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04/12/2020
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Projeto de Lei n.º 592/XIV/2.ª Procede à alteração dos limites territoriais da freguesia de Gondufe e freguesias limítrofes, nomeadamente Ribeira, Gemieira, Gandra, Beiral do Lima e Serdedelo, do concelho de Ponte de Lima Exposição de motivos Nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 236.ª, da Constituição da República Portuguesa, a divisão administrativa do território é estabelecida por lei, sendo da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre a modificação das autarquias locais (artigo 164.º, alínea n), da CRP). Assim, a Câmara Municipal de Ponte de Lima remeteu ao Grupo Parlamentar do CDS-PP os elementos processuais que fundamentam e justificam a alteração dos limites territoriais da freguesia de Gondufe e freguesias limítrofes, nomeadamente Ribeira, Gemieira, Gandra, Beiral do Lima e Serdedelo, do concelho de Ponte de Lima. Os dados apresentados foram obtidos tendo por base a CAOP2017, a Cartografia 1/10.000 do concelho de Ponte de Lima, produzida em 2015 e homologada pela DGT em 24 de junho de 2016 e ainda com trabalho de campo com recurso a sistema GPS. A exatidão posicional planimétrica das coordenadas apresentadas possui um erro médio quadrático igual ou inferior 1,5 metros (90% dos pontos com desvio menos do que 2,3 metros). Nos termos da memória descritiva, a delimitação é definida por uma linha que contorna a freguesia de Gondufe, e um conjunto de outras linhas que ajustam o traçado da CAOP2017 das freguesias limítrofes ao traçado agora definido, apresentando os seguintes pontos de referência: A noroeste, inicia-se no marco de freguesia designado de “Penedo do Cavalo” (MF01) com as Coordenadas M: -32915,14; P: 232503,62, que é o ponto de separação das freguesias da Ribeira (a oeste), Serdedelo (a sul) e Gondufe (a este). O ajuste ao traçado da CAOP2017 e feito em linha reta desde o ponto PN01 definido pelas Coordenadas M: -32963,94; P: 232478,45, até ao marco de freguesia do “Penedo do Cavalo” (MF01). Desde o marco MF01, segue para nordeste, em linha reta até ao marco de freguesia MF02, com as Coordenadas M: -32697,79; P: 232704,56, que separa as freguesias da Ribeira (a oeste) e Gondufe (a este). Segue em linha reta para norte até ao marco de freguesia designado de “Marco do Couto” (MF03), com as Coordenadas M: -32602,39; P: 233088,72, que separa as freguesias da Gemieira (a norte), Ribeira (a oeste) e Gondufe (a este). O ajuste ao traçado da CAOP2017 e feito em linha reta desde o ponto PN02 definido pelas Coordenadas M: -32645,62; P: 233084,33, até ao marco de freguesia MF03. Desde o marco MF02, segue para nordeste, em linha reta até ao ponto PN03, localizado junto a um tranqueiro na Rua do Paraíso, ponto definido pelas Coordenadas M: -32087,53; P: 233529,23, que é o ponto de separação das freguesias da Gemieira (a norte) e Gondufe (a sul). Continua para nordeste, em linha reta até ao ponto PN04, definido pelas Coordenadas M: -31795,71; P: 233659,81, que é o ponto de separação das freguesias da Gemieira (a norte) e Gondufe (a sul). Segue para este, em linha reta até ao ponto PN05, definido pelo eixo do entroncamento da Rua dos Pereiros com a Rua da Casola, local com as Coordenadas M: -31494,98; P: 233728,91. Continua para este, em linha reta até ao ponto PN06, localizado junto à Rua do Souto de Marcos, definido pelas Coordenadas M: -31031,25; 233708,33, que é o ponto de separação das freguesias da Gemieira (a norte), Beiral do Lima (a este) e Gondufe (a sudoeste). O ajuste ao traçado da CAOP2017 e feito em linha reta desde o ponto PN06, para norte, até ao marco de freguesia MF04, com as Coordenadas M: -30874,28; P: 234074,92, que separa as freguesias da Gemieira (a este), Gandra (a norte) e Beiral do Lima (a sul). O ajuste ao traçado da CAOP2017, nesta zona fica completo com a ligação do marco de freguesia MF04, a oeste, através do ponto PN07 localizado na Rua dos Casais, com as Coordenadas M: -31011,88; P: 234153,18, e a este, através do ponto PN08 localizado na Rua da Veiga, com as com as Coordenadas M: -30725,47; P: 234044,76. Voltando ao ponto PN06, o limite segue em linha reta para sul, até ao marco de freguesia MF05, localizado na Rua do Redolho, com as Coordenadas M: -30981,39; P: 233324,95, separando as freguesias de Beiral do Lima (a este) e Gondufe (a oeste). Continua para sul, em linha reta até ao marco de freguesia MF06, localizado na Travessa de Ferreira, sob a varanda de um edifício, com as Coordenadas M: -31023,33; P: 232830,52. Continua para sul, em linha reta até ao ponto PN09, localizado na Travessa de Ferreira e definido pelas Coordenadas M: -31020,63; P: 232816,42, que separa Beiral do Lima (a este) e Gondufe (a oeste). Segue para Sul pela berma oeste do caminho com o topónimo de Travessa de Ferreira até ao ponto PN10, localizado na berma oeste do caminho com o topónimo de Travessa de Ferreira, com as Coordenadas M: -30897,96; P: 232439,76, que separa Beiral do Lima (a este) e Gondufe (a oeste). Segue para sudeste em linha reta até ao ponto PN11, localizado no eixo de via da Rua de Ferreira, com as Coordenadas M: -30786,97; P: 232312,80, que