PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 541/XIV/2.ª
Regime Transitório para a emissão de Atestados Médicos de Incapacidade Multiuso
Exposição de motivos
Inúmeras reclamações têm chegado ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP
relacionadas com os sucessivos atrasos no cumprimento dos prazos para a emissão de atestado
médico de incapacidade multiuso, e que a pandemia veio agravar de forma considerável.
Como é sabido, ao verificar-se uma percentagem de incapacidade de 60% ou superior é
atribuído um conjunto de direitos, designadamente na aquisição de viatura própria, isenção de
IUC, cartão de estacionamento para pessoas com mobilidade reduzida, produtos de apoio,
isenção do pagamento de taxas moderadoras, possibilidade de recorrer à prestação social para
a inclusão, etc.
Tendo sido alertados para esta demora, o Grupo Parlamentar do PCP já questionou o governo
em diversos momentos, não tendo obtido ainda resposta esclarecedora ou solução para o
problema. As queixas dos cidadãos têm tido outros destinatários, de que é exemplo as dirigidas
à Provedora de Justiça que já se pronunciou a este respeito, emitindo mais do que uma
recomendação.
Sabemos que o contexto pandémico COVID-19 veio exigir mais de todos os profissionais de
saúde, contudo, não pode tal circunstância e os atrasos decorrentes desta situação afetar de
modo irreparável o direito às prestações sociais cuja concretização dependa da emissão do
referido atestado.
Embora o artigo 5º do Decreto-lei nº 10-A/2020, de 13 de março tenha previsto um modelo para
garantir o funcionamento de, pelo menos, uma junta médica em cada agrupamento de centros
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
de saúde ou unidade local de saúde, tal não se revelaria suficiente para fazer face à dimensão
do problema.
A Provedora de Justiça continuou a identificar falhas donde ressalta inclusive a falta de
conhecimento da referida norma, o que põe em evidência as justas preocupações destes
cidadãos, que além de confrontados com uma doença grave e incapacitante, vêm assim
diminuída a expectativa de poderem vir a beneficiar do direito a determinadas prestações
sociais.
Não existindo qualquer previsibilidade quanto ao fim da pandemia COVID-19, a atual
emergência em saúde pública não poderá colocar em causa esta importante resposta social,
sendo indispensável encontrar uma solução para estes casos.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei institui um regime transitório de emissão do atestado médico de incapacidade
multiuso e a obtenção dos correspondentes benefícios sociais, económicos e fiscais previstos na
lei, no contexto da pandemia COVID-19.
Artigo 2.º
Concessão do atestado médico de incapacidade multiuso
1. É competente para a emissão do atestado médico de incapacidade multiuso um médico
especialista, diferente do médico que segue o doente, que tenha pelo menos a categoria de
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Grupo Parlamentar
assistente no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, e a quem cabe de forma fundamentada
confirmar o diagnóstico de doença incapacitante feito por este e atribuir o grau de incapacidade.
2. Nos termos do número anterior, o governo, no prazo de 15 dias a contar da entrada em vigor
da presente lei, procede à publicação da listagem das patologias (congénitas ou adquiridas) das
quais resultem incapacidades iguais ou superiores a 60%, dispensando a realização de junta
médica de avaliação de incapacidades.
3. Os atestados médicos de incapacidade multiuso emitidos são registados no Centro de Saúde
da área de residência do utente.
4. Os atestados médicos de incapacidade multiusos atribuídos ao abrigo do presente regime
transitório são confirmados em momento posterior quando as juntas médicas retomarem o
normal funcionamento, e não prejudica a concessão dos benefícios sociais, económicos e fiscais,
legalmente previstos e de acordo com o referido grau de incapacidade atribuído.
Artigo 3.º
Situação especifica dos doentes oncológicos
1. Com fundamento na atribuição de um grau mínimo de incapacidade de 60% no período de
cinco anos após o diagnóstico é instituído um procedimento especial e célere de emissão de
atestado médico de incapacidade multiuso para os doentes oncológicos recém-diagnosticados.
