Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
28/09/2020
Votacao
18/12/2020
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 18/12/2020
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 29-31
28 DE SETEMBRO DE 2020 29 Relativamente aos moldes do projeto, consideramos que as premissas fulcrais são as seguintes: montante deve ser básico, pago em dinheiro individualmente e em intervalos regulares (mensalmente), incondicional e irrevogável (durante o tempo do projeto-piloto); deve ser estipulado à partida um plano de trabalhos claro e um orçamento adequado aos objetivos; a menos que haja algum imprevisto de relevo, as condições previamente estabelecidas não devem ser alteradas; a amostra deve ter no mínimo 1.000 pessoas, sendo que não deve ser muito grande por dificuldades de gestão e análise; duração do piloto deve apresentar alguma longevidade, sendo o período de dois anos o mais aconselhável; devem ser elaborados questionários de avaliação de forma regular (de seis em seis meses por exemplo), terminando com um questionário final aquando da aplicação do último mês de atribuição do RBI e devem ser utilizadas entidades exteriores ao processo como «informadores-chave», com recurso às entidades locais, no sentido de atingir um patamar ainda mais sólido de informação. Por fim, sublinhar que consideramos que a atribuição de um Rendimento Básico de Emergência, como resposta à atual crise económica e social espoletada pela pandemia pode não ser a solução desde logo porque tem carácter temporário. Em suma, o nosso país necessita de equacionar uma solução de e com futuro e não uma solução imediatista e populista corporizada em mais uma convencional prestação social como é o caso do denominado Rendimento Básico de Emergência. As mudanças estão à vista e, numa altura em que a Comissão Europeia quer criar um imposto específico sobre as grandes empresas digitais49, o conceito de RBI pode assumir-se como uma resposta aos grandes desafios que serão (e estão a ser) impostos às sociedades contemporâneas. Terá de ser estudada, debatida e experimentada para aferirmos os reais impactos benéficos de uma ideia com tantas virtualidades. Daí considerarmos que urge a reflexão sobre a implementação um projeto-piloto referente ao RBI, para que depois se possa, eventualmente, estender esta medida de combate à pobreza e desigualdades a toda a população portuguesa. Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que: – Diligencie pela constituição de um grupo de trabalho que avalie a possibilidade de implementação de um projeto-piloto de Rendimento Básico Incondicional em Portugal. Palácio de São Bento, 28 de setembro de 2020. A Deputada não inscrita, Cristina Rodrigues. ———— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 673/XIV/2.ª RECOLHA E TRATAMENTO EFICAZ DOS GASES DE REFRIGERAÇÃO DAS UNIDADES DE AR CONDICIONADO, FRIGORÍFICOS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE FRIO Os equipamentos de frio como as unidades de ar condicionado, frigoríficos e arcas congeladoras, possuem nos seus sistemas de refrigeração gases e fluidos altamente poluentes. Além de contribuírem para a destruição da camada de ozono da atmosfera, os gases usados nos sistemas de refrigeração podem ser centenas de milhares de vezes mais potentes que o dióxido de carbono na sua capacidade de aquecimento global, sendo por isso poderosos gases com efeito de estufa. Os gases de refrigeração utilizados nos equipamentos de frio são gases fluorados, como os hidrofluorcarbonetos (HFC), os perfluorcarbonetos (PFC) e o hexafluoreto de enxofre (SF6). Estes últimos têm vindo a substituir os clorofluorocarbonetos (CFC) e os hidroclorofluorocarbonetos (HCFC), de modo a mitigar os danos por estes provocados na camada de ozono da atmosfera. Contudo, os problemas ambientais gerados 49https://www.rtp.pt/noticias/economia/comissao-europeia-quer-imposto-sobre-as-grandes-empresas-digitais_v1258585 .
