Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/
Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 777/XIV/2ª
PELA CRIAÇÃO DE UM FUNDO DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO JUVENIL
A pandemia da Covid-19 provocada pelo novo coronavírus SARS-COV-2 tornou-se
não apenas uma crise da saúde pública, mas também uma crise socioeconómica que afeta
os mais variados setores. A juventude foi uma das áreas das políticas públicas mais
afetadas pela crise. O cancelamento de grande parte dos planos de atividades e outras
iniciativas em curso por parte do tecido associativo juvenil português tem criado
dificuldades de tesouraria, às quais deve existir uma resposta forte do Estado nesta altura.
A crise pandémica está a criar graves dificuldades financeiras a centenas de
associações juvenis em Portugal. A sustentabilidade destas entidades está a ser posta em
causa pelo próprio facto de grande parte das suas atividades não poderem ser realizadas.
O papel do ativismo e voluntariado destes jovens na coesão territorial e no combate à
exclusão social é indiscutível. As mais de mil associações que compõem o panorama
nacional nesta área correspondem, atualmente, a cerca de mil e quinhentos postos de
trabalho diretos e são um dos fatores de dinamização económica e social à escala local.
Na última legislatura, foram dados passos importantes no apoio a este tecido
associativo juvenil. A simplificação dos processos administrativos e o fim da taxa de
inscrição das associações recém-criadas serviu como alavanca para muitos jovens que,
nos seus territórios, deram forma a projetos transformadores. O momento atual obriga a
respostas extraordinárias e diferentes do que temos tido até à data.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/
1 - Crie um Fundo Especial de Apoio ao Associativismo Juventude, de forma a auxiliar as
associações juvenis com dificuldades financeiras:
a) No pagamento das rendas das suas sedes
b) No pagamento das despesas correntes
c) No pagamento dos salários dos seus funcionários
d) Fruto de uma quebra de receitas comprovada, dado o cancelamento das suas
iniciativas.
2 - Mobilize o dinheiro necessário para o Fundo de Apoio ao Desporto referido no número
anterior através das verbas não investidas durante todo o ano de 2020 por parte do
Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ, I.P.)
Assembleia da República, 04 de dezembro de 2020
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Luís Monteiro; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Jorge Costa; Alexandra Vieira;
Beatriz Dias; Fabíola Cardoso; Isabel Pires; Joana Mortágua; João Vasconcelos;
José Manuel Pureza; José Maria Cardoso; José Soeiro; Maria Manuel Rola;
Moisés Ferreira; Nelson Peralta; Ricardo Vicente; Sandra Cunha; Catarina Martins
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Publicação — DAR II série A — 44-45 — 04/12/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 40
públicos de saúde, ao nível dos cuidados primários de saúde, cuidados hospitalares, cuidados paliativos e
cuidados continuados integrados, envolvendo na sua definição os contributos dos utentes, dos profissionais de
saúde, dos sindicatos e das autarquias;
Assembleia da República, 4 de dezembro de 2020.
Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — João Dias — António Filipe — João Oliveira —
Diana Ferreira — Alma Rivera — Jerónimo de Sousa — Bruno Dias — Duarte Alves.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 777/XIV/2.ª
PELA CRIAÇÃO DE UM FUNDO DE APOIO AO DESPORTO
A pandemia da COVID-19 provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 tornou-se não apenas uma crise
da saúde pública, mas também uma crise socioeconómica que afeta os mais variados setores. A juventude foi
uma das áreas das políticas públicas mais afetadas pela crise. O cancelamento de grande parte dos planos de
atividades e outras iniciativas em curso por parte do tecido associativo juvenil português tem criado dificuldades
de tesouraria, às quais deve existir uma resposta forte do Estado nesta altura.