separa Beiral do Lima (a este) e Gondufe (a oeste). Continua em linha reta até ao marco de freguesias MF07, com as Coordenadas M: -29732,20; P: 231047,81, que faz a separação de Beiral do Lima (a norte), Serdedelo (a sul) e Gondufe (a oeste). O ajuste ao traçado da CAOP2017 é feito com a ligação do marco de freguesia MF07, ao ponto PN12, com as Coordenadas M: -29595,50; P: 231037,42. Voltando ao marco de freguesia MF07, o limite segue para sudoeste em linha reta até ao marco de freguesia MF08, com as Coordenadas M: -30620,21; P: 230693,71, que faz a separação de Serdedelo (a sul) e Gondufe (a norte). Segue para oeste em linha reta até ao ponto PN13, localizado num afloramento rochoso, a sul da Rua da Capela de S. Lourenço, definido pelas Coordenadas M: -30845,96; P: 230646,94, que faz a separação de Serdedelo (a sul) e Gondufe (a norte). Segue para noroeste, em linha reta, até ao ponto PN14, definido pelas Coordenadas M: -30902,84; P: 230675,25, localizado em novo afloramento rochoso a sudoeste da Capela de São Lourenço. Segue para sudoeste, em linha reta até ao marco de freguesia MF09, localizado no cimo de um afloramento rochoso, com Coordenadas M: -31167,69; P: 230575,88. Segue para oeste, em linha reta até ao marco de freguesia MF10, com Coordenadas M: -31446,11; P: 230607,21, que faz a separação de Serdedelo (a sul) e Gondufe (a norte). Continua em linha reta até ao marco de freguesia MF11, com Coordenadas M: -31670,82; P: 230594,49, que faz a separação de Serdedelo (a sul) e Gondufe (a norte). Segue para noroeste em linha reta até ao marco de freguesia MF12, com Coordenadas M: -31728,77; P: 230723,11, que faz a separação de Serdedelo (a oeste) e Gondufe (a este). Continua para noroeste em linha reta até ao marco de freguesia MF13, com Coordenadas M: -31797,62; P: 230850,68, que faz a separação de Serdedelo (a oeste) e Gondufe (a este). Continua para noroeste em linha reta até ao marco de freguesia MF14, localizado a sul da Rua de Ribeirinhos, com Coordenadas M: -32222,15; P: 231356,22, que faz a separação de Serdedelo (a oeste) e Gondufe (a este). Segue para noroeste em linha reta até ao marco de freguesia MF15, com Coordenadas M: -32508,98; P: 231962,69, que faz a separação de Serdedelo (a oeste) e Gondufe (a este). Segue para noroeste em linha reta até ao marco de freguesia do “Penedo do Cavalo” (MF01), com Coordenadas M: -32915,14; P: 232503,62 que fecha a delimitação da freguesia de Gondufe. Os eixos de via e bermas utilizados como limites territoriais são aqueles que constam na Cartografia 1/10.000 do concelho de Ponte de Lima, produzida em 2015 e homologada pela DGT em 24 de junho de 2016. Refira-se, finalmente, que o sistema de referência utilizado na representação cartográfica é PT-TM06/ETRS89 (European Terrestrial Reference System 1989). Para a concretização deste processo, pronunciaram-se as autarquias locais envolvidas para a fixação definitiva dos limites administrativos aqui em causa, cujas deliberações foram devidamente aprovadas, conforme anexo 1 que se junta à presente iniciativa. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Delimitação administrativa territorial Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial da freguesia de Gondufe e freguesias limítrofes, nomeadamente Ribeira, Gemieira, Gandra, Beiral do Lima e Serdedelo, do concelho de Ponte de Lima. Artigo 2.º Limites territoriais Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são conforme representação cartográfica constante do anexo, que faz parte integrante da presente lei. Palácio de São Bento, 4 de dezembro de 2020 Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP, Cecília Meireles Telmo Correia João Almeida Ana Rita Bessa João Gonçalves Pereira ANEXO
Entrada — Nota de Admissibilidade
DIREÇÃO DE APOIO PARLAMENTAR DIVISÃO DE APOIO AO PLENÁRIO Forma da iniciativa: Projeto de Lei Nº da iniciativa/LEG/sessão: 592-XIV-2.ª Proponente/s: Cinco Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-Partido Popular (CDS-PP) Título: Procede à alteração dos limites territoriais da freguesia de Gondufe e freguesias limítrofes, nomeadamente Ribeira, Gemieira, Gandra, Beiral do Lima e Serdedelo, do concelho de Ponte de Lima A iniciativa pode envolver, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminui ção das receitas previstas no Orçamento do Estado (n.º 2 do art. 120.º do Regimento e n.º 3 do art. 167.º da Constituição)? NÃO O proponente junta f icha de avaliação prévia de impacto de género ( deliberação CL e Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)? SIM Justifica-se a a udição dos órgãos de governo própr io das regiões autónomas (art. 142.º do Regimento e n.º 2 do art. 229.º da Constituição)? Não parece justificar-se A iniciativa encontra-se agendada pela CL ou tem pedido de arrastamento? A iniciativa não se encontra agendada Comissão competente em razão da matéria e eventuais conexões: Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (13.ª) Conclusão: A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República. Data: 10 de dezembro de 2020 A assessora parlamentar, Isabel Pereira NOTA DE ADMISSIBILIDADE [Para efeitos de despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Regimento]