Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
25/09/2020
Votacao
08/01/2021
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 08/01/2021
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 51-52
25 DE SETEMBRO DE 2020 51 n.º 14202-B/2016, de 25 de novembro, determinar o procedimento metodológico e efetivar a organização da realização do Inquérito. 2 – O tratamento dos dados obtidos através do Inquérito é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística. 3 – O estabelecido nos números anteriores não prejudica a possibilidade de envolvimento de outras entidades, a determinar pela CNCDA. Artigo 4.º Calendarização 1 – O Governo determina a data e o prazo para a realização do Inquérito e assegura o seu devido financiamento. 2 – A definição dos termos da realização do inquérito, prevista no n.º 1 do artigo 3.º, deve estar concluída 6 meses após a entrada em vigor da presente lei. Artigo 5.º Relatório de divulgação do resultado do Inquérito 1 – Quando finalizado o inquérito e após o tratamento dos respetivos dados, nos termos do artigo 3.º, é elaborado um relatório que apresente as conclusões de forma sistematizada, clara e objetiva. 2 – O relatório referido no número anterior é da responsabilidade da CNCDA e é remetido por esta ao membro do Governo que tutela a área da alimentação. 3 – Após a sua receção o Governo remete o relatório à Assembleia da República e define os termos de realização de uma discussão pública, a abranger todos os interessados, sobre o conteúdo do relatório. Artigo 6.º Regulamentação O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 3 meses, após a sua entrada em vigor. Artigo 7.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 25 de setembro de 2020. Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 666/XIV/2.ª CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA BÁSICA DO 2.º E 3.º CICLOS E ENSINO SECUNDÁRIO, NA FREGUESIA DE FERNÃO FERRO A freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, distrito de Setúbal,apresenta uma evolução demográfica bastante positiva, verificando-se uma tendência de crescimento da população jovem. De acordo com os censos de 2011, o número de habitantes da freguesia de Fernão Ferro era de 17 059, dos quais 948 com idade compreendida entre os 10 e os 14 anos e 832 entre os 15 e os 19 anos.
Votação na generalidade — DAR I série — 60-61
I SÉRIE — NÚMERO 33 60 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do CH e do IL. Vamos, agora, votar o Projeto de Resolução n.º 785/XIV/2.ª (PCP) — Reconhece a penosidade e risco da profissão de enfermagem e recomenda ao Governo que tome medidas para a definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os enfermeiros. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP e do IL. Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 786/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que proceda à criação de um grupo de trabalho para a alteração do enquadramento legal das profissões de desgaste rápido, que defina critérios para a atribuição desta qualificação e identifique um elenco exemplificativo das profissões com tal qualificação. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do BE, do PCP e do PEV. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 118/XIV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a atribuição do estatuto de profissão de desgaste rápido e o subsídio de risco às forças de segurança. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PAN, do CH e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PSD, do BE, do PCP, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 385/XIV/1.ª (CH) — Pela atribuição de um subsídio de risco aos profissionais que se encontram na linha da frente ao combate da pandemia. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PAN, do CH e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. Vamos proceder à votação do Projeto de Resolução n.º 392/XIV/1.ª (CH) — Pela criação da carreira profissional de técnico auxiliar de saúde. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PAN, do CH e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. Srs. Deputados, no guião de votações seguem-se sete projetos de resolução que versam sobre a mesma matéria. Não havendo objeções, vamos votar em conjunto, na generalidade, os Projetos de Resolução n.os 260/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a construção de uma escola básica (2.º e 3.º ciclos) e secundária em Fernão Ferro, 615/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a construção de uma escola de ensino básico de 2.º e 3.º ciclos e de uma escola do ensino secundário na freguesia de Fernão Ferro, no concelho do Seixal, 634/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que proceda à construção de uma escola de 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e de uma escola do ensino secundário na freguesia de Fernão Ferro, no Seixal, 637/XIV/2.ª (PEV) — Construção de uma escola dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e de uma escola do ensino secundário na
Documento integral
Projeto de Resolução n.º 666/XIV/2.ª Construção de uma Escola Básica do 2º e 3º Ciclos e Ensino Secundário, na freguesia de Fernão Ferro A freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, distrito de Setúbal, apresenta uma evolução demográfica bastante positiva, verificando-se uma tendência de crescimento da população jovem. De acordo com os censos de 2011, o número de habitantes da freguesia de Fernão Ferro era de 17059, dos quais, 948 com idade compreendida entre os 10 e os 14 anos e, 832, entre os 15 e os 19 anos. Nesta freguesia existem apenas escolas do ensino básico, com 1º Ciclo e Pré-escolar: Escola Básica de Fernão Ferro, Escola Básica da Quinta dos Morgados e Escola Básica dos Redondos. No ano letivo de 2019/2020, a população escolar da freguesia de Fernão Ferro era de 115 alunos, na educação pré-escolar, e de 531, no 1º ciclo do ensino básico. Concluído o ensino básico, as crianças e jovens não dispõem, nesta freguesia, de qualquer resposta por parte do Ministério da Educação, ao nível do 2.º e do 3.º ciclos e, também, do ensino secundário. Assim, os alunos são encaminhados para a Escola Básica Carlos Ribeiro, sede do Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades, que regista um número de turmas superior à sua capacidade, o que significa que não tem condições para acolher todos os alunos da freguesia de Fernão Ferro. Estando a oferta educativa comprometida, os estudantes são obrigados a deslocar-se para escolas longe do local de residência, por vezes em concelhos limítrofes. A necessidade de construção de uma Escola Básica do 2º e 3º Ciclos e Ensino Secundário foi identificada há já bastante tempo. A Carta Educativa do Seixal, homologada em 2006 pelo Ministério da Educação, já previa a construção de um estabelecimento de ensino desta tipologia na freguesia de Fernão Ferro, tendo a Câmara Municipal do Seixal disponibilizado os terrenos necessários para o efeito. No dia 10 de janeiro de 2020 deu entrada na Assembleia da República a Petição N.º 22/XIV/1ª – “Pela Construção de uma Escola Básica do 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, em Fernão Ferro, Seixal” , subscrita por 4370 cidadãos, o que reforça a necessidade de suprimir as dificuldades daquele território educativo. A demografia da freguesia de Fernão Ferro justifica plenamente a construção deste equipamento escolar, no sentido de garantir o acesso a uma escola pública de maior proximidade, inclusiva e de qualidade, respondendo às necessidades da comunidade escolar. Assim, nos termos constitucionais e regimentais, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata eleitos pelo círculo eleitoral de Setúbal apresentam o seguinte Projeto de Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que tome, a breve prazo, todos os procedimentos e medidas necessários para que se proceda à construção de uma Escola Básica do 2º e 3º Ciclos e Ensino Secundário, na freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, distrito de Setúbal. Palácio de São Bento, 25 de setembro de 2020 A Deputada e os Deputados, Fernanda Velez Fernando Negrão Nuno Miguel Carvalho