Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/
Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 636/XIV/2.ª
GARANTE O ACOMPANHAMENTO DA MULHER GRÁVIDA NA
ASSISTÊNCIA À GRAVIDEZ E EM TODAS AS FASES DO PARTO MESMO
DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19
Há vários anos que a legislação prevê o direito de acompanhamento da mulher grávida
durante o parto no Serviço Nacional de Saúde. Na redação mais recente da lei, com as
alterações que lhe foram introduzidas em 2019, esse direito de acompanhamento está
claramente previsto “na assistência na gravidez, por qualquer pessoa por si escolhida” (n.
4 do art.º 12.º) e “durante todas as fases do trabalho de parto, incluindo partos por
fórceps, ventosas e cesarianas, por qualquer pessoa por si escolhida, exceto se razões
clínicas ou a segurança da parturiente e da criança o desaconselharem” (n. 3 do art.º 16.º).
Este direito, já reconhecido em Portugal, está em linha com o que é advogado pela
Organização Mundial de Saúde, nomeadamente no documento publicado no dia 15 de
fevereiro de 2018 com o título “ Intrapartum care for a positive childbirth experience ” no
qual emitia novas diretrizes para estabelecer padrões de atendimento globais para
mulheres grávidas saudáveis e reduzir intervenções médicas desnecessárias. Entre as
orientações estão presentes o direito a ter um acompanhante à sua escolha durante o
trabalho de parto, o respeito pelas opções e tomada de decisão da mulher na gestão da
sua dor, nas posições escolhidas durante o trabalho de parto e ainda o respeito pelo seu
desejo de um parto totalmente natural, até na fase de expulsão.
Acontece que a pandemia provocada pela Covid-19 veio alterar significativamente o
funcionamento das unidades de saúde e esta nova realidade obrigou os hospitais e as
maternidades à adoção de novas práticas e procedimentos, de forma a salvaguardar a
saúde pública e a prevenir o risco de infeção e de disseminação da doença provocada pelo
SARS-CoV-2.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/
Perante esta nova realidade criada pela pandemia, desde março que o Bloco de Esquerda
tem tido conhecimento de práticas não recomendadas e que têm impacto psicológico na
mulher grávida e nos seus mais próximos. Entre essas práticas estão a opção excessiva
pela indução do parto ou pela cesariana, a separação da mãe e recém-nascido, o
impedimento de amamentar ou a restrição do direito ao acompanhamento na assistência
à gravidez e nas várias fases do parto.
Como se percebe, estas práticas e restrições, num momento tão sensível como é o parto,
causam angústia e ansiedade à mulher grávida e às suas pessoas significativas e fazem
com que um momento tão especial não possa ser vivenciado como se idealizou.
Depois de várias denúncias e exposições, inclusive pelo Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda, que, aliás, deu entrada de uma pergunta sobre a necessidade de alterar estas
práticas, existiram, de facto, alterações no sentido de estas poderem ser corrigidas. Mas
demonstraram-se insuficientes e continuam a existir direitos legalmente consagrados que
não estão a ser respeitados na prática.
De facto, a própria Direção Geral da Saúde (DGS) alterou, em 5 de junho de 2020, a
Orientação n.º 018/2020, de 30 de março de 2020, sobre medidas a aplicar durante a
gravidez e o parto, mantendo, no entanto, orientações que mantêm, em algumas
instituições, restrições ao direito a acompanhamento da mulher grávida.
Por exemplo, quando diz que “cada hospital deverá avaliar as condições físicas de que
dispõe, nomeadamente a garantia do distanciamento físico, de forma a permitir a
presença de um acompanhante na vigilância pré-natal, quando possível” ou quando refere
que “quando a presença de acompanhantes não puder ser assegurada de forma segura,
podem ser consideradas medidas excecionais de restrição de acompanhantes” ou mesmo
“no caso das mulheres grávidas com COVID-19 deve ser considerada a restrição da
presença de acompanhante”.
Acontece que se está a relativizar um direito legal da mulher, dizendo que ele só pode
ocorrer, excecionalmente, se as instituições o permitirem, em vez de se dizer que ele deve
ocorrer, como regra, e para isso as instituições devem garantir as condições para
cumprimento desse direito.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/
Isto tem criado a possibilidade de interpretações à medida das instituições, com prejuízo,
muitas das vezes, para as gestantes e para a pessoa acompanhante. Esta é uma situação
problemática porque não acautela os direitos legalmente consagrados, pelo que é da
maior importância tornar mais claro que os direitos da mulher na gravidez e no parto são
para serem garantidos pelas instituições do SNS e, consequentemente, as instituições têm
de criar as condições para que tal aconteça.
