Projeto de Resolução n.º 755/ XIV/2.ª
Recomenda ao Governo que averigue a possibilidade de aplicação e instalação de
lâmpadas UV-C, com efeitos germicidas, em todas as unidades do serviço Nacional de
Saúde
Face ao rápido contágio da doença infeciosa causada pelo coronavírus da síndrome
respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2), a Organização Mundial da Saúde (OMS)
declarou, a 30 de janeiro de 2020, o estado de emergência de saúde pública de âmbito
internacional e, no dia 11 de março, classificou a COVID-19 como pandemia.
A pandemia causada pela Covid19, instalou o medo e a desconfiança nos cidadãos,
pelo desconhecimento da mesma e com todas as incertezas a ela associadas, contágio,
formas de transmissão, imunidade, entre outros. Como tal, importa adotar medidas
que se afigurem eficazes, sejam fáceis de aplicar e cujos custos tenham impacto
reduzido nas despesas, mas sobretudo que garantam a segurança e confiança
necessárias para que os profissionais e utentes do SNS retomem a atividade suspensa
pela crise sanitária que vivemos.
É urgente, nos dias de hoje, utilizar meios e adotar procedimentos que garantam a
segurança necessária e a confiança dos utilizadores do SNS, tanto a nível dos Cuidados
de Saúde Primários como nos Cuidados Hospitalares e Cuidados Continuados.
Desde 1955 que a luz ultravioleta C, é utilizada na Europa, em larga escala, como
método de desinfeção. Atualmente existem milhares de equipamentos UV-C por todo
o mundo, nas mais variadas aplicações, incluindo a desinfeção de água, ar e
superfícies.
A luz ultravioleta C, tem a sua máxima ação germicida no comprimento de onda de
254nm (nanómetros), em que as lâmpadas “germicidas” especiais emitem luz UV-C de
alta intensidade, purificando o ar, a água e as superfícies, sem o uso de substâncias
químicas agressivas nocivas para o meio ambiente e o seu efeito bactericida torna-a
utilizável em dispositivos que mantêm a assepsia.
Sob o efeito da radiação UV-C, a esterilização ocorre na água ou no ar, matando ou
neutralizando bactérias, vírus e outros organismos primitivos, sendo que a luz UV-C
oferece uma solução para a desinfeção do ar e superfícies em hospitais, ambientes de
investigação bacteriológica e farmacêutica, ar condicionado, câmaras frigorificas,
materiais de embalagem entre tantos outros. A lâmpada UV-C para funcionar com
100% de eficácia necessita de ter um reator próprio, sendo recomendado o seu
funcionamento aquando da ausência de pessoas.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Partido Socialista abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de
resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que em articulação
com as entidades envolvidas, a Direção-Geral de Saúde, (DGS), a Autoridade de
Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e Instituto Português de Acreditação, I.P.
(IPAC), estude a possibilidade de aplicação e instalação de lâmpadas UV-C, com efeitos
germicidas, em todas as unidades do Serviço Nacional de Saúde, para garantia da
esterilização do ar e das superfícies dos espaços de atendimento e tratamento,
garantindo deste modo, a segurança quer dos profissionais de saúde quer dos
utilizadores dos mesmos.
Palácio de S. Bento, 10 de novembro de 2020,
As Deputadas e os Deputados
(Ana Maria Silva)
(Hortense Martins)
(Sónia Fertuzinhos)
(Susana Correia)
(Francisco Rocha)
(Susana Amador)
(Sara Velez)
(Telma Guerreiro)
(José Rui Cruz)
(Anabela Rodrigues)
(João Gouveia)
(Elza Pais)
(Luís Graça)
(Marta Freitas)
(Ivan Gonçalves)
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Publicação — DAR II série A — 7-8 — 11/11/2020
11 DE NOVEMBRO DE 2020
3 – ................................................................................................................................................................... .
4 – ................................................................................................................................................................... .
5 – ................................................................................................................................................................... .
6 – Os condenados a quem sejam aplicadas penas ou medidas privativas de liberdade podem, na
sua decorrência e se assim lhes for imposto pela autoridade administrativa competente, prestar
trabalho obrigatório em prol da sociedade, como forma de compensar os custos inerentes à sua
permanência no sistema prisional.»
Palácio de São Bento, 10 de novembro de 2020.
O Deputado do CH, André Ventura.
(*) Texto inicial alterado a pedido do autor da iniciativa a 10 de novembro de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 4 (2020-09-22)].
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 755/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVERIGUE A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO E INSTALAÇÃO
DE LÂMPADAS UV-C, COM EFEITOS GERMICIDAS, EM TODAS AS UNIDADES DO SERVIÇO NACIONAL
DE SAÚDE
Face ao rápido contágio da doença infeciosa causada pelo coronavírus da síndrome respiratória aguda
grave 2 (SARS-CoV-2), a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, a 30 de janeiro de 2020, o estado
de emergência de saúde pública de âmbito internacional e, no dia 11 de março, classificou a COVID-19 como
pandemia.
A pandemia causada pela COVID-19 instalou o medo e a desconfiança nos cidadãos pelo
desconhecimento da mesma e com todas as incertezas a ela associadas, contágio, formas de transmissão,
imunidade, entre outros. Como tal, importa adotar medidas que se afigurem eficazes, sejam fáceis de aplicar e
cujos custos tenham impacto reduzido nas despesas, mas sobretudo que garantam a segurança e confiança
necessárias para que os profissionais e utentes do SNS retomem a atividade suspensa pela crise sanitária que
vivemos.
É urgente, nos dias de hoje, utilizar meios e adotar procedimentos que garantam a segurança necessária e
a confiança dos utilizadores do SNS, tanto a nível dos cuidados de saúde primários como nos cuidados
hospitalares e cuidados continuados.
Desde 1955 que a luz ultravioleta C, é utilizada na Europa, em larga escala, como método de desinfeção.
Atualmente existem milhares de equipamentos UV-C por todo o mundo, nas mais variadas aplicações,
incluindo a desinfeção de água, ar e superfícies.
A luz ultravioleta C, tem a sua máxima ação germicida no comprimento de onda de 254nm (nanómetros),
em que as lâmpadas «germicidas» especiais emitem luz UV-C de alta intensidade, purificando o ar, a água e
as superfícies, sem o uso de substâncias químicas agressivas nocivas para o meio ambiente e o seu efeito
bactericida torna-a utilizável em dispositivos que mantêm a assepsia.
Sob o efeito da radiação UV-C, a esterilização ocorre na água ou no ar, matando ou neutralizando
bactérias, vírus e outros organismos primitivos, sendo que a luz UV-C oferece uma solução para a desinfeção
do ar e superfícies em hospitais, ambientes de investigação bacteriológica e farmacêutica, ar condicionado,
câmaras frigoríficas, materiais de embalagem entre tantos outros. A lâmpada UV-C para funcionar com 100%
de eficácia necessita de ter um reator próprio, sendo recomendado o seu funcionamento aquando da ausência
de pessoas.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido
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