Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
25/09/2020
Votacao
11/03/2021
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 11/03/2021
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
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Publicação — DAR II série A — 33-34
25 DE SETEMBRO DE 2020 33 Duarte Alves — Ana Mesquita — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa. ——— PROJETO DE LEI N.º 538/XIV/2.ª ASSEGURE A RESPOSTA EFICAZ DA ATIVIDADE DAS JUNTAS MÉDICAS DE AVALIAÇÃO DE INCAPACIDADES E DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS EM SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA PROVOCADA PELA COVID-19 O Serviço Nacional de Saúde (SNS) representa um dos pilares estruturais da nossa sociedade, tendo por missão ser o garante da equidade de acesso de todos e todas a um bem fundamental, a Saúde. Se as dificuldades sentidas no sector eram mais que conhecidas antes do atual contexto sanitário, este veio de facto, agravar a realidade dos cidadãos, dos utentes e de todos os/as profissionais, que diariamente, muitas vezes sob condições de grande instabilidade e incerteza, vão dando resposta às exigências do quotidiano. As carências ao nível dos recursos humanos são mais do que evidentes, e mesmo com os anunciados reforços, publicados no Despacho n.º 8414-A/2020, consideramos que a entrada de 39 especialistas de saúde pública é manifestamente parca, atendendo às fragilidades do sector. Considerando a suspensão da atividade exercida pelas juntas médicas, a mobilização dos médicos de saúde pública para o reforço do SNS em contextos hospitalares e/ou outros, de forma a serem dadas resposta aos cuidados de saúde excecionais exigidos pela COVID-19, e ainda os reconhecidos atrasos na emissão do atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM), que podem inclusive chegar aos doze meses, assistimos a um panorama acrescido de dificuldades e problemas nas respostas aos utentes. Se ao abrigo do ponto 11 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 março, e da Portaria n.º 171/2020, se assegura respetivamente que, «Para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais, é prorrogada, até 31 de dezembro de 2020, a validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso emitidos nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na sua redação atual», e se «Aprova o regime excecional de incentivos à recuperação da atividade assistencial não realizada por força da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, nos termos previstos no Programa de Estabilização Económica e Social.», não se reconhecem aos mesmos diplomas, soluções que visem a recuperação da necessária atividade das juntas médicas de avaliação de incapacidade, e a resposta célere na emissão de novos atestados, deixando de fora muitas pessoas com situação de doença incapacitante. Além dos atrasos das primeiras emissões destes atestados, as implicações decorrentes são igualmente graves, já que a sua ausência coloca em causa o acesso a benefícios fiscais, apoios sociais, como a prestação social de inclusão, ou até o acesso ao ensino superior através do regime especial. Considera-se pois, que esta é uma situação que urge resolver, garantindo que todas as pessoas têm respostas céleres, a problemas que se arrastam no tempo. Também a referida legislação, nada prevê relativamente à recuperação da atividade nos cuidados de saúde primários, que assumem desde o início maior responsabilidade na vigilância e monitorização diária dos casos que se encontram em situação de isolamento. Atualmente, o Plano de Saúde Outono-Inverno 2020/2021, orienta no sentido da atividade normal dos cuidados de saúde primários, privilegiando a realização de contactos não presenciais, as consultas distanciadas para evitar a acumulação de utentes, o contacto com utentes COVID-19, o que acresce uma média de 2 horas ao trabalho já existente destes profissionais, nomeadamente ao nível do aumento do número de horas extraordinárias. Os reforços do SNS em meios e recursos é essencial, tem havido algum esforço nesse sentido no que se refere a equipamento de proteção individual, ventiladores e recursos de âmbito da saúde hospitalar, mas não ao nível dos cuidados de saúde primários. Esta realidade, para além do agravamento das tarefas e horários que tem estado a colocar estes profissionais no seu limite de capacidade, está já também a ter impacto na incapacidade de resposta de