Votação Deliberação — DAR I série — 51-51
19 DE DEZEMBRO DE 2020 51 Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Votamos, de seguida, o Projeto de Resolução n.º 573/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que atue no sentido da correta classificação energética e promoção da diminuição da utilização de gases fluorados nos aparelhos de ar condicionado e a durabilidade dos mesmos. Submetido à votação, verificou-se um empate, tendo-se registado votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e abstenções do PCP, do PEV, do CH e do IL. Srs. Deputados, dada a situação de empate, vamos proceder a uma segunda votação do projeto de resolução. Submetido de novo à votação, verificou-se o mesmo resultado. Tendo-se verificado novo empate, o projeto de resolução foi rejeitado. Vamos proceder à votação do Projeto de Resolução n.º 673/XIV/2.ª (BE) — Recolha e tratamento eficaz dos gases de refrigeração das unidades de ar condicionado, frigoríficos e outros equipamentos de frio. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL. Este projeto de resolução baixa à 11.ª Comissão. O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, queria só dar nota de que a baixa à comissão estava dependente da aprovação de ambos os Projetos de Resolução n.os 573/XIV/1.ª (PAN) e 673/XIV/2.ª (BE). Como só foi aprovado este último, não há lugar a baixa à comissão. O Sr. Presidente: — Muito obrigado pela observação, Sr. Deputado. Portanto, o Projeto de Resolução n.º 673/XIV/2.ª (BE) não baixa à 11.ª Comissão, ao contrário do que tinha sido anunciado. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 620/XIV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que estabeleça o dia 25 de setembro como o Dia Nacional da Sustentabilidade. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PSD, do BE, do PCP, do PAN e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 621/XIV/1.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) — Institui o dia 25 de setembro como o Dia Nacional da Sustentabilidade. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O projeto de resolução baixa à 11.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 670/XIV/2.ª (CDS-PP) — Instituição do Dia Nacional da Sustentabilidade a 25 de setembro. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 673/XIV/2ª RECOLHA E TRATAMENTO EFICAZ DOS GASES DE REFRIGERAÇÃO DAS UNIDADES DE AR CONDICIONADO, FRIGORÍFICOS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE FRIO Os equipamentos de frio como as unidades de ar condicionado, frigoríficos e arcas congeladoras, possuem nos seus sistemas de refrigeração gases e fluidos altamente poluentes. Além de contribuírem para a destruição da camada de ozono da atmosfera, os gases usados nos sistemas de refrigeração podem ser centenas de milhares de vezes mais potentes que o dióxido de carbono na sua capacidade de aquecimento global, sendo por isso poderosos gases com efeito de estufa. Os gases de refrigeração utilizados nos equipamentos de frio são gases fluorados, como os hidrofluorcarbonetos (HFC), os perfluorcarbonetos (PFC) e o hexafluoreto de enxofre (SF6). Estes últimos têm vindo a substituir os clorofluorocarbonetos (CFC) e os hidroclorofluorocarbonetos (HCFC), de modo a mitigar os danos por estes provocados na camada de ozono da atmosfera. Contudo, os problemas ambientais gerados pelos gases fluorados não têm sido solucionados por esta substituição pois verificou-se que estes gases possuem um potencial de aquecimento global extremamente elevado. Apesar da sua perigosidade para o ambiente, a recolha e tratamento dos gases e fluidos de refrigeração contidos nos equipamentos de frio é insuficiente e muito insatisfatória em Portugal, levando a que uma elevada proporção destes gases seja libertada no ambiente, acelerando a destruição da camada de ozono da atmosfera e agravando a crise climática. Uma das principais lacunas da remoção e tratamento de gases e líquidos de refrigeração reside nas baixas taxas de recolha de equipamentos de frio em fim de vida e no seu incorreto encaminhamento. Por exemplo, em 2017, apenas pouco mais de 2 mil unidades Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 de ar condicionado das cerca de 260 mil unidades colocadas anualmente no mercado foram encaminhadas para entidades licenciadas para o seu tratamento. Tal significa que dos 198 mil quilogramas de fluidos refrigerantes contidos nesses aparelhos, apenas 17 mil foram recuperados, correspondendo a 9 por cento do total. A diferença entre os fluidos recolhidos pelas entidades licenciadas e os recuperados pelos técnicos que efetuam a instalação e manutenção as unidades de ar condicionado indica