A crise pandémica está a criar graves dificuldades financeiras a centenas de associações juvenis em
Portugal. A sustentabilidade destas entidades está a ser posta em causa pelo próprio facto de grande parte das
suas atividades não poderem ser realizadas. O papel do ativismo e voluntariado destes jovens na coesão
territorial e no combate à exclusão social é indiscutível. As mais de mil associações que compõem o panorama
nacional nesta área correspondem, atualmente, a cerca de mil e quinhentos postos de trabalho diretos e são um
dos fatores de dinamização económica e social à escala local.
Na última legislatura, foram dados passos importantes no apoio a este tecido associativo juvenil. A
simplificação dos processos administrativos e o fim da taxa de inscrição das associações recém-criadas serviu
como alavanca para muitos jovens que, nos seus territórios, deram forma a projetos transformadores. O
momento atual obriga a respostas extraordinárias e diferentes do que temos tido até à data.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Crie um fundo especial de apoio ao associativismo juventude, de forma a auxiliar as associações juvenis
com dificuldades financeiras:
a) No pagamento das rendas das suas sedes;
b) No pagamento das despesas correntes;
c) No pagamento dos salários dos seus funcionários;
d) Fruto de uma quebra de receitas comprovada, dado o cancelamento das suas iniciativas.
2 – Mobilize o dinheiro necessário para o fundo de apoio ao desporto referido no número anterior através das
verbas não investidas durante todo o ano de 2020 por parte do Instituto Português do Desporto e da Juventude
(IPDJ, IP).
Assembleia da República, 4 de dezembro de 2020.
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Publicação — DAR II série A — 19-20 — 10/12/2020
10 DE DEZEMBRO DE 2020
monoculturas de culturas energéticas, como o eucalipto, ou de biomassa residual procedente de áreas com
baixos níveis de matéria orgânica e de áreas muito afastadas da central de biomassa florestal, sem prejuízo
para o aproveitamento de biomassa residual de culturas florestais produtivas e do aproveitamento excecional
de biomassa residual criada por calamidades ou outros eventos extraordinários;
8 – Reformule os subsídios públicos às centrais de biomassa florestal, fazendo depender esses apoios de
critérios ponderados em função do tipo e qualidade da biomassa e da sua sustentabilidade e condicione a
atribuição de novas licenças de exploração de centrais de biomassa florestal à apresentação de um plano ação
para dez anos;
9 – Adapte a capacidade instalada das unidades de produção de energia a biomassa à disponibilidade de
biomassa florestal residual do País e às necessidades energéticas regionais e locais, como zonas habitacionais
ou industriais onde o consumo de energia para aquecimento é elevado e onde existe a necessidade de gestão
florestal para redução do risco de incêndio, condicionando, a estes critérios, a emissão de novas licenças a
centrais a biomassa, e priorizando a produção de energia térmica ao invés de elétrica (menos eficiente);
10 – Procure assegurar o contributo destas centrais de biomassa florestal para a gestão florestal e redução
do risco de incêndio no território nacional, desenvolvendo, a partir de 2021, um sistema de registo que permita
a monitorização e rastreabilidade da origem da biomassa florestal, e articulando a utilização de biomassa
florestal residual para fins energéticos com os instrumentos de prevenção de incêndios rurais e de gestão
territorial, nomeadamente com o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e com os Planos Regionais de
Ordenamento Florestal;
11 – No seguimento do sistema previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 5/2011 de 10
de janeiro, regule a obrigatoriedade de os promotores das centrais submeterem semestralmente junto do ICNF
um relatório sobre o tipo e a origem da biomassa florestal residual utilizada, onde especifiquem o tipo, quantidade
e proveniência dessa biomassa utilizada, que o ICNF deverá analisar e caso se justifique, introduzir medidas
corretivas.
Aprovada em 9 de dezembro de 2020.
