PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 15-XIV
A República Portuguesa e a República do Paraguai assinaram um Acordo sobre a
transferência de pessoas condenadas, em Lisboa, a 11 de maio de 2017.
Este Acordo é o primeiro celebrado entre as Partes na presente matéria e insere-se num
esforço que tem vindo a ser desencadeado para o reforço da cooperação internacional em
matéria de Direito Penal, neste caso em concreto visando a possibilidade de nacionais
paraguaios e portugueses cumprirem pena no Estado do qual são nacionais.
Perante a relevância de facilitar a reabilitação e reinserção social das pessoas condenadas
por decisões judiciais, permitindo-lhes o cumprimento das suas condenações no Estado de
que são nacionais, revela-se de particular importância proceder à aprovação do Acordo em
questão.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Paraguai sobre a
Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Lisboa, em 11 de maio de 2017, cujo
texto, nas versões autênticas nas línguas portuguesa e castelhana, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de outubro de 2020
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 106-125 — 06/10/2020
2. A denúncia produzirá efeitos um ano após a data em que a notificação tiver sido
recebida pelo Depositário.
Artigo 24.º
Entre os Estados Partes, a presente Convenção prevalece sobre os seguintes instrumentos:
a) A Convenção para a Repressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Aviação
Civil, concluída em Montreal, em 23 de setembro de 1971; e
b) O Protocolo para a Repressão de Atos Ilícitos de Violência nos aeroportos ao
Serviço da Aviação Civil Internacional, Complementar à Convenção para a
Repressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, concluída em
Montreal, em 23 de setembro de 1971, adotado em Montreal em 24 de fevereiro de
1988.
Artigo 25.º
O Depositário informará imediatamente todos os Estados Partes da presente Convenção e
todos os Estados signatários ou que adiram à presente Convenção, da data de cada
assinatura, da data de depósito de cada instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou
adesão, da data de entrada em vigor da presente Convenção, e outras informações
relevantes.
EM TESTEMUNHO DO QUAL os Plenipotenciários abaixo assinados, devidamente
autorizados, assinaram a presente Convenção.
FEITA em Pequim, no décimo dia de setembro do ano de dois mil e dez, nas línguas
inglesa, árabe, chinesa, francesa, russa e espanhola, fazendo todos os textos igualmente fé, e
cuja autenticidade ficará confirmada após a verificação efetuada pelo Secretariado da
Conferência, sob a autoridade do Presidente da Conferência, dentro de noventa dias após a
data da verificação dos textos entre si. A presente Convenção ficará depositada nos
arquivos da Organização da Aviação Civil Internacional, e o Depositário remeterá cópias
certificadas da mesma a todos os Estados Contratantes da presente Convenção.
II SÉRIE-A — NÚMERO 12______________________________________________________________________________________________________
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Votação global — DAR I série — 81-81 — 05/12/2020
5 DE DEZEMBRO DE 2020
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH,
do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP e do PEV.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 644/XIV/2.ª (PSD) – Recomenda ao Governo o envolvimento das
Forças Armadas nas ações de planeamento e operacionalização das medidas e ações que vierem a ser
adotadas nesta nova fase de combate à pandemia, nomeadamente no apoio aos cidadãos em situação de maior
vulnerabilidade e risco, como é o caso do apoio aos lares e instituições sociais de todo o país que prestam
serviços a esta franja da população mais vulnerável.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do BE, do PCP e do
PEV.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo Correia.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, queria informar que o Grupo Parlamentar do PS apresentará uma declaração de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 739/XIV/2.ª (CH) – Pela criação de uma entidade independente que
fiscalize a execução dos fundos europeus consignados ao plano de recuperação e resiliência da União Europeia.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita
Joacine Katar Moreira e votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e da Deputada não
inscrita Cristina Rodrigues.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 689/XIV/2.ª (BE) – Pela criação de um fundo de apoio ao desporto,
relativamente ao qual há um requerimento do PSD para que sejam votados, separadamente, os pontos 1 e 2.
Srs. Deputados, vamos, então, votar o ponto 1.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS e
do IL.
Srs. Deputados, vamos votar o ponto 2.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do IL e abstenções do PS, do
PSD e do CDS-PP.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,relativo aos Projetos de Lei n.os 196/XIV/1.ª (BE) - Altera a composição do Conselho Nacional de Bombeiros, possibilitando a representação da Associação Portuguesa
dos Bombeiros Voluntários (1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril), e 203/XIV/1.ª (PAN) - Altera
a composição do Conselho Nacional de Bombeiros, regulada pelo Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril (1.ª
alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do
CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, temos ainda de votar um parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados
do qual o Sr. Secretário Nelson Peralta vai dar conta.
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