Grupo Parlamentar
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 766/XIV-2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REALIZAÇÃO DE OBRAS
NA ESCOLA SECUNDÁRIA 3 CAMILO CASTELO BRANCO, VILA REAL
Exposição de motivos
A Escola Secundária 3 Camilo Castelo Branco, situada na zona histórica da cidade de
Vila Real, é um estabelecimento de ensino público criado em 1848, que funciona num
edifício inaugurado em 1943 a precisar de obras de requalificação.
Fissuras, infiltrações, rede elétrica obsoleta, canalizações em mau estado e caixilharias a
precisar de serem substituídas são alguns dos problemas com que se deparam
diariamente os cerca de 1200 alunos desta escola que, para além do 3.º ciclo do ensino
básico e o secundário, leciona o ensino profissional, o ensino recorrente noturno, o
ensino artístico e o programa de Português para todos.
No inverno, o aquecimento existente neste estabelecimento de ensino – reconhecido por
ter um projeto educativo de excelência – resulta ser pouco eficaz e bastante oneroso por
falta de isolamento.
A Escola Secundária 3 Camilo Castelo Branco, atualmente com 101 professores e 34
funcionários não docentes, precisa ainda de renovar as instalações sanitárias, as salas de
aula e os espaços de bar e refeitório. A escola também não tem instalações desportivas
condignas.
A comunidade escolar pede intervenção urgente neste estabelecimento de ensino de
Vila Real.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República
recomende ao Governo que proceda à rápida elaboração de um plano para a
realização urgente das obras de reabilitação e requalificação do edifício da Escola
Secundária 3 Camilo Castelo Branco, de Vila de Real, partilhando com a escola, e
demais comunidade educativa, os seus termos e calendário, e aloque, para o efeito,
os meios financeiros necessários.
Palácio de S. Bento, 30 de outubro de 2020
Os Deputados,
Ana Rita Bessa
Telmo Correia
Cecília Meireles
João Almeida
João Gonçalves Pereira
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Publicação — DAR II série A — 7-8 — 27/11/2020
27 DE NOVEMBRO DE 2020
«Artigo 9.º
(…)
1 – Os benefícios decorrentes das Leis n.os
9/2002, de 11 de fevereiro, e 21/2004, de 5 de junho, bem
como da presente lei, são acumuláveis entre si.
2 – Os benefícios previstos na presente lei são também acumuláveis com quaisquer outras prestações que
o antigo combatente tenha ou venha a ter direito.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Palácio de São Bento, 26 de novembro de 2020.
Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — João Gonçalves Pereira — João Pinho de Almeida — Cecília
Meireles — Ana Rita Bessa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 766/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REALIZAÇÃO DE OBRAS NA ESCOLA
SECUNDÁRIA 3 CAMILO CASTELO BRANCO, VILA REAL
Exposição de motivos
A Escola Secundária 3 Camilo Castelo Branco, situada na zona histórica da cidade de Vila Real, é um
estabelecimento de ensino público criado em 1848, que funciona num edifício inaugurado em 1943 a precisar
de obras de requalificação.
Fissuras, infiltrações, rede elétrica obsoleta, canalizações em mau estado e caixilharias a precisar de
serem substituídas são alguns dos problemas com que se deparam diariamente os cerca de 1200 alunos
desta escola que, para além do 3.º ciclo do ensino básico e o secundário, leciona o ensino profissional, o
ensino recorrente noturno, o ensino artístico e o programa de Português para todos.
No inverno, o aquecimento existente neste estabelecimento de ensino – reconhecido por ter um projeto
educativo de excelência – resulta ser pouco eficaz e bastante oneroso por falta de isolamento.
A Escola Secundária 3 Camilo Castelo Branco, atualmente com 101 professores e 34 funcionários não
docentes, precisa ainda de renovar as instalações sanitárias, as salas de aula e os espaços de bar e refeitório.
A escola também não tem instalações desportivas condignas.
A comunidade escolar pede intervenção urgente neste estabelecimento de ensino de Vila Real.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que proceda à rápida elaboração
de um plano para a realização urgente das obras de reabilitação e requalificação do edifício da Escola
Secundária 3 Camilo Castelo Branco, de Vila de Real, partilhando com a escola, e demais comunidade
educativa, os seus termos e calendário, e aloque, para o efeito, os meios financeiros necessários.
