PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 686/XIV/2.ª
Reposição e regulamentação da carreira de Técnico Auxiliar de Saúde
Em 2008, através da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de
vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções
públicas, a categoria de Auxiliares de Ação Médica, que existia há mais de 40 anos, foi
extinta, tendo sido os trabalhadores que exerciam funções no Serviço Nacional de Saúde
integrados na carreira de Assistente Operacional.
É de salientar, a este propósito, que esta lei representou uma grande desvalorização dos
trabalhadores da Administração Pública e um brutal ataque aos seus direitos.
Em 2010, a Portaria n.º 1041/2010, de 7 de outubro, veio criar o curso profissional de
Técnico Auxiliar de Saúde e aprovar o respetivo plano de estudos, no entanto, estamos em
2020 e os profissionais continuam como Assistentes Operacionais, apesar de terem as
competências de Técnicos Auxiliares de Saúde.
Refira-se ainda que o Catálogo Nacional de Qualificações inclui o Técnico Auxiliar de
Saúde, com o código 729281 e com o Nível 4 de Qualificação do QNQ (Quadro Nacional de
Qualificações) e do QEQ (Quadro Europeu de Qualificações), determinando que o Técnico
Auxiliar de Saúde é o profissional «que auxilia na prestação de cuidados de saúde aos
utentes, na recolha e transporte de amostras biológicas, na limpeza, higienização e
transporte de roupas, materiais e equipamentos, na limpeza e higienização dos espaços e
no apoio logístico e administrativo das diferentes unidades e serviços de saúde, sob
orientações do profissional de saúde».
No SNS existem mais de 28 mil Assistentes Operacionais, representando esta categoria
profissional cerca de 20% do pessoal que aí desempenha funções, e importa recordar que
são trabalhadores essenciais para o seu adequado funcionamento, pois desempenham
tarefas absolutamente imprescindíveis, sem as quais não seria possível a prestação de
cuidados de saúde. Contabilizando ainda o sector social, a somar ao SNS e ao sector
privado, falamos de cerca de 150 mil profissionais.
Ou seja, estes trabalhadores, mesmo sem uma carreira específica e que os valorize, estão
presentes todos os dias nas diversas unidades de saúde, com funções sem as quais era
impossível fazer o sector da saúde e o sector social funcionar e dar a resposta que os
utentes precisam.
A estes profissionais não lhes é reconhecida a especificidade das suas funções porque, de
facto, a referida lei veio impossibilitar progressões na carreira e omitir competências e
conteúdos funcionais que, ao não estarem devidamente definidos, podem potenciar conflitos
entre os profissionais e pôr em causa a qualidade dos cuidados prestados.
Podemos, assim, afirmar que a atual carreira de Assistente Operacional está muito longe de
dar resposta às especificidades das funções e responsabilidades que são exigidas aos
trabalhadores, pois, como se sabe, o sector da saúde acaba por se caracterizar pela sua
especificidade e multidisciplinaridade.
Importa ainda referir que a extinção da carreira de Auxiliar de Ação Médica, a par de muitas
diligências e reivindicações ao longo dos anos, já originou duas petições à Assembleia da
República (N.º 468/XIII/3.ª e N.º 1/XIV/1.ª), a exigir a reposição e regulamentação desta
categoria e carreira profissional, pois falamos de profissionais de saúde e, por isso, devem
ter uma carreira que reconheça a especificidade do seu trabalho.
Logo, é preciso reconhecer e valorizar a importância destes profissionais, o que passa pela
existência de uma carreira própria, que, aliás, já existiu e foi extinta, o que representou um
grande erro e que importa agora reverter.
Face ao exposto, de uma forma mais genérica impõe-se que o Governo tome as diligências
necessárias com vista à criação de carreiras na Administração Pública, como forma de
valorizar as carreiras profissionais e os trabalhadores, mas também de assegurar a melhoria
significativa dos serviços públicos, e, neste caso concreto, impõe-se que proceda à
reposição e regulamentação da entretanto extinta carreira de Auxiliar de Ação Médica,
passando a denominar-se Técnico Auxiliar de Saúde.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido
Ecologista Os Verdes, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo que tome as diligências
necessárias com vista à abertura de um processo para a reposição e regulamentação
da carreira de Técnico Auxiliar de Saúde, articulando este processo com as
organizações que representam os trabalhadores desta área.
