Cristina Rodrigues
Deputada à Assembleia da República
Cristina Rodrigues – Deputada Não Inscrita
Assembleia da República – Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa
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Projecto de Resolução n.º635/XIV/2ª
Pelo acompanhamento de mulheres grávidas durante todas as fases do trabalho
de parto no contexto da Covid-19
O acompanhamento da mulher no momento do parto encontra-se regulado, nomeadamente,
nos artigos 12.º, 16.º e 17.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de Março, que reconhece à mulher grávida
internada em estabelecimento de saúde o direito de acompanhamento, durante todas as fases
do trabalho de parto, por qualquer pessoa por si escolhida, só podendo tal não ocorrer quando,
excepcionalmente, em situações clínicas graves, for desaconselhável e expressamente
determinado pelo médico obstetra.
Em virtude do contexto actu al de pandemia, a Direcção-Geral da Saúde publicou Orientações
sobre gravidez e parto com o objectivo de minimizar a exposição à infecção por SARS -CoV-2.1,
que contém disposições específicas sobre a presença de acompanhantes no parto.
De acordo com as Orientações, as unidades hospitalares devem procurar assegurar as condições
necessárias para permitir a presença de um acompanhante durante o part o, que não deve ter
sintomas sugestivos de Covid-19, nem deve ter contactado com pessoas infectadas nos 14 dias
anteriores. A troca de acompanhantes não é permitida e devem ser cumpridas regras de
higienização de mãos, etiqueta respiratória, distanciamento físico e utilização de Equipamentos
de Protecção Individual . Para além disso, se a presença de acompanhantes não puder ser
garantida de forma segura, “podem ser consideradas medidas excepcionais de restrição de
acompanhantes, desde que sejam proporcionadas e fundamentadas no risco de infecção por
SARS-CoV-2”. Por último, no caso das mulheres grávidas com Covid -19, deve ser considerada a
restrição da presença de acompanhante, “por forma a diminuir a propagação da infecção por
SARS-CoV-2 a pessoas que possam vir a estar envolvidas nos cuidados ao recém-nascido no seio
familiar”.
1 Disponível em: https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0182020-
de-30032020-pdf.aspx
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Ora, no contexto actual, as grávidas e parturientes estão, em muitos hospitais portugueses, a ser
impedidas de ter consigo um acompanhante durante internamentos, parto e pós-parto. Esta
situação é lamentável porque ignora a importância, para a mulher, da presença de um
acompanhante, bem como contraria as recomendações da Organização Mundial de Saúde sobre
esta matéria.
Sabemos que o apoio emocional e físico constante e ininterrupto durante o trabalho de parto e
o parto é uma das recomendações da Organização Mundial de Saúde2, suportada pela evidência
científica3. Esta demonstra que a presença de uma figura de referência que a mulher conhece e
em quem confia é essencial para que esta se sinta segura , o que diminui o número de
intervenções clínicas e melhora a sua experiência de parto.
Importa, ainda, salientar que a Organização Mundial de Saúde, reconhecendo os benefícios para
as mulheres e recém-nascidos da presença de um acompanhante no parto, tem defendido que
esta política deve ser implementada como forma de melhorar a qualidade dos cuidadosde saúde
materna. Entende, também, que este direito deve existir mesmo no contexto actual de pandemia,
tendo emitido uma Orientação que recomenda, fortemente, que todas as mulheres grávidas,
incluindo aquelas com suspeita, provável ou confirmada de Covid-19, devem ter acesso a um
acompanhante à sua escolha durante o parto.4
Em complemento, em Abril de 2020, a Midwifery Unit Network emitiu uma declaração
denominada “European Position Statement: Midwifery units and COVID -19”5, juntando -se à
Organização Mundial de Saúde e à International Confederation of Midwives (ICM), para reiterar
o direito das mulheres a cuidados de alta qualidade antes, durante e após o parto, afirmando que
todas as mulheres, independentemente de infecção por Covid-19 confirmada ou suspeita, têm
2 Cfr. https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/334151/WHO-SRH-20.13-eng.pdf
3 A evidência científica relativamente à importância do apoio durante o parto é extensa, podendo ser encontrada
informação nos seguintes links:
https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC7039278/
http://158.232.12.119/reproductivehealth/companion-during-labour-childbirth/en/
https://www.cochrane.org/CD003766/PREG_continuous-support-women-during-childbirth
4 Cfr. https://www.who.int/publications/i/item/clinical-management-of-covid-19
5 Cfr. European Position Statement: Midwifery units and COVID-19, publicado a 8 de Abril de 2020,pela Midwifery Unit
Network
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direito a um parto seguro e positivo, o que inclui o direito a ser tratada com respeito e a ter com
elas um acompanhante à sua escolha.