O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 777/XIV/2.ª (3)
PELA CRIAÇÃO DE UM FUNDO DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO JUVENIL
A pandemia da COVID-19 provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 tornou-se não apenas uma crise
da saúde pública, mas também uma crise socioeconómica que afeta os mais variados setores. A juventude foi
uma das áreas das políticas públicas mais afetadas pela crise. O cancelamento de grande parte dos planos de
atividades e outras iniciativas em curso por parte do tecido associativo juvenil português tem criado dificuldades
de tesouraria, às quais deve existir uma resposta forte do Estado nesta altura.
A crise pandémica está a criar graves dificuldades financeiras a centenas de associações juvenis em
Portugal. A sustentabilidade destas entidades está a ser posta em causa pelo próprio facto de grande parte das
suas atividades não poderem ser realizadas. O papel do ativismo e voluntariado destes jovens na coesão
territorial e no combate à exclusão social é indiscutível. As mais de mil associações que compõem o panorama
nacional nesta área correspondem, atualmente, a cerca de mil e quinhentos postos de trabalho diretos e são um
dos fatores de dinamização económica e social à escala local. Na última Legislatura, foram dados passos
importantes no apoio a este tecido associativo juvenil. A simplificação dos processos administrativos e o fim da
taxa de inscrição das associações recém-criadas serviu como alavanca para muitos jovens que, nos seus
territórios, deram forma a projetos transformadores. O momento atual obriga a respostas extraordinárias e
diferentes do que temos tido até à data. Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 49-50 — 10/02/2021
10 DE FEVEREIRO DE 2021
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 777/XIV/2.ª
(PELA CRIAÇÃO DE UM FUNDO DE APOIO AO DESPORTO)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 852/XIV/2.ª
(CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA EXTRAORDINÁRIO DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO JUVENIL)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 887/XIV/2.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA EXTRAORDINÁRIO PARA APOIO ÀS
ORGANIZAÇÕES DE JUVENTUDE)
Informação da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto relativa à discussão do
diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1 – A discussão das iniciativas acima identificadas ocorreu na reunião da Comissão de 2 de fevereiro de
2021;
2 – O Deputado Luís Monteiro1 (BE) começou por realçar que este é um tema da maior importância e que
desde o início da pandemia causada pela COVID-19 o Grupo Parlamentar do BE tem acompanhado o trabalho
das associações juvenis no território nacional, continente e ilhas, nomeadamente a não existência das atividades
programadas e financiadas pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, IP (IPDJ). Referiu que as referidas
associações têm um papel importante no combate ao abandono escolar e exclusão social e que, apesar do
trabalho de proximidade destas, as associações juvenis tiveram uma redução muito elevada de receitas próprias
em 2020 e, previsivelmente, em 2021. Assim, propõe o Grupo Parlamentar do BE que o IPDJ proceda à
avaliação das reservas e financiamento que não tenham sido executadas em 2020 destinado às atividades
pessoais e que fundo extraordinário poderá ser alocado a estas. Referiu ainda que as associações juvenis
mantinham as responsabilidades financeiras como rendas e pessoal contratado;
3 – A Deputada Bebiana Cunha2 (PAN) referiu que há unanimidade de que o tema em apreço merece elevada
preocupação. A pandemia causada pela COVID-19 causou constrangimentos graves às associações juvenis,
nomeadamente na criação de sinergias nas respostas às necessidades e questões sociais e apoio aos jovens
em ambiente de risco. As perdas de receitas próprias das associações juvenis têm limitado em elevada monta
a resposta social e é papel do Estado ser o garante de apoio aos jovens e as associações juvenis. Assim, propõe
o Grupo Parlamentar do PAN que sejam garantidos os apoios devidos e criado um apoio extraordinário para
suprir às necessidades identificadas;
4 – A Deputada Ana Rita Bessa (CDS-PP) referiu que todos concordavam com a importância do movimento
associativo juvenil. Referiu também que as associações juvenis estavam, desde março de 2020, impedidas de
cumprir os seus planos de atividades e executar as atividades propostas. Que, pese embora, os esforços
envidados por estas associações em reinventar-se, é urgente um apoio extraordinário por parte do IPDJ. Referiu
ainda que as referidas associações necessitarão de um reforço de financiamento para, nomeadamente,
proceder a testes de despistagem à COVID-19 caso possam retomar alguma atividade a seu tempo, a aquisição
de equipamento de proteção pessoal (EPI), entre outros. Sem o financiamento extraordinário muitas destas
associações juvenis poderão deixar de existir com implicações no seu trabalho no terreno e na sua atividade
formativa;
5 – A Deputada Alma Rivera (PCP) referiu que o Grupo Parlamentar do PCP está solidário com a urgência
de encontrar soluções para o problema de perdas de receitas das associações juvenis e que o movimento
associativo juvenil é um garante do acesso dos jovens a várias atividades e direitos essenciais, tais como o
desporto, música, cultura, entre outros. Referiu depois que as associações juvenis já funcionavam em enormes
dificuldades antes da pandemia causada pela COVID-19 e, perdendo receitas próprias, o seu funcionamento
