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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 709/XIV
Participação, intervenção e votação em reuniões plenárias
por videoconferência em caso de isolamento profilático e/ou quarentena
Exposição de Motivos
Os grandes desafios sanitários, sociais, económicos, mas também político-institucionais
que a pandemia viral do SARS-Cov-2 nos coloca exigem da parte das cidadãs, dos
cidadãos e do Estado respostas céleres ao nível do incremento da participação social e
política. A imediatez, em termos de medidas, que a pandemia nos tem exigido,
individual e coletivamente, fez com que por vezes as respostas mais eficazes e
contundentes fossem construídas com a experiência adquirida. Esta segunda fase da
pandemia, que já vemos agravada pelo aumento significativo do número de pessoas
infetadas, trará desafios acrescidos, mas também a possibilidade de melhorar as
respostas e a legislação entretanto publicada.
Num momento em que se discutem na Assembleia da República respostas para que
ninguém seja limitado nos seus direitos e cidadania devido ao isolamento profilático
e/ou quarentena, podendo exercer o direito de voto e participar, importa também à
Assembleia da República garantir que nenhuma legisladora ou legislador seja
impedida/o de exercer a sua função em Reunião Plenária enquanto respeita as medidas
sanitárias da Direção Geral de Saúde em vigor. Esta circunstância atinge particularmente
os pequenos Grupos Parlamentares, os Deputados Únicos Representantes de um
Partido e as Deputadas Não-inscritas, com a agravante de que estes dois últimos não
podem ser substituídos em caso de ausência física.
Neste sentido, é dever do parlamento assegurar que as deputadas e deputados em
situação de isolamento profilático ou em quarentena obrigatória possam marcar
presença, intervir e votar no plenário - quer seja por submissão antecipada dos sentidos
de voto e atualizada caso o Plenário atualize o guião no próprio dia, quer seja por
indicação virtual de cada sentido de voto no momento, quer seja ainda por outra forma
apropriada com o fim de garantir a sua participação plena.
Que seja referido que na reunião de 13 de maio de 2020 da Conferência de Líderes foi
deliberado que as Sessões Plenárias passariam a funcionar com a presença de 120
Deputadas/os na Sala das Sessões. Foi ainda deliberado que as/os restantes 110
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Deputadas/os poderiam participar das Sessões Plenárias através de videoconferência, a
partir dos seus gabinetes ou, no caso de residência nas Regiões Autónomas, a partir das
respetivas residências. Foi assim que a partir da seguinte Sessão Plenária, que teve lugar
ao dia 20 de maio, passaram a estar presentes na Sala das Sessões 120 Deputadas/os,
tendo ficado as/os restantes com a possibilidade de acompanhar os trabalhos a partir
dos respetivos gabinetes.
Tal procedimento de presença, intervenção e votação à distância já é, aliás, possível nas
Reuniões Ordinárias e audições das Comissões Parlamentares para todas/os
Deputadas/os, à semelhança do que já foi deliberado no que respeita a ação das/os
Deputadas/os das Regiões Autónomas, do Círculo da Europa e do Círculo fora da
Europa.
Neste sentido, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da
Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do nº 1 do artigo 4º do
Regimento, resolve:
1. Dotar as Reuniões Plenárias de meios telemáticos à semelhança do que já se pratica
nas Comissões Parlamentares por forma a garantir a execução plena do exercício da/os
Deputadas/os que se vejam impossibilitados de comparecer aos trabalhos por motivos
de isolamento profilático e/ou quarentena;
2. Munir qualquer Deputada/o da possibilidade de participar, incluindo marcar
presença, intervir e votar, das Sessões Plenárias através de videoconferência ou meio
telemático equiparado a partir do seu gabinete ou a partir da sua residência, à
semelhança do que já foi deliberado no que respeita a ação da/os Deputadas/os das
Regiões Autónomas, do Círculo da Europa e do Círculo fora da Europa.
Palácio de São Bento, 9 de outubro de 2020
A Deputada
Joacine Katar Moreira
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Publicação — DAR II série A — 16-17 — 09/10/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 15
comunidade escolar, designadamente pelo facto destas disfunções poderem potenciar riscos para a integridade de alunos e em geral para toda a comunidade escolar. Para além das questões de segurança e conforto, torna-se importante que a escola seja dotada de melhores condições ao nível dos laboratórios e espaços oficinais, das instalações sanitárias, bem como da cobertura entre o pavilhão e os demais edifícios, de forma a abrigar alunos e professores de intempéries.
A intervenção terá que passar, igualmente, pelo pavilhão gimnodesportivo com resolução de problemas ao nível da cobertura, infiltração de águas e fissuras nas paredes, condições que impossibilitam, nos dias de chuva, a sua utilização devido ao piso escorregadio.
A escola, que tem cerca de 600 alunos, 100 professores e três dezenas de profissionais não docentes, tendo chegado a ter na década de 90 cerca de mil alunos (regime diurno e noturno). Todos se confrontam diariamente com estas condições de degradação do edifício escolar.
Em 2018, após a realização de um simulacro de incêndio, a Associação de Pais e Encarregados de Educação considerou da mesma forma preocupante as falhas de segurança deste estabelecimento de ensino, que revelaram várias deficiências ao nível dos procedimentos de socorro, nomeadamente falhas nos sistemas de autoproteção.
Atendendo à necessidade urgente de reabilitação dos edifícios e espaço exterior, bem como do pavilhão gimnodesportivo, indispensáveis à concretização do direito à educação e como forma de proporcionar condições dignificantes a toda a comunidade escolar, e tendo, ainda, em consideração o reconhecimento alargado do Parlamento para a urgência de tal intervenção, Os Verdes consideram que o Governo não pode continuar a ignorar esta situação e, entendem, por isso, ser necessário, na presente legislatura, reforçar o impulso dado pelo Parlamento para que se proceda com urgência à requalificação da Escola Secundária de Esmoriz
Assim, o Grupo Parlamentar de Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução: Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda
ao Governo que tome as medidas necessárias para a urgente reabilitação da Escola Secundária de Esmoriz (Ovar), garantindo condições dignificantes e de segurança a toda a respetiva comunidade escolar.
Assembleia da República, 9 de outubro de 2020.
Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 709/XIV/2.ª PARTICIPAÇÃO, INTERVENÇÃO E VOTAÇÃO EM REUNIÕES PLENÁRIAS POR
VIDEOCONFERÊNCIA EM CASO DE ISOLAMENTO PROFILÁTICO E/OU QUARENTENA
Exposição de motivos
Os grandes desafios sanitários, sociais, económicos, mas também político-institucionais que a pandemia viral do SARS-CoV-2 nos coloca exigem da parte das cidadãs, dos cidadãos e do Estado respostas céleres ao nível do incremento da participação social e política. A imediatez, em termos de medidas, que a pandemia nos tem exigido, individual e coletivamente, fez com que por vezes as respostas mais eficazes e contundentes fossem construídas com a experiência adquirida. Esta segunda fase da pandemia, que já vemos agravada pelo aumento significativo do número de pessoas infetadas, trará desafios acrescidos, mas também a possibilidade de melhorar as respostas e a legislação entretanto publicada.
Num momento em que se discutem na Assembleia da República respostas para que ninguém seja limitado nos seus direitos e cidadania devido ao isolamento profilático e/ou quarentena, podendo exercer o direito de