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Projecto de Resolução n.º 731/XIV/2.ª
Recomenda ao Governo a aprovação de uma Estratégia Nacional de prevenção e
tratamento da anemia
Considerando a importância de se tratar a doença da anemia com a preocupação e
atenção que lhe é devida, garantindo mais apoio e recursos, otimizando as respostas à
problemática, o PAN apresentou a 13 de janeiro de 2020 uma proposta, discutida em
sede do Orçamento do Estado, que instava o Governo a criar um Programa Nacional
de Gestão do Sangue do Doente – Patient Blood Management (PBM) - e a dotar os
estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) dos meios humanos,
financeiros e técnicos adequados ao desenvolvimento e implementação do programa
nacional. Esta proposta aprovada pela maioria, colheu apenas a abstenção do
Iniciativa Liberal, tendo a mesma sido publicada em Orçamento do Estado através do
artigo 269.
Na Europa, a Organização Mundial da Saúde (OMS) estimou uma prevalência de
anemia de aproximadamente 23% para crianças ≤5 anos, 23% para mulheres não
grávidas em idade fértil e 26% para mulheres grávidas em 2011. Em 2015, a OMS
revela que cerca de 2 mil milhões de pessoas, ou seja 30% da população mundial,
sofria de anemia.
Na realidade portuguesa, o índice de prevalência desta doença é de 20,4%,
consubstanciando portanto um problema de saúde pública.
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No entanto, a esmagadora maioria da população que sofre desta doença (84%),
desconhece ter anemia. Esta é uma doença invisível à maioria das pessoas. Os
principais sintomas como o estado de alerta, o cansaço, a falta de força, a
irritabilidade, os problemas de concentração, a insónia ou a tensão arterial
baixa, são associados a outras causas, passando desta forma despercebida
à maioria das pessoas. Em última análise, podemos estar perante apenas 2% da
população que recebe tratamento adequado e em devido tempo devido.
Acresce que o estudo “Rastreio de anemia e deficiência de ferro na população adulta
portuguesa”1 realizado entre janeiro de 2013 a dezembro de 2017, elaborado e
promovido pelo Grupo de Trabalho de Anemia Portugal - Associação Portuguesa para
o Estudo da Anemia - em que objetivamente se pretendiam avaliar a prevalência de
anemia e deficiência de ferro (DI) em diferentes grupos demográficos da população
adulta portuguesa, veio nas suas conclusões dar enfoque à necessidade de se garantir
um maior acompanhamento e intervenção junto dos grupos de risco, particularmente
entre mulheres adultas em idade fértil e mulheres grávidas no 3º trimestre, atestando a
existência de um problema de saúde pública moderado a grave.
De considerar igualmente relevante no estudo, o facto da deficiência de ferro na
mulher ser ainda ser subdiagnosticada nos serviços de Obstetrícia e Medicina Geral e
de Família, não sendo obrigatória, a avaliação dos níveis de ferritina. Ora, poderemos
considerar que um procedimento de avaliação a priori resultará num prognóstico mais
fidedigno e que permitirá num período inicial acautelar situações de deficiência de
ferro.
Outros factores que o estudo considera pertinente focar e que acompanhamos pela
importância nas resultados conclusivos em estudos posteriores, diz respeito à dieta, ao
acompanhamento clínico, às comorbidades e adesão à suplementação de ferro,
principalmente em gestantes. É do senso comum que ainda existe uma grande
percentagem de pessoas que desconhecem como garantir na sua alimentação
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adequadas fontes de ferro ou de outras vitaminas, pelo que importa discutir e
implementar medidas de informação, divulgação e acompanhamento nas mais
variadas áreas e setores que permitam aos cidadãos e às cidadãs, colher conhecimento
e melhorar a sua literacia no que à alimentação diz respeito.
Na prevenção desta e outras patologias, o papel dos nutricionistas, nos Centros de
Saúde, empresas, escolas, revela-se fundamental no garante da informação,
acompanhamento e apoio, assim como na elaboração de planos nutricionais
adequados.