É possível uma melhor harmonização entre direitos da mulher grávida e imperativos de
saúde pública, pelo que se recomenda que o Governo, em conjunto com a DGS, reveja
orientações e estabelece as condições que as instituições do SNS devem garantir para que
os direitos na gravidez e no parto sejam respeitados e mantidos.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Em conjunto com a Direção-Geral da Saúde reveja as orientações e normas
produzidas sobre o assunto, de forma a melhor harmonizar direitos da mulher
grávida e saúde pública e garantindo o respeito pelos direitos legalmente
consagrados;
2. Intervenha junto das instituições do SNS, de forma a que as instituições adotem as
medidas e assegurem as condições necessárias ao pleno cumprimento dos direitos
da mulher grávida, em particular o direito a acompanhamento na assistência à
gravidez e a todas as fases do parto.
Assembleia da República, 18 de setembro de 2020.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Moisés Ferreira; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Jorge Costa; Alexandra Vieira;
Beatriz Dias; Fabíola Cardoso; Isabel Pires; Joana Mortágua; João Vasconcelos;
José Manuel Pureza; José Maria Cardoso; José Soeiro; Luís Monteiro;
Maria Manuel Rola; Nelson Peralta; Ricardo Vicente; Sandra Cunha; Catarina Martins
---
Publicação — DAR II série A — 23-24 — 18/09/2020
18 DE SETEMBRO DE 2020
Palácio de São Bento, 17 de setembro de 2020.
A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 636/XIV/2.ª GARANTE O ACOMPANHAMENTO DA MULHER GRÁVIDA NA ASSISTÊNCIA À GRAVIDEZ E EM
TODAS AS FASES DO PARTO MESMO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19
Há vários anos que a legislação prevê o direito de acompanhamento da mulher grávida durante o parto no Serviço Nacional de Saúde. Na redação mais recente da lei, com as alterações que lhe foram introduzidas em 2019, esse direito de acompanhamento está claramente previsto «na assistência na gravidez, por qualquer pessoa por si escolhida» (n.º 4 do artigo 12.º) e «durante todas as fases do trabalho de parto, incluindo partos por fórceps, ventosas e cesarianas, por qualquer pessoa por si escolhida, exceto se razões clínicas ou a segurança da parturiente e da criança o desaconselharem» (n.º 3 do artigo 16.º).
Este direito, já reconhecido em Portugal, está em linha com o que é advogado pela Organização Mundial de Saúde, nomeadamente no documento publicado no dia 15 de fevereiro de 2018 com o título Intrapartum care for a positive childbirth experience, no qual emitia novas diretrizes para estabelecer padrões de atendimento globais para mulheres grávidas saudáveis e reduzir intervenções médicas desnecessárias. Entre as orientações estão presentes o direito a ter um acompanhante à sua escolha durante o trabalho de parto, o respeito pelas opções e tomada de decisão da mulher na gestão da sua dor, nas posições escolhidas durante o trabalho de parto e ainda o respeito pelo seu desejo de um parto totalmente natural, até na fase de expulsão.
Acontece que a pandemia provocada pela COVID-19 veio alterar significativamente o funcionamento das unidades de saúde e esta nova realidade obrigou os hospitais e as maternidades à adoção de novas práticas e procedimentos, de forma a salvaguardar a saúde pública e a prevenir o risco de infeção e de disseminação da doença provocada pelo SARS-CoV-2.
Perante esta nova realidade criada pela pandemia, desde março que o Bloco de Esquerda tem tido conhecimento de práticas não recomendadas e que têm impacto psicológico na mulher grávida e nos seus mais próximos. Entre essas práticas estão a opção excessiva pela indução do parto ou pela cesariana, a separação da mãe e recém-nascido, o impedimento de amamentar ou a restrição do direito ao acompanhamento na assistência à gravidez e nas várias fases do parto.
Como se percebe, estas práticas e restrições, num momento tão sensível como é o parto, causam angústia e ansiedade à mulher grávida e às suas pessoas significativas e fazem com que um momento tão especial não possa ser vivenciado como se idealizou.
Depois de várias denúncias e exposições, inclusive pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, que, aliás, deu entrada de uma pergunta sobre a necessidade de alterar estas práticas, existiram, de facto, alterações no sentido de estas poderem ser corrigidas. Mas demonstraram-se insuficientes e continuam a existir direitos legalmente consagrados que não estão a ser respeitados na prática.
De facto, a própria Direção-Geral da Saúde (DGS) alterou, em 5 de junho de 2020, a Orientação n.º 018/2020, de 30 de março de 2020, sobre medidas a aplicar durante a gravidez e o parto, mantendo, no entanto, orientações que mantêm, em algumas instituições, restrições ao direito a acompanhamento da mulher grávida.
