PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 514/XIV/2.ª
Cria uma campanha nacional de esterilização de animais
É cada vez maior a sensibilidade e preocupação públicas com o bem-estar dos animais domésticos e
errantes e os esforços coletivos para o atingir.
Foram precisamente estes os objetivos da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, resultante de um projeto de
Lei do PCP, que determinou que “o abate ou occisão de animais em centros de recolha oficial de animais
por motivo de sobrelotação, de incapacidade económica ou outra que impeça a normal detenção pelo
seu detentor, é proibido, exceto por razões que se prendam com o estado de saúde ou o
comportamento dos mesmos”.
Apesar das insuficiências da Portaria n.º 146/2017 que regulou esta lei, foram dados passos e as taxas
de recolha e adoção evoluíram positivamente.
Por todo o país, os Centros de Recolha Oficiais de Animais de Companhia (CRO) são, além de um
instrumento fundamental no âmbito da política de saúde pública, também fundamentais para assegurar
condições dignas de acolhimento dos animais errantes. A par dos CRO e das campanhas de adoção
desenvolvidas por estes, a esterilização é o instrumento por excelência para a redução da população de
animais errantes.
De acordo com os dados de novembro de 2019, encontram-se instalados em Portugal 85 CRO, servindo
167 municípios, com maior incidência na região Norte, onde 61 municípios têm CRO associado. No
relatório anual de 2018, relativo ao seguimento da Lei 27/2016, verifica-se que dos 36 558 animais
recolhidos nos CRO, apenas 42,7 % foram adotados, sendo necessário acolher os quase 21 000 animais
recolhidos para os quais não foi ainda encontrada solução de encaminhamento.
Em muitos casos são associações e organizações de cidadãos que asseguram a recolha dos animais.
Também se conhecem situações de canis e abrigos para animais errantes privados que não garantem
condições dignas. O trágico desfecho do incêndio de 17 de Julho de 2020, que se iniciou em Valongo e
que atingiu o “cantinho das 4 patas” e o “abrigo de Paredes” em Santo Tirso ,evidenciou deficiências na
resposta pública, mas sobretudo a necessidade de atuar pela raiz do problema, isto é, reduzir a
população de animais errantes.
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Grupo Parlamentar
A entrada em vigor, em setembro de 2018, da proibição do abate ou occisão de animais saudáveis nos
canis e gatis municipais como forma de controlo das populações, aliada ao contínuo abandono de
animais de companhia e a ausência de esterilização gera populações errantes mais numerosas e tal
aumento gera sobrelotação dos centros de recolha nos municípios.
Detetando-se insuficiências e falta de empenho político na concretização da lei, o PCP apresentou em
2019 um Plano de Emergência para aplicação da Lei n.º 27/2016, que visava a criação e o reforço da
rede de centros de recolha oficial de animais errantes, a adoção de medidas excecionais de captura,
controlo, transporte, recolha, esterilização e vacinação de animais com vista à salvaguarda da saúde
pública, assim como o reforço dos meios financeiros e de recursos humanos que possibilitem a recolha,
esterilização e vacinação de animais errantes e de companhia. Apesar de, no entender do PCP, essa
proposta ser inadiável, ela não obteve acolhimento, tendo sido chumbada com os votos contra de PS e
IL e abstenções de PSD e CDS.
A realidade insiste em relembrar a necessidade de acelerar a criação e modernização dos Centros de
Recolha Oficial e principalmente garantir que os objetivos da Lei n.º 27/2016 e da proposta do PCP de
intervenção para uma massiva esterilização.
O PCP mantém uma preocupação com o bem-estar animal e a posição quanto ao não abate de animais
como solução para o problema da sobrelotação dos canis e gatis, defendendo que o caminho não pode
ser de retrocesso, voltando ao abate de animais saudáveis, mas sim o de reforçar a rede de CRO e a
capacidade instalada dos CRO existentes, no sentido de dar a resposta adequada a esta situação.