Publicação — DAR II série A — 3-5
13 DE OUTUBRO DE 2020 3 PROJETO DE LEI N.º 538/XIV/2.ª (1) (ASSEGURE A RESPOSTA EFICAZ DA ATIVIDADE DAS JUNTAS MÉDICAS DE AVALIAÇÃO DE INCAPACIDADES E DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS EM SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA PROVOCADA PELA COVID-19) O Serviço Nacional de Saúde representa um dos pilares estruturais da nossa sociedade, tendo por missão ser o garante da equidade de acesso de todos e todas à saúde. Se já existiam algumas fragilidades antes do atual contexto sanitário, a crise sanitária veio agravar a realidade dos utentes e dos/as profissionais que, diariamente, por vezes sob condições de grande instabilidade e incerteza, respondem às exigências do quotidiano. As carências ao nível dos recursos humanos são conhecidas. Considerando a suspensão da atividade exercida pelas juntas médicas, a mobilização de médicos de saúde pública para o reforço do SNS, de forma a garantir respostas aos cuidados de saúde excecionais exigidos pela COVID-19, e ainda os reconhecidos atrasos na emissão do atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) — que podem inclusive chegar aos 12 meses — assistimos a um panorama acrescido de dificuldades e problemas nas respostas aos utentes. No sentido de salvaguardar situações já avaliadas, e para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais, foi prorrogada, até 31 de dezembro de 2020, a validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso emitidos nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na sua redação atual (n.º 11 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação do artigo 2.º). Também a Portaria n.º 171/2020 aprovou o regime excecional de incentivos à recuperação da atividade assistencial não realizada por força da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, nos termos previstos no Programa de Estabilização Económica e Social. Mas não se reconhecem aos mesmos diplomas soluções que visem a recuperação da necessária atividade das juntas médicas de avaliação de incapacidade, e a resposta célere na emissão de novos atestados, deixando de fora muitas pessoas com situação de doença incapacitante. Além dos atrasos das primeiras emissões destes atestados, as implicações decorrentes são igualmente graves, já que a sua ausência coloca em causa o acesso a benefícios fiscais, apoios sociais, como a prestação social de inclusão, ou até o acesso ao ensino superior através do regime especial. Considera-se, pois, que esta é uma situação que urge resolver, garantindo que todas as pessoas têm respostas céleres a problemas que se arrastam no tempo. Também a referida legislação nada prevê relativamente à recuperação da atividade nos cuidados de saúde primários, que assumem desde o início maior responsabilidade na vigilância e monitorização diária dos casos que se encontram em situação de isolamento. Atualmente, o Plano de Saúde Outono-Inverno 2020/2021 orienta no sentido da retoma da atividade normal dos cuidados de saúde primários, privilegiando a realização de contactos não presenciais, as consultas espaçadas para evitar a acumulação de utentes e a manutenção do contacto com utentes COVID-19, o que acresce uma média de 2 horas ao trabalho já existente destes profissionais. Esta realidade, para além do agravamento das tarefas e horários que tem estado a colocar estes profissionais no seu limite de capacidade, está já também a ter impacto na incapacidade de resposta de algumas unidades que, desta forma, não estão a conseguir contactar os utentes, monitorizar o seu estado, como, ainda, já não está a ser possível o rastreamento dos contatos epidemiológicos na comunidade. Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o Deputado do PAN abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei estabelece medidas tendentes:
Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 19-35
