Publicação — DAR II série A — 894-895 — 04/02/1999
II SÉRIE-A — NÚMERO 34
PROJECTO DE LEI N.º 588/VII
(TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DO PREÇO DOS PRODUTOS EM DÍGITOS)
Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Relatório
1 — O presente projecto de lei do Partido Ecologista Os Verdes tem o seguinte escopo:
Sempre que os preços sejam apostos nos produtos através de etiqueta contendo o código de barras, deve dele constar obrigatoriamente, e de forma visível, em dígitos, o preço total a pagar.
2 — 0 incumprimento deste dever importa ilícito de mera ordenação social, passível de coima de 500 000$ e 5 000000$ ou de I 000000$ a 200000 000$, conforme se tratar de pessoa singular ou pessoa colectiva, respecuva-mente.
A fiscalização do disposto no diploma compete à Inspec-ção-Geral das Actividades Económicas, ao Instituto do Consumidor e à Direcção-Geral do Comércio e Concorrência.
Finda a instrução dos autos, os processos são remetidos pela Inspecção-Geral das Actividades Económicas à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica, que, se aplicar coimas, publicará extracto da decisão em publicação periódica editada no concelho da prática da infracção e através de edital no próprio estabelecimento comercial ou industrial ou no local de exercício da actividade.
3 — É conferido um prazo de 90 dias para que as empresas adeqúem os seus mecanismos ao cumprimento do dever ora imposto.
Parecer
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o projecto de lei n.° 588/Vn reúne as condições legais e regimentais para subir e ser discutido em Plenário.
Palácio de São Bento, 3 de Fevereiro de 1999. — O Deputado Relator, Calvãoda Silva. — O Presidente da Comissão, Alberto Martins.
Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade (PS, PSD. CDS-PP e PCP).
PROJECTO DE LEI N.2 596/VII
(CRIA UM CADASTRO OBRIGATÓRIO DE ACIDENTES DE AUTOMÓVEIS E MOTOCICLOS, VISANDO AUMENTAR A SEGURANÇA RODOVIÁRIA E A DEFESA DO CONSUMIDOR.)
Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Relatório
1 —Com o presente projecto de lei pretende o Partido Socia\ista criar um cadastro de acidentes de automóveis e motociclos, a funcionar na Direcção-Geral de Viação.
De inscrição obrigatória nesse cadastro são os acidentes susceptíveis de afectar a qualidade intrínseca e/ou as condições de segurança dos automóveis e motociclos sinistrados, nos termos a definir pelo Govemo em diploma regulamentar.
2 — O registo dos acidentes faz-se no respectivo cadastro com base na entrega, por iniciativa do próprio, da companhia de seguros e da entidade policial que tenha tomado conta da ocorrência, dos seguintes elementos:.
a) Cópia da participação à companhia de seguros e relatório da peritagem efectuada por esta;
b) Cópia da participação do acidente elaborada pela entidade policial competente e que tenha tomado conta da ocorrência;
c) Relatórios das inspecções obrigatórias ou voluntárias do veículo, a efectuar nos termos a definir em diploma próprio emitido pelo Governo.
Ao Governo cabe ainda fixar o prazo para entrega dos referidos elementos e prever as contra-ordenações adequadas.
3 — O cadastro, permanentemente actualizado, é de consulta pública, podendo ser emitida certidão do registo de acidentes de um veículo a pedido de qualquer interessado, mediante o pagamento da respectiva taxa.
4 — Consagra-se o dever de informação dos adquirentes sobre o estado de automóveis e motociclos, mediante a exibição pelos estabelecimentos de venda de certidão do cadastro de acidentes, actualizada a 30 dias.
Concluído o contrato de alienação, a referida certidão deve ser entregue ao adquirente.
5 — Os negócios de alienação de um veículo cujos sinistros não estejam registados no cadastro podem ser anulados pelo adquirente que os desconhece.
Neste caso, as pessoas e entidades que não comunicaram os elementos necessários ao registo dos acidentes respondem, em termos solidários com o vendedor, pela restituição do preço e indemnização dos danos causados ao adquirente.
6 — O Governo tem um prazo de 180 dias para regulamentar a lei aprovada.
Parecer
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o projecto de lei n.° 596WII reúne as condições legais e regimentais para subir e ser discutido em Plenário.
Palácio de São Bento, 3 de Fevereiro de 1999. — O Deputado Relator, Calvão da Silva. — O Presidente da Comissão, Alberto Martins.
Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade (PS, PSD, CDS-PP e PCP).
PROJECTO DE LEI N.ºs 606/VII
ELEVAÇÃO DE MACEDA À CATEGORIA DE VILA
Antecedentes históricos
A mais antiga referência conhecida sobre Maceda data de 1053 e encontra-se em documento de doação ao Mosteiro de Vacariça de alguns bens, mas em que expressa-
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Discussão generalidade — DAR I série — 14/05/1999
Sexta-feira, 14 de Maio de 1999 I Série - Número 85
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 13 DE MAIO DE 1999
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às, 15 horas e 40 minutos. Em interpelações à Mesa, os Srs. Deputados Barbosa de Melo (PSD) e Sérgio Sousa Pinto (PS) esclareceram a Câmara acerca de um texto relativo às chamadas uniões de facto apresentado por este último Deputado na 1.ª Comissão.