Palácio de S. Bento, 2 de outubro de 2020
Os Deputados,
José Luís Ferreira Mariana Silva
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Publicação — DAR II série A — 14-15 — 02/10/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 11
território nacional. A «revolução» na mobilidade deve, isto é, ser acompanhada por uma pedagogia na mentalidade e nas
capacidades dos utentes dos vários meios de transporte. Fazê-lo desde cedo, em ambiente escolar, parece-nos prudente e positivo para as comunidades escolares portuguesas e para a manutenção da segurança rodoviária ao longo das mudanças em curso no que toca à mobilidade em Portugal.
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:
a) estude da possibilidade de instituição e teste-piloto de ações de formação escolares – a nível regional e
nacional – para o ensino da utilização da bicicleta, como desporto e transporte. b) promova ações de formação para o uso seguro e capaz da bicicleta no meio rodoviário e em ambiente
lúdico. Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2020.
Os Deputados do CDS-PP: João Gonçalves Pereira — Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 686/XIV/2.ª REPOSIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR DE SAÚDE
Em 2008, através da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, a categoria de Auxiliares de Ação Médica, que existia há mais de 40 anos, foi extinta, tendo sido os trabalhadores que exerciam funções no Serviço Nacional de Saúde integrados na carreira de Assistente Operacional.
É de salientar, a este propósito, que esta lei representou uma grande desvalorização dos trabalhadores da Administração Pública e um brutal ataque aos seus direitos.
Em 2010, a Portaria n.º 1041/2010, de 7 de outubro, veio criar o curso profissional de Técnico Auxiliar de Saúde e aprovar o respetivo plano de estudos, no entanto, estamos em 2020 e os profissionais continuam como assistentes operacionais, apesar de terem as competências de técnicos auxiliares de saúde.
Refira-se ainda que o Catálogo Nacional de Qualificações inclui o Técnico Auxiliar de Saúde, com o código 729281 e com o Nível 4 de Qualificação do QNQ (Quadro Nacional de Qualificações) e do QEQ (Quadro Europeu de Qualificações), determinando que o Técnico Auxiliar de Saúde é o profissional «que auxilia na prestação de cuidados de saúde aos utentes, na recolha e transporte de amostras biológicas, na limpeza, higienização e transporte de roupas, materiais e equipamentos, na limpeza e higienização dos espaços e no apoio logístico e administrativo das diferentes unidades e serviços de saúde, sob orientações do profissional de saúde».
No SNS existem mais de 28 mil assistentes operacionais, representando esta categoria profissional cerca de 20% do pessoal que aí desempenha funções, e importa recordar que são trabalhadores essenciais para o seu adequado funcionamento, pois desempenham tarefas absolutamente imprescindíveis, sem as quais não seria possível a prestação de cuidados de saúde. Contabilizando ainda o sector social, a somar ao SNS e ao sector privado, falamos de cerca de 150 mil profissionais.
Ou seja, estes trabalhadores, mesmo sem uma carreira específica e que os valorize, estão presentes todos os dias nas diversas unidades de saúde, com funções sem as quais era impossível fazer o sector da saúde e o sector social funcionar e dar a resposta que os utentes precisam.
A estes profissionais não lhes é reconhecida a especificidade das suas funções porque, de facto, a referida lei veio impossibilitar progressões na carreira e omitir competências e conteúdos funcionais que, ao não
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Apreciação — DAR I série — 4-12 — 09/01/2021
I SÉRIE — NÚMERO 36
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, Sr.as e Srs. Agentes da Autoridade, vamos dar início à nossa reunião plenária.
Eram 10 horas e 4 minutos.