14 DE OUTUBRO DE 2020 19 social innovation – apresenta estimativas para a produção e desperdício de resíduos alimentares na UE-28. Os valores são apresentados por setores: produção primária (agricultura e pescas); produção secundária (indústria transformadora alimentar); distribuição (grosso e retalho); restauração e consumo nos agregados familiares. Embora tenham sido recolhidos dados até 2013, a estimativa orienta-se a 2012, dado a falta de fiabilidade e consolidação dos dados recolhidos para 2013. ——— PROJETO DE LEI N.º 512/XIV/2.ª (MEDIDAS PARA A RECUPERAÇÃO DA ATIVIDADE DAS JUNTAS MÉDICAS DE AVALIAÇÃO DE INCAPACIDADES) PROJETO DE LEI N.º 538/XIV/2.ª (ASSEGURE A RESPOSTA EFICAZ DA ATIVIDADE DAS JUNTAS MÉDICAS DE AVALIAÇÃO DE INCAPACIDADES E DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS EM SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA PROVOCADA PELA COVID-19) PROJETO DE LEI N.º 541/XIV/2.ª REGIME TRANSITÓRIO PARA A EMISSÃO DE ATESTADOS MÉDICOS DE INCAPACIDADE MULTIUSO) Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio Parecer conjunto Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos PARTE I – Considerandos • Introdução O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 512/XIV/2.ª «Medidas para a recuperação da atividade das juntas médicas de avaliação de incapacidades»; o Grupo Parlamentar Pessoas-Animais-Natureza (PAN) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 538/XIV/2.ª «Assegure a resposta eficaz da atividade das juntas médicas de avaliação de incapacidades e dos cuidados de saúde primários em situação epidemiológica provocada pela COVID-19»; e o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 541/XIV/2.ª «Regime Transitório para a emissão de Atestados Médicos de Incapacidade Multiuso». Estas iniciativas legislativas são apresentadas nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), cumprindo os requisitos do n.º 1 do artigo 124.º do RAR. O Projeto de Lei n.º 512/XIV/2.ª (BE) deu entrada a 16 de setembro de 2020, tendo sido admitido no dia 23
Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 64-64
I SÉRIE — NÚMERO 15 64 Votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 539/XIV/2.ª (IL) — Restabelece o banco de horas individual (16.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprovou o Código do Trabalho). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos a favor doCDS-PP e do IL e a abstenção do PAN. Segue-se um requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Saúde, sem votação, por 30 dias, do Projeto de Lei n.º 512/XIV/2.ª (BE). O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente (António Filipe): — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, foram apresentados requerimentos no mesmo sentido relativamente aos Projetos de Lei n.os 538/XIV/2.ª (PAN) e 541/XIV/2.ª (PCP), pelo que podem ser votados em conjunto. O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos, então, votar os requerimentos, apresentados pelos respetivos autores das iniciativas, solicitando a baixa à Comissão de Saúde, sem votação, por 30 dias, dos Projetos de Lei n.os 512/XIV/2.ª (BE) — Medidas para a recuperação da atividade das juntas médicas de avaliação de incapacidades, 538/XIV/2.ª (PAN) — Assegura a resposta eficaz da atividade das juntas médicas de avaliação de incapacidades e dos cuidados de saúde primários em situação epidemiológica provocada pela COVID-19 e 541/XIV/2.ª (PCP) — Regime transitório para a emissão de atestados médicos de incapacidade multiuso. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Estes três projetos de lei baixam, assim, à 9.ª Comissão, sem votação, por um prazo de 30 dias. Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 321/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que cumpra as recomendações da Provedora de Justiça para eliminar atrasos significativos na emissão de atestados médicos de incapacidade multiuso. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 600/XIV/1.ª (CDS-PP) — Condições para introdução bem sucedida do 5G e, consequentemente, do processo de transição digital. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PAN e do PEV, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e abstenções das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 590/XIV/1.ª (PCP) — Por um serviço público e universal de telecomunicações em Portugal: 5G, oportunidade para mudar de rumo. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, doCDS-PP, do PAN, do CH e do IL, votos a favor do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues. Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 632/XIV/2.ª (PSD) — Recomendações ao Governo e à ANACOM decorrentes da implementação das redes 5G particularmente em territórios de baixa densidade populacional.