Palácio de São Bento, 30 de outubro de 2020.
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Apreciação — DAR I série — 10-20 — 01/10/2021
I SÉRIE — NÚMERO 5
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Acumulando o tempo que lhe sobrou da intervenção anterior com o
tempo de encerramento, tem de novo a palavra, para o encerramento deste debate, a Sr.ª Ministra da
Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão.
A Sr.ª Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados: Em primeiro lugar, em resposta à Sr.ª Deputada Isaura Morais, diria que quem a ouvisse pensaria
que esta proposta de lei só se aplica aos autarcas do Partido Socialista. Mas não, aplica-se a todos os autarcas:
aos eleitos, aos novos eleitos, aos anteriores, portanto, não entendo muito bem essa perspetiva.
Aplausos do PS.
Já agora, gostaria de dizer que se trata de uma medida justa e de uma medida que não deveria convocar
aqui considerações de outra natureza. É justa, é correta, é uma medida que reforça a resposta às populações e
aos territórios e é por isso e pelo seu valor intrínseco que aqui estamos todos, creio eu.
Depois, gostaria também de referir, quer por aquilo que foi dito pela Sr.ª Deputada Paula Santos, quer por
aquilo que penso que foi dito também pela Sr.ª Deputada Bebiana Cunha e ainda agora pelo Sr. Deputado Pedro
Morais Soares, que, naturalmente, quanto à possibilidade de acertos na especialidade que tenham a ver com o
alargamento da possibilidade de exercício de funções a tempo inteiro, nas condições do artigo 27.º, ou seja, nas
condições em que seja suportado pelas freguesias e de acordo com as regras de sustentabilidade financeira
que lá estão, pois, naturalmente, nada temos a opor, esclarecendo até que só metade é que será suportado
pela freguesia, porque a outra metade não deixará de ser suportada pelo Orçamento do Estado, desde que
enquadrada nestas condições.
Ainda no que tem a ver com o que aqui foi dito relativamente ao apoio às autarquias em geral, e agora,
especificamente, às freguesias, pelo papel absolutamente fulcral e insubstituível que tiveram não só na
pandemia, mas todo o papel que desempenharam no território, gostaria de lembrar duas coisas muito simples.
Primeiro, o Orçamento do Estado de 2021, que está em vigor, tem um aumento de 7% nas transferências
para as autarquias locais e o de 2020 tinha tido um aumento de 10% nas transferências para as autarquias
locais.
Segundo, as primeiras leis que aprovaram, neste Parlamento, por proposta do Governo, medidas excecionais
para as autarquias, no quadro do combate à pandemia, datam — vejam! — de 6 e de 10 de abril de 2020.
Esta foi a rapidez com que o Governo, com as suas propostas, e esta Casa, com a sua aprovação,
responderam, aprovando medidas excecionais, há muito justificadas e muito justas, de apoio às autarquias
locais e que permitiram às autarquias locais dar também apoio às suas populações.
Portanto, eu diria que, no quadro em que nos movemos, em que todos estamos de acordo ou, pelo menos,
aparentemente, aqui se gerou um acordo de que esta é uma medida justa, é uma medida que se justifica, quer
relativamente aos próprios eleitos, quer relativamente às populações para as quais eles tão empenhadamente
trabalham, julgo que haveria condições para ser rapidamente aprovada e, assim, ser financeiramente
contemplada já no Orçamento para 2022.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Terminado este debate, passamos ao segundo ponto da nossa
ordem de trabalhos, que consiste na discussão conjunta dos Projetos de Resolução n.os 272/XIV/1.ª (PSD) —
Necessidade de retomar as obras de requalificação da Escola Secundária João de Barros, Corroios, 668/XIV/2.ª
(PSD) — Recomenda ao Governo que retome, com urgência, a reabilitação da Escola Secundária da Sertã do
Agrupamento de Escolas da Sertã, do concelho de Sertã, distrito de Castelo Branco, 671/XIV/2.ª (PSD) —
Recomenda ao Governo que promova, com urgência, a reabilitação da Escola Secundária de Esmoriz, do
concelho de Ovar, distrito de Aveiro, 692/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que promova, com urgência,
a ampliação e reabilitação da Escola Secundária de Porto de Mós do Agrupamento de Porto de Mós, deste
mesmo concelho, distrito de Leiria, 702/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a requalificação da Escola
Básica 2,3 Júlio Brandão, em Vila Nova de Famalicão, 722/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que
promova, com urgência, a ampliação e reabilitação da Escola Secundária Raul Proença, do agrupamento de
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Votação na generalidade — DAR I série — 48-48 — 02/10/2021
I SÉRIE — NÚMERO 6
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do
PS.
