Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/
Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 520/XIV/2.ª
ESTABELECE O REGIME PARA A NACIONALIZAÇÃO DOS CTT
Exposição de motivos
Desde setembro de 2018 que são recorrentes notícias sobre encerramentos de estações
dos CTT, na sua maioria no interior do país. Desde a privatização, levada a cabo pelo
último governo PSD/CDS em 2013, já encerraram 84 Estações de Correio em todo o país.
Num relatório publicado pela ANACOM, a 10 de janeiro de 2019, indicava-se que “ em
2018, os encerramentos de estações de correios pelo CTT – Correios de Portugal levaram a
que tenham subido para 33 os concelhos em Portugal que já não têm estações de correios ”
e que “de acordo com informação recebida dos CTT em novembro último, é expectável que
o número de concelhos sem estações de correio suba para 48 no curto prazo, o que significa
que 15,6% do número total de concelhos, onde residem mais de 441 mil habitantes, ficarão
sem uma estação de correios”.
Os sucessivos encerramentos delapidaram o património de uma outrora prestigiada
empresa pública e prestadora de um serviço público de proximidade com as populações
e fator de coesão territorial. O Estado vai-se afastando, nas suas diversas formas de
representação, das populações, que ficam privadas de acesso a um serviço de correios
com que contam desde há muito.
Agravam-se, também, todos os problemas de maior isolamento do interior, acentuando-
se a interioridade e as assimetrias no país que todos dizem querer combater: Governo
Assembleia da República, Presidência da República, partidos políticos, movimentos de
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/
utentes e/ou cidadãos. O critério que tem contando – o da rentabilidade – tem aniquilado
as reais necessidades das populações e a correção dos desequilíbrios e assimetrias
territoriais que, de um momento para o outro, deixam de poder usufruir diretamente de
um serviço público essencial: o serviço de correios, nos termos em que está definido no
respetivo Convénio de Qualidade do Serviço Postal Universal.
Findo o contrato de concessão em dezembro de 2020, a administração dos CTT quer
tornar este caminho irreversível. E, por isso, nos últimos meses de 2018, multiplicaram-
se os encerramentos de dezenas de Estações de Correio, que foram muito para além da
lista de 22 que integravam um anunciado “plano de reestruturação de serviços”, aprovado
em dezembro de 2017. Tal plano não passou de mais um logro e de uma autêntica
patranha.
Desde logo, porque no mesmo momento em que a administração dos CTT invoca a
necessidade de “adequar a rede de atendimento dos CTT à procura dos serviços postais para
garantir a sustentabilidade futura da empresa e do Serviço Postal Universal ” alegando
quebra de receitas, o país teve conhecimento que a Administração dos CTT recebeu, em
2017, salários na ordem das muitas centenas de milhares de euros, à cabeça dos quais se
encontra o seu presidente à época, Francisco Lacerda, cuja remuneração anual foi de
900 000€ - o 7º mais bem pago da lista do PSI 20, nesse mesmo ano.
Depois, porque já se percebeu que o real propósito da administração de Francisco Lacerda
foi transformar a esmagadora maioria das Estações de Correio em agências bancárias do
Banco CTT e apostar nos segmentos lucrativos dos negócios que estão integrados nos
CTT: além do Banco, as Encomendas Expresso, o payshop e outros serviços financeiros
postais que já existiam – certificados de aforro em venda exclusiva, transferências, etc.
A estratégia é, então, centrar a atividade nos negócios lucrativos e subconcessionando
sistematicamente, quer a privados, quer aos serviços locais das autarquias, a distribuição
dos correios, considerada uma área pouco lucrativa face ao resto do negócio. Desta forma,
é clara a pressão para que seja o próprio Estado, através das autarquias a assegurarem,
com os seus próprios recursos, aquilo a que contratualmente os CTT estão obrigados a
fazer.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/
Importa assinalar que toda a estrutura do Banco CTT assenta sobre a macroestrutura pré-
existente dos CTT, herdada a custo zero pelos novos donos, o que contrasta com todos os
outros bancos a retalho que concorrem no mercado.
