INQUÉRITO PARLAMENTAR Nº 7/ XIV/2ª
COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR ÀS PERDAS REGISTADAS PELO
NOVO BANCO IMPUTADAS AO FUNDO DE RESOLUÇÃO
O Banco Espírito Santo SA (BES) faliu no decurso de falhas graves cometidas pelos
principais responsáveis pela gestão da instituição. A Comissão Parlamentar de Inquérito
à Gestão do BES e do G rupo Espírito Santo foi um enorme contributo para o cabal
esclarecimento público , para reforma legislativa operada ao nível da supervisão,
regulação, práticas comerciais e proteção de clientes e forneceu, certamente,
conclusões valiosas para a investigação encetada pelo Ministério Público.
O Novo Banco SA (NB) foi criado porque o BES colapsou . Uma queda que gerou ondas
de choque no sistema financeiro e na economia nacional. Uma queda que originou um
vasto universo de lesados em Portugal e nas comunidades emigrantes.
No dia 3 de agosto de 2014, o Banco de Portugal (BdP) aplicou uma medida de resolução
ao BES SA, tendo deliberado ainda o montante do apoio financeiro a disponibilizar pelo
Fundo de Resolução (FdR) no quadro da referida medida.
O FdR foi chamado a prestar apoio financeiro de 4 .900milhões euros para a realização
do capital social do banco de transição – o Novo Banco SA (NB). Coube ao BdP definir o
balanço de abertura do NB, bem como as sucessivas alterações ao perímetro da
resolução.
Para o balanço de abertura do NB foram transferidos ativos, passivos , elementos
extrapatrimoniais e ativos sob gestão do BES, clarificados posteriormente pela
deliberação do BdP, após avaliações conjuntas com a admi nistração do banco e a
consultora PWC – PricewaterhouseCoopers & Associados Lda.
Hoje sabemos que a esmagadora maioria dos ativos transferidos para o NB encontrava-
se sobrevalorizada e, apesar de sses ativos estarem há muito em situação de
incumprimento, foram transferidos pelo valor contabilístico inscrito no balanço do BES.
O BdP garantiu que os ativos tóxicos tinham ficado no BES. Recordando a comunicação
do Governador do BdP, “A generalidade da atividade e do património do BES é
transferida para um banco novo denominado de Novo Banco devidamente capitalizado
e expurgado de ativos problemáticos”.
O BES foi classificado como o banco mau. O NB foi anunciado como o banco bom. Assim
não aconteceu. Sabemos hoje que a “doença” do BES passou para o NB.
A capitalização inicial do NB ficou muito aquém do necessário. Tem sido feita às
prestações. Segundo a auditoria realizada pela Deloitte, ao abrigo da Lei 15/2019, de 12
de fevereiro, e recém-chegada à Assembleia da República, as perdas superiores a 4.000
milhões de euros, registadas nas contas do NB até 31 dezembro de 2018, e que geraram
injeções de capital por part e do FdR, derivaram d os a tivos problemáticos que
transitaram do BES para o prometido banco bom.
A resolução do BES falhou. Não foi capaz de encerrar uma das mais graves hecatombes
do sistema bancário.
O NB iniciou a sua atividade como banco de transição. Tinha de ser vendido no prazo de
dois anos. No dia 4 de dezembro de 2014, o BdP anunciou publicamente a abertura do
processo para a apresentação de manifestações de interesse com vista à aquisição do
NB. O BdP promoveu, deste modo, o primeiro processo de alienação, pelo FdR , do
designado banco bom.
Surpreendentemente, a 15 de setembro de 2015, o BdP comunicou a interrupção do
processo de venda do NB, “sem aceitar qualquer das três propostas vinculativas”, apesar
de considerar “que o processo de venda comprov ou a atratividade do Novo Banco e
demonstrou inequivocamente a existência de sério interesse na aquisição acionista da
participação do Fundo de Resolução da parte de entidades com meios para dotar o
banco de uma estrutura acionista sólida…”.