A ausência de uma política consistente de esterilização faz com que muitos animais abandonados ou
outros animais errantes continuem a reproduzir-se e a aumentar as populações que acabam por vir a
constituir um problema para as populações e para as autarquias. O problema é circular: abandono e
ausência de esterilização gera populações errantes mais numerosas e tal aumento gera sobrelotação
dos centros de recolha nos municípios. Também por isso, muitas vezes, as autarquias e os centros de
recolha, dadas as condições materiais e humanas de que dispõem - também resultado de uma
constante diminuição das verbas transferidas para os municípios e pelo aumento das suas competências
e obrigações - são confrontadas com opções que são cada vez menos aceites pelas populações em geral
e para as quais há cada vez maior sensibilidade.
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O alojamento, os cuidados, a política de limitações - ou ausência delas - ao abate de animais, a falta de
recursos para esterilização e vacinação de animais errantes são problemas em muitos concelhos do país.
Mas há exemplos de que é possível ultrapassar ou minimizar esse tipo de problemas, particularmente
tendo em conta a experiência de vários executivos municipais. As opções de esterilização, recolha
temporária e vacinação de gatos para devolução à comunidade e à rua, são exemplo de um método e de
uma política que respeita simultaneamente o bem-estar comunitário e o dos animais.
É claro que, para que tais experiências possam ser generalizadas, é fundamental que existam meios e
recursos para que as autarquias possam realizar os investimentos e as requalificações adequadas e
necessárias.
Ao mesmo tempo, é preciso reconhecer que não são apenas os animais errantes - principalmente cães e
gatos - a fonte da proliferação que se verifica em algumas cidades. Na verdade, a ausência de uma
política que aposte na esterilização gratuita e na sua promoção, concorre para uma situação de
descontrolo sobre o número de animais que pode acabar por viver na rua, sem estar ao cuidado de
ninguém.
A inexistência de uma política de recolha e esterilização eficaz é particularmente gravosa com canídeos,
para os quais as campanhas de esterilização e vacinação devem ser acompanhadas de campanhas de
adoção ou da implementação de soluções alternativas, como os refúgios.
Ao encontro dos anseios que a maioria das associações que trabalham com animais manifesta, o PCP
volta a propor uma ação enérgica, em que o estado central não se demita, para alargar a vacinação e
esterilização de animais.
Uma ação que deve incidir em dois universos: animais em situação de abandono ou errância, com a
capacitação dos CRO e dos serviços de veterinária municipais para recolha, vacinação e esterilização, e
ainda animais com detentor, garantindo esterilização gratuita.
Para além de uma linha excecional de financiamento, com verbas do Fundo Ambiental e do Instituto de
Financiamento da Agricultura e Pescas, para atingir os objetivos de esterilização é preciso dotar os
serviços da Direção Geral de Alimentação e Veterinária de meios adequados. O PCP defende o reforço
do investimento para que se atinja um mínimo de 308 veterinários municipais (um por município, em
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contraponto aos 166 veterinários municipais em funções), a regularização da situação dos trabalhadores
em situação precária e o reforço de meios técnicos e administrativos.
Como o PCP tem defendido, importa avaliar os impactos concretos das medidas implementadas. Assim
sendo, finda esta Campanha Nacional de Esterilização, a DGAV ficaria incumbida de elaborar um
relatório com o balanço da ação de forma a adequar a continuidade do projeto num novo ano.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º
do Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece medidas excecionais de controlo, captura, transporte, recolha, esterilização e
vacinação de animais e visa a criação de uma Campanha Nacional de Esterilização, dirigida aos animais
errantes e a animais de companhia com detentor, de acordo com o disposto no artigo 4.º da Lei n.º
27/2016, de 23 de agosto.
Artigo 2.º
Programa de Esterilização
O Governo, em colaboração com as autarquias locais e ouvidos a Associação Nacional dos Municípios
Portugueses, a Ordem dos Veterinários, e a Associação de Médicos Veterinários Municipais e os
organismos da administração central responsáveis pela proteção e bem-estar e sanidade animal,
procede à realização da Campanha Nacional de Esterilização, que consiste na:
a) Adoção de medidas excecionais de controlo, captura, transporte, recolha, esterilização e
vacinação de animais, com vista à salvaguarda da saúde pública e controlo das populações de
animais errantes;
b) Disponibilização gratuita de esterilização nos veterinários municipais, para animais com
detentor.