2. O atestado referido no número anterior é da responsabilidade do Hospital onde o
diagnóstico foi realizado, sendo competente um médico especialista diferente do médico que
segue o doente, e a quem cabe confirmar o referido diagnóstico.
3. Os doentes oncológicos cujo diagnóstico tenha ultrapassado o período inicial de cinco anos
beneficiam de igual modo do grau de incapacidade de 60%, até à realização de nova avaliação.
4. Em conformidade com o disposto nos números anteriores o doente com diagnóstico de
doença oncológica goza da atribuição dos benefícios sociais, económicos e fiscais previstos na
lei, dispensando-se para o efeito a deslocação à junta médica.
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Grupo Parlamentar
Artigo 4.º
Trabalhadores Sinistrados
Aos trabalhadores que tenham sido vítimas de acidentes de trabalho, é suficiente para a
concessão dos benefícios sociais, económicos e fiscais, a fixação do respetivo grau de
incapacidade em processo emergente de acidentes de trabalho.
Artigo 5.º
Prorrogação de efeitos
A validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso emitidos nos termos do n.º 2 do
artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na sua redação atual, é prorrogada até
31 de dezembro de 2021.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 25 de setembro de 2020
Os Deputados,
PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; JOÃO DIAS; DIANA FERREIRA; ALMA
RIVERA; DUARTE ALVES; BRUNO DIAS; ANA MESQUITA; JERÓNIMO DE SOUSA
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Publicação — DAR II série A — 38-40 — 25/09/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 6
d. Estruturas Residenciais para Idosos.
Artigo 3.º Regulamentação
O membro do Governo responsável pela área da Segurança Social regulamenta a presente lei no prazo de
180 dias.
Artigo 4.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da aprovação da sua regulamentação. Palácio de São Bento, 25 de setembro de 2020
O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.
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PROJETO DE LEI N.º 541/XIV/2.ª REGIME TRANSITÓRIO PARA A EMISSÃO DE ATESTADOS MÉDICOS DE INCAPACIDADE
MULTIUSO
Exposição de motivos
Inúmeras reclamações têm chegado ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP relacionadas com os sucessivos atrasos no cumprimento dos prazos para a emissão de atestado médico de incapacidade multiuso, e que a pandemia veio agravar de forma considerável.
Como é sabido, ao verificar-se uma percentagem de incapacidade de 60% ou superior é atribuído um conjunto de direitos, designadamente na aquisição de viatura própria, isenção de IUC, cartão de estacionamento para pessoas com mobilidade reduzida, produtos de apoio, isenção do pagamento de taxas moderadoras, possibilidade de recorrer à prestação social para a inclusão, etc.
Tendo sido alertados para esta demora, o Grupo Parlamentar do PCP já questionou o governo em diversos momentos, não tendo obtido ainda resposta esclarecedora ou solução para o problema. As queixas dos cidadãos têm tido outros destinatários, de que é exemplo as dirigidas à Provedora de Justiça que já se pronunciou a este respeito, emitindo mais do que uma recomendação.
Sabemos que o contexto pandémico COVID-19 veio exigir mais de todos os profissionais de saúde, contudo, não pode tal circunstância e os atrasos decorrentes desta situação afetar de modo irreparável o direito às prestações sociais cuja concretização dependa da emissão do referido atestado.
Embora o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, tenha previsto um modelo para garantir o funcionamento de, pelo menos, uma junta médica em cada agrupamento de centros de saúde ou unidade local de saúde, tal não se revelaria suficiente para fazer face à dimensão do problema.
A Provedora de Justiça continuou a identificar falhas donde ressalta inclusive a falta de conhecimento da referida norma, o que põe em evidência as justas preocupações destes cidadãos, que além de confrontados com uma doença grave e incapacitante, vêm assim diminuída a expectativa de poderem vir a beneficiar do direito a determinadas prestações sociais.
Não existindo qualquer previsibilidade quanto ao fim da pandemia COVID-19, a atual emergência em saúde pública não poderá colocar em causa esta importante resposta social, sendo indispensável encontrar uma solução para estes casos.