Aliás, este Grupo Parlamentar tem vindo a alertar para as várias denúncias de
organizações representativas dos trabalhadores, bem como apuramento da ANACOM
(relativa aos anos de 2016 e 2017) que é todo o grupo CTT a sustentar o Banco CTT, que
tem tido opções de gestão incompreensíveis, já que descapitalizam os CTT em benefício
de um banco que não tem tido, desde o início, os resultados esperados.
Uma nova administração tomou posse em maio de 2019, tendo João Bento como
administrador. Apesar de uma tentativa inicial de uma forma diferente de gerir os CTT, os
problemas e a estratégia mantêm-se até aos dias de hoje. Em junho de 2019 João Bento
admitiu, no parlamento que iriam “iniciar o processo de reabertura de lojas em concelhos
que ficaram sem estações. Os dois primeiros casos serão divulgados nas próximas
semanas”.
Nessa semana reabriu a estação de correios de Vila Flor. Quanto aos restantes 33
municípios onde a reabertura foi anunciada, continuam à espera. Em 4 meses, reabriu
apenas uma estação de correios, continuando todos os restantes municípios a aguardar.
Recordamos que em abril, o ministro das Infraestruturas, Pedro Nuno Santos, exigiu a
reposição de uma loja de correios em todos os municípios do país como condição para
renegociar o contrato de concessão dos CTT.
No ano de 2020 os CTT, tal como o país no geral, tiveram que lidar com uma pandemia que
tem alterado o dia-a-dia de todos e todas. No entanto, foi exatamente o serviço postal que
mais se manteve em funcionamento e teve um papel importante para o dia-a-dia da
população em tempo de confinamento, com um acréscimo de mais do dobro do serviço de
encomendas. Mas nem por isso houve uma alteração significativa na gestão da empresa:
em vez de contratar mais trabalhadores (que já antes eram necessários) continuou a
despedir contratados a prazo e não continuando o contrato com agenciados ou em
prestação de serviços, dificuldade em criar condições de segurança para trabalhadores nas
estações e postos de distribuição.
No caso dos CTT, a irresponsabilidade política da direita é clara e inequívoca: coube ao
PSD e ao CDS a decisão de entregarem a privados um serviço público que era tido, no
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/
contexto europeu, como um dos melhores da Europa. Mas também nos últimos 4 anos, o
governo do PS não conseguiu fazer cumprir sequer as exigências mínimas do contrato de
concessão ou dos acordos que foi firmando com as administrações dos CTT. Por isso,
continua a parecer óbvio que é urgente resgatar os CTT novamente para o controlo
público.
É preciso parar urgentemente com a agressão que as sucessivas administrações dos CTT
está a promover contra o povo e o país, e ser o Estado a assumir diretamente a gestão e a
propriedade dos CTT em nome da defesa do interesse público, renacionalizando a
empresa o mais rápido possível. Quanto mais tarde se tomar a decisão, mais vulnerável
ficará o Estado para fazer regressar ao controlo público todos os ativos dos CTT que ainda
fazem parte da empresa.
Por último, e no âmbito da decisão de fazer regressar ao Estado todos os serviços
integrados no grupo CTT importará, quanto antes, apurar com rigor todas as decisões de
gestão que delapidaram e desvalorizaram tudo o que pertencia ao património e fazia parte
do valor intrínseco dos CTT público. Através de uma auditoria completa a toda a gestão
privada dos CTT, extensível ao período que antecedeu o processo de privatização,
decidido e concretizado pelo governo PSD/CDS, será indispensável apurar todos os factos
e decisões relevantes que contribuíram para o desmantelamento do serviço público
universal dos correios em Portugal.
Decidir a nacionalização dos CTT é, no entendimento do Bloco de Esquerda, o único
caminho de, nas condições atuais, ainda ser possível resgatar para o Estado a propriedade
e a gestão do serviço público universal dos correios, garantindo um serviço público
universal a todos e todas, bem como garantindo a salvaguarda do património dos CTT e
da melhoria das condições de trabalhado das centenas de trabalhadores desta empresa.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do
Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei define o procedimento tendente à apropriação pública por via de
nacionalização do controlo acionista dos CTT – Correios de Portugal, S.A. (CTT), a realizar
nos termos do Regime Jurídico de Apropriação Pública (RJAP), aprovado em anexo pela
Lei nº 62-A/2008, de 11 de novembro, no sentido de salvaguardar o interesse público
nacional.
Artigo 2.º
Apropriação Pública dos CTT
1 - Verificada, desde a privatização dos CTT, a degradação contínua do serviço público
refletida:
a) no sistemático encerramento de balcões;
b) na delapidação do seu património e descapitalização da empresa;
c) no contínuo despedimento de funcionários e um grosseiro atropelo do normativo legal
existente no que se refere ao seu enquadramento profissional;
d) na subida de preços incomportável com o princípio da universalidade de acesso;
e) nos danos causados ao tecido socioeconómico nacional e à coesão territorial;
e apurada a inviabilidade ou inadequação de meio menos restrito apto a salvaguardar o
interesse público, o Governo irá proceder à nacionalização de todas as ações
representativas do capital social dos CTT.
2 - Ao ato de nacionalização previsto no número anterior aplica-se o disposto nos
números seguintes, bem como, em tudo o que não esteja disposto de forma especial neste
artigo, o RJAP.
3 - Por efeito do disposto no nº.1, e independentemente de quaisquer formalidades,
consideram-se transferidas para o Estado, através da Direção Geral do Tesouro Finanças,
todas as ações representativas do capital social dos CTT, livres de quaisquer ónus ou
encargos, para todos os efeitos legais.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/
4 - A alteração da titularidade das ações produz os seus efeitos diretamente por força da
presente lei e é oponível a terceiros independentemente de registo.
5 - Os CTT passam a ter a natureza de sociedade anónima de capitais exclusivamente
públicos, continuando a reger-se pelas disposições legais que regulam as suas atividades,
bem como pelos seus estatutos, na medida em que os mesmos não contrariem o disposto
na presente lei, no regime jurídico do setor empresarial do Estado e no RJAP.
6 - Cabe ao acionista Estado a definição dos objetivos de gestão dos CTT que salvaguardem
o interesse público e a defesa dos direitos dos trabalhadores.
Artigo 3º
Auditoria
Será promovida pelo Governo uma auditoria independente que identifique e quantifique
todas as ações lesivas do serviço público tomadas pela gestão privada dos CTT, bem como
as tomadas pelo XIX Governo constitucional no período de preparação do processo de
privatização.
Artigo 4.º
Indemnizações
1 - A indemnização devida aos titulares de participações sociais dos CTT, bem como aos
eventuais titulares de ónus ou encargos constituídos sobre as mesmas, é apurada nos
termos do estabelecido no RJAP.
2 - Com base na auditoria prevista no artigo anterior, é apurada a indemnização devida
ao Estado pelos titulares de participações sociais dos CTT.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/
Assembleia da República, 22 de setembro de 2020.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Isabel Pires; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Jorge Costa; Alexandra Vieira;
Beatriz Dias; Fabíola Cardoso; Joana Mortágua; João Vasconcelos; José Manuel Pureza;
José Maria Cardoso; José Soeiro; Luís Monteiro; Maria Manuel Rola; Moisés Ferreira;
Nelson Peralta; Ricardo Vicente; Sandra Cunha; Catarina Martins
---
Publicação — DAR II série A — 29-32 — 22/09/2020
22 DE SETEMBRO DE 2020
Artigo 6.º
Financiamento dos Centros de Nascimento
Os Centros de Nascimento devem ser tendencialmente públicos, sem prejuízo da natureza complementar e
supletiva do sector privado.
Artigo 7.º
Regulamentação
O Governo, no prazo de 180 dias, procede à regulamentação da presente lei definindo as condições de
abertura e instalação de Centros de Nascimento.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.
Palácio de São Bento, 21 de setembro de 2020.
A Deputada não inscrita, Cristina Rodrigues.
