Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 584/XIV/2.ª
Determina a identificação de todas as taxas cobradas aos contribuintes e a eliminação das
taxas injustas e injustificadas
A proliferação de taxas cobradas por entidades públicas ou concessionárias de serviços
públicos dos mais variados serviços é uma constante no quotidiano de qualquer cidadão. Esta
realidade é abusiva e lesiva dos direitos dos cidadãos, prejudicando ao mesmo tempo a
competitividade da economia.
Atente-se nas conclusões do estudo apresentado pela CIP, nos termos das quais, em Portugal,
são cobradas mais de 4.300 taxas, sendo 2.900 cobradas no âmbito da Administração Central.
O mesmo estudo revela que há uma opacidade da informação disponível, realçando-se a falta
de transparência sobre as taxas cobradas, a dificuldade em identificar a base legal aplicável, a
falta de uniformização ou mesmo a complexidade da estrutura de cobrança e alocação de
receitas das taxas.
Com esta iniciativa, as entidades públicas e, bem assim, as entidades concessionárias de
serviços públicos, são obrigados a centralizar a informação toda sobre as taxas existentes no
sítio da internet “ePortugal”, sob pena de, em última instância, a taxa ser revogada.
Por outro lado, é também exigido que o Estado explique adequadamente a justiça do respetivo
valor, tendo em conta o custo efetivo do serviço prestado ao cidadão. Com efeito, quanto à
caracterização de um tributo, é irrelevante o 'nomenjuris' atribuído ou a qualificação expressa
do mesmo como constituindo uma contrapartida de uma prestação provocada ou utilizada
pelo sujeito passivo.
Isto é, se por um lado são, de facto, muitas as taxas cobradas, a verdade é que parte destes
tributos não implica uma contraprestação por parte da entidade que os cobra, tornando-os em
algo que não se pode considerar como “taxa”, porquanto aquele é um elemento essencial para
essa caracterização.
Neste sentido, apenas se manterão as taxas que, efetivamente, se justificarem e cujo valor
constitua receita das entidades públicas credoras das mesmas. Esta medida afirma-se como
um primeiro passo para acabar com a quantidade inacreditável de taxas e tributos variados
que infelizmente continuam a vigorar e que não param de aumentar.
Pelo exposto, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do
Grupo Parlamentar do CDS-PP abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei determina a identificação e publicitação, no sítio da internet “ePortugal”, em
secção própria, de todas as taxas cobradas pela prestação de qualquer serviço por entidades
públicas ou concessionárias de serviços públicos.
Artigo 2.º
Elementos de identificação
Da identificação das taxas a publicitar devem obrigatoriamente constar as seguintes
informações:
a) A designação da taxa e o serviço que pretende remunerar;
b) A indicação da base de incidência objetiva e subjetiva;
c) O valor ou a fórmula de cálculo do valor a cobrar, considerando o custo efetivo do
serviço a prestar;
d) Os dispositivos legais ou regulamentares que sustentam a cobrança da taxa;
e) As isenções e sua fundamentação legal;
f) O modo de pagamento e outras formas de extinção;
g) A admissibilidade do pagamento em prestações.
Artigo 3.º
Prazo
1 - A publicação a que se refere a presente lei deverá ocorrer até ao final do primeiro semestre
de 2021.
2 - Após o levantamento e publicação de todas as taxas, o Governo avalia qual a contrapartida
associada à cobrança pecuniária de cada uma das taxas, enviando à Assembleia da República o
relatório dessa mesma avaliação até ao final do terceiro trimestre de 2021.
Artigo 4.º
Não existência de contrapartida
1 - Todas as taxas que não tenham associada uma contrapartida ou um serviço deverão ser
eliminadas até ao final do segundo semestre de 2021.
2 - Decorrido o prazo previsto no número anterior, as taxas a favor de entidades públicas ou de
concessionárias de serviços públicos que não estiverem identificadas no sítio da internet
“ePortugal” consideram-se revogadas pela presente lei, não podendo ser oponíveis aos
particulares a partir dessa data.
Palácio de S. Bento, 26 de novembro de 2020
Os Deputados,
Cecília Meireles
Telmo Correia
João Almeida
Ana Rita Bessa
João Gonçalves Pereira
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Publicação — DAR II série A — 4-5 — 27/11/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 37
4 – A decisão de suspensão do complemento está sujeita a audiência prévia dos interessados.
5 – ................................................................................................................................................................... .
6 – ................................................................................................................................................................... .
Artigo 19.º
Pagamento da prestação
1 – O complemento solidário para idosos é pago, mensalmente, por referência a 14 meses.
