Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 736/XIV-2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROGRAME OBRAS DE
REQUALIFICAÇÃO NA ESCOLA SECUNDÁRIA DE RAUL PROENÇA, NAS
CALDAS DA RAINHA
Exposição de motivos
A Escola Secundária de Raul Proença, nas Caldas da Rainha, está degrada e precisa de
obras urgentes de remodelação e de ampliação, de modo a garantir as condições
necessárias para o sucesso educativo dos seus alunos.
Criada em 1971 como secção do Liceu Nacional de Leiria, a Escola Secundária de Raul
Proença funciona nas atuais instalações desde 1982, nunca tendo beneficiado de obras
de requalificação. O desempenho físico-construtivo do espaço escolar é baixo, há
desconforto térmico e nenhuma eficiência energética.
Composto por quatro edifícios modulares, pouco funcionais, este estabelecimento de
ensino apresenta problemas de impermeabilização nas salas de aula, fissuras nas paredes
e instalações sanitárias deficitárias.
As caixilharias das janelas de todo o edificado estão danificadas, os vedantes velhos e
ressequidos e os estores avariados. Os pavimentos estão degradados e as pinturas em
muito mau estado. As canalizações precisam de ser reparadas e a rede elétrica
substituída.
As áreas de recreio encontram-se também degradadas, assim como os espaços
dedicados à prática da educação física e desporto, que precisam de uma rápida
intervenção.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República
recomende ao Governo que programe, agende e execute as obras de requalificação
de todo o edificado da Escola Secundária de Raul Proença, nas Caldas da Rainha,
de modo a garantir as condições adequadas a uma escolaridade de qualidade.
Palácio de S. Bento, 14 de outubro de 2021
Os Deputados,
Ana Rita Bessa
Telmo Correia
Cecília Meireles
João Almeida
João Gonçalves Pereira
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Publicação — DAR II série A — 18-18 — 20/10/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 21
• Tendo em conta a particularidade do contexto que vivemos e a necessidade de apoiar os advogados, solicitadores e agentes de execução na retoma da atividade profissional, dialogue com a Direção da CPAS, com a Ordem dos Advogados e com a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, no sentido de garantir que o fator de correção do Indexante Contributivo é fixado num valor muito acima dos atuais 10%, permitindo uma aproximação efetiva dos montantes mínimos de contribuição pagos pelos advogados e solicitadores integrados na CPAS àqueles que existem no regime da segurança social dos trabalhadores independentes.
Palácio de São Bento, 20 de outubro de 2020.
A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 736/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROGRAME OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO NA ESCOLA
SECUNDÁRIA DE RAUL PROENÇA, NAS CALDAS DA RAINHA
Exposição de motivos
A Escola Secundária de Raul Proença, nas Caldas da Rainha, está degradada e precisa de obras urgentes
de remodelação e de ampliação, de modo a garantir as condições necessárias para o sucesso educativo dos seus alunos.
Criada em 1971 como secção do Liceu Nacional de Leiria, a Escola Secundária de Raul Proença funciona nas atuais instalações desde 1982, nunca tendo beneficiado de obras de requalificação. O desempenho físico-construtivo do espaço escolar é baixo, há desconforto térmico e nenhuma eficiência energética.
Composto por quatro edifícios modulares, pouco funcionais, este estabelecimento de ensino apresenta problemas de impermeabilização nas salas de aula, fissuras nas paredes e instalações sanitárias deficitárias.
As caixilharias das janelas de todo o edificado estão danificadas, os vedantes velhos e ressequidos e os estores avariados. Os pavimentos estão degradados e as pinturas em muito mau estado. As canalizações precisam de ser reparadas e a rede elétrica substituída.
As áreas de recreio encontram-se também degradadas, assim como os espaços dedicados à prática de educação física e desporto, que precisam de uma rápida intervenção.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que programe, agende e execute as obras de requalificação de todo o edificado da Escola Secundária de Raul Proença, nas Caldas da Rainha, de modo a garantir as condições adequadas a uma escolaridade de qualidade.
Palácio de S. Bento, 14 de outubro de 2020.
Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — João Gonçalves Pereira.
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Publicação — DAR II série A — 11-14 — 16/03/2021
16 DE MARÇO DE 2021
PROJETO DE LEI N.º 736/XIV/2.ª
(REFORÇA A PROTEÇÃO DOS ESTUDANTES INTERNACIONAIS INSCRITOS EM INSTITUIÇÕES DE
ENSINO SUPERIOR PÚBLICAS)
Exposição de motivos
De acordo com o Relatório Estatístico Anual de 20201, do Observatório das Migrações, desde 2008 que
Portugal «observa uma alteração nos perfis das entradas de estrangeiros e um aumento de alguns fluxos –
caso dos estudantes, de investigadores e trabalhadores altamente qualificados, de trabalhadores
independentes, de investidores e de reformados – e diminuição de outros – entradas para exercício de
atividades subordinadas.» Relativamente ao aumento do número de estudantes internacionais que chegam ao
nosso país, o Relatório menciona que este se deve à existência de programas de captação destes para
instituições de ensino superior portuguesas.
Em consequência, no ano letivo de 2018/2019, os alunos estrangeiros inscritos totalizavam 56 851, o que
revela um aumento de 16% face ao ano letivo anterior e que corresponde quase ao triplo dos estudantes
inscritos no início da década.2
De acordo com dados da Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), os estudantes
internacionais representam já uma percentagem significativa dos estudantes inscritos no ensino superior. No
ano letivo 2017/2018, os estudantes estrangeiros representavam 13% do total, o que corresponde a cerca de
49 mil alunos. No primeiro semestre do ano letivo 2019/2020, representavam 15% do total, somando mais de
58 mil alunos, dos quais 21 mil eram provenientes do Brasil.
Sabemos que as despesas escolares têm um peso elevado nos orçamentos familiares, em particular no
caso dos agregados com filhos a frequentar o ensino superior. O contexto que vivemos veio agravar esta
situação porque muitas famílias sofreram cortes nos seus rendimentos e tiveram de continuar a suportar
grande parte destas despesas. Esta situação é particularmente preocupante no caso dos alunos que estão
deslocados que, para além do valor das propinas, têm de suportar custos com alimentação e alojamento.
Em consequência, os estudantes internacionais que se encontram a frequentar instituições de ensino
superior portuguesas estão numa situação particularmente vulnerável, dado que, para além de não
beneficiarem de todos os apoios de ação social, o valor das propinas que pagam é, também, mais elevado do
que aquele que é suportado pelos estudantes nacionais.
Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do
estudante internacional, «nas instituições de ensino superior públicas, as propinas de inscrição dos estudantes
internacionais: a) São fixadas pelo seu órgão legal e estatutariamente competente; b) Têm em consideração o
custo real da formação e os valores fixados noutras instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras; c)
Não podem ser inferiores à propina máxima fixada pela lei para o ciclo de estudos em causa.»
Na prática, o facto de as instituições de ensino superior poderem, livremente, fixar o valor da propina,
estabelecendo a lei que esta não pode ser inferior à propina máxima fixada para o ciclo de estudos em causa,
faz com que o valor a pagar pelos estudantes internacionais possa ser várias vezes superior ao valor pago
pelos nacionais. Por exemplo, na Universidade de Coimbra, o valor anual a pagar, em alguns cursos, pode
chegar aos 7 mil euros.
No contexto atual, muitos estudantes recorreram ao mecanismo extraordinário de regularização de
propinas, sem o qual teriam sido forçados a abandonar a universidade e regressar ao seu país de origem sem
concluir os estudos.
Por isso, consideramos fundamental estabelecer que o valor da propina paga pelos estudantes
internacionais não pode ser superior ao valor da propina máxima fixada pela lei para o ciclo de estudos em
causa.
Para além disso, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, os estudantes
internacionais a quem seja atribuído o estatuto de estudante em situação de emergência por razões
1Cfr. Indicadores de Integração de Imigrantes – Relatório Estatístico Anual 2020, Observatório das Migrações.
https://www.om.acm.gov.pt/documents/58428/383402/Resumo+Relat%C3%B3rio+Estat%C3%ADstico+Anual+2020+-+Indicadores+de+Integra%C3%A7%C3%A3o+de+Imigrantes/6c8eb9b6-1cd6-4700-89d5-69b82acef5c1 2 Idem.