1 Formato de videoconferência.2 Formato de videoconferência.
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Votação na generalidade — DAR I série — 78-78 — 19/02/2021
I SÉRIE — NÚMERO 46
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do
PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções
do PSD e do IL.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 644/XIV/2.ª (PCP) — Combate à precariedade
na área da saúde com a conversão de contratos de trabalho para tempo indeterminado ou sem termo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções
do CH e do IL.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 667/XIV/2.ª (BE) — Contratação
definitiva de profissionais do Serviço Nacional de Saúde com vínculos precários.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções
do CH e do IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 777/XIV/2.ª (BE) — Pela criação de um fundo de
apoio ao associativismo juvenil.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS e
do IL.
Este diploma baixa à 8.ª Comissão.
Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 852/XIV/2.ª (PAN) — Criação de um programa
extraordinário de apoio ao associativismo juvenil.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.
Este diploma baixa também à 8.ª Comissão.
Votamos ainda, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 887/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao
Governo a criação de um programa extraordinário para apoio às organizações de juventude.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.
Este diploma, como os dois anteriores, baixa à 8.ª Comissão.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 811/XIV/2.ª (BE) — Reforço da componente de apoio à
família (CAF) e alargamento das atividades de enriquecimento curricular (AEC) ao 2.º ciclo do ensino básico
para os alunos com necessidades educativas especiais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP, do PAN, do
CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do PCP,
do PEV e do IL.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 827/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) —
Recomenda ao Governo o reforço e alargamento da componente de apoio à família (CAF) aos 2.º e 3.º ciclos
do ensino básico e a sua adequação aos alunos com necessidades educativas especiais.
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Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 20-21 — 04/03/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 89
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 777/XIV/2.ª
(PELA CRIAÇÃO DE UM FUNDO DE APOIO AO DESPORTO)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 852/XIV/2.ª
(CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA EXTRAORDINÁRIO DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO JUVENIL)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 887/XIV/2.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA EXTRAORDINÁRIO PARA APOIO ÀS
ORGANIZAÇÕES DE JUVENTUDE)
Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Educação, Ciência,
Juventude e Desporto
Relatório da discussão e votação na especialidade
1 – Os projetos de resolução foram discutidos na generalidade em 02/02/2021.
2 – Tendo sido aprovados na generalidade em 18/02/2021, baixaram na mesma data à Comissão de
Educação, Ciência, Juventude e Desporto para discussão e votação na especialidade.
3 – A discussão e votação na especialidade tiveram lugar na reunião da Comissão de 02/03/2021,
encontrando-se presentes Deputados dos Grupos Parlamentares do PS, PSD, BE, PCP e CDS-PP.
4 – A gravação áudio está disponível nos projetos de resolução.
5 – Foram feitas intervenções iniciais pelos Srs. Deputados Luís Monteiro (BE), Ana Rita Bessa (CDS-PP),
Alexandre Poço (PSD) e Miguel Matos (PS).
