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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 768/XIV/2.ª
ALARGAMENTO DO ACESSO GRATUITO A DISPOSITIVOS DE PERFUSÃO
SUBCUTÂNEA CONTÍNUA DE INSULINA – BOMBAS DE INSULINA – PARA
INDIVÍDUOS MAIORES DE 18 ANOS
No início de 2016 o Bloco de Esquerda apresentou uma iniciativa legislativa para que se
garantisse o acesso à terapêutica com sistema de perfusão contínua de insulina a todas
as crianças com diabetes tipo 1 até aos dez anos que pudessem beneficiar desta
terapêutica. Este acesso gratuito seria posterior e gradualmente alargado a outros
escalões etários.
Esta iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda foi aprovada por unanimidade e
produziu efeitos. O despacho 13277/2016, publicado no dia 7 de novembro de 2016,
decretou o acesso gratuito a estes dispositivos a toda a população elegível em idade
pediátrica da seguinte forma: até ao final de 2017, abranger-se-ia todas as crianças
elegíveis com até 10 anos de idade, até ao final de 2018 a cobertura seria alargada a
todos os utentes com idade igual ou inferior a 14 anos e até ao final de 2019 seria
alargado ainda a todos os utentes elegíveis até aos 18 anos. Para além destes casos,
manter-se-ia, durante estes anos (2017, 2018 e 2019) atribuição anual de 100
dispositivos de PSCI a adultos elegíveis e 30 dispositivos de PSCI a mulheres elegíveis
grávidas ou em preconceção.
Com esta medida foi possível aumentar o acesso a um dispositivo que permite um
melhor controlo da diabetes tipo 1, reduzindo complicações de saúde presente e futuras
associadas à diabetes e garantindo uma melhor qualidade de vida das crianças e jovens.
Tendo em conta o impacto profundamente positivo desta medida e tendo ainda em
conta que já está concretizado o acesso gratuito até aos 18 anos, o Bloco de Esquerda
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considera que agora é preciso dar novos passos nesta medida, de forma a obter mais
ganhos na saúde da população. Propomos, por isso, que se alargue o acesso gratuito a
dispositivos de perfusão subcutânea contínua de insulina para indivíduos maiores de 18
anos.
Esta medida tem sido reivindicada – e bem – por associações de doentes, por médicos
especialistas na área e por muitos milhares de cidadãos, como é atestado nas várias
petições que têm chegado à Assembleia da República sobre o assunto.
Em junho de 2019 a Assembleia da República debateu e aprovou uma nova iniciativa do
Bloco de Esquerda que apontava neste sentido de alargar a disponibilização gratuita
desta terapêutica. Com essa iniciativa, a Assembleia da República recomendou ao
Governo “que alargue a atribuição gratuita de dispositivos de perfusão subcutânea
contínua de insulina a indivíduos com mais de 18 anos que tenham indicação médica
para tal e que estejam aptos a utilizar o dispositivo”, mas tal não foi concretizado pelo
Governo.
Como o Governo não concretizou esta recomendação da Assembleia da República, o
Bloco de Esquerda, no âmbito do Orçamento do Estado para 2020, voltou a apresentar a
proposta de alargamento de acesso gratuito a esta terapêutica. Ainda que tenha tido o
voto contra do PS, esta proposta foi aprovada e incluída no OE2020, nomeadamente no
seu artigo 266.º, onde se lê “ainda durante o ano de 2020, o Governo promove o
alargamento da disponibilização do referido dispositivo médico a pessoas com diabetes
tipo 1, maiores de 18 anos, com indicação médica para esse efeito e que estejam aptas a
utilizar o dispositivo”.
Certo é que esta medida continua por concretizar, apesar das evidências sobre o reflexo
positivo das medidas e apesar dos apelos constantes de pessoas com diabetes e suas
famílias, assim como médicos e associações.
