Cristina Rodrigues
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Projecto de Resolução n.º 778/XIV/2.ª
Recomenda ao Governo que rejeite a actual redacção do AcordoUE-Mercosul e
diligencie para a sua reformulação ou criação de um novo Acordo de comércio
livre
O tratado de livre comércio entre a União Europeia (UE) e o Mercosul foi assinado no dia 28 de
Junho de 2019, entre os Estados membros da UE e o bloco Mercosul, após 20 anos de
negociações. Actualmente, o Acordo encontra-se ainda dependente de aprovação pelos órgãos
do poder legislativo de cada país envolvido, não havendo, contudo, os respectivos trâmites
alcançado pleno consenso, reflectidas nas imensas reservas verificadas no bloco europeu.
Áustria, Holanda, a região da Valônia, na Bélgica, França, Irlanda e Luxemburgo já anunciaram a
sua discordância em relação à redacção actual do Acordo. Segundo o relatório publicado pelo
Comité Nacional de Comércio da Suécia, são substancialmente relevantes os impactos ambientais
e as suas consequências perversas, nomeadamente o aumento de emissões de gases de efeito
estufa, a desflorestação e a destruição da biodiversidade.1
Também o Parlamento Europeu advertiu no mesmo sentido, no início de Outubro, afirmando que
o acordo "não pode ser ratificado como está". O texto da resolução que manifesta esta oposição
foi aprovado com 345 votos a favor, 295 contra e 56 abstenções e acusa a República Fede ral do
Brasil (o país com mais peso do bloco Mercosul) de não cumprir os “compromissos feitos no
Acordo de Paris, particularmente no combate ao aquecimento global e na protecção da
biodiversidade".2
Os graves impactos ambientais estão , pois, em grande parte , na base desta discordância,
destacando-se a situação da Amazónia que não terá sido acautelada convenientemente - a título
de exemplo, refira-se que o Brasil não será obrigado a tomar nenhuma posição em relação a um
1 Cfr. https://www.plataforma-troca.org/nas-maos-de-bolsonaro/
2 https://noticias.r7.com/economia/parlamento-europeu-reprova-acordo-entre-mercosul-e-uniao-
europeia-07102020
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aumento dos incêndios n a região, devido à expansão da produção pecuária 3, e pode mesmo
permitir a destruição de reservas indígenas por empresas do sector mineiro.4
De forma resumida, os grandes objectivos do Acordo assentam na redução das tarifas - para zero
sobre vários produtos do Mercosul para a UE (soja, etanol, carne) e 91% de redução sobre vários
produtos da UE para o Mercosul (automóveis, indústria petroquímica e medicamentos, por
exemplo), no prazo de 10 anos, bem como a abertura do mercado de serviços, onde se destacam
os seguintes vectores: fomentar a entrada de grandes multinacionais no controlo de serviços
essenciais, facilitar a privatização de bens essenciais e permitir a entrada de investidores para que
participem em concursos públicos. Outras questões importantes relacionam-se com a proibição
de taxas aduaneiras sobre o fluxo de dados transfronteiriços e transacções electrónicas (artigo
44.º) e a defesa do secretismo de informação bancária e relativa a negócios empresariais (artigo
36.º), o que poderá incentivar o branqueamento de capitais e a evasão fiscal.5
Segundo um estudo encomendado pelo Governo Francês 6, esta abertura do mercado europeu
relativamente à importação de carne, poderá traduzir -se no aumento em 5% da desflorestação
anual nos países do Mercosul - colocando em causa uma área de 7.000 mil hectares ( 276 mil
hectares no Brasil e 334 mil na Argentina) - ou mesmo num incremento na ordem dos 25% se
tivermos em consideração a superfície destinada à plantação para alimentação animal ou o
alargamento da área para o cultivo da cana -de-açúcar. O relatório avança, inclusivamente, a
possibilidade de verificação de um cenário mais pessimista, no qual o Acordo estaria,
futuramente, na base de até metade do desflorestamento da região.O estudo conclui que o custo
ambiental será muito superior ao dos benefícios económicos.
