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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 634/XIV-2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À CONSTRUÇÃO DE UMA
ESCOLA DE 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO E DE UMA ESCOLA DO
ENSINO SECUNDÁRIO NA FREGUESIA DE FERNÃO FERRO, NO SEIXAL
Exposição de motivos
A freguesia de Fernão Ferro, no concelho do Seixal, tem cerca de vinte mil habitantes,
quatro escolas básicas do 1.º ciclo, mas não possui nenhuma escola do 2.º e 3.º ciclos,
nem do ensino secundário.
Este território tem conhecido uma significativa evolução demográfica nas últimas
décadas, com uma das maiores taxas de crescimento populacional do país – dos seus
17.000 habitantes, cerca de 2.800 habitantes têm entre os zero e os 14 anos.
Muitas destas criançase jovens, estando em idade escolar,são forçadas a deslocar-se para
estabelecimentos de ensino situados noutras freguesias e concelhos, nomeadamente em
Sesimbra, distrito de Setúbal.
A sede do Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades, que abrange as escolas daquela
freguesia, conta com mais dez turmas do que a sua capacidade. Os estudantes têm vindo
a ser colocados noutras freguesias, estando já a causar a sobrelotação da Escola Básica
2,3 Carlos Ribeiro, na Arrentela, que já não tem capacidade para absorver os alunos da
sua própria área de abrangência.
Os últimos dados disponíveis (ano letivo 2018-2019) indicam que a freguesia de Fernão
Ferro contava com 125 crianças na educação pré-escolar e 625 alunos no 1.º ciclo,
distribuídos por três jardins de infância e três escolas básicas de 1.º ciclo.
A autarquia já disponibilizou terreno para a construção do equipamento, frisando que a
construção de novas escolas na freguesia de Fernão Ferro é “indispensável” para suprimir
as insuficiências e enquadrar os alunos nos diferentes graus de ensino.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República
recomende ao Governo que dê início ao processo de construção de uma escola de
ensino básico de 2.º e 3.º ciclos e de ensino secundário na freguesia de Fernão Ferro,
concelho do Seixal.
Palácio de S. Bento, 17 de dezembro de 2020
Os Deputados,
Ana Rita Bessa
Telmo Correia
Cecília Meireles
João Almeida
João Gonçalves Pereira
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Publicação — DAR II série A — 20-21 — 18/09/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 3
condições ideais para o cumprimento da sua função, pois estão mais preocupados em aquecerem-se do que em estar concentrados.
Acrescem as situações relativas às infiltrações e danos que estas vão produzindo no edifício e respetiva estrutura, bem como a desadequação dos espaços do laboratório de química e do chamado «laboratório» de física.
Por outro lado, a existência de coberturas externas de fibrocimento, ainda colocado em três dos seis blocos da escola (D, E e F), construídos na década de 80, preocupa toda a comunidade educativa da escola.
Também a substituição do mobiliário é urgente – a maioria tem perto de 45 anos e vai cedendo perante a idade.
A Escola Secundária de Serpa é a única escola com ensino secundário desenvolvido no âmbito da oferta de cursos científico-humanísticos, sendo simultaneamente a mais representativa em termos da multiplicidade de níveis de ensino e tipologias de ofertas de educação e formação.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Proceda à rápida elaboração de um plano para a realização urgente das obras de reabilitação e
requalificação da Escola Secundária de Serpa, partilhando com a escola, e demais comunidade educativa, os seus termos e calendário.
2 – Aloque, para o efeito, os meios financeiros necessários à execução das obras, incluindo a possibilidade de recurso a financiamento comunitário.
Palácio de São Bento, 16 de setembro de 2020.
Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — João Gonçalves Pereira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 634/XIV/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE 2.º E 3.º
CICLOS DO ENSINO BÁSICO E DE UMA ESCOLA DO ENSINO SECUNDÁRIO NA FREGUESIA DE FERNÃO FERRO, NO SEIXAL
Exposição de motivos
A freguesia de Fernão Ferro, no concelho do Seixal, tem cerca de vinte mil habitantes, quatro escolas básicas do 1.º ciclo, mas não possui nenhuma escola do 2.º e 3.º ciclos, nem do ensino secundário.
