Projeto de Resolução n.º 756/XIV/2.ª
Recomenda ao Governo a concretização de um registo nacional de diabetes tipo 1
A Diabetes tipo 1 é uma doença crónica, causada pela destruição das células
produtoras de insulina do pâncreas pelo sistema de defesa do organismo, geralmente
devido a uma reação autoimune, contudo, as causas desencadeantes desse processo,
são desconhecidas. As células beta do pâncreas produzem, assim, pouca ou nenhuma
insulina, a hormona que permite que a glicose entre nas células do corpo.
A doença pode afetar pessoas de qualquer idade, mas ocorre geralmente em crianças
ou adultos jovens. As pessoas com Diabetes tipo 1 necessitam de injeções de insulina
diariamente para controlar os seus níveis de glicose no sangue. Sem insulina, as
pessoas com Diabetes tipo 1 não sobrevivem.
A incidência da diabetes tipo 1 está a aumentar, embora os motivos não sejam
completamente conhecidos, é provável que se relacionem, sobretudo, com alterações
nos fatores de risco ambiental. Os fatores de risco ambientais, o aumento da altura e
de peso, o aumento da idade materna no parto e, possivelmente, alguns aspetos da
alimentação, bem como a exposição a certas infeções virais, podem desencadear
fenómenos de autoimunidade ou acelerar uma destruição das células beta já em
progressão.
Pelas suas implicações, a diabetes tipo 1 exige uma abordagem muito própria e de
grande exigência. A educação terapêutica, o acompanhamento multidisciplinar, o
autocontrolo e a autogestão são ferramentas fundamentais para quem vive com esta
doença.
Em Portugal não existe um registo nacional atualizado, integrado na prática clínica,
para conhecimento da prevalência da diabetes tipo 1, que permita a aquisição de mais
e melhor conhecimento científico sobre a real dimensão da diabetes, que permita
pensamento critico para uma melhor definição das políticas de saúde relacionadas
com a doença e para o enquadramento de novas perspetivas terapêuticas a nível
imunológico e tecnológico.
Em muitos países, a concretização de um registo nacional resultou ser o ponto de
partida para promover estratégias mais eficientes. Esta é uma reivindicação das
pessoas com diabetes tipo 1, seus familiares e cuidadores, e da comunidade científica,
incluindo os profissionais de saúde desta área. Consequentmente, é muito importante
conhecer de forma exata, a prevalência e incidência de Diabetes tipo 1 em Portugal.
Assim, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os
Deputados abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que proceda à
concretização de um registo nacional de diabetes tipo 1, integrado na prática clínica,
com atualização contínua e cujos dados de prevalência e incidência sejam possíveis de
extrair quando necessário e que sejam analisados anualmente;
Palácio de S. Bento, 26 de outubro de 2020
As Deputadas e os Deputados
(Susana Correia)
(Ana Maria Silva)
(Hortense Martins)
(Sónia Fertuzinhos)
(Francisco Rocha)
(Susana Amador)
(Sara Velez)
(Telma Guerreiro)
(José Rui Cruz)
(Anabela Rodrigues)
(João Gouveia)
(Elza Pais)
(Luís Graça)
(Marta Freitas)
(Ivan Gonçalves)
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Publicação — DAR II série A — 8-9 — 11/11/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 32
Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que em articulação com as entidades envolvidas, a Direção-Geral de
Saúde, (DGS), a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e Instituto Português de
Acreditação, IP (IPAC), estude a possibilidade de aplicação e instalação de lâmpadas UV-C, com efeitos
germicidas, em todas as unidades do Serviço Nacional de Saúde, para garantia da esterilização do ar e das
superfícies dos espaços de atendimento e tratamento, garantindo deste modo, a segurança quer dos
profissionais de saúde quer dos utilizadores dos mesmos.
Palácio de São Bento, 10 de novembro de 2020.
