Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
16/10/2020
Votacao
23/10/2020
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 23/10/2020
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 48-48
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 48 Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 16 de outubro de 2020. Os Deputados do PCP: Paula Santos — João Dias — João Oliveira — António Filipe — Duarte Alves — Diana Ferreira — Alma Rivera — Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita — Bruno Dias. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 732/XIV/2.ª SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À ATUAÇÃO DO ESTADO NA ATRIBUIÇÃO DE APOIOS NA SEQUÊNCIA DOS INCÊNDIOS DE 2017 NA ZONA DO PINHAL INTERIOR DURANTE O PERÍODO DE APRECIAÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2021 Tendo a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior solicitado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, e pela Lei n.º 29/2019, de 23 de abril, a suspensão do prazo de funcionamento de 23 de outubro a 1 de dezembro de 2020, nos termos regimentais e legais aplicáveis, apresento à Assembleia da República o seguinte projeto de resolução: «A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior de 23 de outubro a 1 de dezembro de 2020.» Palácio de São Bento, 16 de outubro de 2020. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. ——— PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 11/XIV/2.ª SUSPENSÃO DOS TRABALHOS DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DURANTE O PROCESSO ORÇAMENTAL A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos referentes à apreciação da proposta de lei de Orçamento do Estado para 2021, o interesse das Deputadas e dos Deputados no seu acompanhamento (de acordo com o disposto no artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República) e, ainda, o calendário fixado para o processo orçamental, delibera:
Votação Deliberação — DAR I série — 63-63
24 DE OUTUBRO DE 2020 63 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. Assim, haverá dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações relativamente ao Projeto de Lei n.º 570/XIV/2.ª (PSD). Vamos agora passar ao guião principal de votações. Começamos por votar o Projeto de Deliberação n.º 11/XIV/2.ª (PAR) — Suspensão dos trabalhos das comissões parlamentares durante o processo orçamental. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH. De seguida, votamos o Projeto de Resolução n.º 732/XIV/2.ª (PAR) — Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à Atuação do Estado na Atribuição de Apoios na Sequência dos Incêndios de 2017 na Zona do Pinhal Interior durante o período de apreciação do Orçamento do Estado para 2021. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH. O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa pelo facto de ser extemporâneo, mas, há pouco, não formulámos um pedido de dispensa de redação final do texto final relativo aos dois projetos de lei em matéria eleitoral que votámos no início, uma vez que, estando suspensos os trabalhos das comissões, é uma forma de assegurar que expeditamente podem seguir. Portanto, formulo agora esse pedido em relação ao texto final sobre os dois projetos de lei aprovados, em votação eletrónica, e que estão identificados no guião. O Sr. Presidente (António Filipe): — Muito bem, Sr. Deputado. A Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real também pediu a palavra. Pretende intervir sobre a mesma matéria? A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Não, Sr. Presidente. Apesar de ser extemporâneo, aproveito esta interrupção dos trabalhos para anunciar que entregaremos uma declaração de voto por escrito relativamente à votação final global do Projeto de Lei n.º 570/XIV/2.ª (PSD). O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos, então, submeter à votação da Câmara o requerimento oral, apresentado pelo PS, solicitando a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões relativamente ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre os Projetos de Lei n.os 505/XIV/1.ª (PSD) e 549/XIV/2.ª (PS) e relativamente ao texto final, apresentado pela mesma Comissão, sobre o Projeto de Lei n.º 547/XIV/2.ª (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do PCP e do PEV. Vamos votar, de seguida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 35/XIV/1.ª (ALRAM) — Em defesa do direito de audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas — Primeira alteração à Lei n.º 40/96, de 31 de agosto.
Documento integral
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 732/XIV Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior durante o período de apreciação do Orçamento do Estado para 2021 Tendo a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior solicitado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 126/97, de 10 de Dezembro, pela Lei n.º 15/2007, de 3 de Abril, e pela Lei n.º 29/2019, de 23 de abril, a suspensão do prazo de funcionamento de 23 de outubro a 1 de dezembro de 2020, nos termos regimentais e legais aplicáveis, apresento à Assembleia da República o seguinte projeto de resolução: «A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior de 23 de outubro a 1 de dezembro de 2020.» Palácio de S. Bento, 16 de outubro de 2020. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, (Eduardo Ferro Rodrigues)