O que falhou para que a venda não se concretizasse, tendo em conta um quadro de
propostas tão favorável? Foi ponderado e avaliado o impacto do cancelamento da venda
na (des)valorização económica do NB? As respostas nunca chegaram. Mas sabemos que
o cancelamento da venda suscitou necessidades imediatas de capitalização. Impunha -
se um plano B. Ou seja, o BdP, na qualidade de autoridade de resolução, teve
necessidade de alterar o perímetro de ativos e passivos do BES e do NB.
A 29 de dezembro de 2015, “Com ba se na evidência de que a situação económica e
financeira do Novo Banco, SA, desde a data da sua criação, tem vindo a ser
negativamente afetada por perdas decorrentes de factos originados ainda na esfera do
Banco Espírito Santo, SA, e anteriores à data da r esolução, o Banco de Portugal
determinou retransmitir para o BES a responsabilidade pelas obrigações não
subordinadas por este emitidas e que foram destinadas a investidores institucionais,
identificadas em anexo”.
O BdP decidiu retransmitir 2.000 milhões de euros de obrigações seniores, causando o
protesto de um conjunto de investidores, maioritariamente internacionais, com natural
prejuízo no nível reputacional do “rating” da República no financiamento da dívida
pública. Importa apurar a dimensão desta de cisão nos juros de dívida pública que
Portugal passou a suportar nos anos seguintes.
A 15 de janeiro de 2016, veio o BdP informar a retoma do processo de venda do NB,
processo este concluído a 18 de outubro de 2017 com a venda de 75% do capital social
do NB à Lone Star. Segundo o BdP, “Nos termos do acordo, a Lone Star irá realizar
injeções de capital no Novo Banco no montante total de 1.000 milhões de euros, dos
quais 750 milhões de euros no momento da conclusão da operação e 250 milhões de
euros no prazo de até 3 anos”.
Os termos do mesmo acordo incluíram ainda a existência de um mecanis mo de
capitalização contingente, em que o FdR, enquanto acionista, se comprometeu a realizar
injeções de capital no caso de se materializarem certas condições cumulativas,
relacionadas com o desempenho de um conjunto delimitado de ativos do N B e com a
evolução dos níveis de capitalização do banco.
Adiantou na altura o BdP que a s injeções de capital a realizar nos termos deste
mecanismo contingente beneficia riam de uma almofada de capital , nos termos da
operação, e estariam sujeitas a um limite máximo absoluto, que viria a fixar-se em 3.890
milhões de euros.
As injeções do mecanismo por conta das perdas registadas nos exercícios de 2017 e 2018
foram de 1.941 milhões de euros. Por conta das perdas registadas em 2019, a chamada
de capital ao FdR foi de 1.039 m ilhões de euros, sobrando 912 milhões para esgotar o
limite fixado no mecanismo de capital contingente.
As perdas que têm justificado as referidas injeções de capital resultam, sobretudo, da
estratégia de alienação de ativos classificados como não essenciais e/ou não produtivos,
inscritos no mecanismo de capital contingente.
A alienação de créditos, imóveis e participações financeiras e acionistas por valores
muito abaixo do respetivo valor contabilístico tem despertado uma enorme estupefação
da opinião pú blica, com várias interrogações até agora não esclarecidas quer pela
administração do NB quer pelo FdR, nomeadamente a avaliação e identificação das
contrapartes, os verdadeiros compradores, as avaliações a preços de mercado dos
ativos alienados e a gestão efetuada a determinados devedores.
A própria auditoria aponta para cerca de 140 desconformidades relativas aos atos de
gestão por parte da administração do NB . Importa indagar se e em que momentos e
circunstâncias o interesse público foi lesado. Importa apurar eventuais
responsabilidades e responsáveis.
O Inquérito Parlamentar aqui proposto foi decidido após a análise detalhada ao relatório
da auditoria promovida pela Lei 15/2019, de 12 de fevereiro , e da Comunicação de 24
de julho de 2020 da Procuradoria -Geral da República , enviada ao Governo, a pedido
deste, sobre a alienação de ativos do NB, bem como na sequência das recentes audições
ao presidente da comissão executiva do NB e ao presidente do FdR.