Para o aumento destas emissões contribuirão também a ampliação do número de viagens para
transporte das mercadorias entre os países, prevendo -se o incremento de 82% de deslocações
associadas à exportação de carne bovina para a Europa e de 497% resultantes das exportações
3 https://g1.globo.com/natureza/noticia/2020/08/28/agropecuaria-foi-responsavel-por-90percent-da-
perda-de-vegetacao-natural-do-brasil-aponta-levantamento.ghtml
4 Cfr. https://www.dw.com/pt-br/parlamento-europeu-alerta-contra-acordo-ue-mercosul/a-55190576
5 Cfr. https://www.plataforma-troca.org/webinar-sobre-o-acordo-ue-mercosul-video/
6 Cfr. https://www.tse-fr.eu/sites/default/files/TSE/documents/rapport_complet.pdf
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de produtos lácteos da Europa para o bloco Mercosul. No total, prevê -se um aumento de 9 mil
milhões de toneladas de emissões anuais somente no sector agrícola.7
No que concerne à agricultura, não podemos desconsiderar o vector referente à segurança
alimentar, claramente colocada em causa, por exemplo, pela utilização de pesticidas proibidos
na Europa. Segundo Patrick Bénézit, secretário-geral adjunto do FNSEA, maior sindicato agrícola
da França, que reúne mais de 200 mil produtores, no Brasil faz -se uso habitual de mais de 70%
dos pesticidas proibidos na Europa, alguns deles há décadas. Já a Greenpeace, estima que 30%
dos 239 agrotóxicos tornados legais pe lo Governo de Bolsonaro desde Janeiro, não o sejam na
Europa.8
Por outro lado, a associação de agricultores europeus Copa Cogeca, também já anunciou a sua
preocupação pela falta de rastreabilidade dos bovinos no Mercosul e pela utilização de hormonas,
de factores de crescimento e de pesticidas, que são ilegais na UE.9
A título complementar, enfatiza -se que mais de 40 organizações de agricultoras e agricultores
familiares de 14 países subscreveram uma declaração conjunta 10, na qual apelam aos Governos
europeus que rejeitem o Acordo.
Outro aspecto ainda da maior importância, relaciona -se com os métodos intensivos de criação
destes animais que têm políticas de bem -estar e protecção ainda mais frágeis que na UE e cuja
fiscalização se afigura como muito menos exigente.
Os pontos expostos acima, além de contrários ao contemplado na estratégia do Prado ao Prato,
acabam por originar uma concorrência desleal entre os agricultores de ambos os blocos, pois os
produtos do Mercosul conseguem fixar-se em custos de produção menores, tendo este elemento
claro reflexo no preço para o consumidor final, embora a qualidade e a segurança dos alimentos
seja distinta.
7 Cfr. https://www.plataforma-troca.org/webinar-sobre-o-acordo-ue-mercosul-video/
8 Cfr https://www.bbc.com/portuguese/internacional-48845254
9https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/BRIE/2019/640138/EPRS_BRI(2019)640138_PT.pdf
10 https://www.cna.pt/news/show/212.html
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Por outro lado, os pequenos negócios tornam -se cada vez mais inviáveis, devido à explicitada
concorrência desleal patente nos respectivos mercados – a título de exemplo, só na Argentina,
estarão em risco 186 mil empregos devido às exportações europeias.11
Fica desta forma comprometida , também, a justiça económica e social. Quadro este agravado
pelos recorrentes episódios de violência e atentados aos direitos humanos. Segundo o relatório
da Human Rights Watch, “Máfias do Ipê: Violência e Desmatamento na Amazônia” 12, existem
constantes ameaças, ataques e mesmo o homicídio de agentes ambientais, membros de
comunidades indígenas e outros moradores locais que procuram defender a floresta, sendo que
os seus perpetradores raramente são levados à Justiça13. Acresce que os territórios indígenas são
invadidos, não só para o seu desmatamento, mas também para efeitos de explora ção ilegal de
minério, sendo os seus habitantes sujeitos a exploração por via de trabalho escravo. E, no
entanto, nenhuma destas empresas é responsabilizada pela violação dos direitos laborais e dos
direitos mais básicos destes povos.14
Também ao nível dos direitos dos trabalhadores, o Brasil não tem tido um percurso abonatório
nos últimos anos: em 2018 e 2019 integrou a lista da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
por denúncias apresentadas por entidades sindicais, as quais garantem que as alterações às leis
laborais contrariam a Convenção n.º 98 da agência multilateral da Organização das Nações Unidas
(ONU), da qual o Brasil é signatário. Esta Convenção estabelece regras de protecção aos direitos
dos trabalhadores, como a filiação sindical e a participação em negociações colectivas.15
Concretizar a ratificação do presente Acordo, o qual abarca elementos passíveis de degenerar em
situações gravosas como foi supra abordado, consubstancia, na nossa opinião, um erro crasso,
não se visl umbrando sequer cláusulas que garantam o respeito integral dos direitos dos
trabalhadores.