Ora, é evidente que neste aspecto Portugal está claramente a contrariar as rec omendações da
Organização Mundial de Saúde,dado que, para além de não estar a acautelar o direito da mulher
a ter um acompanhante no parto, ainda impediu, expressamente, na sua Orientação, a presença
de acompanhante no caso de mulheres grávidas com Covid-19.
Como bem refere o Dr. Ӧzge Tunçalp, cientista da OMS/HRP, "A gravidez não é colocada em pausa
numa pandemia, e os direitos humanos fundamentais também não o são. A experiência do parto
de uma mulher é tão importante como os seus cuidados clínicos.”.6
Ao longo desta crise pandémica, as mulheres continuarão a estar grávidas e a dar à luz e
continuam a ter direito a que lhes sejam prestados cuidados de saúde materna e obstetrícia
seguros e de qualidade , que, simultaneamente, não coloquem em risco a sua sa úde e que
garantam o seu bem-estar.
E, neste aspecto, destacamos aqui também que a OMS tem defendido que, para além da
prestação de cuidados de saúde clinicamente eficazes, há que fazer mais para garantir que as
mulheres se sentem seguras e confortáveis d urante o parto, melhorando, assim, a sua
experiência.7 Ou seja, para a mulher não é apenas relevante que o parto seja realizado, sendo
também fundamental que esta seja respeitada, que os seus direitos sejam assegurados e que
tudo seja feito para que a sua experiência de parto seja positiva.
Falamos de um momento memorável para todas as famílias: o nascimento dos seus filhos. Negar
à mulher o direito a ter um acompanhante que a apoie e a este o direito a estar presente e
partilhar com ela aq uele momento, para além de constituir uma violação clara dos direitos da
mulher, está a afectar a saúde emocional de mães, pais e bebés.
Neste sentido, recomendamos ao Governo que, reconhecendo os benefícios emocionais, práticos
e de saúde , acolha as recom endações da Organização Mundial de Saúde, e garanta a todas as
6 Cfr. https://www.who.int/news-room/detail/09-09-2020-every-woman-s-right-to-a-companion-of-choice-during-
childbirth
7 Cfr. WHO recommendations Intrapartum care for a positive childbirth experience (pode ser consultado em:
https://www.who.int/reproductivehealth/publications/intrapartum-care-guidelines/en/)
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mulheres a presença de acompanhante no momento do parto, não podendo o actual contexto
pandémico servir como pretexto para a perturbação do direito que todas as mulheres têm em
aceder a cuidados de saúde materna e obstetrícia respeitosos e de alta qualidade.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por
intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo que:
1. Em harmonia com a recomendações da Organização Mundial da Saúde, proceda à
revisão das orientações emitidas no contexto da Covid -19 em matéria de gravidez e
parto, garantindo a todas as mulheres grávidas o direito a um acompanhante durante
todas as fases do trabalho de parto, mesmo que tenham testado positivo para a Covid-
19;
2. Garanta que as unidades hospitalares asseguram as condições necessárias para permitir
a presença de um acompanhante durante todas as fases do trabalho de parto.
Palácio de São Bento, 17 de Setembro de 2020.
A Deputada,
Cristina Rodrigues
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Publicação — DAR II série A — 21-23 — 18/09/2020
18 DE SETEMBRO DE 2020
A autarquia já disponibilizou terreno para a construção do equipamento, frisando que a construção de novas escolas na freguesia de Fernão Ferro é «indispensável» para suprimir as insuficiências e enquadrar os alunos nos diferentes graus de ensino.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que dê início ao processo de construção de uma escola de ensino básico de 2.º e 3.º ciclos e de uma escola do ensino secundário na freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal.
Palácio de São Bento, 15 de setembro de 2020.
Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — João Gonçalves Pereira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 635/XIV/2.ª PELO ACOMPANHAMENTO DE MULHERES GRÁVIDAS DURANTE TODAS AS FASES DO
TRABALHO DE PARTO NO CONTEXTO DA COVID-19
O acompanhamento da mulher no momento do parto encontra-se regulado, nomeadamente, nos artigos 12.º, 16.º e 17.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, que reconhece à mulher grávida internada em estabelecimento de saúde o direito de acompanhamento, durante todas as fases do trabalho de parto, por qualquer pessoa por si escolhida, só podendo tal não ocorrer quando, excecionalmente, em situações clínicas graves, for desaconselhável e expressamente determinado pelo médico obstetra.