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Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 64-64 — 17/10/2020
I SÉRIE — NÚMERO 15
Votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 539/XIV/2.ª (IL) — Restabelece o banco de horas individual
(16.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprovou o Código do Trabalho).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PEV, do CH e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos a favor doCDS-PP e do IL e a
abstenção do PAN.
Segue-se um requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Saúde, sem votação,
por 30 dias, do Projeto de Lei n.º 512/XIV/2.ª (BE).
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, foram apresentados requerimentos no mesmo sentido relativamente aos Projetos de Lei n.os 538/XIV/2.ª (PAN) e 541/XIV/2.ª (PCP), pelo que podem ser votados em
conjunto.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos, então, votar os requerimentos, apresentados pelos respetivos autores das iniciativas, solicitando a baixa à Comissão de Saúde, sem votação, por 30 dias, dos Projetos de Lei
n.os 512/XIV/2.ª (BE) — Medidas para a recuperação da atividade das juntas médicas de avaliação de
incapacidades, 538/XIV/2.ª (PAN) — Assegura a resposta eficaz da atividade das juntas médicas de avaliação
de incapacidades e dos cuidados de saúde primários em situação epidemiológica provocada pela COVID-19 e
541/XIV/2.ª (PCP) — Regime transitório para a emissão de atestados médicos de incapacidade multiuso.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Estes três projetos de lei baixam, assim, à 9.ª Comissão, sem votação, por um prazo de 30 dias.
Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 321/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que cumpra
as recomendações da Provedora de Justiça para eliminar atrasos significativos na emissão de atestados
médicos de incapacidade multiuso.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN, do
CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do BE, do PCP, do PEV e da Deputada
não inscrita Joacine Katar Moreira.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 600/XIV/1.ª (CDS-PP) — Condições para introdução bem
sucedida do 5G e, consequentemente, do processo de transição digital.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PAN e do PEV, votos a favor
do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e abstenções das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine
Katar Moreira.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 590/XIV/1.ª (PCP) — Por um serviço público e universal de
telecomunicações em Portugal: 5G, oportunidade para mudar de rumo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, doCDS-PP, do PAN, do CH e do IL,
votos a favor do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 632/XIV/2.ª (PSD) — Recomendações ao Governo e à ANACOM
decorrentes da implementação das redes 5G particularmente em territórios de baixa densidade populacional.
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Votação na generalidade — DAR I série — 67-67 — 12/03/2021
12 DE MARÇO DE 2021
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado João Oliveira, pede a palavra para que efeito?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, é para informar que pretendemos fazer, sobre esta votação,
uma declaração de voto oral, no final das votações.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado.
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr.ª Presidente, é para informar que entregaremos uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Também fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência,
Juventude e Desporto, relativo aos Projetos de Resolução n.os 777/XIV/2.ª (BE) — Pela criação de um fundo de
apoio ao associativismo juvenil, 852/XIV/2.ª (PAN) — Criação de um programa extraordinário de apoio ao
associativismo juvenil, e 887/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a criação de um programa
extraordinário para apoio às organizações de juventude.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos
Projetos de Lei n.os 512/XIV/2.ª (BE) — Medidas para a recuperação da atividade das juntas médicas de
avaliação de incapacidades, 538/XIV/2.ª (PAN) — Assegure a resposta eficaz da atividade das juntas médicas
de avaliação de incapacidades e dos cuidados de saúde primários em situação epidemiológica provocada pela
COVID-19, e 541/XIV/2.ª (PCP) — Regime transitório para a emissão de atestados médicos de incapacidade
multiuso.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do
PS.
Vamos votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade, em sede de
Comissão, relativas ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Saúde, sobre os Projetos de Lei
n.os 512/XIV/2.ª (BE), 538/XIV/2.ª (PAN) e 541/XIV/2.ª (PCP).
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar, em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo
aos Projetos de Lei n.os 512/XIV/2.ª (BE) — Medidas para a recuperação da atividade das juntas médicas de
avaliação de incapacidades, 538/XIV/2.ª (PAN) — Assegure a resposta eficaz da atividade das juntas médicas
de avaliação de incapacidades e dos cuidados de saúde primários em situação epidemiológica provocada pela
COVID-19, e 541/XIV/2.ª (PCP) — Regime transitório para a emissão de atestados médicos de incapacidade
multiuso.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do
PS.