Os Deputados do PS: Ana Maria Silva — Hortense Martins — Sónia Fertuzinhos — Susana Correia —
Francisco Rocha — Susana Amador — Sara Velez — Telma Guerreiro — José Rui Cruz — Anabela
Rodrigues — João Gouveia — Elza Pais — Luís Graça — Marta Freitas — Ivan Gonçalves — Cristina Sousa
— João Azevedo Castro — Cristina Mendes da Silva — Jorge Gomes — Ana Passos — Clarisse Campos —
Vera Braz — Rita Borges Madeira — Sofia Araújo — Romualda Fernandes — José Manuel Carpinteira —
Norberto Patinho — Palmira Maciel — Joana Sá Pereira — Sílvia Torres — Fernando Paulo Ferreira — Olavo
Câmara — Filipe Pacheco — Maria Joaquina Matos — João Miguel Nicolau — Paulo Porto.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 756/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A CONCRETIZAÇÃO DE UM REGISTO NACIONAL DE DIABETES TIPO 1
A diabetes tipo 1 é uma doença crónica, causada pela destruição das células produtoras de insulina do
pâncreas pelo sistema de defesa do organismo, geralmente devido a uma reação autoimune, contudo, as
causas desencadeantes desse processo, são desconhecidas. As células Beta do pâncreas produzem, assim,
pouca ou nenhuma insulina, a hormona que permite que a glicose entre nas células do corpo.
A doença pode afetar pessoas de qualquer idade, mas ocorre geralmente em crianças ou adultos jovens.
As pessoas com diabetes tipo 1 necessitam de injeções de insulina diariamente para controlar os seus níveis
de glicose no sangue. Sem insulina, as pessoas com diabetes tipo 1 não sobrevivem.
A incidência da diabetes tipo 1 está a aumentar, embora os motivos não sejam completamente conhecidos,
é provável que se relacionem, sobretudo, com alterações nos fatores de risco ambiental. Os fatores de risco
ambientais, o aumento da altura e de peso, o aumento da idade materna no parto e, possivelmente, alguns
aspetos da alimentação, bem como a exposição a certas infeções virais, podem desencadear fenómenos de
autoimunidade ou acelerar uma destruição das células beta já em progressão.
Pelas suas implicações, a diabetes tipo 1 exige uma abordagem muito própria e de grande exigência. A
educação terapêutica, o acompanhamento multidisciplinar, o autocontrolo e a autogestão são ferramentas
fundamentais para quem vive com esta doença.
Em Portugal não existe um registo nacional atualizado, integrado na prática clínica, para conhecimento da
prevalência da diabetes tipo 1, que permita a aquisição de mais e melhor conhecimento científico sobre a real
dimensão da diabetes, que permita pensamento critico para uma melhor definição das políticas de saúde
relacionadas com a doença e para o enquadramento de novas perspetivas terapêuticas a nível imunológico e
tecnológico.
Em muitos países, a concretização de um registo nacional resultou ser o ponto de partida para promover
estratégias mais eficientes. Esta é uma reivindicação das pessoas com diabetes tipo 1, seus familiares e
cuidadores, e da comunidade científica, incluindo os profissionais de saúde desta área. Consequentemente, é
muito importante conhecer de forma exata, a prevalência e incidência de diabetes tipo 1 em Portugal.
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Votação na generalidade — DAR I série — 51-51 — 16/01/2021
16 DE JANEIRO DE 2021
O projeto de resolução baixa também à 9.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 642/XIV/2.ª (IL) — Repõe a atribuição da
bonificação, por deficiência, do abono de família para crianças e jovens com idade igual ou inferior a 24 anos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do
PAN, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do PSD.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 756/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao
Governo a concretização de um registo nacional de diabetes tipo 1.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão.
Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 838/XIV/2.ª (PCP) — Pelo reforço dos
cuidados ao doente com diabetes.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
O projeto de resolução baixa também à 9.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 794/XIV/2.ª (PCP) — Avaliação ambiental
e grandes condicionantes para a pesquisa, prospeção e exploração de depósitos minerais.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PS.
O projeto de resolução baixa à 11.ª Comissão.
Vamos votar agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 816/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo a realização uma avaliação ambiental estratégica para a exploração mineira.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PS.