Num território que conheceu uma significativa evolução nas últimas décadas e onde se assiste a uma das maiores taxas de crescimento populacional do País, cerca de 2800 habitantes de Fernão Ferro têm entre os zero e os 14 anos. Muitas destas crianças em idade escolar são obrigadas a deslocarem-se para estabelecimentos de ensino situados noutras freguesias e concelhos, nomeadamente em Sesimbra, distrito de Setúbal.
A sede do Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades, que abrange as escolas daquela freguesia, conta com mais dez turmas do que a sua capacidade. Os estudantes têm vindo a ser colocados noutras freguesias, estando já a causar a sobrelotação da Escola Básica 2,3 Carlos Ribeiro, na Arrentela, que já não tem capacidade para absorver os alunos da sua área de residência.
Os últimos dados disponíveis (ano letivo 2018/2019) indicam que a freguesia de Fernão Ferro contava com 125 crianças na educação pré-escolar e 625 alunos no 1.º ciclo, distribuídos por três jardins de infância e três escolas básicas de 1.º ciclo.
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Publicação — DAR II série A — 2-3 — 18/12/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 48
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 634/XIV/2.ª (*)
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE 2.º E 3.º
CICLOS DO ENSINO BÁSICO E DE UMA ESCOLA DO ENSINO SECUNDÁRIO NA FREGUESIA DE
FERNÃO FERRO, NO SEIXAL)
Exposição de motivos
A freguesia de Fernão Ferro, no concelho do Seixal, tem cerca de vinte mil habitantes, quatro escolas
básicas do 1.º ciclo, mas não possui nenhuma escola do 2.º e 3.º ciclos, nem do ensino secundário.
Este território tem conhecido uma significativa evolução demográfica nas últimas décadas, com uma das
maiores taxas de crescimento populacional do país – dos seus 17 000 habitantes, cerca de 2800 habitantes
têm entre os zero e os 14 anos.
Muitas destas crianças e jovens, estando em idade escolar, são forçadas a deslocar-se para
estabelecimentos de ensino situados noutras freguesias e concelhos, nomeadamente em Sesimbra, distrito de
Setúbal.
A sede do Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades, que abrange as escolas daquela freguesia, conta
com mais dez turmas do que a sua capacidade. Os estudantes têm vindo a ser colocados noutras freguesias,
estando já a causar a sobrelotação da Escola Básica 2,3 Carlos Ribeiro, na Arrentela, que já não tem
capacidade para absorver os alunos da sua própria área de abrangência.
Os últimos dados disponíveis (ano letivo 2018-2019) indicam que a freguesia de Fernão Ferro contava com
125 crianças na educação pré-escolar e 625 alunos no 1.º ciclo, distribuídos por três jardins de infância e três
escolas básicas de 1.º ciclo.
A autarquia já disponibilizou terreno para a construção do equipamento, frisando que a construção de
novas escolas na freguesia de Fernão Ferro é «indispensável» para suprimir as insuficiências e enquadrar os
alunos nos diferentes graus de ensino.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que dê início ao processo de
construção de uma escola de ensino básico de 2.º e 3.º ciclos e de ensino secundário na freguesia de Fernão
Ferro, concelho do Seixal.
Palácio de São Bento, 17 de dezembro de 2020.
Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida
— João Gonçalves Pereira.
(*) O texto inicial foi substituído a pedido do autor da iniciativa a 18 de dezembro de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 3 (2020.09.18].
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 811/XIV/2.ª
ALARGAMENTO DA COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA (CAF) E DAS ATIVIDADES DE
ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (AEC) AO 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO, PRIORIZANDO OS
ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS
A Portaria n.º 644-A/2015 define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de
educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de
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Publicação — DAR II série A — 2-2 — 18/12/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 48
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 634/XIV/2.ª (*)
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE 2.º E 3.º
CICLOS DO ENSINO BÁSICO E DE UMA ESCOLA DO ENSINO SECUNDÁRIO NA FREGUESIA DE
FERNÃO FERRO, NO SEIXAL)
Exposição de motivos
A freguesia de Fernão Ferro, no concelho do Seixal, tem cerca de vinte mil habitantes, quatro escolas
básicas do 1.º ciclo, mas não possui nenhuma escola do 2.º e 3.º ciclos, nem do ensino secundário.
Este território tem conhecido uma significativa evolução demográfica nas últimas décadas, com uma das
maiores taxas de crescimento populacional do país – dos seus 17 000 habitantes, cerca de 2800 habitantes
têm entre os zero e os 14 anos.