que mais de 90 por cento dos potentes gases com efeito de estufa foram libertados para a atmosfera. A estimativa é da Zero – Associação Sistema Terrestre Sustentável que utilizou dados fornecidos por empresas de tratamento de resíduos de equipamentos de frio. A estimativa indica ainda que menos de 1 por cento dos equipamentos de ar condicionado são corretamente recolhidos e tratados, sugerindo que 99 por cento destes resíduos são desviadas do circuito legal, tendo como destino final empresas de trituração de sucata metálica. Considerando que as empresas de sucata não estão preparadas para efetuar a remoção e o tratamento adequado de gases e fluidos refrigerantes, estes são libertados para a atmosfera aquando do desmantelamento dos aparelhos, provocando graves danos ambientais. A recolha e tratamento de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), nos quais se incluem os equipamentos de frio como os frigoríficos, as arcas congeladoras e as unidades de ar condicionado, tem sido manifestamente insuficiente no nosso país. Em 2019, a meta estipulada pela União Europeia para Portugal determinava a recolha e tratamento de 65 por cento de REEE (Diretiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho), correspondendo a um valor de 103 mil toneladas. Segundo o Ministério do Ambiente e da Ação Climática, a meta comunitária não foi alcançada já que foram recolhidas cerca de 70 mil toneladas de REEE, ou seja apenas 44 por cento do total. Muitos destes resíduos foram recolhidos fora da rede das entidades gestoras, de acordo com o Ministério, indicando a existência de canais informais de recolha de REEE. Os quantitativos das entidades gestoras para estes resíduos não ultrapassaram as 48 mil toneladas em 2019, isto é, apenas 30 por cento do total. Importa referir que as entidades gestoras regem-se pelos princípios e objetivos estipulados no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, sendo da sua responsabilidade estruturar uma rede de recolha seletiva de REEE, financiar os custos de triagem, armazenagem, transporte, tratamento, valorização e eliminação dos resíduos e Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 cumprir as metas de recolha e os objetivos de valorização. Contudo, a situação atual indica que tanto as entidades gestoras como o Governo têm demonstrado incapacidade em gerir a recolha de REEE, o que se traduz na falta de tratamento específico de compostos perigosos neles contidos, como os gases e líquidos de refrigeração, resultando em danos acrescidos para o ambiente, para o clima e para a saúde das populações. Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Cumpra, a partir de 2021, a meta comunitária estipulada para a recolha de equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), nos quais se incluem os equipamentos de frio como as unidades de ar condicionado, frigoríficos e arcas congeladoras, conforme disposto no n.º 1, do artigo 7.º, da Diretiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho, no qual se determina que “a partir de 2019, a taxa de recolha mínima a atingir anualmente deve ser de 65% do peso médio dos EEE colocados no mercado nos três anos anteriores no Estado-Membro em causa ou, alternativamente, de 85% dos REEE gerados no território desse Estado-Membro”. 2. Elabore e implemente um plano de inspeção a entidades envolvidas no sistema integrado de gestão de resíduos elétricos e eletrónicos (e.g., entidades gestoras, produtores) e outros operadores de gestão de resíduos (e.g., empresas de trituração de sucata metálica), de modo a rastrear o circuito de recolha e deposição de equipamentos de frio, contribuindo para que os aparelhos sejam devidamente encaminhados para entidades licenciadas para a recolha e tratamento de resíduos de equipamentos contendo gases e líquidos de refrigeração. 3. Garanta que as entidades gestoras de resíduos apoiam e informam os/as técnicos/as responsáveis pela instalação, manutenção e reparação de equipamentos de frio sobre o destino a dar aos aparelhos em fim de vida para que estes sejam corretamente encaminhados para os centros de tratamento e recolha licenciados, evitando-se a incorreta deposição dos aparelhos e a consequente libertação para a atmosfera de gases de refrigeração. Assembleia da República, 28 de setembro de 2020. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4 Nelson Peralta; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Jorge Costa; Alexandra Vieira; Beatriz Dias; Fabíola Cardoso; Isabel Pires; Joana Mortágua; João Vasconcelos; José Manuel Pureza; José Maria Cardoso; José Soeiro; Luís Monteiro; Maria Manuel Rola; Moisés Ferreira; Ricardo Vicente; Sandra Cunha; Catarina Martins