Ao abrigo do artigo 245.º, n.º 1, do Regimento, procedeu-se ao debate, requerido pelo PCP, sobre a alteração do conceito estratégico da NATO. Usaram da palavra, a diverso titulo, além dos Srs. Ministros dos Negócios Estrangeiros (Jaime Gama), da Defesa Nacional (Veiga Simão) e dos Assuntos Parlamentares (António Costa), os Srs. Deputados João Amaral (PCP), Carlos Encarnação (PSD), Francisco Peixoto (CDS-PP), Eduardo Pereira (PS), Isabel Castro (Os Verdes), António Brochado Pedras (CDS-PP), Medeiros Ferreira (PS), Luís Marques Mendes (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Luís Queira (CDS-PP) e Francisco de Assis (PS).
Na generalidade, foram aprovados as propostas de lei n.º s,49/VII - Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, relativa à protecção da maternidade e da paternidade, 271/VII - Aprova o regime aplicável ao adiantamento pelo Estado da indemnização devida às vitimas de violência conjugal e 223/VII - Altera a Lei n.º 10/97, de 12 de Maio, que reforça os direitos das associações de mulheres e o projecto de lei n. º 643/VII - Garante o direito a licença especial nas situações de gravidez de risco (PCP).
Em votação final global, foram aprovados o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativo à proposta de lei n.º 233/VII - Regulamenta a dispensa de horários de trabalho com adaptabilidade dos trabalhadores menores, dos portadores de deficiência e das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, que simplifica alguns procedimentos na organização do tempo de trabalho, designadamente os que envolvem actos de relacionamento entre os empregadores e a Inspecção-Geral do Trabalho, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativo à proposta de lei n.º 237/VII - Altera o regime do trabalho subordinado e de regulamentação do emprego de menores e o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 644/VII - Altera o artigo 1906.º do Código Civil (Exercício do poder paternal em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento) (PS), com uma alteração.
Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foram aprovados os textos finais, aprovados pela Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, relativos aos projectos de lei n.º 72/VII - Elevação da povoação da Lageosa do Dão, no concelho de Tondela, à categoria de vila (PSD), 305/VII - Elevação da povoação de Leça do Balio, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila (PSD), 383/VII - Elevação da povoação de São Martinho de Anta, no concelho de Sabrosa, á categoria de vila (PS), 392/VII - Elevação da povoação da Cela, no concelho de Alcobaça, à categoria de vila (PS), 393/VII - Elevação da povoação de Pedras Salgadas, no concelho de Vila Pouca de Aguiar, à categoria de vila (PSD), 402/VII - Elevação da Aldeia de Mexilhoeira Grande, no concelho de Portimão, à categoria de vila (PS), 431 e 657/VII - Elevação da povoação de Torredeita, no concelho de Viseu, à categoria de vila (PS) e (PSD), respectivamente, 432/VII - Elevação da povoação de Parede, no concelho de Cascais, à categoria de vila (PS), 444/VII - Elevação da povoação de Marialva, no concelho de Meda, à categoria de vila (Deputado do PSD Lemos, Damião), 481/VII - Elevação da povoação de Freixo de Numão, no concelho de Vila Nova de Foz Côa, à categoria de vila (PSD). 422/VII - Elevação da povoação de Alcobertas, no concelho de Rio Maior, à categoria de vila (PS), 482/VII - Elevação da povoação de Cedovim, no concelho de Vila Nova de Foz Côa, à categoria de vila (PS e PSD), 483 e 514/VII - Elevação da povoação de Almendra, no concelho de Vila Nova de Foz Côa, à categoria de vila (PSD) e (PS), respectivamente, 510/VII - Elevação da povoação de Santa Marinha, no concelho de Seia, à categoria de vila (PS), 570/VII - Elevação da povoação de Caldas de São Jorge, no concelho de Santa Maria da Feira, à categoria de vila (PSD), 577/VII - Elevação da povoação de Fontes, no concelho de Santa Marta de Penaguião, à categoria de vila (PSD), 578/VII - Elevação da povoação de Cumieira, no concelho de Santa Marta de Penagwão, à categoria de vila (PSD), 583/VII - Elevação da povoação de Nogueira de Regedoura, no concelho de Santa Maria da Feira, à categoria de vila (PS), 608 e 611/VII - Elevação da povoação de Macedo, no concelho de Ovar, à categoria de vila (PSD) e (PS), respectivamente, 617/VII - Elevação da povoação de Alcantanilha, no concelho de Silves, à categoria de vila (PS), 621/VII - Elevação da povoação de Santa Luzia, no concelho de Tavira, à categoria de vila (PSD), 629/VII - Elevação da povoação de Ferragudo, no concelho de Lagoa, à categoria de vila (PS), 633 e 654/VII - Elevação da povoação de Moita dos Ferreiros, no concelho da Lourinhã, à categoria de vila (PSD) e (PS), respectivamente, 647/VII - Elevação da povoação de Ronfe, no concelho de Guimarães, à categoria de vila (PS), 651 e 662/VII - Elevação da povoação de São Cosmado, no concelho de Armamar, à categoria de vila (PS) e (PSD), respectivamente, 656/VII - Elevação da povoação de Ponteio, no concelho de Armamar, à categoria de vila (PSD) e 660/VII - Elevação da povoação de Souto, no concelho do Sabugal, à categoria de vila (PS). Produziram declaração de voto os Srs. Deputados Manuel Moreira (PSD) e José Junqueira (PS).
Igualmente, na generalidade, na especialidade e em votação final global, foram aprovados os textos finais, aprovados pela Comissão de Administração do Teotónio, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, relativos aos projectos de lei n.º 400/VII - Elevação da vila de Valpaços, no concelho