2 – ................................................................................................................................................................... .
3 – ................................................................................................................................................................... .»
Artigo 3.º
Regulamentação e entrada em vigor
1 – O Governo procede à regulamentação da presente lei no prazo de 90 dias após a sua publicação.
2 – A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado de 2022.
Assembleia da República, 26 de novembro de 2020.
Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.
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PROJETO DE LEI N.º 584/XIV/2.ª
DETERMINA A IDENTIFICAÇÃO E PUBLICITAÇÃO DE TODAS AS TAXAS COBRADAS PELA
PRESTAÇÃO DE QUALQUER SERVIÇO POR ENTIDADES PÚBLICAS OU CONCESSIONÁRIAS DE
SERVIÇOS PÚBLICOS, ELIMINANDO AS INDEVIDAS POR INEXISTÊNCIA DE UMA
CONTRAPRESTAÇÃO
A proliferação de taxas cobradas por entidades públicas ou concessionárias de serviços públicos dos mais
variados serviços é uma constante no quotidiano de qualquer cidadão. Esta realidade é abusiva e lesiva dos
direitos dos cidadãos, prejudicando ao mesmo tempo a competitividade da economia.
Atente-se nas conclusões do estudo apresentado pela CIP, nos termos das quais, em Portugal, são
cobradas mais de 4300 taxas, sendo 2900 cobradas no âmbito da Administração Central.
O mesmo estudo revela que há uma opacidade da informação disponível, realçando-se a falta de
transparência sobre as taxas cobradas, a dificuldade em identificar a base legal aplicável, a falta de
uniformização ou mesmo a complexidade da estrutura de cobrança e alocação de receitas das taxas.
Com esta iniciativa, as entidades públicas e, bem assim, as entidades concessionárias de serviços públicos
são obrigados a centralizar a informação toda sobre as taxas existentes no sítio da internet «ePortugal», sob
pena de, em última instância, a taxa ser revogada.
Por outro lado, é também exigido que o Estado explique adequadamente a justiça do respetivo valor, tendo
em conta o custo efetivo do serviço prestado ao cidadão. Com efeito, quanto à caracterização de um tributo, é
irrelevante o «nomenjuris» atribuído ou a qualificação expressa do mesmo como constituindo uma
contrapartida de uma prestação provocada ou utilizada pelo sujeito passivo.
Isto é, se por um lado são, de facto, muitas as taxas cobradas, a verdade é que parte destes tributos não
implica uma contraprestação por parte da entidade que os cobra, tornando-os em algo que não se pode
considerar como «taxa», porquanto aquele é um elemento essencial para essa caracterização.
Neste sentido, apenas se manterão as taxas que, efetivamente, se justificarem e cujo valor constitua
receita das entidades públicas credoras das mesmas. Esta medida afirma-se como um primeiro passo para
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Publicação — DAR II série A — 6-7 — 18/01/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 60
(*) O texto inicial foi substituído a pedido do autor da iniciativa a 17 de janeiro de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 93 (2020.05.22)].
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PROJETO DE LEI N.º 584/XIV/2.ª (**)
(DETERMINA A IDENTIFICAÇÃO E PUBLICITAÇÃO DE TODAS AS TAXAS COBRADAS PELA
PRESTAÇÃO DE QUALQUER SERVIÇO POR ENTIDADES PÚBLICAS OU CONCESSIONÁRIAS DE
SERVIÇOS PÚBLICOS, ELIMINANDO AS INDEVIDAS POR INEXISTÊNCIA DE UMA
CONTRAPRESTAÇÃO)
A proliferação de taxas cobradas por entidades públicas ou concessionárias de serviços públicos dos mais
variados serviços é uma constante no quotidiano de qualquer cidadão. Esta realidade é abusiva e lesiva dos
direitos dos cidadãos, prejudicando ao mesmo tempo a competitividade da economia.
Atente-se nas conclusões do estudo apresentado pela CIP, nos termos das quais, em Portugal, são cobradas
mais de 4300 taxas, sendo 2900 cobradas no âmbito da Administração Central.
O mesmo estudo revela que há uma opacidade da informação disponível, realçando-se a falta de
transparência sobre as taxas cobradas, a dificuldade em identificar a base legal aplicável, a falta de
uniformização ou mesmo a complexidade da estrutura de cobrança e alocação de receitas das taxas.
Com esta iniciativa, as entidades públicas e, bem assim, as entidades concessionárias de serviços públicos,
são obrigados a centralizar a informação toda sobre as taxas existentes no sítio da internet «ePortugal», sob
pena de, em última instância, a taxa ser revogada.