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Artigo 3.º
Instituições Zoófilas e Associação de defesa dos animais
Sem prejuízo da criação e modernização dos Centros Oficiais de Recolha e dos serviços veterinários
municipais, o Governo e as autarquias locais podem, ao abrigo da presente lei, estabelecer protocolos
com as instituições zoófilas, associações de defesa dos animais e estabelecimentos de ensino.
Artigo 4.º
Linha excecional de financiamento
O Governo procede à abertura de uma linha excecional de financiamento com verbas inscritas no Fundo
Ambiental e no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP), para reforço dos meios
técnicos e humanos estruturais e para o pagamento da comparticipação das esterilizações.
Artigo 5.º
Avaliação de execução e relançamento de Campanhas de Esterilização
A DGAV – Direção-geral de Alimentação e Veterinária procede à avaliação da Campanha Nacional de
Esterilização, da qual fará o respetivo balanço prospetivo com vista à renovação da Campanha no ano
seguinte.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia imediato à sua publicação.
Assembleia da República, 18 de setembro de 2020
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Os Deputados,
ALMA RIVERA; PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; DUARTE ALVES; BRUNO DIAS;
JERÓNIMO DE SOUSA; ANA MESQUITA; DIANA FERREIRA; JOÃO DIAS
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Publicação — DAR II série A — 3-5 — 18/09/2020
18 DE SETEMBRO DE 2020
PROJETO DE LEI N.º 514/XIV/2.ª CRIA UMA CAMPANHA NACIONAL DE ESTERILIZAÇÃO DE ANIMAIS NO ANO 2021
É cada vez maior a sensibilidade e preocupação públicas com o bem-estar dos animais domésticos e errantes e os esforços coletivos para o atingir.
Foram precisamente estes os objetivos da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, resultante de um projeto de lei do PCP, que determinou que «o abate ou occisão de animais em centros de recolha oficial de animais por motivo de sobrelotação, de incapacidade económica ou outra que impeça a normal detenção pelo seu detentor, é proibido, exceto por razões que se prendam com o estado de saúde ou o comportamento dos mesmos».
Apesar das insuficiências da Portaria n.º 146/2017 que regulou esta lei, foram dados passos e as taxas de recolha e adoção evoluíram positivamente.
Por todo o país, os Centros de Recolha Oficiais de Animais de Companhia (CRO) são, além de um instrumento fundamental no âmbito da política de saúde pública, também fundamentais para assegurar condições dignas de acolhimento dos animais errantes. A par dos CRO e das campanhas de adoção desenvolvidas por estes, a esterilização é o instrumento por excelência para a redução da população de animais errantes.
De acordo com os dados de novembro de 2019, encontram-se instalados em Portugal 85 CRO, servindo 167 municípios, com maior incidência na região Norte, onde 61 municípios têm CRO associado. No relatório anual de 2018, relativo ao seguimento da Lei n.º 27/2016, verifica-se que dos 36 558 animais recolhidos nos CRO, apenas 42,7% foram adotados, sendo necessário acolher os quase 21 000 animais recolhidos para os quais não foi ainda encontrada solução de encaminhamento.
Em muitos casos são associações e organizações de cidadãos que asseguram a recolha dos animais. Também se conhecem situações de canis e abrigos para animais errantes privados que não garantem condições dignas. O trágico desfecho do incêndio de 17 de julho de 2020, que se iniciou em Valongo e que atingiu o «cantinho das 4 patas» e o «abrigo de Paredes» em Santo Tirso ,evidenciou deficiências na resposta pública, mas sobretudo a necessidade de atuar pela raiz do problema, isto é, reduzir a população de animais errantes.
A entrada em vigor, em setembro de 2018, da proibição do abate ou occisão de animais saudáveis nos canis e gatis municipais como forma de controlo das populações, aliada ao contínuo abandono de animais de companhia e a ausência de esterilização gera populações errantes mais numerosas e tal aumento gera sobrelotação dos centros de recolha nos municípios.
