PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 715/XIV/2.ª
Recomenda ao Governo que conclua o processo de avaliação, celebre os
contratos e proceda aos pagamentos em dívida, referente às candidaturas
apresentadas pelas Entidades Associativas e Religiosas, no âmbito do
Programa Equipamentos (subprograma 2) - Furacão Leslie (2018), até ao final
de 2020.
Exposição de motivos
O furacão Leslie atingiu severamente o território Português nos dias 13 e 14
de outubro de 2018, com especial incidência na zona centro do território,
tendo os concelhos dos distritos de Aveiro, Coimbra, Leiria e Viseu sido os
mais afetados.
A sua passagem provocou danos significativos em habitações particulares,
explorações agrícolas, infraestruturas e equipamentos e prejudicou
seriamente várias atividades económicas.
A Resolução do Conselho de Ministros nº 140/2018, determinou o recurso
ao Fundo de Emergência Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 94.º do
Orçamento do Estado para 2018, aprovado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de
dezembro e a adoção de um conjunto de medidas extraordinárias de apoio
às populações, empresas e autarquias locais afetadas.
Nestes termos, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
do Centro e a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, em
estreita articulação com as autarquias locais, procedeu, à
avaliação detalhada dos danos de imediata reparação e essenciais à vida
das populações.
Duas das medidas da Resolução do Conselho de Ministros, nº140/2018,
determinam que o Governo:
i) Apoie a reabilitação de equipamentos sociais geridos por Instituições
Particulares de Solidariedade afetados pelo furacão Leslie, sob a
coordenação do membro do Governo responsável pela área do
trabalho, da solidariedade e da segurança social;
ii) Apoie a reabilitação de equipamentos associativos, recreativos e
desportivos afetados pelo furacão Leslie, sob a coordenação do
membro do Governo responsável pela área da administração
interna.
O Despacho conjunto dos Secretários de Estado do Orçamento e das
Autarquias Locais n.º 5623-A/2019, publicado na 2ª série do Diário da
República de 12 de junho de 2019, reconhece que:
i) A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do
Centro teve conhecimento da existência de danos causados pelo
furacão Leslie em equipamentos coletivos de entidades
associativas e religiosas da região;
ii) Em várias situações críticas, os equipamentos que sofreram danos
foram já intervencionados e os trabalhos de reparação estão
concluídos;
iii) No âmbito do Programa de Equipamentos Urbanos de Utilização
Coletiva está prevista e regulada a comparticipação de projetos
de equipamentos urbanos de utilização coletiva, incluindo
equipamentos religiosos;
O referido despacho determina que a dotação para apoio financeiro da
reabilitação de danos a conceder, através do Programa Equipamentos, seja
inscrita no Orçamento do Estado para 2020, no montante necessário para
financiamento da comparticipação a apurar nas candidaturas apresentadas,
prevendo que a possibilidade de comparticipação financeira de trabalhos
executados antes da assinatura do contrato.
Apesar das Comissões de Coordenação Regionais já terem emitido os
respetivos pareceres, até à presente data, quase dois anos depois do
furacão Leslie, não foram ainda celebrados os contratos com as Entidades
Associativas e Religiosas, sendo compreensível a perplexidade que
publicamente tem sido manifestada, por esta situação causadora de
enormes constrangimentos financeiros.
Quando questionada sobre este atraso por parte de algumas entidades que
submeteram as candidaturas, a Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional do Centro, respondeu que o Governo ainda não
autorizou a Direção Geral das Autarquias Locais a formalizar os contratos
com as entidades associativas e religiosas afetadas pelo furacão Leslie o
que revela um grave desrespeito por instituições, que na sua maioria têm
um caracter Associativo, sem fins lucrativos, sendo algumas delas
Associações Humanitárias, e com parcos recursos financeiros.