Como é lembrado pelos peticionários da Petição n.º 25/XIV/1ª, “a bomba de insulina:
- Permite um melhor controlo da diabetes e uma maior flexibilidade na vida de um
utente com diabetes, evitando cumprimentos de horários das refeições e um ajuste para
o caso de quem profissionalmente trabalho por turnos;
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- Permite ter uma segurança de limite máximo de insulina injetada, algo que não é
possível com as atuais canetas que podem levar a hipoglicemias graves ou mesmo até à
morte em situações de doses incorretas de insulina ou de troca de insulina lenta por
insulina ultra-rápida;
- Permite menos injeções no corpo, das atuais 6 a 10 injeções com canetas, seria apenas
necessária a inserção de um cateter de 3 em 3 dias;
- Quando ligada a um sistema de leitura contínua de glicose (CGM) pode suspender a
insulina em caso de hipoglicemia e em modelos recentes a serem lançados na Europa,
permite o funcionamento do sistema chamado de pâncreas artificial, controlo
automático da administração de insulina baseando-se nos valores da glicemia”.
Por todas estas vantagens para a pessoa com diabetes e para a sua qualidade de vida e
por todas as vantagens que são alcançadas na redução de complicações associadas à
diabetes, a comparticipação a 100% das bombas de insulina para todas as pessoas com
diabetes que possam beneficiar desta terapêutica é uma medida essencial, pelo que o
Bloco de Esquerda volta a apresentar a debate essa proposta, para que seja concretizada
efetivamente.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Alargue a comparticipação a 100% das bombas de insulina a todos as pessoas com
diabetes com indicação médica para esta terapêutica e que sejam aptas a utilizar o
dispositivo.
Assembleia da República, 25 de novembro de 2020.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Moisés Ferreira; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Jorge Costa; Alexandra Vieira;
Beatriz Dias; Fabíola Cardoso; Isabel Pires; Joana Mortágua; João Vasconcelos;
José Manuel Pureza; José Maria Cardoso; José Soeiro; Luís Monteiro;
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Maria Manuel Rola; Nelson Peralta; Ricardo Vicente; Sandra Cunha; Catarina Martins
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Publicação — DAR II série A — 9-10 — 27/11/2020
27 DE NOVEMBRO DE 2020
Desenvolva as diligências necessárias, em articulação com as entidades competentes e as partes
interessadas, que regulamente a instalação e o funcionamento dos estabelecimentos de colocação de
piercings e tatuagens, assim como os devidos procedimentos a seguir nessas práticas, por forma a garantir as
adequadas condições de segurança aos consumidores e aos profissionais.
Assembleia da República, 25 de novembro de 2020.
Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 768/XIV/2.ª
ALARGAMENTO DO ACESSO GRATUITO A DISPOSITIVOS DE PERFUSÃO SUBCUTÂNEA
CONTÍNUA DE INSULINA – BOMBAS DE INSULINA – PARA INDIVÍDUOS MAIORES DE 18 ANOS
No início de 2016 o Bloco de Esquerda apresentou uma iniciativa legislativa para que se garantisse o
acesso à terapêutica com sistema de perfusão contínua de insulina a todas as crianças com diabetes tipo 1
até aos dez anos que pudessem beneficiar desta terapêutica. Este acesso gratuito seria posterior e
gradualmente alargado a outros escalões etários.
Esta iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda foi aprovada por unanimidade e produziu efeitos. O
Despacho n.º 13277/2016, publicado no dia 7 de novembro de 2016, decretou o acesso gratuito a estes
dispositivos a toda a população elegível em idade pediátrica da seguinte forma: até ao final de 2017, abranger-
se-ia todas as crianças elegíveis com até 10 anos de idade, até ao final de 2018 a cobertura seria alargada a
todos os utentes com idade igual ou inferior a 14 anos e até ao final de 2019 seria alargado ainda a todos os
utentes elegíveis até aos 18 anos. Para além destes casos, manter-se-ia, durante estes anos (2017, 2018 e
2019) atribuição anual de 100 dispositivos de PSCI a adultos elegíveis e 30 dispositivos de PSCI a mulheres
elegíveis grávidas ou em preconceção.
Com esta medida foi possível aumentar o acesso a um dispositivo que permite um melhor controlo da
diabetes tipo 1, reduzindo complicações de saúde presente e futuras associadas à diabetes e garantindo uma
melhor qualidade de vida das crianças e jovens.