Considerando que a anemia pode afetar qualquer faixa etária, e desconhecendo à data
a dimensão do problema nas camadas mais jovens, importa garantir, que todas as
áreas da sociedade trabalham em conjunto, particularmente da saúde e da educação,
antecipando sempre que possível, com diagnósticos precoces e programas educativos,
o impacto desta doença.
Paralelamente, existem modelos de gestão dos bancos de sangue que trazem ganhos
em saúde na medida em que utilizam informação estandardizada e integrada em
sistemas informáticos hospitalares uniformizados, que permitem compreender em
tempo real, as verdadeiras necessidades de sangue em cada situação clínica, ajustando
as intervenções a cada caso.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao
Governo que:
1. Que desenvolva e implemente uma Estratégia Nacional de prevenção e
tratamento da anemia integrada nas políticas de promoção da saúde e prevenção da
doença, que possibilite o diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos doentes com
anemia, com particular ênfase nos grupos vulneráveis e de risco;
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2. Dê cumprimento ao artigo 269.º do Orçamento do Estado de 2020,
implementando o Programa Nacional de Gestão do Sangue do Doente – Patient Blood
Management (PBM).
3. A fim de garantir o pressuposto no ponto 2:
a) Reforce com meios financeiros, técnicos e humanos, os estabelecimentos de
saúde e serviços do SNS para o desenvolvimento integral deste Programa.
b) Desenvolva campanhas informativas, relativas à anemia, sua origem e
impactos, nos canais de comunicação públicos.
c) Assegure que são elaboradas sessões de informação junto de escolas,
organizações, população geral, em articulação com as autarquias e os respetivos
serviços locais de saúde.
d) Avalie a possibilidade de obrigatoriedade da implementação de testes
específicos para ferritina no início da gestação.
e) Avalie a possibilidade de obrigatoriedade da implementação de testes
específicos em contexto de análises de rotina ou check-ups anuais, no âmbito de
consultas nos Centros de Saúde de familiar.
f) Proceda a rastreios nacionais para a obtenção de um retrato fiel da doença na
população e a definição de políticas de saúde ajustadas.
4. Considere a realização de estudos nacionais sobre a anemia nas faixas etárias mais
jovens, dos zero aos dezoito anos, dada a ausência de informação e as características
específicas associadas ao desenvolvimento nestas idades.
5. Institua o dia 26 de novembro como o “Dia Nacional da Anemia”, enquanto
estratégia de sensibilização dos profissionais de saúde, dos órgãos de comunicação
social e da sociedade civil para a gravidade deste problema de saúde pública.
1. https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC7411453/
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Assembleia da República, Palácio de São Bento, 15 de outubro de 2020
As Deputadas e o Deputado,
Bebiana Cunha
Inês de Sousa Real
Nelson Silva
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Publicação — DAR II série A — 133-135 — 15/10/2020
19 DE OUTUBRO DE 2020
governação e pela valorização do património existente no território.
e) Na coesão territorial a eficiência de recursos, a competitividade do tecido económico e a atratividade do
território são fundamentais para a redução das disparidades entre as regiões e,
f) A cooperação e a colaboração entre as instituições de ensino superior são fulcrais na captação e na
retenção do capital social e humano no território, pois permite desenvolver visões partilhadas sobre o futuro,
especificidades e conhecimento locais.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados
apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1 – Sem prejuízo das necessárias adaptações ao nível da autonomia estatutária, pedagógica, científica,
cultural e administrativa das atuais unidades orgânicas, o projeto de revisão de estatutos do IPCB deva garantir:
i) A manutenção da intensidade da oferta formativa atualmente existente, quer em Castelo Branco, quer
em Idanha-a-Nova;
ii) A existência em cada um destes concelhos de estruturas permanentes vocacionadas para o apoio
técnico e administrativo às atividades do Instituto e das unidades orgânicas aí localizadas, incluindo ao
funcionamento dos respetivos órgãos de gestão.
Palácio de São Bento, 15 de outubro de 2020.