Por outro lado, é também exigido que o Estado explique adequadamente a justiça do respetivo valor, tendo
em conta o custo efetivo do serviço prestado ao cidadão. Com efeito, quanto à caracterização de um tributo, é
irrelevante o 'nomenjuris' atribuído ou a qualificação expressa do mesmo como constituindo uma contrapartida
de uma prestação provocada ou utilizada pelo sujeito passivo.
Isto é, se por um lado são, de facto, muitas as taxas cobradas, a verdade é que parte destes tributos não
implica uma contraprestação por parte da entidade que os cobra, tornando-os em algo que não se pode
considerar como «taxa», porquanto aquele é um elemento essencial para essa caracterização.
Neste sentido, apenas se manterão as taxas que, efetivamente, se justificarem e cujo valor constitua receita
das entidades públicas credoras das mesmas. Esta medida afirma-se como um primeiro passo para acabar com
a quantidade inacreditável de taxas e tributos variados que infelizmente continuam a vigorar e que não param
de aumentar.
Pelo exposto, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar
do CDS-PP abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei determina a identificação e publicitação, no sítio da Internet «ePortugal», em secção própria,
de todas as taxas cobradas pela prestação de qualquer serviço por entidades públicas ou concessionárias de
serviços públicos.
Artigo 2.º
Elementos de identificação
Da identificação das taxas a publicitar devem obrigatoriamente constar as seguintes informações:
a) A designação da taxa e o serviço que pretende remunerar;
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Discussão generalidade — DAR I série — 55-65 — 09/04/2021
9 DE ABRIL DE 2021
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que
consiste na apreciação conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 584/XIV/2.ª (CDS-PP) — Determina
a identificação de todas as taxas cobradas aos contribuintes e a eliminação das taxas injustas e injustificadas,
626/XIV/2.ª (PAN) — Procede à criação de mecanismos de transparência relativamente às taxas cobradas no
âmbito estadual e das autarquias locais e assegura a avaliação técnica independente das contrapartidas
associadas à cobrança de cada uma das taxas existentes no âmbito estadual e 72/XIV/1.ª (PEV) — Determina
a não repercussão sobre os utentes das taxas municipais de direitos de passagem e de ocupação de subsolo.
Para apresentar a iniciativa do CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS apresenta aqui, hoje,
uma iniciativa que determina a identificação de todas as taxas cobradas aos contribuintes, isto é, a todos os
cidadãos portugueses e a eliminação das taxas injustas injustificadas.
Gostava de começar por dizer que este projeto tem uma história, não nasceu hoje nem nasceu este ano.
Muito pelo contrário, tem vindo a ser consistentemente apresentado, pelo menos as ideias que lhe dão base têm
vindo a ser consistentemente apresentadas nos vários Orçamentos.
Gostava também de salientar que estamos aqui a propor não apenas a identificação das taxas, mas também
a eliminação de uma parte significativa delas. E se é verdade que a primeira parte da ideia da identificação das
taxas chegou a estar consagrada no Orçamento para 2017, sendo que o Governo, olimpicamente, a ignorou,
como se não fosse nada com ele, a verdade é que a outra parte, é importante, como é evidente, porque de nada
adianta estarmos a identificar taxas e taxinhas para depois não se fazer nada.
De facto, é preciso que percebamos que Portugal não pode ser o país das taxas e das taxinhas e que a
proliferação da chamada «parafiscalidade» tem de ser combatida. Impressionantemente, há menos de um ano,
a CIP (Confederação Empresarial de Portugal) apresentou um estudo, onde, para além de explicar que Portugal
era o décimo primeiro país da União Europeia com maior peso de impostos no volume de negócios das
empresas e o terceiro país com maior taxa de imposto implícita sobre o rendimento das empresas, fazia também
a análise às taxas de apenas — apenas! — 24 entidades, conseguindo contar, em apenas 24 entidades, cerca
de 4300 taxas, das quais 2900 na administração central.
Só a APA, Agência Portuguesa do Ambiente, cobrava a módica quantia de 600 taxas diferentes. Aliás, referia
a CIP nesse estudo — e cito — que «a falta de transparência sobre as taxas cobradas, a dificuldade para
identificação da base legal, a falta de uniformização» e, inclusivamente, tornava-se evidente o desconhecimento,
por parte de algumas entidades, de parte das taxas cobradas por si próprias. Isto quer dizer o quê? Que a
administração cobra tantas taxas que às vezes nem sabe as taxas que cobra!