Tendo em conta o impacto profundamente positivo desta medida e tendo ainda em conta que já está
concretizado o acesso gratuito até aos 18 anos, o Bloco de Esquerda considera que agora é preciso dar novos
passos nesta medida, de forma a obter mais ganhos na saúde da população. Propomos, por isso, que se
alargue o acesso gratuito a dispositivos de perfusão subcutânea contínua de insulina para indivíduos maiores
de 18 anos.
Esta medida tem sido reivindicada – e bem – por associações de doentes, por médicos especialistas na
área e por muitos milhares de cidadãos, como é atestado nas várias petições que têm chegado à Assembleia
da República sobre o assunto.
Em junho de 2019 a Assembleia da República debateu e aprovou uma nova iniciativa do Bloco de
Esquerda que apontava neste sentido de alargar a disponibilização gratuita desta terapêutica. Com essa
iniciativa, a Assembleia da República recomendou ao Governo «que alargue a atribuição gratuita de
dispositivos de perfusão subcutânea contínua de insulina a indivíduos com mais de 18 anos que tenham
indicação médica para tal e que estejam aptos a utilizar o dispositivo», mas tal não foi concretizado pelo
Governo.
Como o Governo não concretizou esta recomendação da Assembleia da República, o Bloco de Esquerda,
no âmbito do Orçamento do Estado para 2020, voltou a apresentar a proposta de alargamento de acesso
gratuito a esta terapêutica. Ainda que tenha tido o voto contra do PS, esta proposta foi aprovada e incluída no
OE2020, nomeadamente no seu artigo 266.º, onde se lê «ainda durante o ano de 2020, o Governo promove o
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Votação na generalidade — DAR I série — 50-50 — 16/01/2021
I SÉRIE — NÚMERO 39
Quanto ao Projeto de Resolução n.º 735/XIV/2.ª, a Sr.ª Deputada não inscrita Cristina Rodrigues também
sinalizou a intenção de apresentar um requerimento no mesmo sentido.
Assim sendo, Sr. Deputado João Oliveira, tem razão. Efetivamente, são sete requerimentos, mas a Mesa só
tinha indicação de cinco. Portanto, temos todos razão.
Vamos, então, proceder à votação dos sete requerimentos, apresentados pelos respetivos autores das
iniciativas, de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação,
pelo prazo de 60 dias, do Projeto de Lei n.º 614/XIV/2.ª (BE) — Integração da Caixa de Previdência dos
Advogados e Solicitadores na Segurança Social, do Projeto de Resolução n.º 829/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda
ao Governo que elabore e apresente à Assembleia da República um estudo sobre a viabilidade da integração
da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores na Segurança Social, do Projeto de Lei n.º 612/XIV/2.ª
(Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Garante aos advogados, solicitadores e agentes de execução a
possibilidade de escolha do regime de contribuições entre a CPAS e a Segurança Social, do Projeto de Lei n.º
637/XIV/2.ª (PS) — Criação de uma comissão para a eventual integração da Caixa de Previdência dos
Advogados e Solicitadores (CPAS) no regime geral da segurança social, do Projeto de Resolução n.º 642/XIV/2.ª
(PAN) — Recomenda ao Governo que garanta aos advogados, advogados estagiários e solicitadores uma
remuneração condigna e justa pelos serviços que prestem no âmbito da proteção jurídica, do Projeto de
Resolução n.º 735/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Recomenda ao Governo que dialogue
com a CPAS, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução no âmbito da
fixação do fator de correção do indexante contributivo para 2021 e do Projeto de Resolução n.º 818/XIV/2.ª
(PSD) — Recomenda ao Governo que assegure que a reflexão e ponderação sobre a possibilidade de
integração da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) na segurança social, a ser
equacionada pelo Governo, seja necessariamente feita em estreita articulação com CPAS, a Ordem dos
Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 764/XIV/2.ª (CDS-PP) — Comparticipação
dos dispositivos de perfusão subcutânea contínua de insulina.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV,
do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PAN.