————
PROJETO DE LEI N.º 520/XIV/2.ª
ESTABELECE O REGIME PARA A NACIONALIZAÇÃO DOS CTT
Exposição de motivos
Desde setembro de 2018 que são recorrentes notícias sobre encerramentos de estações dos CTT, na sua
maioria no interior do país. Desde a privatização, levada a cabo pelo último Governo PSD/CDS em 2013, já
encerraram 84 Estações de Correio em todo o País.
Num relatório publicado pela ANACOM, a 10 de janeiro de 2019, indicava-se que «em 2018, os
encerramentos de estações de correios pelo CTT – Correios de Portugal levaram a que tenham subido para 33
os concelhos em Portugal que já não têm estações de correios» e que «e acordo com informação recebida dos
CTT em novembro último, é expectável que o número de concelhos sem estações de correio suba para 48 no
curto prazo, o que significa que 15,6% do número total de concelhos, onde residem mais de 441 mil habitantes,
ficarão sem uma estação de correios».
Os sucessivos encerramentos delapidaram o património de uma outrora prestigiada empresa pública e
prestadora de um serviço público de proximidade com as populações e fator de coesão territorial. O Estado vai-
se afastando, nas suas diversas formas de representação, das populações, que ficam privadas de acesso a um
serviço de correios com que contam desde há muito.
Agravam-se, também, todos os problemas de maior isolamento do interior, acentuando-se a interioridade e
as assimetrias no país que todos dizem querer combater: Governo Assembleia da República, Presidência da
República, partidos políticos, movimentos de utentes e/ou cidadãos. O critério que tem contando – o da
rentabilidade – tem aniquilado as reais necessidades das populações e a correção dos desequilíbrios e
assimetrias territoriais que, de um momento para o outro, deixam de poder usufruir diretamente de um serviço
público essencial: o serviço de correios, nos termos em que está definido no respetivo Convénio de Qualidade
do Serviço Postal Universal.
---
Discussão generalidade — DAR I série — 13-26 — 16/10/2020
16 DE OUTUBRO DE 2020
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Recordo que, aquando da pandemia e do confinamento, todos nós, aqui, referimos que uma das preocupações do encerramento das escolas eram as crianças que tinham na
própria escola, muitas vezes, a sua única refeição.
Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, se esta matéria não for debatida com seriedade, em sede de especialidade,
estaremos a falhar enquanto Parlamento. Da parte do PAN, não nos demitiremos, evidentemente, de fazer a
nossa parte nesta matéria.
Aplausos do PAN.
O Sr. Presidente: — Chegámos, assim, ao final do primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos. Vamos passar, por consequência, ao segundo ponto, que consiste na apreciação do Projeto de Resolução
n.º 638/XIV/2.ª (PEV) — Reversão da privatização dos CTT – Correios de Portugal, SA, juntamente com, na
generalidade, os Projetos de Lei n.os 517/XIV/2.ª (PCP) — Estabelece o regime de recuperação do controlo
público dos CTT e 520/XIV/2.ª (BE) — Estabelece o regime para a nacionalização dos CTT e com o Projeto de
Resolução n.º 242/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que assegure uma participação determinante do
Estado no capital social dos CTT – Correios de Portugal, SA.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apesar da seriedade com que o assunto tem de ser encarado, o processo dos CTT pode muito bem ser relatado como quem conta uma história.
Uma história com um episódio estranho e penoso para os portugueses. Um episódio no qual o interesse público
não entra, nem sequer como personagem secundária, mas que, ainda assim, pode começar pelo clássico «era
uma vez».
Era uma vez uma empresa pública que prestava um serviço público de altíssima qualidade, facto, aliás,
reconhecido até no plano internacional, que respeitava os seus trabalhadores e que todos os anos contribuía
com importantes receitas para os cofres do Estado. E assim foi durante décadas, até que um Governo do PSD
e do CDS decidiu, em 2014, entregar esta importante empresa aos privados, vendendo em bolsa os 31,5% que
o Estado detinha, ainda por cima a preço de saldo.