Muitas destas crianças e jovens, estando em idade escolar, são forçadas a deslocar-se para
estabelecimentos de ensino situados noutras freguesias e concelhos, nomeadamente em Sesimbra, distrito de
Setúbal.
A sede do Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades, que abrange as escolas daquela freguesia, conta
com mais dez turmas do que a sua capacidade. Os estudantes têm vindo a ser colocados noutras freguesias,
estando já a causar a sobrelotação da Escola Básica 2,3 Carlos Ribeiro, na Arrentela, que já não tem
capacidade para absorver os alunos da sua própria área de abrangência.
Os últimos dados disponíveis (ano letivo 2018-2019) indicam que a freguesia de Fernão Ferro contava com
125 crianças na educação pré-escolar e 625 alunos no 1.º ciclo, distribuídos por três jardins de infância e três
escolas básicas de 1.º ciclo.
A autarquia já disponibilizou terreno para a construção do equipamento, frisando que a construção de
novas escolas na freguesia de Fernão Ferro é «indispensável» para suprimir as insuficiências e enquadrar os
alunos nos diferentes graus de ensino.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que dê início ao processo de
construção de uma escola de ensino básico de 2.º e 3.º ciclos e de ensino secundário na freguesia de Fernão
Ferro, concelho do Seixal.
Palácio de São Bento, 17 de dezembro de 2020.
Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida
— João Gonçalves Pereira.
(*) O texto inicial foi substituído a pedido do autor da iniciativa a 18 de dezembro de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 3 (2020.09.18].
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 811/XIV/2.ª
ALARGAMENTO DA COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA (CAF) E DAS ATIVIDADES DE
ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (AEC) AO 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO, PRIORIZANDO OS
ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS
A Portaria n.º 644-A/2015 define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de
educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de
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Votação na generalidade — DAR I série — 60-61 — 23/12/2020
I SÉRIE — NÚMERO 33
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP,
do CH e do IL.
Vamos, agora, votar o Projeto de Resolução n.º 785/XIV/2.ª (PCP) — Reconhece a penosidade e risco da
profissão de enfermagem e recomenda ao Governo que tome medidas para a definição e regulamentação de
um regime laboral e de aposentação específico para os enfermeiros.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV,
do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do
CDS-PP e do IL.
Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 786/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que
proceda à criação de um grupo de trabalho para a alteração do enquadramento legal das profissões de desgaste
rápido, que defina critérios para a atribuição desta qualificação e identifique um elenco exemplificativo das
profissões com tal qualificação.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL
e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do BE, do PCP
e do PEV.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 118/XIV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a atribuição do estatuto
de profissão de desgaste rápido e o subsídio de risco às forças de segurança.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PAN, do CH e da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PSD, do BE, do PCP, do PEV, do IL e da Deputada
não inscrita Joacine Katar Moreira.
Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 385/XIV/1.ª (CH) — Pela atribuição de um subsídio de risco aos
profissionais que se encontram na linha da frente ao combate da pandemia.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PAN, do CH e da Deputada não
inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do IL e da Deputada
não inscrita Joacine Katar Moreira.
Vamos proceder à votação do Projeto de Resolução n.º 392/XIV/1.ª (CH) — Pela criação da carreira
profissional de técnico auxiliar de saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PAN, do CH e da Deputada não
inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do IL e da Deputada
não inscrita Joacine Katar Moreira.
Srs. Deputados, no guião de votações seguem-se sete projetos de resolução que versam sobre a mesma
matéria.
Não havendo objeções, vamos votar em conjunto, na generalidade, os Projetos de Resolução n.os 260/XIV/1.ª
(BE) — Recomenda ao Governo a construção de uma escola básica (2.º e 3.º ciclos) e secundária em Fernão
Ferro, 615/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a construção de uma escola de ensino básico de 2.º e 3.º
ciclos e de uma escola do ensino secundário na freguesia de Fernão Ferro, no concelho do Seixal, 634/XIV/2.ª
(CDS-PP) — Recomenda ao Governo que proceda à construção de uma escola de 2.º e 3.º ciclos do ensino
básico e de uma escola do ensino secundário na freguesia de Fernão Ferro, no Seixal, 637/XIV/2.ª (PEV) —
Construção de uma escola dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e de uma escola do ensino secundário na
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Votação final global — DR I série — 42-42 — 08/02/2021
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