6 – Foi distribuído o texto seguinte para apreciação e votação:
Recomenda ao Governo que proceda à criação de um fundo de apoio extraordinário ao associativismo
juvenil
1 – Crie um fundo de apoio extraordinário ao associativismo juvenil, de forma a auxiliar as associações
juvenis com dificuldades financeiras, a fim de mitigar as consequências da crise motivada pela pandemia
causada pela doença COVID-19:
a) No pagamento das rendas das suas sedes;
b) No pagamento das despesas correntes;
c) No pagamento dos salários dos seus funcionários;
d) Fruto de uma quebra de receitas comprovada, dado o cancelamento das suas iniciativas.
2 – Mobilize o dinheiro necessário para o fundo de apoio ao associativismo jovem referido no número
anterior através das verbas não investidas durante todo o ano de 2020 por parte do Instituto Português do
Desporto e da Juventude (IPDJ, IP).
3 – A proposta de texto para as alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 foi aprovada com votos a favor dos
Deputados do PSD, do BE, do PCP e do CDS-PP e a abstenção dos Deputados do PS, encontrando-se
ausentes os Deputados do PAN, do PEV e do IL.
4 – A proposta do corpo do n.º 1 foi aprovada por unanimidade, com votos a favor dos Deputados do PS,
do PSD, do BE, do PCP e do CDS-PP, encontrando-se ausentes os Deputados do PAN, do PEV e do IL.
5 – Em relação ao n.º 2, o BE solicitou inicialmente a votação do texto constante do Projeto de Resolução
n.º 777 – Mobilize o dinheiro necessário para o Fundo de Apoio ao Desporto referido no número anterior
através das verbas não investidas durante todo o ano de 2020 por parte do Instituto Português do Desporto e
da Juventude (IPDJ, IP) –, tendo sido depois consensualizado não a submeter a votação.
6 – A proposta de texto para o n.º 2 – «fundo de apoio ao associativismo jovem» – foi aprovada por
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Votação final global — DAR I série — 67-67 — 12/03/2021
12 DE MARÇO DE 2021
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado João Oliveira, pede a palavra para que efeito?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, é para informar que pretendemos fazer, sobre esta votação,
uma declaração de voto oral, no final das votações.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado.
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr.ª Presidente, é para informar que entregaremos uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Também fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência,
Juventude e Desporto, relativo aos Projetos de Resolução n.os 777/XIV/2.ª (BE) — Pela criação de um fundo de
apoio ao associativismo juvenil, 852/XIV/2.ª (PAN) — Criação de um programa extraordinário de apoio ao
associativismo juvenil, e 887/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a criação de um programa
extraordinário para apoio às organizações de juventude.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos
Projetos de Lei n.os 512/XIV/2.ª (BE) — Medidas para a recuperação da atividade das juntas médicas de
avaliação de incapacidades, 538/XIV/2.ª (PAN) — Assegure a resposta eficaz da atividade das juntas médicas
de avaliação de incapacidades e dos cuidados de saúde primários em situação epidemiológica provocada pela
COVID-19, e 541/XIV/2.ª (PCP) — Regime transitório para a emissão de atestados médicos de incapacidade
multiuso.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do
PS.
Vamos votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade, em sede de
Comissão, relativas ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Saúde, sobre os Projetos de Lei
n.os 512/XIV/2.ª (BE), 538/XIV/2.ª (PAN) e 541/XIV/2.ª (PCP).
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar, em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo
aos Projetos de Lei n.os 512/XIV/2.ª (BE) — Medidas para a recuperação da atividade das juntas médicas de
avaliação de incapacidades, 538/XIV/2.ª (PAN) — Assegure a resposta eficaz da atividade das juntas médicas
de avaliação de incapacidades e dos cuidados de saúde primários em situação epidemiológica provocada pela
COVID-19, e 541/XIV/2.ª (PCP) — Regime transitório para a emissão de atestados médicos de incapacidade
multiuso.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do
PS.
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