PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 742/XIV/2ª
Pela implementação de um programa de combate à pobreza na Região Autónoma dos
Açores
Exposição de motivos
Segundo dados apresentados pelo Instituto Nacional de Estatística em 2019 pela realização do
Inquérito às Condições de Vida e Rendimento, a Região Autónoma dos Açores apresentou a maior
taxa de pobreza e exclusão social de Portugal, num valor de 36,7%, contrastante com a média
nacional que se colocava então nos 21,6%.
Sendo certo que face a 2020 ainda não tivemos acesso ao mesmo estudo e aos seus respectivos
dados actualizados, é com certeza pacífico entre todos que, desde logo, por acção da pandemia que
nos assola, todo este problema só se terá agravado.
Por outro lado, e atendendo ainda às conclusões do supracitado Inquérito às Condições de Vida e
Rendimento, (numa observação sempre feita por região), verificou-se ainda que a Região Autónoma
dos Açores era a que se encontrava pior colocada em rubricas, como o distanciamento entre o
rendimento líquido equivalente dos 20% da população, com maiores recursos e o rendimento
monetário líquido equivalente dos 20% da população, com menores recursos.
Esta realidade merece uma articulação objectiva entre o Estado Central, o Governo da República e o
Governo Regional dos Açores, por forma a que este cenário de extrema gravidade se inverta.
De resto, outras rubricas igualmente preocupantes ficaram igualmente demonstradas como, a
exemplo, a elevada taxa de privação material severa (13,1%) ou a proporção da população que tendo
menos de 60 anos vive em agregados familiares com intensidade laboral per capita muito reduzida.
Atendendo a que a denominada estratégia económica de crescimento da União Europeia, para a
década em curso, definia claramente dentro dos seus objectivos, uma redução do número de
pessoas em risco de pobreza ou exclusão social, no território dos vários Estados membros, é
claramente notório que a Região Autónoma dos Açores não se encontra, também nesta óptica, no
bom caminho.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República recomenda ao Governo que:
- Promova conjuntamente com o Governo Regional dos Açores um programa de combate à pobreza
na Região Autónoma dos Açores;
- Accione conjuntamente com o Governo Regional dos Açores todos os mecanismos de fomento ao
emprego na Região Autónoma dos Açores;
Assembleia da República, 21 de outubro de 2020
O deputado
André Ventura
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Publicação — DAR II série A — 17-18 — 24/10/2020
24 DE OUTUBRO DE 2020
proteção civil, considerando que as Forças Armadas devem estar guardadas para a sua missão fundamental,
embora considere que devem colaborar nas missões de proteção civil.
A Sr.ª Deputada Ana Miguel dos Santos (PSD) recordou que o projeto de recomendação deu entrada no
dia 22 de setembro, estando a ser discutido apenas a 14 de outubro, considerando que a sua oportunidade era
significativa na data em que deu entrada, pelo que entende que o mesmo não pode ser considerado
extemporâneo, já que a sua atualidade foi prejudicada pelo agendamento.
A este respeito o Sr. Presidente, Deputado Marcos Perestrello (PS), recordou que o projeto de resolução
esteve agendado para discussão na Comissão no dia 29 de setembro, cabendo a opção de agendar esta
discussão para Plenário e, posteriormente, de novo para a Comissão, ao Grupo Parlamentar do PSD.
5. O Projeto de Resolução n.º 644/XIV/2.ª (PSD) foi objeto de discussão na Comissão de Defesa Nacional,
em reunião de 14 de outubro de 2020, e teve registo áudio.
6. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da
República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, em 14 de outubro de 2020.
O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 742/XIV/2.ª
PELA IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE COMBATE À POBREZA NA REGIÃO AUTÓNOMA
DOS AÇORES
Exposição de motivos
Segundo dados apresentados pelo Instituto Nacional de Estatística em 2019 pela realização do Inquérito às
Condições de Vida e Rendimento, a Região Autónoma dos Açores apresentou a maior taxa de pobreza e
exclusão social de Portugal, num valor de 36,7%, contrastante com a média nacional que se colocava então
nos 21,6%.
Sendo certo que face a 2020 ainda não tivemos acesso ao mesmo estudo e aos seus respetivos dados
atualizados, é com certeza pacífico entre todos que, desde logo, por ação da pandemia que nos assola, todo
este problema só se terá agravado.
Por outro lado, e atendendo ainda às conclusões do supracitado Inquérito às Condições de Vida e
Rendimento (numa observação sempre feita por região), verificou-se ainda que a Região Autónoma dos
Açores era a que se encontrava pior colocada em rubricas como o distanciamento entre o rendimento líquido
equivalente dos 20% da população com maiores recursos e o rendimento monetário líquido equivalente dos
20% da população com menores recursos.
Esta realidade merece uma articulação objetiva entre o Estado central, o Governo da República e o
Governo Regional dos Açores, por forma a que este cenário de extrema gravidade se inverta.
De resto, outras rubricas igualmente preocupantes ficaram igualmente demonstradas como, a exemplo, a
elevada taxa de privação material severa (13,1%) ou a proporção da população que tendo menos de 60 anos
vive em agregados familiares com intensidade laboral per capita muito reduzida.
Atendendo a que a denominada estratégia económica de crescimento da União Europeia, para a década
em curso, definia claramente dentro dos seus objetivos uma redução do número de pessoas em risco de
pobreza ou exclusão social, no território dos vários Estados-Membros, é claramente notório que a Região
Autónoma dos Açores não se encontra, também nesta ótica, no bom caminho.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República
recomenda ao Governo que: