PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 752/XIV/2ª
INCENTIVOS PARA ERRADICAÇÃO DE
RESÍDUOS DE PLÁSTICO NO MAR
Exposição de motivos
A saúde dos oceanos e da vida marinha tem conhecido ameaças sem precedentes.
Desde as alterações climáticas à sobrepesca, muitos são os fatores que afetam o
papel dos mares na proteção do planeta.
Os oceanos cobrem 70% da superfície terrestre e representam a maior biosfera do
Planeta albergando até 80% de toda a vida no mundo. Geram cerca 50% do
oxigénio de que necessitamos, absorvem 25% de todas as emissões de dióxido de
carbono e captam 90% do calor adicional gerado por essas emissões sendo, como
tal, o maior escoador de carbono do planeta.
As atividades humanas têm exercido diversas pressões sobre os ecossistemas
marinhos, de que resultaram a acidificação, a poluição, a perda de habitats e de
biodiversidade.
Uma das maiores ameaças ao equilíbrio dos oceanos, da biodiversidade e da saúde
humana é o lixo marinho que, não conhecendo fronteiras marítimas, constitui um
desafio emergente e transversal a vários setores à escala global.
Atividades humanas como o turismo, as atividades recreativas, a excessiva
produção e o consumo de artigos e embalagens descartáveis, a produção de
resíduos urbanos e as descargas de águas residuais domésticas e industriais não
devidamente tratadas, as atividades industriais, o transporte e a pesca marítima de
grande escala, a eliminação indevida de material relacionado com atividade
piscatória, como redes e aparelhos de pesca, armadilhas e sacos de alimentação
em atividades de aquacultura são alguns dos fatores na origem do lixo marinho.
Cerca de 80% do lixo marinho é constituído por resíduos de plástico. Quase
metade, 49%, dos resíduos encontrados no mar são plásticos descartáveis e 27%
do lixo marinho corresponde a resíduo de plásticos com origem em equipamentos
de pesca. Os resíduos de plástico estão a poluir cada vez mais os mares e, se se
mantiver esta tendência, em 2025 os oceanos conterão uma tonelada de plástico a
cada 3 toneladas de peixe. Um cenário mais grave é sustentado pela estimativa de
que até 2050 os oceanos possam conter, por peso, mais plástico do que peixe.
A poluição provocada pelos plásticos causa impacto prejudicial na biota marinha,
representa perigos de navegação para navios e acarreta impactos económicos
negativos para a atividade piscatória que tem nos oceanos a sua fonte de
rendimento e emprego.
Apesar de terem pouco mais de um século de existência, o impacto da degradação
mecânica, química e biológica dos plásticos é motivo de forte preocupação, tanto
mais que se estima que cerca de 10% dos plásticos produzidos terminam nos
oceanos e mares, 39% dos plásticos existentes no oceano encontram-se em alto-
mar, 33,7% na linha de costa e no fundo mar, 26,8% em águas costeiras e 0,5% a
flutuar em alto-mar.
A fragmentação do plástico é considerada um processo infinito e que pode continuar
até ao nível molecular, podendo levar à formação contínua de microplásticos e até
nano partículas de plástico.
Cerca de 90% do total da produção mundial de plásticos é representada por
polímeros entre os quais polietileno (PE), polipropileno (PP), policloreto de vinilo
(PVC), poliuretano (PUR), poliestireno (PS) e poliamida (PA) que contém uma série
de aditivos para melhorar as especificações em termos de durabilidade e
resistência.
Entre os efeitos nefastos destes aditivos, entre os quais químicos, está o risco da
desregulação endócrina suscetível de afetar animais e seres humanos. Os resíduos
plásticos são agora encontrados em muitas espécies marinhas - desde os pequenos
organismos marinhos a diversas espécies de peixes, crustáceos, aves, grandes
mamíferos e, por conseguinte, invadem a cadeia alimentar.