Esta iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 766/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda
ao Governo que proceda à realização de obras na Escola Secundária 3 Camilo Castelo Branco, Vila Real.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do
PS.
Esta iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 874/XIV/2.ª (CDS-PP) —
Recomenda ao Governo que proceda à imediata requalificação da Escola Básica 2,3 e Secundária Pedro
Ferreiro, de Ferreira do Zêzere.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL, das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e dos Deputados
do PS Hugo Costa e Mara Coelho e a abstenção do PS.
Esta iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 991/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao Governo a
realização das necessárias obras na Escola Secundária Raul Proença, nas Caldas da Rainha.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Esta iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1028/XIV/2.ª (PCP) — Recomenda ao
Governo a conclusão das obras de requalificação da Escola Secundária da Sertã.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL, das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e dos Deputados
do PS Hortense Martins, Joana Bento e Nuno Fazenda e a abstenção do PS.
Esta iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1237/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao
Governo a requalificação urgente da Escola Secundária Camilo Castelo Branco, de Vila Real.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Esta iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1274/XIV/2.ª (PEV) — Modernização e
requalificação da Escola Secundária Camilo Castelo Branco, em Vila Real.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do
PS.
Esta iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
Não havendo objeções, vamos agora proceder à votação, em conjunto, de quatro requerimentos,
apresentados pelos autores das respetivas iniciativas legislativas, solicitando a baixa à Comissãode
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Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 112-113 — 20/10/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 22
O Presidente da Comissão, Firmino Marques.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 747/XIV/2.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO A URGENTE REQUALIFICAÇÃO EDIFICADO DA ESCOLA
SECUNDÁRIA/3 CAMILO CASTELO BRANCO EM VILA REAL)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 766/XIV/2.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REALIZAÇÃO DE OBRAS NA ESCOLA
SECUNDÁRIA 3 CAMILO CASTELO BRANCO, VILA REAL)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1237/XIV/2.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO A REQUALIFICAÇÃO URGENTE DA ESCOLA SECUNDÁRIA CAMILO
CASTELO BRANCO DE VILA REAL)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1274/XIV/2.ª
(MODERNIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA CAMILO CASTELO BRANCO,
EM VILA REAL)
Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Educação, Ciência,
Juventude e Desporto.
Relatório da discussão e votação na especialidade
1 – Os projetos de resolução foram aprovados na generalidade na reunião plenária de 1 de outubro de 2021,
com os votos a favor dos Deputados do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL, da
Deputada Cristina Rodrigues (N insc.) e da Deputada Joacine Katar Moreira (N insc.), registando-se a abstenção
dos Deputados do PS.
2 – Baixaram na mesma data à Comissão, para apreciação na especialidade.
3 – A discussão e a votação da iniciativa na especialidade tiveram lugar na reunião da Comissão de 19 de
outubro de 2021, encontrando-se presentes Deputados dos Grupos Parlamentares do PS, do PSD, do BE, do
PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV e do IL.
4 – Não houve lugar a intervenções iniciais.
5 – Foi apresentada uma proposta de texto final para votação na especialidade com o texto seguinte:
Recomenda ao Governo a urgente requalificação do edificado da Escola Secundária Camilo Castelo Branco
em Vila Real
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:
1 – Em estreita articulação com o município de Vila Real e em colaboração com a comunidade educativa,
proceda à programação, agendamento e execução urgente das obras de reabilitação e requalificação do
edificado da Escola Secundária Camilo Castelo Branco, procedendo ao cabimento dos recursos financeiros
necessários, no quadro da programação dos fundos comunitários ou de outras fontes de financiamento
existentes para essa finalidade, de forma a devolver à mesma as condições indispensáveis para um ensino
contemporâneo e de qualidade.
2 – Torne públicas todas as fases de concretização das obras necessárias à requalificação.
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