Os Deputados do PS: Nuno Fazenda — Alexandra Tavares de Moura — Porfírio Silva — Tiago Estevão
Martins — Hortense Martins — Joana Bento — Filipe Pacheco — Clarisse Campos — Susana Correia —
Norberto Patinho — José Manuel Carpinteira — Palmira Maciel — Telma Guerreiro — Ana Maria Silva — Cristina
Sousa — Francisco Rocha — José Rui Cruz — Ana Passos — Maria Joaquina Matos — Anabela Rodrigues —
Sílvia Torres — Constança Urbano de Sousa — Romualda Fernandes — Jorge Gomes — Susana Amador —
Marta Freitas — Elza Pais — Hugo Costa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 731/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A APROVAÇÃO DE UMA ESTRATÉGIA NACIONAL DE PREVENÇÃO E
TRATAMENTO DA ANEMIA
Considerando a importância de se tratar a doença da anemia com a preocupação e atenção que lhe é devida,
garantindo mais apoio e recursos, otimizando as respostas à problemática, o PAN apresentou a 13 de janeiro
de 2020 uma proposta, discutida em sede do Orçamento do Estado, que instava o Governo a criar um programa
nacional de gestão do sangue do doente – patient blood management (PBM) – e a dotar os estabelecimentos e
serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) dos meios humanos, financeiros e técnicos adequados ao
desenvolvimento e implementação do programa nacional. Esta proposta aprovada pela maioria, colheu apenas
a abstenção do Iniciativa Liberal, tendo a mesma sido publicada em Orçamento do Estado através do artigo
269.º.
Na Europa, a Organização Mundial da Saúde (OMS) estimou uma prevalência de anemia de
aproximadamente 23% para crianças ≤5 anos, 23% para mulheres não grávidas em idade fértil e 26% para
mulheres grávidas em 2011. Em 2015, a OMS revela que cerca de 2 mil milhões de pessoas, ou seja 30% da
população mundial, sofria de anemia.
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Votação Deliberação — DAR I série — 86-86 — 26/03/2021
I SÉRIE — NÚMERO 52
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, o voto contra do PS e abstenções do CDS-
PP, do CH e do IL.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que apresentarei uma declaração de voto.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1024/XIV/2.ª (PAN) — Reconhece que o povo uigure na
China foi e está a ser sujeito a um genocídio.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do PEV e votos a favor do
BE, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 731/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a aprovação de
uma estratégia nacional de prevenção e tratamento da anemia.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 961/XIV/2.ª (CDS-PP) — Medidas para o
combate à obesidade.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, CDS-PP, do PAN, do PEV,
do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PS.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1035/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao Governo
a adoção de medidas para prevenção da obesidade.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos agora, conjuntamente, na generalidade, os Projetos de Resolução n.os 1085/XIV/2.ª (BE) —
Medidas de prevenção e de tratamento da obesidade e 1096/XIV/2.ª (PCP) — Propõe uma estratégia promotora
da prevenção e tratamento da obesidade e manutenção do peso adequado.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do
PS.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1015/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a
prorrogação do prazo para os trabalhos de gestão de combustível em 2021.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e o voto contra do
PS.
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 1042/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) —
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para uma justiça adaptada às crianças.
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Votação final global — DAR I série — 16/10/2021
Sábado, 16 de outubro de 2021 I Série — Número 12
XIV LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2021-2022)
REUNIÃOPLENÁRIADE15DEOUTUBRODE 2021
Presidente: Ex.mo Sr. José Manuel Marques da Silva Pureza
Secretários: Ex.mos Srs. Diogo Feijóo Leão Campos Rodrigues Nelson Ricardo Esteves Peralta Ana Cristina Cardoso Dias Mesquita
S U M Á R I O
O Presidente (José Manuel Pureza) declarou aberta a
sessão às 10 horas e 4 minutos. Foi discutida e aprovada, na generalidade, a Proposta
de Lei n.º 112/XIV/2.ª (GOV) — Estabelece uma isenção de imposto do selo para as operações de reestruturação ou refinanciamento da dívida em moratória. Usaram da palavra, além do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos
Fiscais (António Mendonça Mendes), os Deputados Nelson Silva (PAN), Carlos Silva (PSD), Cecília Meireles (CDS-PP), Duarte Alves (PCP), Mariana Mortágua (BE) e Vera Braz (PS).
Foi apreciado, e posteriormente rejeitado, o Inquérito Parlamentar n.º 8/XIV/2.ª (CH) — Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à atuação do Ministério
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