11 Cfr. https://www.plataforma-troca.org/webinar-sobre-o-acordo-ue-mercosul-video/
12 Cfr. https://www.hrw.org/pt/report/2019/09/17/333519
13 Cfr. https://www.hrw.org/pt/news/2020/07/03/375695
14 Cfr. https://www.plataforma-troca.org/webinar-sobre-o-acordo-ue-mercosul-video/
15 https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/cadernos/jornal_da_lei/2019/06/688551 -apos-
denuncia-sobre-reforma-trabalhista-brasil-volta-a-entrar-na-lista-curta-da-oit.html
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Segundo o estudo “Analysis of the agreement between the European Union and the Mercosur”16,
a inclusão de artigos relativos às normas laborais e ambientais nos acordos da UE tem sido, em
última análise, malograda. Os artigos do capítulo dedicado ao Comércio e Desenvolvimento
Sustentável de pouco valem perante os patentes no restante acordo. Mesmo em outros acordos,
nos quais se verifica a inclusão de cláusulas de defesa destes direitos, as tentativas de activação
das mesmas têm saído goradas pela resposta praticamente nula por parte da Comissão.
A Coordenadoria de Centrais Sindicais do Cone Sul (CCSCS), a confederação sindical do Mercosul,
já anunciou a sua oposição ao tratado, argumentando que não existem estudos acerca do seu
impacto efectivo no emprego e acusando falta de transparência.17
A falta de transparência é precisamente outra questão que importa destacar. A sociedade civil
não foi ouvida nem nunca teve acesso ao texto integral do Acordo. Os seus signatários
representam populações, mas fazem o que entendem à sua revelia, pois estas não fazem ideia
dos impactos reais associados.
O estudo “Analysis of the agreement between the European Union and the Mercosur”18 refere
precisamente isso, pois, apesar de já assinado o acordo, as suas disposições relativas ao diálogo
com os cidadãos não são conhecidas. Alerta ainda que, provavelmente, as possibilidades para
este diálogo serão mínimas.
Tal conjuntura demonstra uma clara desconsi deração pelas premissas democráticas, sendo
agravada pela notória influência em todo o processo dos lobbies empresariais, havendo alguns
respectivos elementos integrantes chegado a participar de forma activa em algumas rondas das
negociações.
Outro aspecto que importa considerar relaciona -se com mecanismos de protecção do
investimento, como o ISDS - Investor State Dispute Settlement e o ICS - Investment Court System,
que permitem aos investidores estrangeiros processar os Estados em tribunais internacionais, em
16 Cfr. https://www.annacavazzini.eu/wp-content/uploads/2020/01/Study-on-the-EU-Mercosur-
agreement-09.01.2020-1.pdf
17 https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/BRIE/2019/640138/EPRS_BRI(2019)640138_PT.pdf
18 Cfr. https://www.annacavazzini.eu/wp-content/uploads/2020/01/Study-on-the-EU-Mercosur-
agreement-09.01.2020-1.pdf
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procedimentos pouco transparentes. No Acordo UE -Mercosul existem cláusulas que permitem
futuras negociações neste sentido.
Do outro lado estão interesses puramente económicos, cujos maiores defensores continuam a
fazer pressão para uma rápida conclusão da ratificação sem renegociar os termos do Tratado. O
Comissário do Comércio, Valdis Dombrovskis, chamou a atenção para uma possível perda de
credibilidade da UE, em audição no Parlamento Europeu, caso houvesse lugar a estas
renegociações, remetendo melhoramentos para a fase de implementação.19
Posição similar tem a Confederação Empresarial de Portugal que defende uma rápida negociação
final do Acordo, argumentando a favor da sua importância económica, estratégica e de
sustentabilidade. E também a Ministra da Agricultura que, recentemente, terá mesmo afirmado
que Portugal apoia o Acordo desde o primeiro momento.20
Consideramos esta postura perigosíssima pois abre possibilidades de avanço de um processo
cujos efeitos negativos estão mais que provados e alguns dos quais já mencionámos acima.
