Entrada — Nota de Admissibilidade — 12/10/2020
DIREÇÃO DE APOIO PARLAMENTAR
DIVISÃO DE APOIO AO PLENÁRIO
Forma da iniciativa: Projeto de Lei
Nº da iniciativa/LEG/sessão: 564/XIV/2.ª
Proponente/s: Deputado único representante do partido CHEGA (CH)
Título:
«Agravamento das molduras penais mínimas e máximas
previstas, face aos crimes de corrupção passiva e ativa»
A iniciativa pode envolver, no ano
económico em curso, aumento das
despesas ou diminui ção das receitas
previstas no Orçamento do Estado (n.º 2 do
art. 120.º do Regimento e n.º 2 do art. 167.º
da Constituição)?
NÃO
O proponente junta ficha de avaliação prévia
de impacto de género ( deliberação CL e Lei
n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)?
SIM
Justifica-se a a udição dos órgãos de
governo própr io das regiões autónomas
(art. 142.º do Regimento e n.º 2 do art. 229.º
da Constituição)?
Não parece justificar-se
A iniciativa encontra -se agendada (pela CL
ou por arrastamento)?
Não
Comissão competente em razão da matéria
e eventuais conexões:
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias (1.ª)
Observações: No decurso do processo legislativo parlamentar poderá ser analisado se a redação dada ao
n.º 3 do artigo 373.º do Código Penal, ao prever um impedimento do exercício de funções públicas por um
período fixo (10 anos) e que pode ser superior ao da pena de prisão, afeta o princípio previsto no artigo
30.º da Constituição – “Limites das penas e das medidas de segurança”.
Conclusão: A apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade
previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
Data: 12 de outubro de 2020
O assessor parlamentar, Rafael Silva
NOTA DE ADMISSIBILIDADE
[Para efeitos de despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República, nos
termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Regimento]