Por exemplo, quando diz que «cada hospital deverá avaliar as condições físicas de que dispõe, nomeadamente a garantia do distanciamento físico, de forma a permitir a presença de um acompanhante na vigilância pré-natal, quando possível» ou quando refere que «quando a presença de acompanhantes não puder ser assegurada de forma segura, podem ser consideradas medidas excecionais de restrição de acompanhantes» ou mesmo «no caso das mulheres grávidas com COVID-19 deve ser considerada a restrição da presença de acompanhante».
Acontece que se está a relativizar um direito legal da mulher, dizendo que ele só pode ocorrer,
---
Votação na generalidade — DAR I série — 47-47 — 03/10/2020
3 DE OUTUBRO DE 2020
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PAN, do CH, do IL e das Deputadas
não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e do PEV.
Baixa à 9.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 636/XIV/2.ª (BE) — Garante o
acompanhamento da mulher grávida na assistência à gravidez e em todas as fases do parto mesmo durante a
pandemia de COVID-19.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do
IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e a abstenção
do CDS-PP.
Baixa à 9.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 605/XIV/1.ª (BE) — Recomenda a
integração de assistentes operacionais precários na escola pública.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do
Deputado do PS Ascenso Simões e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, o
voto contra do IL e abstenções do PS e do CDS-PP.
Vamos passar à votação do Projeto de Resolução n.º 627/XIV/2.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a
contratação de todos os trabalhadores necessários ao funcionamento da escola pública.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do Deputado
do PS Ascenso Simões e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra
do PSD e abstenções do PS, do CDS-PP e do IL.
De seguida, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 654/XIV/2.ª (BE) — Recomenda a
contratação de mais professores, técnicos especializados e trabalhadores não docentes para a escola pública.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do Deputado
do PS Ascenso Simões e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra
do IL e abstenções do PS e do PSD.
Baixa à 8.ª Comissão.
Vamos agora passar à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação,
Obras Públicas e Habitação, relativo ao Projeto de Resolução n.º 168/XIV/1.ª (BE) — Moratória à venda ou
cessão de património do Estado em cidades em carência habitacional.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação, Obras
Públicas e Habitação, relativo ao Projeto de Resolução n.º 230/XIV/1.ª (PCP) — Mobilização do património
público habitacional.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
De seguida, passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia,
Inovação, Obras Públicas e Habitação, relativo ao Projeto de Resolução n.º 540/XIV/1.ª (BE) — Reforço da
oferta de transporte ferroviário e complementaridade com o transporte rodoviário para garantir condições de
segurança.
---
Votação final global — DAR I série — 53-53 — 26/02/2021
26 DE FEVEREIRO DE 2021
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, estes projetos de resolução que acabámos de aprovar baixam à Comissão de Saúde no
sentido de se tentar encontrar um texto final que venha, depois, a Plenário.
Vamos, agora, votar o Projeto de Resolução n.º 899/XIV/2.ª (PSD) — Transferência imediata, pelo Ministério
das Finanças, de receitas próprias da ERC no montante atual de 3 milhões de euros.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PS.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 840/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao
Governo que estabeleça o programa nacional de apoio ao uso da bicicleta no ensino pré-escolar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV
e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS e do IL.
Vamos, agora, votar, também na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 972/XIV/2.ª (BE) — Recomenda
ao Governo a calendarização, orçamentação e execução de medidas que promovem a mobilidade ativa pedonal
e ciclável.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.
Srs. Deputados, estes dois projetos de resolução que acabámos de aprovar baixam à 11.ª Comissão.
Vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente,
Energia e Ordenamento do Território, relativo ao Decreto-Lei n.º 92/2020, de 23 de outubro, que altera o regime
geral da gestão de resíduos [Apreciação Parlamentar n.º 35/XIV/2.ª (BE)].
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP e do IL, votos
contra do PAN e abstenções do PCP, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar
Moreira.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos Projetos
de Resolução n.os 622/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que garanta o direito ao acompanhante das
grávidas, 626/XIV/1.ª (IL) — Pela alteração da orientação da DGS de forma a garantir o direito da grávida a
acompanhante em todos os serviços de obstetrícia, 635/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) —
Pelo acompanhamento de mulheres grávidas durante todas as fases do trabalho de parto no contexto da COVID-
19 e 636/XIV/2.ª (BE) — Garante o acompanhamento da mulher grávida na assistência à gravidez e em todas
as fases do parto, mesmo durante a pandemia de COVID-19.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
Votamos agora, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos
Projetos de Resolução n.os 248/XIV/1.ª (PAN) — Garantir um Serviço Nacional de Saúde de qualidade,
630/XIV/2.ª (PCP) — Medidas para a recuperação da atividade nos cuidados de saúde primários, 641/XIV/2.ª
(CDS-PP) — Adoção de medidas para o regular funcionamento dos cuidados de saúde primários e 656/XIV/2.ª
(BE) — Recuperação e reforço da atividade dos cuidados de saúde primários.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PS.
Abrir texto oficial