Tendo em conta que os Inquéritos Parlamentares dispõem de poderes acrescidos ,
nomeadamente no que concerne ao acesso à informação sujeita aos sigilos bancário e
profissional, os Deputados abaixo-assinados requerem, ao abrigo do disposto na alínea
a) do nº 1 do artigo 2º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, a constituição
imediata e obrigatória de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, que não deverá
ultrapassar os 120 dias, às perdas e outras variações pat rimoniais negativas registadas
pelo Novo Banco (NB) que condicionaram a determinação do montante pago e a pagar
pelo Fundo de Resolução (FdR) ao NB, com o seguinte objeto:
1) Apurar e avaliar as práticas de gestão do B anco Espírito Santo (BES) e seus
responsáveis, na medida em que possam ter conduzido a perdas e variações
patrimoniais negativas justificativas nos montantes pagos e a pagar pelo FdR ao
NB;
2) Avaliar a medida de resolução aplicada ao BES por parte das autoridades de
supervisão, regulação e resolução, nomeadamente a constituição do balanço de
abertura do NB;
3) Avaliar a retransmissão de obrigações seniores do NB para o BES em liquidação
e as suas implicações para o custo de financiamento de Portugal e para a defesa
do interesse público;
4) Apreciar e averiguar os processos de venda do NB, incluindo contratos e acordos
associados;
5) Avaliar a atuação dos órgão s societários do NB no que respeita à proteção do
interesse público n os processos de venda de ativos depreciados do NB que
determinaram perdas p atrimoniais que implicaram a s injeções de capital por
parte do FdR;
6) Avaliar a atuação dos Governos, Banco de Portugal , Fundo de Resolução e
Comissão de Acompanhamento no quadro da defesa do interesse público.
Palácio de São Bento, 18 de setembro de 2020
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista
Ana Catarina Mendes
João Paulo Correia
Fernando Anastácio
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Publicação — DAR II série B — 6-8 — 18/09/2020
II SÉRIE-B — NÚMERO 2
Assim, e dispondo as Comissões Parlamentares de Inquérito de poderes alargados no acesso a informação
relevante, incluindo a sujeita a segredo profissional e bancário, o Deputado abaixo assinado requer, ao abrigo
do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007,
de 3 de abril, a constituição imediata e obrigatória de uma Comissão Parlamentar de Inquérito à Resolução,
Venda e Posterior Gestão do Novo Banco, que deverá funcionar pelo prazo mais curto que não prejudique o
cumprimento dos seus objetivos, não ultrapassando em qualquer caso os 120 dias, com o seguinte objeto:
a) Avaliar se a atuação do Banco de Portugal na supervisão do BES no período que antecedeu a resolução,
bem como a definição dos ativos e passivos que integrariam o balanço de abertura do Novo Banco, incluindo a
sua valorização contabilística pela empresa PwC, foram adequadas;
b) Averiguar se o contrato de venda do Novo Banco e outros contratos celebrados relativos a esta venda nos
quais o Estado seja, direta ou indiretamente, onerado, foram diligentemente negociados, e apurar as respetivas
responsabilidades técnicas e políticas;
c) Avaliar a gestão do Novo Banco desde a sua venda, bem como a conduta do Governo e de toda a Estrutura
de Acompanhamento, enquanto decisores e fiscalizadores daquela gestão;
d) Analisar o relatório da Auditoria Especial ao Novo Banco, datado de 31 de agosto de 2020, apurando a
independência do auditor face ao Novo Banco, bem como examinando os resultados da referida auditoria.
Palácio de São Bento, 11 de setembro de 2020.
O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.
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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 7/XIV/1.ª
COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR ÀS PERDAS REGISTADAS PELO NOVO
BANCO IMPUTADAS AO FUNDO DE RESOLUÇÃO
O Banco Espírito Santo SA (BES) faliu no decurso de falhas graves cometidas pelos principais responsáveis
pela gestão da instituição. A Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão do BES e do Grupo Espírito Santo foi
um enorme contributo para o cabal esclarecimento público, para reforma legislativa operada ao nível da
supervisão, regulação, práticas comerciais e proteção de clientes e forneceu, certamente, conclusões valiosas
para a investigação encetada pelo Ministério Público.