Detetando-se insuficiências e falta de empenho político na concretização da lei, o PCP apresentou em 2019 um plano de emergência para aplicação da Lei n.º 27/2016, que visava a criação e o reforço da rede de centros de recolha oficial de animais errantes, a adoção de medidas excecionais de captura, controlo, transporte, recolha, esterilização e vacinação de animais com vista à salvaguarda da saúde pública, assim como o reforço dos meios financeiros e de recursos humanos que possibilitem a recolha, esterilização e vacinação de animais errantes e de companhia. Apesar de, no entender do PCP, essa proposta ser inadiável, ela não obteve acolhimento, tendo sido chumbada com os votos contra de PS e IL e abstenções de PSD e CDS.
A realidade insiste em relembrar a necessidade de acelerar a criação e modernização dos Centros de Recolha Oficial e principalmente garantir que os objetivos da Lei n.º 27/2016 e da proposta do PCP de intervenção para uma massiva esterilização.
O PCP mantém uma preocupação com o bem-estar animal e a posição quanto ao não abate de animais como solução para o problema da sobrelotação dos canis e gatis, defendendo que o caminho não pode ser de retrocesso, voltando ao abate de animais saudáveis, mas sim o de reforçar a rede de CRO e a capacidade instalada dos CRO existentes, no sentido de dar a resposta adequada a esta situação.
A ausência de uma política consistente de esterilização faz com que muitos animais abandonados ou outros animais errantes continuem a reproduzir-se e a aumentar as populações que acabam por vir a constituir um problema para as populações e para as autarquias. O problema é circular: abandono e ausência de esterilização gera populações errantes mais numerosas e tal aumento gera sobrelotação dos centros de
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Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 3-14 — 10/03/2021
10 DE MARÇO DE 2021
PROJETO DE LEI N.º 514/XIV/2.ª
(CRIA UMA CAMPANHA NACIONAL DE ESTERILIZAÇÃO DE ANIMAIS NO ANO 2021)
Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio
Parecer
Índice
Parte I – Considerandos
1. Nota introdutória
2. Objeto e motivação da iniciativa legislativa
3. Enquadramento legal e antecedentes
4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer
Parte III – Conclusões
Parte IV – Anexos
PARTE I – Considerandos
1. Nota introdutória
O Projeto de Lei n.º 514/XIV/2.ª deu entrada a 18 de setembro de 2020. Por despacho de Sua Excelência o
Presidente da Assembleia da República, foi admitido e baixou, na generalidade à Comissão de Agricultura e
Mar, a 23 de setembro de 2020, para emissão do respetivo parecer.
A 29 de setembro, na reunião ordinária n.º 4 da Comissão de Agricultura e Mar, foi atribuída a elaboração
do parecer ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que indicou como relatora, a signatária, Deputada
Palmira Maciel.
O Projeto de Lei n.º 514/XIV/1.ª foi subscrito por dez Deputados do Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português — ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e do n.º 1 do artigo
119.º do Regimento da Assembleia da Republica (RAR), que consubstanciam o poder de iniciativa da lei.
Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na
alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea
g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do RAR.
Conforme nota técnica anexa:
– A iniciativa em análise toma a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do
artigo 119.º do Regimento, encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz
sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma exposição de motivos, cumprindo os requisitos
formais estabelecidos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.
- Encontram-se respeitados os limites à admissão das iniciativas, previstos no n.º 1 do artigo 120.º do
RAR, uma vez que este projeto de lei define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem
legislativa e parece não infringir princípios constitucionais, exceto quanto ao limite imposto pelo n.º 2 do artigo
167.º da Constituição e n.º 2 do artigo 120.º do Regimento, conhecido como «lei-travão», que deve ser
salvaguardado no decurso do processo legislativo.
- O título da presente iniciativa legislativa – «Cria uma campanha nacional de esterilização de animais no
ano 2021» – traduz sinteticamente o seu objeto, mostrando-se conforme ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da
Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, conhecida como lei formulário. Contudo, em caso de aprovação, o título
poderá ser objeto de aperfeiçoamento formal, em sede de apreciação na especialidade ou em redação final,
especificando, por exemplo, a que tipo de animais se dirige esta campanha.