A contaminação da cadeia alimentar, por via da ingestão de plástico pelas espécies
marinhas, produz uma vasta magnitude de efeitos, sendo que as fases de vida em
que são afetadas variam de espécie para espécie. A ingestão de microplásticos
pode levar a uma redução do consumo de taxas de alimentação, menos quantidade
de energia fundamental ao crescimento e menor índice de reprodução das espécies.
São evidentes os riscos de perturbação para os ecossistemas marinhos, na medida
em que os microplásticos são um veículo para espécies invasoras que viajam
grandes distâncias fixadas a tais partículas. Ao mesmo tempo, os microplásticos
podem também hospedar agentes patogénicos como a estirpe de bactérias Vibrio,
com impactos sobre a saúde e biodiversidade marinha.
Em Portugal, os microplásticos predominam nas areias das praias, representando
72% do lixo encontrado em zonas industriais e de estuários (WWF).
Os plásticos compõem equipamentos de artes de pesca, como redes, que também
transportam espécies exóticas, suscetíveis de se tornarem invasoras em
determinados habitats, comprometendo os ecossistemas.
As artes de pesca (redes, linhas, armadilhas, nassas) perdidas ou abandonadas no
mar, que representam quase um terço do lixo marinho nos mares europeus e
traduzem-se em mais de 11000 toneladas por ano, permanecem no ecossistema
marinho durante centenas de anos. Estima-se que as linhas de pesca de
monofilamento demorem 600 anos a degradar-se.
Estima-se, também, que 20% das artes de pesca se perdem no mar, o material não
biodegradável continua por muitos anos a provocar a captura acidental de animais
como peixes e crustáceos e causam a morte de golfinhos, focas e tartarugas.
Sendo a atividade das pescas, um dos setores mais afetados pelo lixo marinho, há
um envolvimento crescente do setor na comunicação da perda de artes de pescas e
na sua recuperação. No entanto, apenas 1,5% das artes de pesca são efetivamente
recicladas.
A recolha de lixo marinho é feita sobretudo através da captura e separação de
material plástico que fica retido nas redes de pesca das embarcações, o que
acarreta custos operacionais acrescidos. Tem vindo a ser testadas soluções
tecnológicas em projetos piloto com a cooperação dos pescadores, com vista à
recolha de plástico à superfície e no fundo do mar sem que seja posta em risco a
preservação dos ecossistemas marinhos. Por este motivo, é fundamental um maior
envolvimento da comunidade piscatória e do setor de atividade para a recuperação,
reutilização e reciclagem do plástico recolhido do mar, em alinhamento com o
princípio do não desperdício de recursos.
Em Portugal, teria lugar em junho, do presente ano, a Conferência dos Oceanos
2020 das Nações Unidas (NU), com vista à abordagem das ameaças para a saúde,
a ecologia, a economia e a governação dos oceanos. A Conferência que foi adiada,
devido à pandemia Covid-19, pretendia apoiar a implementação do Objetivo de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) 14 de proteção da vida marinha.
Relativamente aos dados de reciclagem de plástico ao nível europeu e no contexto
nacional, outro ODS - 11 - das Nações Unidas aponta para que em 2030 seja
possível reduzir substancialmente a geração de resíduos por meio da prevenção,
redução, reciclagem e reutilização.
Um reforço expressivo sobre a recolha, o volume de reciclagem e reutilização de
materiais e produtos integrados irá permitir uma maior sustentabilidade à cadeia de
valor do plástico, para que os plásticos que descartamos tenham cada vez menos
como destino os aterros sanitários e a incineração, aumentando o volume de
plástico que é reciclado.
A meta fixada na Estratégia Europeia para os Plásticos prevê que em 2030 todas as
embalagens de plástico colocadas no mercado da UE sejam reutilizáveis ou possam
ser recicladas de forma economicamente eficiente.
Um maior recurso ao plástico reciclado permitirá travar a delapidação de recursos,
diminuir a dependência de nova matéria-prima, nomeadamente de combustíveis
fósseis na produção de plástico e as emissões de CO2. De acordo com as
estimativas, a poupança de energia passível de ser alcançada por via da reciclagem
de todos os resíduos de plástico, ao nível mundial, equivale a 3500 milhões de
barris de petróleo por ano.
