuir para a revisão da carreira de vigilante da natureza e continuar o reforço da contratação de vigilantes suficientes, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução: Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomentar ao Governo que: - Promova a revisão e regulamentação da carreira especial de Vigilante da Natureza, em articulação com as organizações representativas dos trabalhadores. - Proceda ao levantamento junto do setor das necessidades reais de reforço das equipas de Vigilantes da Natureza e proceda à abertura de novos concursos públicos para a contratação dos efetivos de que o país realmente necessita para levar a cabo as suas funções nas áreas da conservação da natureza e biodiversidade. Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 10 de dezembro de 2020 Os Deputados Mariana Silva José Luís Ferreira (1)- The World Wildlife Fund (WWF) Living Planet Report 2020 EU Biodiversity strategy for 2030 Relatório do Censo dasAves Comuns 2004-2018 - SPEA