Votação na generalidade — DAR I série — 67-67
12 DE MARÇO DE 2021 67 O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado João Oliveira, pede a palavra para que efeito? O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, é para informar que pretendemos fazer, sobre esta votação, uma declaração de voto oral, no final das votações. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado. A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr.ª Presidente, peço a palavra. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Pede a palavra para que efeito? A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr.ª Presidente, é para informar que entregaremos uma declaração de voto. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Também fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, relativo aos Projetos de Resolução n.os 777/XIV/2.ª (BE) — Pela criação de um fundo de apoio ao associativismo juvenil, 852/XIV/2.ª (PAN) — Criação de um programa extraordinário de apoio ao associativismo juvenil, e 887/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a criação de um programa extraordinário para apoio às organizações de juventude. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos Projetos de Lei n.os 512/XIV/2.ª (BE) — Medidas para a recuperação da atividade das juntas médicas de avaliação de incapacidades, 538/XIV/2.ª (PAN) — Assegure a resposta eficaz da atividade das juntas médicas de avaliação de incapacidades e dos cuidados de saúde primários em situação epidemiológica provocada pela COVID-19, e 541/XIV/2.ª (PCP) — Regime transitório para a emissão de atestados médicos de incapacidade multiuso. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PS. Vamos votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade, em sede de Comissão, relativas ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Saúde, sobre os Projetos de Lei n.os 512/XIV/2.ª (BE), 538/XIV/2.ª (PAN) e 541/XIV/2.ª (PCP). Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Vamos votar, em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos Projetos de Lei n.os 512/XIV/2.ª (BE) — Medidas para a recuperação da atividade das juntas médicas de avaliação de incapacidades, 538/XIV/2.ª (PAN) — Assegure a resposta eficaz da atividade das juntas médicas de avaliação de incapacidades e dos cuidados de saúde primários em situação epidemiológica provocada pela COVID-19, e 541/XIV/2.ª (PCP) — Regime transitório para a emissão de atestados médicos de incapacidade multiuso. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PS.
Votação na especialidade — DAR I série — 67-67
12 DE MARÇO DE 2021 67 O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado João Oliveira, pede a palavra para que efeito? O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, é para informar que pretendemos fazer, sobre esta votação, uma declaração de voto oral, no final das votações. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado. A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr.ª Presidente, peço a palavra. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Pede a palavra para que efeito? A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr.ª Presidente, é para informar que entregaremos uma declaração de voto. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Também fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, relativo aos Projetos de Resolução n.os 777/XIV/2.ª (BE) — Pela criação de um fundo de apoio ao associativismo juvenil, 852/XIV/2.ª (PAN) — Criação de um programa extraordinário de apoio ao associativismo juvenil, e 887/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a criação de um programa extraordinário para apoio às organizações de juventude. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos Projetos de Lei n.os 512/XIV/2.ª (BE) — Medidas para a recuperação da atividade das juntas médicas de avaliação de incapacidades, 538/XIV/2.ª (PAN) — Assegure a resposta eficaz da atividade das juntas médicas de avaliação de incapacidades e dos cuidados de saúde primários em situação epidemiológica provocada pela COVID-19, e 541/XIV/2.ª (PCP) — Regime transitório para a emissão de atestados médicos de incapacidade multiuso. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PS. Vamos votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade, em sede de Comissão, relativas ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Saúde, sobre os Projetos de Lei n.os 512/XIV/2.ª (BE), 538/XIV/2.ª (PAN) e 541/XIV/2.ª (PCP). Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Vamos votar, em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos Projetos de Lei n.os 512/XIV/2.ª (BE) — Medidas para a recuperação da atividade das juntas médicas de avaliação de incapacidades, 538/XIV/2.ª (PAN) — Assegure a resposta eficaz da atividade das juntas médicas de avaliação de incapacidades e dos cuidados de saúde primários em situação epidemiológica provocada pela COVID-19, e 541/XIV/2.ª (PCP) — Regime transitório para a emissão de atestados médicos de incapacidade multiuso. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PS.
Votação final global — DAR I série — 67-67
12 DE MARÇO DE 2021 67 O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado João Oliveira, pede a palavra para que efeito? O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, é para informar que pretendemos fazer, sobre esta votação, uma declaração de voto oral, no final das votações. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado. A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr.ª Presidente, peço a palavra. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Pede a palavra para que efeito? A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr.ª Presidente, é para informar que entregaremos uma declaração de voto. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Também fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, relativo aos Projetos de Resolução n.os 777/XIV/2.ª (BE) — Pela criação de um fundo de apoio ao associativismo juvenil, 852/XIV/2.ª (PAN) — Criação de um programa extraordinário de apoio ao associativismo juvenil, e 887/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a criação de um programa extraordinário para apoio às organizações de juventude. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos Projetos de Lei n.os 512/XIV/2.ª (BE) — Medidas para a recuperação da atividade das juntas médicas de avaliação de incapacidades, 538/XIV/2.ª (PAN) — Assegure a resposta eficaz da atividade das juntas médicas de avaliação de incapacidades e dos cuidados de saúde primários em situação epidemiológica provocada pela COVID-19, e 541/XIV/2.ª (PCP) — Regime transitório para a emissão de atestados médicos de incapacidade multiuso. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PS. Vamos votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade, em sede de Comissão, relativas ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Saúde, sobre os Projetos de Lei n.os 512/XIV/2.ª (BE), 538/XIV/2.ª (PAN) e 541/XIV/2.ª (PCP). Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Vamos votar, em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos Projetos de Lei n.os 512/XIV/2.ª (BE) — Medidas para a recuperação da atividade das juntas médicas de avaliação de incapacidades, 538/XIV/2.ª (PAN) — Assegure a resposta eficaz da atividade das juntas médicas de avaliação de incapacidades e dos cuidados de saúde primários em situação epidemiológica provocada pela COVID-19, e 541/XIV/2.ª (PCP) — Regime transitório para a emissão de atestados médicos de incapacidade multiuso. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PS.