O projeto de resolução baixa à 11.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 15/XIV/1.ª (ALRAM) — Procede à
alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
442-A/88, de 30 de novembro – Pela eliminação da tributação, em sede de IRS, sobre as compensações e
subsídios auferidos pelos bombeiros portugueses na prestação do serviço voluntário.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do
PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD
e do IL.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 413/XIV/1.ª (PAN) — Assegura um tratamento
justo aos bombeiros voluntários (Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, do
Decreto-Lei n.º 87/2019, de 2 de julho, e do Decreto-Lei n.º 55/2006, de 15 de março).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-
PP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do IL.
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Votação final global — DAR I série — 96-96 — 09/04/2021
I SÉRIE — NÚMERO 54
Só há uma forma de baixar significativamente as comissões em toda a banca, é a CGD assumir um papel de
regulador do mercado, baixando as suas comissões, influenciando, assim, todo o mercado bancário e obrigando
os demais bancos a baixá-las também. É isso que o PCP também propõe com esta iniciativa.
Srs. Deputados, tendo acabado este nefasto plano de reestruturação de 2017-2020, estará em curso a
discussão de um novo plano estratégico. Aquilo que o PCP adianta, com este projeto, é que se impõe uma
mudança de rumo, no fundo, uma Caixa Geral de Depósitos gerida por critérios de interesse público.
E, no momento em que também está para breve a nomeação de uma nova administração, é necessária uma
administração comprometida com o interesse público, coisa que a administração de Paulo Macedo não foi.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Duarte Alves tem de novo a palavra, desta feita para uma declaração de
voto oral do PCP sobre o Projeto de Resolução n.º 1090/XIV/2.ª (PCP) — Pela salvaguarda do interesse
nacional, contra os esquemas fiscais e a autorização de alienação de barragens concessionadas pelo Estado à
EDP.
O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Nos últimos meses, muito se tem falado
sobre a venda de barragens do Douro pela EDP (Energias de Portugal) à Engie, um negócio de mais de 2200
milhões de euros que a EDP procura, através de um esquema de planeamento fiscal, isentar do pagamento de
qualquer imposto.
Há mais de um ano, em fevereiro de 2020, o PCP apresentou uma iniciativa para impedir esta transação.
Sim, impedir, porque o Governo tem a prerrogativa de impedir a venda de partes da concessão.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. Duarte Alves (PCP): — Na altura, apresentámos razões de fundo, que se mantêm: a segmentação da
titularidade de ativos fundamentais para o sistema electroprodutor por várias empresas privadas de capital
estrangeiro, sem ligação ao País, põe em causa a soberania energética, a gestão de caudais e de reservas de
água doce e coloca um entrave à necessidade de recuperação do controlo público deste setor estratégico.
Na altura, o projeto foi rejeitado com os votos contra do PS, do PSD, do CDS, do IL e do Chega e a abstenção
do PAN.
Passado mais de um ano, às razões de fundo, que se mantêm, juntam-se os acontecimentos que estão à
vista de todos. O esquema fiscal da EDP e da Engie, avalizado pelo Governo, os processos judiciais sobre as
barragens, que levaram à saída de António Mexia e de Manso Neto da EDP e que aconselham maior cautela
em negócios que envolvem precisamente concessões sobre barragens, são razões que se acrescentam às
questões de política energética.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. Duarte Alves (PCP): — Os Deputados do PSD, que tanto falam e que até mandam cartas ao Ministério
Público, voltaram hoje a votar contra esta iniciativa, que é a única solução para impedir este negócio ruinoso
para o País, escandaloso, do ponto de vista fiscal, e injusto para as populações das terras de Miranda.
Para o PSD, em fevereiro de 2020, seria, talvez, cedo demais. Agora, será, talvez, tarde demais. Mas a
verdade é que, quando há a oportunidade de a Assembleia da República dar um sinal claro ao Governo de que
deve utilizar a prerrogativa que lhe permite impedir esta venda, ainda para mais com o que hoje se conhece,
voltaram a rejeitar esta iniciativa. De facto, Srs. Deputados do PSD, quando os lobbies «uivam», o PSD enfia a
viola no saco.
Aplausos do PCP.
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