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Publicação — DAR II série A — 4-7 — 09/11/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 33
Artigo 1.º
Aprovação
Aprovar, para ratificação, o Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa sobre a Transferência
de Pessoas Condenadas, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 18 de dezembro de 1997, cuja versão
autenticada em língua inglesa, e respetiva tradução para língua portuguesa, se publica em anexo.
Artigo 2.º
Reservas e declarações
Ao aprovar o presente Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa sobre a Transferência de
Pessoas Condenadas, a República Portuguesa formula as seguintes reservas e declarações:
a) Permanecem válidas as declarações apresentadas pela República Portuguesa aquando do depósito do
instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa sobre a Transferência de Pessoas
Condenadas, feito em 28 de junho de 1993;
b) Relativamente a estrangeiros ou apátridas com residência habitual no Estado requerido, a República
Portuguesa reserva-se o direito de, enquanto Estado da condenação, optar entre a aplicação do artigo 2.º ou a
apresentação de pedido de extradição;
c) A República Portuguesa aplicará a medida de privação de liberdade prevista no n.º 2 do artigo 2.º nos
termos estabelecidos na sua Constituição e legislação ordinária para detenção e prisão preventiva;
d) Se a idade ou o estado físico ou mental da pessoa condenada o justificar, a República Portuguesa
entende que a opinião, relativa à transferência, mencionada no artigo 3.º, deve ser emitida pelo respetivo
representante;
e) A vinculação da República Portuguesa não afasta os compromissos assumidos no âmbito da União
Europeia e que determinem a aplicação entre os respetivos Estados-Membros de normas que, embora
especiais, não são incompatíveis com a Convenção relativa à Transferência de Pessoas Condenadas nem
com o Protocolo Adicional.
Aprovada em 1 de outubro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Anexo
Vide Resolução da Assembleia da República n.º 284/2021 — Diário da República n.º 217/2021, Série I de 9
de novembro de 2021.
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PROJETO DE LEI N.º 514/XIV/2.ª (*)
CRIA UMA CAMPANHA NACIONAL DE ESTERILIZAÇÃO DE ANIMAIS
É cada vez maior a sensibilidade e preocupação públicas com o bem-estar dos animais domésticos e
errantes e os esforços coletivos para o atingir.
Foram precisamente estes os objetivos da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, resultante de um projeto de lei
do PCP, que determinou que «o abate ou occisão de animais em centros de recolha oficial de animais por
motivo de sobrelotação, de incapacidade económica ou outra que impeça a normal detenção pelo seu
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Votação na generalidade — DAR I série — 36-36 — 13/11/2021
I SÉRIE — NÚMERO 23
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 514/XIV/2.ª (PCP) — Cria uma campanha
nacional de esterilização de animais no ano 2021.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV,
do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e
do CDS-PP.
Vamos proceder à votação de um requerimento, apresentado pela Deputada não inscrita Cristina Rodrigues,
de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, pelo prazo
de 15 dias, do Projeto de Lei n.º 1015/XIV/3.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Altera o Código
Penal, alargando a proteção penal a todos os animais vertebrados.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1408/XIV/2.ª (PEV) — Apanha de bivalves no estuário do
Tejo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS, do CH e do IL e a
abstenção do CDS-PP.
Este diploma baixa à 7.ª Comissão.
De seguida, votamos o Projeto de Resolução n.º 1081/XIV/2.ª (BE) — Pela interdição da caça em terrenos
murados e pela inclusão de medidas para a conservação da biodiversidade no ordenamento cinegético.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do CH e do IL,
votos a favor do BE, do PAN e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a
abstenção do PEV.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estela) — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é para fazer uma retificação. Por lapso nosso, no Projeto de Lei n.º 514/XIV/2.ª (PCP), que já foi votado anteriormente, abstivemo-nos quando queríamos ter votado a
favor.
A Sr.ª Presidente (Edite Estela) — Não altera o resultado final.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Não altera, mas, de qualquer forma, fica registado, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Edite Estela) — Sim, fica registado, Sr. Deputado. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1082/XIV/2.ª (BE) — Pela concretização de medidas que promovem
a transparência no setor da caça.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a
favor do BE, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a
abstenção do PCP.
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