O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 768/XIV/2.ª (BE) — Alargamento do
acesso gratuito a dispositivos de perfusão subcutânea contínua de insulina – bombas de insulina – para
indivíduos maiores de 18 anos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV,
do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PAN.
O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 824/XIV/2.ª (PEV) — Regulamentação da
comparticipação de bombas de insulina e melhoria dos procedimentos de colocação e distribuição de
dispositivos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão.
Vamos votar agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 830/XIV/2.ª (PAN) — Regulamentação do
regime de comparticipação dos dispositivos de perfusão contínua de insulina.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
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Votação final global — DAR I série — 96-96 — 09/04/2021
I SÉRIE — NÚMERO 54
Só há uma forma de baixar significativamente as comissões em toda a banca, é a CGD assumir um papel de
regulador do mercado, baixando as suas comissões, influenciando, assim, todo o mercado bancário e obrigando
os demais bancos a baixá-las também. É isso que o PCP também propõe com esta iniciativa.
Srs. Deputados, tendo acabado este nefasto plano de reestruturação de 2017-2020, estará em curso a
discussão de um novo plano estratégico. Aquilo que o PCP adianta, com este projeto, é que se impõe uma
mudança de rumo, no fundo, uma Caixa Geral de Depósitos gerida por critérios de interesse público.
E, no momento em que também está para breve a nomeação de uma nova administração, é necessária uma
administração comprometida com o interesse público, coisa que a administração de Paulo Macedo não foi.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Duarte Alves tem de novo a palavra, desta feita para uma declaração de
voto oral do PCP sobre o Projeto de Resolução n.º 1090/XIV/2.ª (PCP) — Pela salvaguarda do interesse
nacional, contra os esquemas fiscais e a autorização de alienação de barragens concessionadas pelo Estado à
EDP.
O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Nos últimos meses, muito se tem falado
sobre a venda de barragens do Douro pela EDP (Energias de Portugal) à Engie, um negócio de mais de 2200
milhões de euros que a EDP procura, através de um esquema de planeamento fiscal, isentar do pagamento de
qualquer imposto.
Há mais de um ano, em fevereiro de 2020, o PCP apresentou uma iniciativa para impedir esta transação.
Sim, impedir, porque o Governo tem a prerrogativa de impedir a venda de partes da concessão.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. Duarte Alves (PCP): — Na altura, apresentámos razões de fundo, que se mantêm: a segmentação da
titularidade de ativos fundamentais para o sistema electroprodutor por várias empresas privadas de capital
estrangeiro, sem ligação ao País, põe em causa a soberania energética, a gestão de caudais e de reservas de
água doce e coloca um entrave à necessidade de recuperação do controlo público deste setor estratégico.
Na altura, o projeto foi rejeitado com os votos contra do PS, do PSD, do CDS, do IL e do Chega e a abstenção
do PAN.
Passado mais de um ano, às razões de fundo, que se mantêm, juntam-se os acontecimentos que estão à
vista de todos. O esquema fiscal da EDP e da Engie, avalizado pelo Governo, os processos judiciais sobre as
barragens, que levaram à saída de António Mexia e de Manso Neto da EDP e que aconselham maior cautela
em negócios que envolvem precisamente concessões sobre barragens, são razões que se acrescentam às
questões de política energética.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. Duarte Alves (PCP): — Os Deputados do PSD, que tanto falam e que até mandam cartas ao Ministério
Público, voltaram hoje a votar contra esta iniciativa, que é a única solução para impedir este negócio ruinoso
para o País, escandaloso, do ponto de vista fiscal, e injusto para as populações das terras de Miranda.
Para o PSD, em fevereiro de 2020, seria, talvez, cedo demais. Agora, será, talvez, tarde demais. Mas a
verdade é que, quando há a oportunidade de a Assembleia da República dar um sinal claro ao Governo de que
deve utilizar a prerrogativa que lhe permite impedir esta venda, ainda para mais com o que hoje se conhece,
voltaram a rejeitar esta iniciativa. De facto, Srs. Deputados do PSD, quando os lobbies «uivam», o PSD enfia a
viola no saco.
Aplausos do PCP.
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