Em Janeiro do próximo ano, Portugal assume a Presidência do Conselho da UE (primeiro semestre
de 2021) e na Agenda Estratégica Programa do Conselho para 18 meses (1 de julho de 2020 – 31
de dezembro de 2021) declara - juntamente com as presidências alemã, a anterior, e eslovena, a
seguinte - que “o Trio empenhar -se-á em proceder à assinatura do Acordo de Associação UE -
Mercosul”.21
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, referiu essa mesma
intenção, muito recentemente , numa deslocação a Bruxelas para reuniões de trabalho com
diversos representantes das instituições europeias.22
Cremos que este processo representa uma oportunidade para que o nosso país demonstre com
acções os valores pelos qua is se gere, nomeadamente, a defesa da democracia e de uma
19 https://www.plataforma-troca.org/nas-maos-de-bolsonaro/
20 https://www.rdmonline.com.br/agronegocio/ministra-da-agricultura-de-portugal-defende-aprovacao-
do-acordo-mercosul-ue/
21 https://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-8086-2020-INIT/pt/pdf
22 https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/noticia?i=prioridades-da-politica-externa-da-
presidencia-portuguesa-da-uniao-europeia
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economia que promova a criação de riqueza e de emprego, mas sem colocar em causa o
ambiente e os direitos humanos.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por
intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo que:
1. Assuma uma posição clara de rejeição ao Acordo UE-Mercosul com a redacção actual, à
semelhança do que já fizeram diversos dos seus congéneres europeus;
2. Diligencie no sentido de se reformular profundamente o actual Acordo ou de se criar um
novo tratado que tenha como base o desenvolvimento sustentável, na senda da abertura
de mercados para uma prosperidade partilhada, assente na criação de riqueza e de
emprego, sem esqu ecer a importância dos direitos humanos, da justiça social e
económica, da segurança alimentar, do bem-estar animal e dos ecossistemas.
Palácio de São Bento, 4 de Dezembro de 2020.
A Deputada,
Cristina Rodrigues
---
Publicação — DAR II série A — 45-48 — 04/12/2020
4 DE DEZEMBRO DE 2020
As Deputadas e os Deputados do BE: Luís Monteiro — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge
Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua —
João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Maria Manuel Rola
— Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 778/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE REJEITE A ATUAL REDAÇÃO DO ACORDO UE-MERCOSUL E
DILIGENCIE PARA A SUA REFORMULAÇÃO OU CRIAÇÃO DE UM NOVO ACORDO DE COMÉRCIO
LIVRE
O Tratado de Livre Comércio entre a União Europeia (UE) e o Mercosul foi assinado no dia 28 de junho de
2019, entre os Estados membros da UE e o bloco Mercosul, após 20 anos de negociações. Atualmente, o acordo
encontra-se ainda dependente de aprovação pelos órgãos do poder legislativo de cada país envolvido, não
havendo, contudo, os respetivos trâmites alcançado pleno consenso, refletidas nas imensas reservas verificadas
no bloco europeu.
Áustria, Holanda, a região da Valônia, na Bélgica, França, Irlanda e Luxemburgo já anunciaram a sua
discordância em relação à redação atual do acordo. Segundo o relatório publicado pelo Comité Nacional de
Comércio da Suécia, são substancialmente relevantes os impactos ambientais e as suas consequências
perversas, nomeadamente o aumento de emissões de gases de efeito estufa, a desflorestação e a destruição
da biodiversidade1.
Também o Parlamento Europeu advertiu no mesmo sentido, no início de outubro, afirmando que o acordo
«não pode ser ratificado como está». O texto da resolução que manifesta esta oposição foi aprovado com 345
votos a favor, 295 contra e 56 abstenções e acusa a República Federal do Brasil (o País com mais peso do
bloco Mercosul) de não cumprir os «compromissos feitos no Acordo de Paris, particularmente no combate ao
aquecimento global e na proteção da biodiversidade»2.