Acompanhando as preocupações das diversas entidades bem como dos
Municípios envolvidos, o Grupo Parlamentar do PSD, questionou o governo
na pessoa da Senhora Ministra Alexandra Leitão, sobre esta matéria, quer
em sede de Audição regimental em julho de 2020, quer através de uma
pergunta escrita que lhe foi dirigida posteriormente em agosto, não tendo
até à data obtido resposta.
O Grupo Parlamentar do PSD considera injustificável o atraso verificado na
avaliação destas candidaturas, o que impede a celebração dos respetivos
contratos, e considera imperioso e urgente a sua celebração com a efetiva
comparticipação financeira.
Em face do exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e
regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata,
propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Conclua o processo de avaliação, celebre os contratos e proceda aos
pagamentos em dívida, referente às candidaturas apresentadas pelas
Entidades Associativas e Religiosas, no âmbito do Programa Equipamentos
(subprograma 2) - Furacão Leslie (2018), até ao final de 2020.
Palácio de São Bento, 12 de outubro de 2020.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD
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Publicação — DAR II série A — 20-21 — 13/10/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 17
Os Deputados do PSD: Afonso Oliveira — Duarte Marques — Cristóvão Norte — Jorge Salgueiro Mendes — Carlos Silva — Jorge Paulo Oliveira — Paulo Moniz — Isabel Lopes — Filipa Roseta — Márcia Passos — Paulo Neves.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 715/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONCLUA O PROCESSO DE AVALIAÇÃO, CELEBRE OS
CONTRATOS E PROCEDA AOS PAGAMENTOS EM DÍVIDA, REFERENTE ÀS CANDIDATURAS APRESENTADAS PELAS ENTIDADES ASSOCIATIVAS E RELIGIOSAS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA
EQUIPAMENTOS (SUBPROGRAMA 2) – FURACÃO LESLIE (2018), ATÉ AO FINAL DE 2020
Exposição de motivos
O furacão Leslie atingiu severamente o território português nos dias 13 e 14 de outubro de 2018, com especial incidência na zona centro do território, tendo os concelhos dos distritos de Aveiro, Coimbra, Leiria e Viseu sido os mais afetados.
A sua passagem provocou danos significativos em habitações particulares, explorações agrícolas, infraestruturas e equipamentos e prejudicou seriamente várias atividades económicas.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2018 determinou o recurso ao Fundo de Emergência Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 94.º do Orçamento do Estado para 2018, aprovado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e a adoção de um conjunto de medidas extraordinárias de apoio às populações, empresas e autarquias locais afetadas.
Nestes termos, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) e a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, em estreita articulação com as autarquias locais, procederam à avaliação detalhada dos danos de imediata reparação e essenciais à vida das populações.
Duas das medidas da Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2018 determinam que o Governo: i) Apoie a reabilitação de equipamentos sociais geridos por instituições particulares de solidariedade
afetados pelo furacão Leslie, sob a coordenação do membro do Governo responsável pela área do trabalho, da solidariedade e da segurança social;
ii) Apoie a reabilitação de equipamentos associativos, recreativos e desportivos afetados pelo furacão Leslie, sob a coordenação do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
O Despacho conjunto dos Secretários de Estado do Orçamento e das Autarquias Locais n.º 5623-A/2019,
publicado na 2.ª Série do Diário da República, de 12 de junho de 2019, reconhece que: i) A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro teve conhecimento da existência de
danos causados pelo furacão Leslie em equipamentos coletivos de entidades associativas e religiosas da região;
ii) Em várias situações críticas, os equipamentos que sofreram danos foram já intervencionados e os trabalhos de reparação estão concluídos;
iii) No âmbito do Programa de Equipamentos Urbanos de Utilização Coletiva está prevista e regulada a comparticipação de projetos de equipamentos urbanos de utilização coletiva, incluindo equipamentos religiosos;
O referido despacho determina que a dotação para apoio financeiro da reabilitação de danos a conceder,
através do Programa Equipamentos, seja inscrita no Orçamento do Estado para 2020, no montante necessário
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