Atualmente, a baixa taxa de reutilização e reciclagem dos plásticos em fim de vida,
quando comparada com a de outros materiais como o papel, o vidro e os metais,
demonstra que o potencial para a reciclagem de resíduos de plástico continua, em
larga medida, por explorar, sendo a procura por plástico pouco significativa.
As taxas de deposição em aterro e de incineração de resíduos de plástico
continuam a ser elevadas. Os impactos ambientais da produção de plásticos e a
incineração de resíduos de plástico são alarmantes. A nível mundial, produzem
cerca de 400 milhões de toneladas de CO2 por ano.
Em Portugal, face aos dados relativos a 2018, e de acordo com notícias publicadas,
existem dados contraditórios no que se refere à informação disponibilizada pela
Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e aos dados revelados pelo Ministro do
Ambiente e da Ação Climática, quanto às percentagens de reciclagem de plásticos,
assentes em diferentes bases de análise.
Quando interpretados os dados da reciclagem das embalagens de plástico como um
todo, e integradas nos resíduos urbanos, é contabilizada uma taxa de 15% de
reciclagem. Já o Ministério do Ambiente defende uma taxa de 44% de reciclagem,
números sustentados na quantidade de embalagens declaradas por entidades
gestoras, contabilizando 163039 toneladas que pagam ecotaxas, das quais 44% são
recicladas. A APA garante que existem muito mais embalagens de plástico nos
resíduos urbanos (478 mil toneladas) do que as que foram publicamente referidas
pelo ministro (168 mil toneladas).
Contudo, o lixo marinho, composto em grande medida por resíduos plásticos, afeta
de modo significativo o setor da pesca que, por forma a manter os oceanos limpos e
a promover habitats mais saudáveis, também necessita de ver apoiadas medidas de
transição para técnicas de pesca mais seletivas e menos prejudiciais para o
ambiente, nomeadamente com o recurso à utilização de materiais biodegradáveis.
Dotar os portos de pesca de infraestruturas adequadas à correta recolha, triagem,
receção e transporte de resíduos plásticos recolhidos no mar, destinados à
reciclagem, é fundamental para o sucesso de campanhas e projetos de recuperação
de uma parte dos plásticos presentes nos oceanos levadas a cabo por navios e
embarcações.
Através de instalações portuárias de receção adequadas, os resíduos são
recolhidos separadamente para permitir a preparação para reutilização ou
reciclagem na cadeia de gestão de resíduos a jusante, impedindo danos sobre a
fauna e o meio marinho. Importa, contudo, adaptar o financiamento europeu à
prossecução do objetivo de reforço dos meios portuários de receção.
A entrega, nos portos, de artes de pesca abandonadas ou perdidas, bem como
outros resíduos pescados passivamente, requer articulação com cadeias de
transformação e reciclagem. Porém, a separação de resíduos a bordo não deve ser
prejudicada pela falta de disposições de recolha separada em terra, nem pela falta
de infraestruturas de armazenamento a bordo.
Em Portugal esta abordagem é ainda residual e carece de uma aplicação mais
ampla e integrada, não devendo ficar limitada a pequenos projetos de baixo
impacto.
Reconhecendo o essencial papel colaborativo da comunidade piscatória para a
diminuição do lixo marinho contendo plástico, alguns países têm vindo a adotar
sistemas de incentivos diretos que permitem um rendimento extra aos pescadores
que recolham resíduos de plástico e metal presos nas suas redes e os entreguem
em terra para terem como destino a reciclagem, evitando a rejeição dos resíduos no
mar.
A implementação de mecanismos de recompensa para os pescadores e a
mobilização de apoios públicos para proporcionar aos pescadores um rendimento
complementar permite gerar valor económico na comunidade pesqueira, atendendo
ao facto de os apoios serem canalizados para diminuir a poluição marinha,
preservando diretamente a fauna e contribuindo para o restabelecimento da mesma.