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Votação na especialidade — DAR I série — 67-67 — 12/03/2021
12 DE MARÇO DE 2021
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado João Oliveira, pede a palavra para que efeito?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, é para informar que pretendemos fazer, sobre esta votação,
uma declaração de voto oral, no final das votações.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado.
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr.ª Presidente, é para informar que entregaremos uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Também fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência,
Juventude e Desporto, relativo aos Projetos de Resolução n.os 777/XIV/2.ª (BE) — Pela criação de um fundo de
apoio ao associativismo juvenil, 852/XIV/2.ª (PAN) — Criação de um programa extraordinário de apoio ao
associativismo juvenil, e 887/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a criação de um programa
extraordinário para apoio às organizações de juventude.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos
Projetos de Lei n.os 512/XIV/2.ª (BE) — Medidas para a recuperação da atividade das juntas médicas de
avaliação de incapacidades, 538/XIV/2.ª (PAN) — Assegure a resposta eficaz da atividade das juntas médicas
de avaliação de incapacidades e dos cuidados de saúde primários em situação epidemiológica provocada pela
COVID-19, e 541/XIV/2.ª (PCP) — Regime transitório para a emissão de atestados médicos de incapacidade
multiuso.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do
PS.
Vamos votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade, em sede de
Comissão, relativas ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Saúde, sobre os Projetos de Lei
n.os 512/XIV/2.ª (BE), 538/XIV/2.ª (PAN) e 541/XIV/2.ª (PCP).
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar, em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo
aos Projetos de Lei n.os 512/XIV/2.ª (BE) — Medidas para a recuperação da atividade das juntas médicas de
avaliação de incapacidades, 538/XIV/2.ª (PAN) — Assegure a resposta eficaz da atividade das juntas médicas
de avaliação de incapacidades e dos cuidados de saúde primários em situação epidemiológica provocada pela
COVID-19, e 541/XIV/2.ª (PCP) — Regime transitório para a emissão de atestados médicos de incapacidade
multiuso.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do
PS.
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Votação final global — DAR I série — 67-67 — 12/03/2021
12 DE MARÇO DE 2021
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado João Oliveira, pede a palavra para que efeito?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, é para informar que pretendemos fazer, sobre esta votação,
uma declaração de voto oral, no final das votações.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado.
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr.ª Presidente, é para informar que entregaremos uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Também fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência,
Juventude e Desporto, relativo aos Projetos de Resolução n.os 777/XIV/2.ª (BE) — Pela criação de um fundo de
apoio ao associativismo juvenil, 852/XIV/2.ª (PAN) — Criação de um programa extraordinário de apoio ao
associativismo juvenil, e 887/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a criação de um programa
extraordinário para apoio às organizações de juventude.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos
Projetos de Lei n.os 512/XIV/2.ª (BE) — Medidas para a recuperação da atividade das juntas médicas de
avaliação de incapacidades, 538/XIV/2.ª (PAN) — Assegure a resposta eficaz da atividade das juntas médicas
de avaliação de incapacidades e dos cuidados de saúde primários em situação epidemiológica provocada pela
COVID-19, e 541/XIV/2.ª (PCP) — Regime transitório para a emissão de atestados médicos de incapacidade
multiuso.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do
PS.
Vamos votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade, em sede de
Comissão, relativas ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Saúde, sobre os Projetos de Lei
n.os 512/XIV/2.ª (BE), 538/XIV/2.ª (PAN) e 541/XIV/2.ª (PCP).
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar, em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo
aos Projetos de Lei n.os 512/XIV/2.ª (BE) — Medidas para a recuperação da atividade das juntas médicas de
avaliação de incapacidades, 538/XIV/2.ª (PAN) — Assegure a resposta eficaz da atividade das juntas médicas
de avaliação de incapacidades e dos cuidados de saúde primários em situação epidemiológica provocada pela
COVID-19, e 541/XIV/2.ª (PCP) — Regime transitório para a emissão de atestados médicos de incapacidade
multiuso.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do
PS.
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