Os graves impactos ambientais estão, pois, em grande parte, na base desta discordância, destacando-se a
situação da Amazónia que não terá sido acautelada convenientemente – a título de exemplo, refira-se que o
Brasil não será obrigado a tomar nenhuma posição em relação a um aumento dos incêndios na região, devido
à expansão da produção pecuária3, e pode mesmo permitir a destruição de reservas indígenas por empresas
do sector mineiro4.
De forma resumida, os grandes objetivos do acordo assentam na redução das tarifas – para zero sobre vários
produtos do Mercosul para a UE (soja, etanol, carne) e 91% de redução sobre vários produtos da UE para o
Mercosul (automóveis, indústria petroquímica e medicamentos, por exemplo), no prazo de dez anos, bem como
a abertura do mercado de serviços, onde se destacam os seguintes vetores: fomentar a entrada de grandes
multinacionais no controlo de serviços essenciais, facilitar a privatização de bens essenciais e permitir a entrada
de investidores para que participem em concursos públicos. Outras questões importantes relacionam-se com a
proibição de taxas aduaneiras sobre o fluxo de dados transfronteiriços e transações eletrónicas (artigo 44.º) e a
defesa do secretismo de informação bancária e relativa a negócios empresariais (artigo 36.º), o que poderá
incentivar o branqueamento de capitais e a evasão fiscal5.
Segundo um estudo encomendado pelo governo francês6, esta abertura do mercado europeu relativamente
à importação de carne, poderá traduzir-se no aumento em 5% da desflorestação anual nos países do Mercosul
1 Cfr. https://www.plataforma-troca.org/nas-maos-de-bolsonaro/. 2 https://noticias.r7.com/economia/parlamento-europeu-reprova-acordo-entre-mercosul-e-uniao-europeia-07102020. 3 Cfr. https://g1.globo.com/natureza/noticia/2020/08/28/agropecuaria-foi-responsavel-por-90percent-da-perda-de-vegetacao-natural-do-brasil-aponta-levantamento.ghtml. 4 Cfr. https://www.dw.com/pt-br/parlamento-europeu-alerta-contra-acordo-ue-mercosul/a-55190576. 5 Cfr. https://www.plataforma-troca.org/webinar-sobre-o-acordo-ue-mercosul-video/. 6 Cfr. https://www.tse-fr.eu/sites/default/files/TSE/documents/rapport_complet.pdf.
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Votação na generalidade — DAR I série — 56-56 — 21/01/2021
I SÉRIE — NÚMERO 41
Vamos votar, agora, o Projeto de Resolução n.º 835/XIV/2.ª (PEV) — Exorta o Governo a que as culturas
agrícolas permanentes superintensivas não sejam beneficiárias de apoios públicos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL e votos a favor do
BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Passamos ao Projeto de Resolução n.º 196/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo o reforço dos direitos
dos consumidores através da inclusão nos rótulos de azeite do tipo de sistema agrícola: tradicional, intensivo ou
superintensivo. Vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL e votos a favor do
BE, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do PCP.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 813/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo alterações à
abordagem da política de cooperação a integrar na estratégia da cooperação portuguesa para o período de
2021-2030 e na atuação da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN, do IL e das Deputadas
não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do BE, do PCP e do PEV.
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 778/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) —
Recomenda ao Governo que rejeite a atual redação do acordo UE-Mercosul e diligencie para a sua reformulação
ou criação de um novo acordo de comércio livre.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do IL.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 808/XIV/2.ª (BE) — Recomenda ao Governo que rejeite o
atual acordo internacional de livre comércio UE-Mercosul.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do IL.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 826/XIV/2.ª (PEV) — Rejeição do acordo internacional de livre
comércio entre a União Europeia e o Mercosul.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do IL.
Passamos ao Projeto de Resolução n.º 848/XIV/2.ª (PCP) — Pela rejeição do acordo internacional de livre
comércio entre a União Europeia e o Mercosul. Vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do IL.
Votamos, de seguida, o Projeto de Resolução n.º 849/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo português
que garanta o cumprimento de critérios ambientais nos acordos comerciais com o Mercosul.
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