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Apreciação — DAR I série — 10-20 — 01/10/2021
I SÉRIE — NÚMERO 5
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Acumulando o tempo que lhe sobrou da intervenção anterior com o
tempo de encerramento, tem de novo a palavra, para o encerramento deste debate, a Sr.ª Ministra da
Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão.
A Sr.ª Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados: Em primeiro lugar, em resposta à Sr.ª Deputada Isaura Morais, diria que quem a ouvisse pensaria
que esta proposta de lei só se aplica aos autarcas do Partido Socialista. Mas não, aplica-se a todos os autarcas:
aos eleitos, aos novos eleitos, aos anteriores, portanto, não entendo muito bem essa perspetiva.
Aplausos do PS.
Já agora, gostaria de dizer que se trata de uma medida justa e de uma medida que não deveria convocar
aqui considerações de outra natureza. É justa, é correta, é uma medida que reforça a resposta às populações e
aos territórios e é por isso e pelo seu valor intrínseco que aqui estamos todos, creio eu.
Depois, gostaria também de referir, quer por aquilo que foi dito pela Sr.ª Deputada Paula Santos, quer por
aquilo que penso que foi dito também pela Sr.ª Deputada Bebiana Cunha e ainda agora pelo Sr. Deputado Pedro
Morais Soares, que, naturalmente, quanto à possibilidade de acertos na especialidade que tenham a ver com o
alargamento da possibilidade de exercício de funções a tempo inteiro, nas condições do artigo 27.º, ou seja, nas
condições em que seja suportado pelas freguesias e de acordo com as regras de sustentabilidade financeira
que lá estão, pois, naturalmente, nada temos a opor, esclarecendo até que só metade é que será suportado
pela freguesia, porque a outra metade não deixará de ser suportada pelo Orçamento do Estado, desde que
enquadrada nestas condições.
Ainda no que tem a ver com o que aqui foi dito relativamente ao apoio às autarquias em geral, e agora,
especificamente, às freguesias, pelo papel absolutamente fulcral e insubstituível que tiveram não só na
pandemia, mas todo o papel que desempenharam no território, gostaria de lembrar duas coisas muito simples.
Primeiro, o Orçamento do Estado de 2021, que está em vigor, tem um aumento de 7% nas transferências
para as autarquias locais e o de 2020 tinha tido um aumento de 10% nas transferências para as autarquias
locais.
Segundo, as primeiras leis que aprovaram, neste Parlamento, por proposta do Governo, medidas excecionais
para as autarquias, no quadro do combate à pandemia, datam — vejam! — de 6 e de 10 de abril de 2020.
Esta foi a rapidez com que o Governo, com as suas propostas, e esta Casa, com a sua aprovação,
responderam, aprovando medidas excecionais, há muito justificadas e muito justas, de apoio às autarquias
locais e que permitiram às autarquias locais dar também apoio às suas populações.
Portanto, eu diria que, no quadro em que nos movemos, em que todos estamos de acordo ou, pelo menos,
aparentemente, aqui se gerou um acordo de que esta é uma medida justa, é uma medida que se justifica, quer
relativamente aos próprios eleitos, quer relativamente às populações para as quais eles tão empenhadamente
trabalham, julgo que haveria condições para ser rapidamente aprovada e, assim, ser financeiramente
contemplada já no Orçamento para 2022.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Terminado este debate, passamos ao segundo ponto da nossa
ordem de trabalhos, que consiste na discussão conjunta dos Projetos de Resolução n.os 272/XIV/1.ª (PSD) —
Necessidade de retomar as obras de requalificação da Escola Secundária João de Barros, Corroios, 668/XIV/2.ª
(PSD) — Recomenda ao Governo que retome, com urgência, a reabilitação da Escola Secundária da Sertã do
Agrupamento de Escolas da Sertã, do concelho de Sertã, distrito de Castelo Branco, 671/XIV/2.ª (PSD) —
Recomenda ao Governo que promova, com urgência, a reabilitação da Escola Secundária de Esmoriz, do
concelho de Ovar, distrito de Aveiro, 692/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que promova, com urgência,
a ampliação e reabilitação da Escola Secundária de Porto de Mós do Agrupamento de Porto de Mós, deste
mesmo concelho, distrito de Leiria, 702/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a requalificação da Escola
Básica 2,3 Júlio Brandão, em Vila Nova de Famalicão, 722/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que
promova, com urgência, a ampliação e reabilitação da Escola Secundária Raul Proença, do agrupamento de
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Votação na generalidade — DAR I série — 47-47 — 02/10/2021
2 DE OUTUBRO DE 2021
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL, das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e dos Deputados
do PS Hortense Martins, Joana Bento e Nuno Fazenda e a abstenção do PS.