Em virtude do contexto atual de pandemia, a Direcção-Geral da Saúde publicou Orientações sobre gravidez e parto com o objetivo de minimizar a exposição à infeção por SARS-CoV-21, que contém disposições específicas sobre a presença de acompanhantes no parto.
De acordo com as Orientações, as unidades hospitalares devem procurar assegurar as condições necessárias para permitir a presença de um acompanhante durante o parto, que não deve ter sintomas sugestivos de COVID-19, nem deve ter contactado com pessoas infetadas nos 14 dias anteriores. A troca de acompanhantes não é permitida e devem ser cumpridas regras de higienização de mãos, etiqueta respiratória, distanciamento físico e utilização de equipamentos de proteção individual. Para além disso, se a presença de acompanhantes não puder ser garantida de forma segura, «podem ser consideradas medidas excecionais de restrição de acompanhantes, desde que sejam proporcionadas e fundamentadas no risco de infeção por SARS-CoV-2». Por último, no caso das mulheres grávidas com COVID-19, deve ser considerada a restrição da presença de acompanhante, «por forma a diminuir a propagação da infeção por SARS-CoV-2 a pessoas que possam vir a estar envolvidas nos cuidados ao recém-nascido no seio familiar».
Ora, no contexto atual, as grávidas e parturientes estão, em muitos hospitais portugueses, a ser impedidas de ter consigo um acompanhante durante internamentos, parto e pós-parto. Esta situação é lamentável porque ignora a importância, para a mulher, da presença de um acompanhante, bem como contraria as recomendações da Organização Mundial de Saúde sobre esta matéria.
Sabemos que o apoio emocional e físico constante e ininterrupto durante o trabalho de parto e o parto é uma das recomendações da Organização Mundial de Saúde2, suportada pela evidência científica3. Esta demonstra que a presença de uma figura de referência que a mulher conhece e em quem confia é essencial
1 Disponível em: https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0182020-de-30032020-pdf.aspx 2 Cfr. https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/334151/WHO-SRH-20.13-eng.pdf 3 A evidência científica relativamente à importância do apoio durante o parto é extensa, podendo ser encontrada informação nos seguintes links: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC7039278/ http://158.232.12.119/reproductivehealth/companion-during-labour-childbirth/en/ https://www.cochrane.org/CD003766/PREG_continuous-support-women-during-childbirth
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Votação na generalidade — DAR I série — 46-46 — 03/10/2020
I SÉRIE — NÚMERO 9
Vamos passar à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 656/XIV/2.ª (BE) — Recuperação e
reforço da atividade dos cuidados de saúde primários.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PEV, do PAN, do CH, do
IL, do Deputado do PS Ascenso Simões e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar
Moreira e abstenções do PS e do CDS-PP.
Baixa à 9.ª Comissão.
Não havendo objeções, vamos agora votar em conjunto o requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando
a baixa à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, sem votação, por 60 dias, do Projeto
de Lei n.º 53/XIV/1.ª (PAN) — Visa assegurar a não discriminação no acesso à habitação por quem possui
animais de companhia, e o requerimento, apresentado pela Sr.ª Deputada não inscrita Cristina Rodrigues,
solicitando a baixa à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, sem votação, por 60 dias,
do Projeto de Lei n.º 496/XIV/1.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Altera o Código Civil, garantindo
a não discriminação no acesso ao arrendamento por quem detém animais de companhia.
Submetidos à votação, foram aprovadospor unanimidade.
Vamos passar à votação global da Proposta de Resolução n.º 7/XIV/1.ª (GOV) — Aprova o Acordo de
Parceria Abrangente e Reforçada entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os
seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, assinado em 24 de novembro de
2017, em Bruxelas.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH,
do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, e do
PEV.
Vamos passar à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 622/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que garanta o direito ao acompanhante das grávidas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV, do PAN, do CH, do
IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do CDS-
PP.
Baixa à 9.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 626/XIV/1.ª (IL) — Pela alteração da
orientação da DGS de forma a garantir o direito da grávida a acompanhante em todos os serviços de obstetrícia.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PAN, do CH, do IL e das Deputadas
não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PCP e do PEV e abstenções do PSD
e do CDS-PP.