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1 Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt Projecto de Lei n.º 538/XIV/1.ª Assegura a resposta eficaz da actividade das juntas médicas de avaliação de incapacidades e dos cuidados de saúde primários em situação epidemiológica COVID-19 O Serviço Nacional de Saúde representa um dos pilares estruturais da nossa sociedade, tendo por missão ser o garante da equidade de acesso de todos e todas à Saúde. Se já existiam algumas fragilidades antes do atual contexto sanitário, a crise sanitária veio agravar a realidade dos utentes e dos/as profissionais, que diariamente, por vezes sob condições de grande instabilidade e incerteza, respondem às exigências do quotidiano. As carências ao nível dos recursos humanos são conhecidas. Considerando a suspensão da atividade exercida pelas juntas médicas, a mobilização de médicos de saúde pública para o reforço do SNS, de forma a garantir respostas aos cuidados de saúde excepcionais exigidos pela COVID-19, e ainda os reconhecidos atrasos na emissão do atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) - que podem inclusive chegar aos doze meses - assistimos a um panorama acrescido de dificuldades e problemas nas respostas aos utentes. No sentido de salvaguardar situações já avaliadas, e para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais, foi prorrogada, até 31 de dezembro de 2020, a validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso emitidos nos termos do n.º 2 do 2 Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na sua redação atual (n.º 11 do art. 5.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação do art. 2.º). Também a portaria 171/2020 aprovou o regime excecional de incentivos à recuperação da atividade assistencial não realizada por força da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID- 19, nos termos previstos no Programa de Estabilização Económica e Social. Mas não se reconhecem aos mesmos diplomas, soluções que visem a recuperação da necessária atividade das juntas médicas de avaliação de incapacidade, e a resposta célere na emissão de novos atestados, deixando de fora muitas pessoas com situação de doença incapacitante. Além dos atrasos das primeiras emissões destes atestados, as implicações decorrentes são igualmente graves, já que a sua ausência coloca em causa o acesso a benefícios fiscais, apoios sociais, como a Prestação Social de Inclusão, ou até o acesso ao ensino superior através do regime especial. Considera-se pois, que esta é uma situação que urge resolver, garantindo que todas as pessoas têm respostas céleres, a problemas que se arrastam no tempo. Também a referida legislação, nada prevê relativamente à recuperação da atividade nos cuidados de saúde primários, que assumem desde o início maior responsabilidade na vigilância e monitorização diária dos casos que se encontram em situação de isolamento. Atualmente, o Plano de Saúde Outono-Inverno 2020/2021, orienta no sentido da retoma da atividade normal dos cuidados de saúde primários, privilegiando a realização de contactos não presenciais, as 3 Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt consultas espaçadas para evitar a acumulação de utentes e a manutenção do contacto com utentes COVID- 19, o que acresce uma média de 2 horas ao trabalho já existente destes profissionais. Esta realidade, para além do agravamento das tarefas e horários que tem estado a colocar estes profissionais no seu limite de capacidade, está já também a ter impacto na incapacidade de resposta de algumas unidades que desta forma não estão a conseguir contactar os utentes, monitorizar os seu estado, como ainda, já não está a ser possível o rastreamento dos contatos epidemiológicos na comunidade. Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o Deputado do PAN abaixo assinados apresentam o seguinte Projecto de Lei: Artigo 1.º Objecto A presente Lei estabelece medidas tendentes: a assegurar a recuperação da actividade das juntas médicas de avaliação de incapacidades durante as fases de prevenção, contenção, mitigação e tratamento de infecção epidemiológica por COVID-19, bem como de reposição da normalidade em sequência da mesma; a garantir um modelo de funcionamento das juntas médicas que assegure uma resposta eficaz da atividade das juntas médicas de avaliação de incapacidades. Artigo 2.