Esta iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 708/XIV/2.ª (PEV) — Pela
reabilitação urgente da Escola Secundária de Esmoriz (Ovar).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL, das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e dos Deputados
do PS Bruno Aragão, Filipe Neto Brandão, Hugo Oliveira, Joana Sá Pereira e Susana Correia e a abstenção
do PS.
Esta iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 710/XIV/2.ª (PEV) — Pelo recomeço
urgente das obras de requalificação da Escola Secundária da Sertã.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL, das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e dos Deputados
do PS Hortense Martins, Joana Bento e Nuno Fazenda e a abstenção do PS.
Esta iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 721/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda
ao Governo que, com urgência, programe, agende e execute as necessárias obras para ampliação e
requalificação da Escola Secundária de Porto de Mós.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do
PS.
Esta iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 736/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao
Governo que programe obras de requalificação na Escola Secundária Raúl Proença, nas Caldas da Rainha.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do
PS.
Esta iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 737/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao
Governo que proceda à requalificação da escola básica 2,3 Júlio Brandão, de Vila Nova de Famalicão.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do
PS.
Esta iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 749/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda
ao Governo que cumpra a Resolução da Assembleia da República n.º 257/2018 e proceda à requalificação da
Escola Secundária da Póvoa de Lanhoso.
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Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 110-112 — 20/10/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 22
designadamente para efeitos de promoção, disponibilidade e aposentação.
2 – A transição do pessoal da carreira de investigação e fiscalização para outras entidades deve ter em
conta os conteúdos funcionais e a natureza das funções exercidas anteriormente pelo trabalhador nos últimos
três anos.
Artigo 12.º
Formação dos efetivos da PSP, GNR e PJ e dos funcionários do IRN
É assegurada a formação regular e continuada dos efetivos da PSP, GNR e PJ, bem como dos funcionários
do IRN, em matérias de direitos humanos, direito das migrações, direito de asilo e em outras matérias
relacionadas com as suas novas atribuições.
Artigo 13.º
Apoio ao migrante e ao requerente de asilo nas zonas internacionais
1 – O Governo assegura a prestação de apoio jurídico, através de parceria com a Ordem dos Advogados e
com organizações representativas de migrantes e requerentes de asilo, assim como apoio humanitário,
linguístico, médico e psicológico ao migrante e ao requerente de asilo nas zonas internacionais.
2 – O atendimento ao migrante é realizado preferencialmente por profissionais com formação em direito
migratório e sempre de forma a garantir a sua privacidade e confidencialidade.
Artigo 14.º
Norma revogatória
São revogados:
a) A alínea d) do n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual;
b) O Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, na sua redação atual.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Palácio de São Bento, em 20 de outubro de 2021.
O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 722/XIV/2.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA, COM URGÊNCIA, A AMPLIAÇÃO E REABILITAÇÃO
DA ESCOLA SECUNDÁRIA RAUL PROENÇA, DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS RAUL PROENÇA, DO
CONCELHO DAS CALDAS DA RAINHA, DISTRITO DE LEIRIA)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 736/XIV/2.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROGRAME OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO NA ESCOLA
SECUNDÁRIA DE RAUL PROENÇA, NAS CALDAS DA RAINHA)
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