Do primeiro ponto da ordem de trabalhos de hoje consta a apreciação conjunta da Petição n.º 1/XIV/1.ª (João
José Roque Batista Fael e outros) — Criação da carreira de técnico auxiliar de saúde, dos Projetos de Lei n.os
485/XIV/1.ª (BE) — Cria e regula a carreira de técnico auxiliar de saúde e 568/XIV/2.ª (PAN) — Define os
princípios gerais respeitantes ao exercício da profissão de técnico auxiliar de saúde, na generalidade, e dos
Projetos de Resolução n.os 614/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a criação da carreira de técnico auxiliar
de saúde e 686/XIV/2.ª (PEV) — Reposição e regulamentação da carreira de técnico auxiliar de saúde.
Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Moisés Ferreira, do Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda.
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, gostava de cumprimentar e agradecer aos mais de 6000 peticionários que se dirigiram à Assembleia da República e nos
proporcionaram este debate. Não é a primeira vez que uma petição chega à Assembleia da República para
debatermos a criação da carreira de técnico auxiliar de saúde, o que mostra a importância que esta tem para os
profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A verdade é que com esta pandemia ficou mais do que provada a importância que os profissionais de saúde
têm para o País. Essa importância não se retribui com palavras de circunstância com palmadinhas nas costas
sem qualquer consequência ou com prémios que excluem mais do que incluem; essa importância retribui-se
com condições de trabalho, com carreiras próprias e com remunerações dignas.
A questão é a seguinte: tem o Governo feito isto? Infelizmente, a resposta é não, não tem feito nada disto!
Ao contrário do que diz o Primeiro-Ministro, o Governo tem regateado muito e o problema é que, nesse regateio,
quem fica sempre a perder são os profissionais de saúde. O Governo tem regateado contratos, optando pela
promoção de contratos precários de quatro meses no Serviço Nacional de Saúde, tem regateado nos prémios,
excluindo a esmagadora maioria dos profissionais e tem regateado nas carreiras dos profissionais de saúde.
Sr.as e Srs. Deputados, neste momento, no Serviço Nacional de Saúde, trabalham quase 30 000 profissionais
que não têm uma carreira própria. São eles que fazem turnos, que trabalham noites e fins de semana, que
higienizam salas, que esterilizam equipamentos, que cuidam dos utentes, recebendo o salário mínimo ou pouco
mais do que isso. Com a pandemia, o trabalho aumentou, há mais turnos para fazer, e os profissionais ficaram
mais expostos ao risco, privando-se, muitas vezes, do contato com a família e com as pessoas mais próximas.
Alguns destes profissionais foram infetados pela COVID-19, sempre a receber o mais baixo dos salários, sempre
sem uma carreira própria. São os assistentes operacionais a quem o Governo recusa a carreira que deve ser
sua, ou seja, a carreira de técnico auxiliar de saúde.
A criação desta carreira — que o Bloco de Esquerda volta a propor e a trazer a debate — é uma questão de
justiça, é uma obrigação legal e é uma forma de reforçar o Serviço Nacional de Saúde. É uma questão de justiça
porque se a estes trabalhadores se exige que desempenhem funções específicas e diferenciadas, então têm de
ter uma carreira que reconheça essa diferenciação de funções. Se estes trabalhadores são absolutamente
essenciais para o funcionamento dos blocos operatórios, das enfermarias, dos centros de saúde, então o seu
salário tem de ser consentâneo com a importância do seu trabalho. Esta é uma obrigação legal, porque é isso
mesmo que decorre da nova lei de bases, que é clara sobre o assunto: os técnicos auxiliares de saúde são
profissionais de saúde e os profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde têm direito a uma carreira
própria.
A lei existe e deve ser cumprida! Esta é uma forma de reforçar o SNS, porque sem carreira e com baixas
remunerações é cada vez mais difícil captar e fixar profissionais que ganham mais e trabalham menos em
qualquer supermercado. E sem profissionais de saúde, como devem saber, não há Serviço Nacional de Saúde.
Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, o que o Bloco de Esquerda propõe e volta a propor é o seguinte: justiça,
cumprimento da lei de bases, reforço do Serviço Nacional de Saúde. Os que aprovaram a Lei de Bases da
Saúde não têm nenhuma razão, nenhuma justificação, para não aprovar esta carreira, a não ser que não
tivessem qualquer intenção de concretizar a lei de bases que aprovaram.
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