Aliás, o Sr. Ministro do Ambiente, em comentário a este estudo, dizia — e cito também — não saber
exatamente «se existe ou não esse número de taxas». Portanto, veio dar razão. O próprio Ministro do Ambiente
não fazia ideia se existia ou não. Mas também se imagina que, nestes meses todos passados, ainda não tenha
feito nada sobre isso. Ou, melhor, fez, criou mais, porque as taxas ambientais continuam na moda.
Esta proposta tem uma parte de norma de transparência e de publicidade e, depois, tem outra parte
operacional, de avançar para a eliminação. Nós temos, obviamente, abertura para aprovar outros projetos e
para consagrar que seja, por exemplo, um grupo independente a fazer esta identificação.
Para nós, o que é essencial é que não haja aprovação «para inglês ver» e que depois não seja cumprido,
até porque isso foi exatamente o que aconteceu em 2017. Apesar das inúmeras insistências do CDS, o Governo
nunca foi capaz de cumprir.
Mas também gostava de dizer que há um pressuposto nesta proposta. Sim, há taxas e taxinhas a mais e,
portanto, o primeiro pressuposto é não criar mais taxas. Portanto, gostaria de dizer que, em relação à iniciativa
do PAN, votaremos a favor do que lá está, mas sugeria ao PAN que o mais importante é que não continue a
propor o aumento de taxas, porque o PAN, nos orçamentos, é uma máquina de propor taxas sobre tudo e mais
alguma coisa: o setor florestal, o takeaway, o transporte aéreo, a carne, o chumbo… Bom, não podemos, por
um lado, achar que há taxas a mais e, depois, só ter ideias para propor várias!
Da mesma forma, gostava de dizer também que votaremos a favor da proposta do PEV, mas gostaria de lhe
dar uma boa notícia: exatamente aquilo que estão a propor hoje já o CDS propôs no Orçamento do Estado e
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Votação na generalidade — DAR I série — 09/04/2021
Sexta-feira, 9 de abril de 2021 I Série — Número 54
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
REUNIÃOPLENÁRIADE8DEABRILDE 2021
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretárias: Ex.mas Sr.as Ana Sofia Ferreira Araújo Ana Cristina Cardoso Dias Mesquita
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 6
minutos. Foi aprovado um parecer da Comissão de Transparência
e Estatuto dos Deputados relativo à renúncia ao mandato de um Deputado do CDS-PP e à respetiva substituição.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos Projetos de Lei n.os
771 a 781/XIV/2.ª, da Proposta de Lei n.º 82/XIV/2.ª, dos Projetos de Resolução n.os 1164, 1166 a 1185 e 1187/XIV/2.ª e do Projeto de Deliberação n.º 12/XIV/2.ª.
Procedeu-se à discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 74/XIV/2.ª (GOV) — Autoriza o Governo a estabelecer as normas que asseguram a execução do
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Votação na generalidade — DAR I série — 87-88 — 09/04/2021
9 DE ABRIL DE 2021
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do
PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD,
do CH e do IL.
Vamos proceder à votação conjunta dos requerimentos, apresentados pelos autores das iniciativas,
solicitando a baixa à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, sem votação, por um prazo
de 30 dias, dos Projetos de Lei n.os 723/XIV/2.ª (PAN) — Criação do regime jurídico de proteção do arvoredo
urbano, 733/XIV/2.ª (PSD) — Define os critérios de gestão do arvoredo urbano público e a obrigatoriedade da
criação de regulamentos municipais, 734/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) — Cria o regime
de proteção e ampliação do arvoredo urbano, 741/XIV/2.ª (BE) — Aprova o regime jurídico da proteção,
conservação e fomento do arvoredo urbano e 748/XIV/2.ª (PEV) — Instrumentos de gestão do arvoredo em
meio urbano.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 907/XIV/2.ª (PEV) — Pela valorização da investigação
científica e pelo fim da precariedade laboral que atinge os Bolseiros de Investigação.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, o voto contra do IL e a
abstenção do PS.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 610/XIV/2.ª (BE) — Altera o estatuto do estudante
internacional do ensino superior (Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do
BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a
abstenção do CH.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 727/XIV/2.ª (PCP) — Medidas de apoio aos
trabalhadores do Sistema Científico e Tecnológico Nacional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do
BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a
abstenção do CH.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 736/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina
Rodrigues) — Reforça a proteção dos estudantes internacionais inscritos em instituições de ensino superior
públicas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do
BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a
abstenção do CH.
Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 753/XIV/2.ª (PAN) — Clarifica a prorrogação do prazo
para entrega e apresentação de teses ou dissertações, através de uma norma interpretativa da Lei n.º 75-
B/2020, de 31 de dezembro.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este diploma baixa à 8.ª Comissão.
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