Outros incentivos indiretos destinam-se a criar condições a bordo para recolha deste
material, através de infraestruturas de armazenagem, enquanto são subsidiados
estudos que permitam caracterizar a origem e as especificidades deste lixo marinho,
o que em última análise acarreta benefícios para o ambiente, mas também para o
setor das pescas.
O Partido Ecologista Os Verdes, através do presente Projeto de Resolução,
pretende exortar o Governo a tomar um conjunto de iniciativas que visam uma
abordagem direta e ampliada ao nível nacional para garantir um maior impacto
sobre a redução do lixo marinho, em cooperação com o setor das pescas (local e
costeira).
Neste conjunto de propostas são estabelecidos benefícios ambientais, sociais e
económicos, em particular para o setor das pescas. O envolvimento e a
sensibilização deste setor de atividade são determinantes, tanto mais que um mar
mais limpo e livre de agentes tóxicos trará melhores condições para a atividade,
diminuindo riscos e acidentes, potenciando a modernização e a pesca sustentável.
Por outro lado, esta cooperação deverá traduzir-se num conjunto de apoios e
compensações que permitam, por um lado, um rendimento complementar à pesca
face à intermitência do exercício desta atividade e à perda de rendimentos
associados a constrangimentos impostos pelo setor, e, por outro lado, dotar as
embarcações de um conjunto de infraestruturas de recolha, separação e
armazenagem, assim como de tecnologias inovadoras e sustentáveis de captura de
lixo marinho.
Tal proposta deverá otimizar a capacidade de Portugal se posicionar positivamente
face às metas previstas para redução de emissões, diminuição da dependência de
combustíveis fósseis, aumento dos níveis de reciclagem de plásticos, diminuição da
deposição em aterro e de incineração de resíduos de plástico assumindo a linha da
frente no combate ao lixo marinho contendo plástico, enquanto ator chave no setor
das pescas e dinamizador da gestão sustentável dos resíduos.
É com estes propósitos que o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte
Projeto de Resolução:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República resolve recomendar ao Governo:
1. A criação de incentivos diretos aos pescadores para a recolha,
armazenamento e deposição em terra de resíduos de plástico ou metal
capturados no mar e que permitam cobrir custos operacionais;
2. A criação de uma contribuição indireta, por via de apoios, para a criação de
infraestruturas a bordo para a recolha, separação e armazenagem de plástico
ou metal capturados no mar;
3. A criação de incentivos para a aquisição de tecnologias inovadoras e
sustentáveis de captura de lixo marinho adaptadas às embarcações;
4. O reforço de infraestruturas, existentes nos portos, destinadas à receção,
triagem e separação de resíduos para reciclagem, nomeadamente plásticos e
metais, em estreita articulação com entidades gestoras de resíduos e
indústrias transformadoras que privilegiam materiais recicláveis e /ou
biodegradáveis;
5. A criação de apoios à investigação sobre a origem do plástico e das suas
particularidades e impactos sobre o ecossistema marinho na costa
portuguesa;
6. O reforço da articulação entre portos, entidades gestoras de resíduos,
universidades e empresas, por forma a otimizar processos de reutilização e
reciclagem de redes e artes de pesca;
7. O fomento da produção de artes de pesca biodegradáveis;
8. A promoção de ações de sensibilização junto dos pescadores/armadores
para a adoção de práticas com vista à prossecução das medidas de
diminuição da poluição marinha através da recolha seletiva no mar de
plásticos e outros materiais passíveis de reciclagem, assim como de artes de
pesca abandonadas e a sua entrega nos portos de pesca;
9. O desenvolvimento de programas de sensibilização, formação e educação
ambiental relacionados com a necessidade de preservação dos oceanos.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 6 de novembro de 2020
Os Deputados
Mariana Silva José Luís Ferreira
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Publicação — DAR II série A — 8-11 — 09/11/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 31
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de novembro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança
Social, Ana Mendes Godinho — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica
Silvestre Cordeiro.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 752/XIV/2.ª
INCENTIVOS PARA ERRADICAÇÃO DE RESÍDUOS DE PLÁSTICO NO MAR
Exposição de motivos
A saúde dos oceanos e da vida marinha tem conhecido ameaças sem precedentes. Desde as alterações
climáticas à sobrepesca, muitos são os fatores que afetam o papel dos mares na proteção do planeta.