O Novo Banco SA (NB) foi criado porque o BES colapsou. Uma queda que gerou ondas de choque no sistema
financeiro e na economia nacional. Uma queda que originou um vasto universo de lesados em Portugal e nas
comunidades emigrantes.
No dia 3 de agosto de 2014, o Banco de Portugal (BdP) aplicou uma medida de resolução ao BES SA, tendo
deliberado ainda o montante do apoio financeiro a disponibilizar pelo Fundo de Resolução (FdR) no quadro da
referida medida.
O FdR foi chamado a prestar apoio financeiro de 4.900milhões euros para a realização do capital social do
banco de transição – o Novo Banco SA (NB). Coube ao BdP definir o balanço de abertura do NB, bem como as
sucessivas alterações ao perímetro da resolução.
Para o balanço de abertura do NB foram transferidos ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos
sob gestão do BES, clarificados posteriormente pela deliberação do BdP, após avaliações conjuntas com a
administração do banco e a consultora PWC – PricewaterhouseCoopers & Associados Lda.
Hoje sabemos que a esmagadora maioria dos ativos transferidos para o NB encontrava-se sobrevalorizada
e, apesar desses ativos estarem há muito em situação de incumprimento, foram transferidos pelo valor
contabilístico inscrito no balanço do BES.
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Apreciação — DAR I série — 21-30 — 26/09/2020
26 DE SETEMBRO DE 2020
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados. Chegámos, assim, ao final do debate deste ponto da agenda de hoje.
Devo informar-vos que temos um número de Deputados inscritos mais do que suficiente para que tenhamos
quórum. Portanto, os grupos parlamentares podem providenciar no sentido de se organizarem, com a presença
de alguns Deputados no Plenário e outros nos gabinetes.
Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Fernando Negrão.
O Sr. Presidente: — Bom dia, Sr.as e Srs. Deputados. Retomando os nossos trabalhos, vamos dar início ao ponto 3 da agenda de hoje, a discussão conjunta dos
Inquéritos Parlamentares n.os 4/XIV/1.ª (CH) — Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito ao
financiamento de campanhas políticas pelo Grupo Espírito Santo (GES), bem como às operações de alienação
de ativos do Novo Banco, 5/XIV/1.ª (BE) — Comissão eventual de inquérito parlamentar aos prejuízos do novo
banco imputados ao Fundo de Resolução, 6/XIV/1.ª (IL) — Comissão eventual de inquérito parlamentar às
razões dos prejuízos do Novo Banco e 7/XIV/2.ª (PS) — Comissão eventual de inquérito parlamentar às perdas
registadas pelo Novo Banco imputadas ao Fundo de Resolução.
Para fazer a apresentação da iniciativa legislativa apresentada pelo Chega, tem a palavra o Sr. Deputado
André Ventura.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Conhecemos, por estes dias, os pormenores da acusação do Ministério Público no caso do Novo Banco. Ficámos a saber que estivemos perante
crimes tão graves como associação criminosa, corrupção ou burla, com o dinheiro efetivo dos contribuintes, com
o dinheiro efetivo dos portugueses.
No cruzamento deste processo com a Operação Marquês ficámos também a saber que houve financiamento
abusivo, indevido e contínuo de campanhas eleitorais e de políticos, através do «saco azul» do Banco Espírito
Santo (BES) e de esquemas fraudulentos que depois vieram a exigir dinheiro aos portugueses.
Hoje é o momento de não fugirmos a essa questão e de, para lá das vendas do Novo Banco, investigarmos
quem, de que forma e como recebeu dinheiro do antigo Banco Espírito Santo para financiar campanhas
eleitorais; quem, de que forma e como recebeu dinheiro, muitas vezes criminoso, para poder financiar as suas
campanhas e o seu projeto político, enquanto atacava outros por, supostamente, serem também financiados
nas suas campanhas eleitorais.
É preciso transparência, legalidade e, sobretudo, muito cuidado no uso do dinheiro dos contribuintes. É isso
que devemos a Portugal e este é o momento em que não podemos deixar para trás, deixar de investigar até ao
fim tudo o que aconteceu num dos episódios mais vergonhosos da nossa História.