Baixa à 9.ª Comissão.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes.
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD apresentará uma declaração de voto relativamente às duas últimas votações.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 635/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina
Rodrigues) — Pelo acompanhamento de mulheres grávidas durante todas as fases do trabalho de parto no
contexto da COVID-19.
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Votação na generalidade — DAR I série — 54-54 — 04/02/2021
I SÉRIE — NÚMERO 44
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, havendo consenso parece-me uma boa ideia. Vamos então, votar, na generalidade, os Projetos de Resolução n.os 769/XIV/2.ª (BE) — Investimento e
requalificação do Hospital Visconde de Salreu, 828/XIV/2.ª (PCP) — Pela valorização do Hospital Visconde
Salreu, em Estarreja, 836/XIV/2.ª (PEV) — Pela reabertura do Serviço de Urgência e adequado funcionamento
do Hospital Visconde de Salreu (Estarreja) e 842/XIV/2.ª (PSD) — Requalificação do Hospital Visconde de
Salreu.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do PS.
Srs. Deputados, todos estes projetos de resolução baixam à 9.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 635/XIV/2.ª (CDS-PP) — Apoio aos sócios-gerentes e
trabalhadores independentes.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do
PAN, do PEV, do CH, do IL e das e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e
a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, também podemos votar em conjunto os projetos de resolução sobre cuidados paliativos?
Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, por nós, esses projetos de resolução podem ser votados todos à exceção dos apresentados, respetivamente, pela Iniciativa Liberal e pelo PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Assim faremos. Vamos, então, votar, na generalidade, os Projetos de Resolução n.os 282/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda
ao Governo o reforço da formação em cuidados paliativos em Portugal, 284/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda
ao Governo o reforço urgente de camas e equipas de cuidados paliativos, por forma a assegurar a cobertura
nacional tanto nos serviços hospitalares como no domicílio, 253/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo o
alargamento da resposta pública em cuidados paliativos e 291/XIV/1.ª (BE) — Reforça a resposta do Estado na
área dos cuidados paliativos.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do PS.
Todos estes projetos de resolução baixam à 9.ª Comissão.
Vamos agora votar, na generalidade, os Projetos de Resolução n.os 256/XIV/1.ª (IL) — Pelo alargamento dos
cuidados paliativos e 304/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo o reforço da rede nacional de cuidados
paliativos e o apoio aos doentes, suas famílias e cuidadores informais, em contexto específico de cuidados
paliativos.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH, do
IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do PCP e do
PEV.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 780/XIV/2.ª (PAN) — Pela erradicação da mutilação genital feminina.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura.
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Votação final global — DAR I série — 26/02/2021
Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 I Série — Número 47
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
REUNIÃOPLENÁRIADE25DEFEVEREIRODE 2021
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 6
minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos Projetos de Lei n.os
678 a 696 e 698 a 701/XIV/2.ª, das Propostas de Lei n.os 72 a 74/XIV/2.ª e dos Projetos de Resolução n.os 973 a 979 e 981 a 1010/XIV/2.ª.
Foi apreciado o Relatório sobre a Aplicação da Declaração do Estado de Emergência no período de 16 a 30 de janeiro de 2021. Usaram da palavra, além dos Ministros da Administração Interna (Eduardo Cabrita) e da Saúde (Marta Temido), os Deputados André Ventura (CH), Mariana Silva (PEV), André Silva (PAN), Telmo Correia (CDS-PP), Paula Santos (PCP), Moisés Ferreira (BE), Sofia Matos (PSD) e Luís Moreira Testa (PS).
Após o Presidente ter procedido à leitura da mensagem do Presidente da República a solicitar autorização para a renovação da declaração do estado de emergência, procedeu-se a um debate, tendo proferido intervenções os Deputados Alexandre Quintanilha (PS), André Coelho Lima (PSD), Pedro Filipe Soares (BE), João Oliveira (PCP), João Gonçalves Pereira (CDS-PP), André Silva (PAN), Mariana Silva (PEV), André Ventura (CH), João Cotrim de Figueiredo (IL), Joacine Katar Moreira (N insc.) e Cristina Rodrigues (N insc.) e o Ministro da Administração Interna. No final, a Câmara concedeu autorização para a renovação solicitada.
Foi discutida e aprovada, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 72/XIV/2.ª (GOV) — Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública. Usaram da palavra, além do Secretário
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