Os oceanos cobrem 70% da superfície terrestre e representam a maior biosfera do Planeta albergando até
80% de toda a vida no mundo. Geram cerca 50% do oxigénio de que necessitamos, absorvem 25% de todas
as emissões de dióxido de carbono e captam 90% do calor adicional gerado por essas emissões sendo, como
tal, o maior escoador de carbono do planeta.
As atividades humanas têm exercido diversas pressões sobre os ecossistemas marinhos, de que
resultaram a acidificação, a poluição, a perda de habitats e de biodiversidade.
Uma das maiores ameaças ao equilíbrio dos oceanos, da biodiversidade e da saúde humana é o lixo
marinho que, não conhecendo fronteiras marítimas, constitui um desafio emergente e transversal a vários
setores à escala global.
Atividades humanas como o turismo, as atividades recreativas, a excessiva produção e o consumo de
artigos e embalagens descartáveis, a produção de resíduos urbanos e as descargas de águas residuais
domésticas e industriais não devidamente tratadas, as atividades industriais, o transporte e a pesca marítima
de grande escala, a eliminação indevida de material relacionado com atividade piscatória, como redes e
aparelhos de pesca, armadilhas e sacos de alimentação em atividades de aquacultura são alguns dos fatores
na origem do lixo marinho.
Cerca de 80% do lixo marinho é constituído por resíduos de plástico. Quase metade, 49%, dos resíduos
encontrados no mar são plásticos descartáveis e 27% do lixo marinho corresponde a resíduo de plásticos com
origem em equipamentos de pesca. Os resíduos de plástico estão a poluir cada vez mais os mares e, se se
mantiver esta tendência, em 2025 os oceanos conterão uma tonelada de plástico a cada 3 toneladas de peixe.
Um cenário mais grave é sustentado pela estimativa de que até 2050 os oceanos possam conter, por peso,
mais plástico do que peixe.
A poluição provocada pelos plásticos causa impacto prejudicial na biota marinha, representa perigos de
navegação para navios e acarreta impactos económicos negativos para a atividade piscatória que tem nos
oceanos a sua fonte de rendimento e emprego.
Apesar de terem pouco mais de um século de existência, o impacto da degradação mecânica, química e
biológica dos plásticos é motivo de forte preocupação, tanto mais que se estima que cerca de 10% dos
plásticos produzidos terminam nos oceanos e mares, 39% dos plásticos existentes no oceano encontram-se
em alto-mar, 33,7% na linha de costa e no fundo mar, 26,8% em águas costeiras e 0,5% a flutuar em alto-mar.
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 18/02/2021
Quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 II Série-A — Número 79
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
S U M Á R I O
Decretos da Assembleia da República (n.
os 113 e
114/XIV): (a) N.º 113/XIV — Alteração ao Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, que adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, IP, à lei de bases da habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social. N.º 114/XIV — Suspensão excecional de prazos associados à sobrevigência e caducidade de convenção coletiva de trabalho. Resoluções: (a) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a erradicação da mutilação genital feminina. — Recomenda ao Governo medidas na área da saúde. — Recomenda ao Governo que rejeite um Tratado da Carta da Energia incompatível com os compromissos ambientais e os interesses das populações. Projetos de Lei (n.