Ora, esta decisão, como, aliás, já todos sabíamos, está a ter consequências muito negativas, tanto para o
Estado como para as populações e ainda para os próprios trabalhadores dos CTT. De facto, com a decisão de
privatizar os CTT, o PSD e o CDS privaram o Estado de importantes receitas, tão necessárias para dar resposta
às políticas sociais. Ao fim destes anos, o Estado já perdeu centenas de milhões de euros em dividendos e o
País deixou de ter um serviço de correios público, fiável e seguro.
A verdade é que, seis anos após a privatização, é hoje perfeitamente notória a crescente degradação dos
serviços de correio.
Encerraram centenas de estações e postos de correios, foram vendidos os edifícios, foram despedidos
trabalhadores, os vínculos precários aumentaram e aumentaram os percursos de cada giro de distribuição,
assim como os tempos de espera para atendimento.
Há falta de dinheiro disponível nas estações para pagamento de pensões e de outras prestações sociais,
registam-se atrasos inadmissíveis na entrega de vales postais e as situações em que o correio deixou de ser
distribuído diariamente generalizaram-se.
Enquanto isso, os acionistas continuam a apoderar-se, sob a forma de dividendos, de todos os lucros gerados
pela empresa e até se dão ao luxo de distribuir dividendos superiores aos lucros, descapitalizando
completamente os CTT. Só entre 2013 e 2016, foram distribuídos mais de 270 milhões de euros em dividendos,
cerca de um terço da receita total da privatização. Em 2017, os CTT apresentaram lucros de 27,3 milhões de
euros, mas distribuíram dividendos de 57 milhões. Dá que pensar!
A tudo isto acresce ainda o facto de o Banco CTT ter sido implementado sobre a estrutura de estações de
correios, funcionando nas instalações e com os trabalhadores dos correios, que são desviados dos balcões dos
serviços postais para os balcões do serviço do Banco, o que aumenta as filas de espera no atendimento postal.
Definitivamente, a Administração remete o serviço postal para segundo ou terceiro plano, o que agora interessa
é apenas, e apenas, o Banco CTT.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 62-62 — 17/10/2020
I SÉRIE — NÚMERO 15
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, foi apresentado um requerimento no mesmo sentido relativamente ao Projeto de Lei n.º 537/XIV/2.ª (PCP), pelo que podem ser votados em conjunto.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Assim se fará, Sr. Deputado. Vamos, então, votar os requerimentos, apresentados pelos autores das iniciativas, solicitando a baixa à
Comissão de Agricultura e Mar, sem votação, por 60 dias, dos Projetos de Lei n.os 487/XIV/1.ª (PAN) — Aprova
o regime jurídico aplicável à doação de géneros alimentares para fins de solidariedade social e medidas
tendentes ao combate ao desperdício alimentar e 537/XIV/2.ª (PCP) — Consagra medidas de promoção do
escoamento de bens alimentares da pequena agricultura e agricultura familiar e cria um regime público
simplificado para aquisição e distribuição de bens alimentares provenientes da pequena e média agricultura e
pecuária nacional e da agricultura familiar, combatendo o desperdício alimentar.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Estes projetos de lei baixam, pois, à 7.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 544/XIV/2.ª (PEV) — Inquérito nacional sobre o
desperdício alimentar em Portugal.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do PSD, do CDS-PP
e do CH.
Este projeto de lei baixa à 7.ª Comissão, para apreciação na especialidade.
Vamos proceder à votação do Projeto de Resolução n.º 638/XIV/2.ª (PEV) — Reversão da privatização dos
CTT – Correios de Portugal, SA.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, doCDS-PP, do CH e do IL e votos a
favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 517/XIV/2.ª (PCP) — Estabelece o regime de recuperação do
controlo público dos CTT.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, doCDS-PP, do CH e do IL, votos a
favor do BE, do PCP, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a
abstenção do PAN.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 520/XIV/2.ª (BE) — Estabelece o regime para a
nacionalização dos CTT.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, doCDS-PP, do CH e do IL, votos a
favor do BE, do PCP, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a
abstenção do PAN.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 242/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que
assegure uma participação determinante do Estado no capital social dos CTT – Correios de Portugal, SA.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a
favor do BE e do PAN e abstenções do PCP, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine
Katar Moreira.
Abrir texto oficial