º 4 Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt Reorganização excepcional das juntas médicas de avaliação de incapacidade 1- As juntas médicas de avaliação de incapacidade, tendo em vista a necessidade de assegurar a recuperação da respectiva actividade durante as fases de prevenção, contenção, mitigação e tratamento de infecção epidemiológica por COVID-19, bem como de reposição da normalidade em sequência da mesma, podem ser reorganizadas de modo a garantir a existência da figura de um médico relator, que, mediante a análise da informação clínica disponível, determina automaticamente a atribuição de novo atestado médico de incapacidade multiuso aos utentes cujo diagnóstico de patologia e situação clínica inserida na lista referida no artigo seguinte. 2 – Dentro de cada junta médica de avaliação de incapacidade e nos casos referidos no número anterior, a figura do médico relator pode ser ocupada de forma rotativa, devendo o designado exercer essa função de forma exclusiva durante esse período. 3 – Nos casos dos utentes cuja situação clínica não integre a lista referida no artigo seguinte ou em que haja dúvida fundamentada sobre essa integração, a atribuição de novo atestado médico de incapacidade multiuso seguirá o procedimento previsto na legislação aplicável. Artigo 3.º Lista padronizada de situações clínicas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% No prazo de 18 dias após a entrada em vigor da presente Lei, a Direcção Geral de Saúde pública no seu sítio na internet uma lista padronizada das patologias e situações clínicas que se traduzem em graus de incapacidade iguais ou superiores a 60%. 5 Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt Artigo 4.º Utilização de meios digitais pelas juntas médicas de avaliação de incapacidade Durante as fases de prevenção, contenção, mitigação e tratamento de infecção epidemiológica por COVID-19, bem como de reposição da normalidade em sequência da mesma, as juntas médicas de avaliação de incapacidade, sempre que possível e mediante requerimento do utente, podem funcionar por videoconferência ou outro meio digital, desde que haja condições técnicas para o efeito. Artigo 5.º Linha telefónica de rastreamento 1-É criada uma linha telefónica centralizada que, durante as fases de prevenção, contenção, mitigação e tratamento de infecção epidemiológica por COVID-19, assegura a actividade de rastreamento e monitorização das pessoas identificadas pelas cadeias de rastreio no âmbito epidemia SARS-CoV-2. 2- No prazo de 5 dias após a publicação da presente Lei, o Governo iniciará, com dispensa de quaisquer formalidades, o procedimento tendente à contratação, por via de vínculos de emprego a termo incerto, do número adequado de profissionais de saúde para integrar a linha telefónica referida no número anterior, garantido os meios necessários para que lhes seja assegurada a formação adequada ao exercício das funções após o recrutamento. 3 - Ao recrutamento referido no número aplica-se, com as devidas adaptações, o regime excecional em matéria de recursos humanos previsto no Decreto-Lei n.º 10- A/2020, de 13 de março, na sua redacção actual. Artigo 6.º Especialistas de saúde mental 6 Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt A lei o Orçamento do Estado para o ano de 2021 deverá prever a integração de um especialista em saúde mental em cada uma das juntas médicas de avaliação de incapacidade integradas em cada Administração Regional de Saúde, I.P.. Artigo 7.º Levantamento das necessidades das juntas médicas de avaliação de incapacidade e das unidades de cuidados de saúde primários Durante o ano de 2021, o Governo realiza e apresenta à Assembleia da República um levantamento das necessidades de recursos humanos das juntas médicas de avaliação de incapacidade e das unidades de cuidados de saúde primários. Artigo 8.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, Palácio de São Bento, 25 de Setembro de 2020 As Deputadas e o Deputado, Bebiana Cunha Inês de Sousa Real Nelson Silva