os 619, 644, 667 e 682 a 690/XIV/2.ª):
N.º 619/XIV/2.ª (Procede à alteração dos limites territoriais da freguesia de Boivães e a União de Freguesias de Castro, Ruivos e Grovelas, do concelho de Ponte da Barca): — Parecer da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 644/XIV/2.ª (Combate à precariedade na área da saúde com a conversão de contratos de trabalho para tempo indeterminado ou sem termo): — Parecer da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. N.º 667/XIV/2.ª (Contratação definitiva de profissionais do Serviço Nacional de Saúde com vínculos precários): — Parecer da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. N.º 682/XIV/2.ª (BE) — Programa extraordinário de vinculação dos docentes com 5 ou mais anos de serviço. N.º 683/XIV/2.ª (CDS-PP) — Procede à revogação do bigbrother fiscal, revogando o Decreto-Lei n.º 48/2020, de 3 de agosto. N.º 684/XIV/2.ª (PS) — Altera as regras de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL). N.º 685/XIV/2.ª (CDS-PP) — Dedução do IVA suportado na aquisição de veículos de transporte de mercadorias afetos à atividade agrícola e do combustível utilizado. N.º 686/XIV/2.ª (CDS-PP) — Alteração ao Código do IRS procedendo ao ajustamento do imposto retido na fonte ao imposto devido. N.º 687/XIV/2.ª (CDS-PP) — Redução da taxa de IRC (procede à alteração do Código do Imposto sobre o
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Votação na generalidade — DAR I série — 79-79 — 19/02/2021
19 DE FEVEREIRO DE 2021
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP, do PAN, do
CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do
PCP e do PEV.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 832/XIV/2.ª (CDS-PP) — Extensão da componente de apoio
à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e
à educação inclusiva.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e do PEV, votos a favor do CDS-PP, do
PAN, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PSD, do BE e da Deputada
não inscrita Joacine Katar Moreira.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 864/XIV/2.ª (PAN) — Criação de uma rede integrada de respostas
de apoio às famílias.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PAN, do IL e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do BE, do PCP, do
PEV e do CH.
Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 801/XIV/2.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a
efetivação urgente das recomendações da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas
Excessivas aos Produtores de Eletricidade.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas
não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do CDS-PP e abstenções do PS, do PSD,
do CH e do IL.
A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD
irá apresentar uma declaração de voto por escrito sobre esta votação.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Sr. Deputado Hugo Costa, pediu a palavra para o mesmo efeito?
O Sr. Hugo Costa (PS): — Sim, Sr. Presidente, é também para anunciar que o Grupo Parlamentar do PS irá
entregar uma declaração de voto por escrito sobre esta votação.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 752/XIV/2.ª (PEV) — Incentivos para
erradicação de resíduos de plástico no mar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH
e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do PSD e do IL.
Este diploma baixa à 11.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 796/XIV/2.ª (BE) — Recomenda medidas
para a eliminação das causas e fontes de resíduos no meio marinho.
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Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 13-14 — 05/03/2021
5 DE MARÇO DE 2021
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 752/XIV/2.ª
(INCENTIVOS PARA ERRADICAÇÃO DE RESÍDUOS DE PLÁSTICO NO MAR)
TEXTO FINAL DA COMISSÃO DE AMBIENTE, ENERGIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 796/XIV/2.ª
(RECOMENDA MEDIDAS PARA A ELIMINAÇÃO DAS CAUSAS E FONTES DE RESÍDUOS NO MEIO
MARINHO)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 928/XIV/2.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES QUE PROMOVAM A REDUÇÃO DE
RESÍDUOS NO MEIO MARINHO)
Texto final da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do território
A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo que:
1 – Realize, até ao final de 2021, um levantamento da quantidade, natureza e origem dos resíduos
encontrados nas zonas marítimas sob soberania e/ou jurisdição portuguesa, incluindo os que arrojam na costa
nacional;
2 – Crie e implemente, até ao final de 2022, um programa de monitorização contínua dos resíduos existentes