Mas, ao mesmo tempo, sabemos, porque a auditoria nos revelou, que houve uma desastrosa operação de
venda dos ativos do Novo Banco, com prejuízo de centenas de milhões de euros¸ com bens vendidos abaixo do
valor de mercado, que envergonharia a imobiliária mais reles que o País pode ter. E mais grave: com a
autorização do regulador! E se alguns argumentam que não podemos investigar porque foi autorizado pelo
regulador, o Chega diz: devemos, sobretudo, investigar porque foi autorizado pelo regulador, porque este
sistema já está demasiado sinistramente organizado para conseguir impedir que se saiba a verdade.
Até ao final do ano vamos gastar muitos mais milhões de euros com o Novo Banco. Podemos gastar várias
centenas de milhões de euros com o Novo Banco.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, chamo-lhe a atenção para o tempo.
O Sr. André Ventura (CH): — Vou terminar, Sr. Presidente. Hoje é nossa responsabilidade olhar para este dinheiro, olhar para o dinheiro dos bolsos dos portugueses e
exigir uma investigação sem fim, sem necessidade de bodes expiatórios e sem medo, àquele que foi o maior
escândalo em democracia, em Portugal, no uso do dinheiro dos contribuintes.
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Votação Deliberação — DAR I série — 56-56 — 26/09/2020
I SÉRIE — NÚMERO 6
Vamos, ainda, votar o Inquérito Parlamentar n.º 7/XIV/2.ª (PS) — Comissão eventual de inquérito parlamentar
às perdas registadas pelo Novo Banco imputadas ao Fundo de Resolução.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV,
do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PSD.
Srs. Deputados, temos três comissões de inquérito aprovadas, pelo que temos de arranjar uma solução.
Acho que, a nível parlamentar, é a primeira vez que isto acontece, mas tenho uma proposta de solução, no
sentido óbvio — não vejo outra solução, mas, enfim, haverá, com certeza, porque há sempre imaginação para
mais — de que baixe à respetiva comissão e, na comissão, seja trabalhado para transformar as três comissões
numa só.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, se me permite…
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, quero apenas deixar duas notas. Em primeiro lugar, gostaria de informar a Mesa e os Srs. Deputados de que o PSD apresentará uma
declaração de voto sobre as votações que acabámos de realizar.
Em segundo lugar, Sr. Presidente, penso que aquilo que é razoável, face ao resultado destas votações, é
uma única comissão de inquérito, naturalmente, com um objeto que englobe a totalidade das iniciativas de
comissão de inquérito que foram aprovadas.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Muito obrigado, Sr. Deputado Duarte Pacheco. No fundo, disse o mesmo que eu, ou seja, baixa à comissão e, na comissão, é definido um único objeto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, do PS.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, quanto ao conteúdo, penso que estamos de acordo que a estabilização é no sentido de o objeto ser o objeto máximo. A baixa à comissão é que é o ponto que pode não
ser consensual, na medida em que, em bom rigor, não há comissão a que baixar, uma vez que se trata da
constituição de uma comissão eventual de inquérito.
Portanto, se a Conferência de Líderes pudesse assumir o encargo de fazer a formatação de um texto único,
penso que seria uma solução transversal e consensual que iria ao encontro da sugestão do Sr. Presidente, sem
baixa à comissão, mas, no fundo, com o efeito substantivo exatamente idêntico.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Portanto, Sr. Deputado, segundo percebi, a proposta é no sentido de ir à Conferência de Líderes e aí ser definido o objeto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, nos mesmos termos do Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, gostaria de dizer o seguinte: de facto, não há nenhuma comissão especializada em comissões de
inquérito e, portanto, na minha opinião, terá de ser a Conferência de Líderes.
É evidente que a votação que fizemos hoje leva à constituição de uma comissão e o que foi aprovado e
rejeitado só determina o âmbito e o objeto dessa comissão. Portanto, é preciso somar o objeto das propostas
que foram aprovadas e esse objeto, do nosso ponto de vista, definirá uma comissão de inquérito sobre esta
matéria.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, quando falei em baixar à comissão foi em razão do objeto e da natureza da matéria.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
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