nas zonas marítimas sob soberania e/ou jurisdição portuguesa, bem com dos seus efeitos nos ecossistemas
marinhos;
3 – Crie e implemente, até ao final de 2023, um plano de ação para a redução de resíduos marinhos, de
âmbito nacional e multissetorial, que considere a natureza sistémica do problema e articule eficazmente ações
e iniciativas, considerando vertentes como:
a) Reforço da articulação entre portos, entidades gestoras de resíduos, universidades e empresas, por forma
a otimizar processos de reutilização e reciclagem de redes e artes de pesca;
b) Reforço das infraestruturas portuárias destinadas à receção, triagem e separação de resíduos para
reciclagem, designadamente de plástico, vidro, metal e óleos, com os canais adequados para o posterior
tratamento, reutilização, reciclagem e valorização de resíduos, dotando, até ao final de 2021, todos os portos
comerciais, de pesca e de recreio, de sistemas de recolha seletiva de resíduos;
c) Reforço de equipamentos a bordo das embarcações para a recolha, separação e a armazenagem dos
resíduos;
d) Localização e recolha de artes e equipamentos de pesca abandonados, perdidos e descartados nas zonas
marítimas sob soberania e/ou jurisdição portuguesa, contribuindo desta forma para a despoluição do meio
marinho e para a redução da mortalidade por «pesca fantasma» de cetáceos, peixes, aves marinhas e outros
seres vivos;
e) Incentivos aos pescadores para a recolha de artes de pesca perdidas ou abandonadas, bem como
promoção de ações de sensibilização junto dos pescadores/armadores para a adoção de práticas com vista à
prossecução das medidas de diminuição da poluição marinha através da recolha seletiva no mar de plásticos e
outros materiais passíveis de reciclagem, assim como de artes de pesca abandonadas e a sua entrega nos
portos de pesca;
f) Desenvolvimento de programas de sensibilização, formação e educação ambiental relacionados com a
necessidade de preservação dos oceanos, mediante ações especificas de sensibilização ambiental,
investigação e monitorização;
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Votação final global — DAR I série — 68-68 — 12/03/2021
I SÉRIE — NÚMERO 50
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado Moisés Ferreira, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr.ª Presidente, é só para anunciar que o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda entregará uma declaração de voto sobre esta votação.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Energia e
Ordenamento do Território, relativo aos Projetos de Resolução n.os 752/XIV/2.ª (PEV) — Incentivos para
erradicação de resíduos de plástico no mar, 796/XIV/2.ª (BE) — Recomenda medidas para a eliminação das
causas e fontes de resíduos no meio marinho, e 928/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a implementação
de ações que promovam a redução de resíduos no meio marinho.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do
PS.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): —Sr. Deputado João Oliveira, pede a palavra para que efeito?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Energia e
Ordenamento do Território, relativo aos Projetos de Resolução n.os 840/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao
Governo que estabeleça o programa nacional de apoio ao uso da bicicleta no ensino pré-escolar, e 972/XIV/2.ª
(BE) — Recomenda ao Governo a calendarização, orçamentação e execução de medidas que promovem a
mobilidade ativa pedonal e ciclável.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do
PS.
Sr.as e Srs. Deputados, estão em aprovação os n.os 11 a 20 do Diário da Assembleia da República, I Série,
respeitantes às reuniões plenárias realizadas nos dias 8, 9, 14, 15, 16, 22, 23, 27, 28 de outubro de 2020 e 6 de
novembro de 2020.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Tem, agora, a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos, para proferir a declaração de voto do PCP relativa à
votação do Projeto de Lei n.º 151/XIV/1.ª (PCP).
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A iniciativa legislativa do PCP era a
solução para estabelecer o procedimento e os prazos que permitem a reposição das freguesias, de acordo com
a vontade das populações.
Com a rejeição do projeto de lei do PCP, perdeu-se a oportunidade de repor as freguesias, de acordo com a
vontade das populações e dos órgãos autárquicos, a tempo do próximo ato eleitoral para as autarquias locais.
O PS, o PSD, o CDS, o PAN, o Iniciativa Liberal e o Chega são os responsáveis pela não-reposição das
freguesias extintas nas próximas eleições para as autarquias, como reivindicam as populações e os órgãos das
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