PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 632/XIV/2ª
RECOMENDAÇÕES AO GOVERNO E À ANACOM DECORRENTES DA
IMPLEMENTAÇÃO DAS REDES 5G PARTICULARMENTE EM TERRITÓRIOS
DE BAIXA DENSIDADE POPULACIONAL
Exposição de Motivos
Uma das ideias fundadores do atual projeto europeu assentou na progressiva
afirmação de um espaço económico comum, eliminando ineficiências próprias
da interação entre países independentes, com fronteiras individuais e regras
próprias, e criando um espaço comum e uma economia interna mais vantajosos
para todos os seus membros, beneficiando de livre circulação de bens, serviços,
pessoas e capital, e ainda uma união aduaneira.
A dinâmica criada permitiu um alargamento progressivo da sua esfera de
influência interna e externa, agregando um crescente número de novos países
como membros - hoje num total de 27 nações - adotando regras e políticas
comuns, evoluindo para uma União Europeia como a conhecemos hoje, num
mundo em mutação permanente e com enormes desafios num quadro
geoestratégico global.
O desenvolvimento tecnológico, a que se assistiu nas últimas décadas, tem vindo
a servir de base à sustentação e expansão de um mercado de comunicações,
cada vez mais abrangente e complexo, muito concorrencial e dinâmico à escala
global, e com reflexos muito impactantes na vida diária de populações e
empresas, através das redes e serviços disponibilizados, e que está em vias de
dar um novo salto tecnológico: as redes 5G e as novas aplicações que aquelas
proporcionarão.
Apreendida a necessidade de dispor das vantagens competitivas, que a rápida
integração do novo paradigma pode proporcionar, a Comissão Europeia
contribuiu desde logo para a mudança no seu espaço geográfico lançando o
Observatório Europeu para o 5G, sendo que cerca de metade dos países-
membros da UE já concluíram mesmo os concursos para a atribuição parcial de
espectro radioelétrico e frequências a afetar à operação destas redes.
A crise pandémica surgida no início do ano veio, no entanto, perturbar um pouco
por todo o mundo e também no seio da União Europeia os calendários previstos
para a realização de concursos e concretização das redes 5G.
Portugal tem, atualmente, na sua estrutura governativa um “Ministério para a
Economia e Transição Digital”, o que permite supor a existência de uma
prioridade atribuída às redes de comunicação e seus serviços, no entanto nem
sempre tem garantido no passado recente que a transformação do território e a
sua infraestruturação tecnológica se processe de forma equilibrada transversal
em todo o país.
A manifesta desarticulação, que tem vindo a público entre Governo e Regulador
em matéria de 5G, levanta-nos entretanto sérias e fundadas preocupações
relativamente ao desenvolvimento e conclusão do processo de atribuição das
licenças para a quinta geração móvel.
Foi a 6 de fevereiro de 2020, um dia antes do Conselho de Ministros aprovar a
estratégia para o 5G, que a ANACOM - Autoridade Nacional para as
Comunicações aprovou o regulamento do leilão para a atribuição de direitos de
utilização de frequências para o 5G e outras faixas relevantes, evidenciando
discrepâncias face às opções entretanto anunciadas pelo governo, seguidas de
declarações do governo a exigir que o regulador se ajuste às suas orientações.
As Resoluções de Conselho de Ministros n.º 7-A/2020, de 7 de fevereiro e n.º
18/2020, de 27 de março anunciaram respetivamente a “Estratégia e
calendarização da distribuição da quinta geração de comunicações móveis.” e a
“Revisão do Programa de Valorização do Interior”, introduzindo o
enquadramento de todo o processo.
A consulta pública foi muito participada recebendo inúmeros contributos de
variados organismos governamentais, dos dois Governos regionais,
reguladores, instituições públicas, autarquias locais, prestadores de serviços de
comunicações eletrónicas, fabricantes e do público em geral.
Entretanto, o novo calendário proposto pela ANACOM prevê a realização do
leilão em outubro, compatibilizando-se com a necessidade de libertação da faixa
do espectro atualmente afeta à Televisão Digital Terrestre (TDT).
Num momento, em que se vai avançar para um novo patamar tecnológico das
redes de comunicações e serviços associados, é importante assegurar a
igualdade de condições de acesso por parte das populações e das empresas, e
a manutenção da coesão do território tantas vezes subalternizada, não deixando
acentuar as clivagens territoriais, o fosso tecnológico e com ele as desigualdades
entre cidadãos nacionais.
Segundo a citada RCM n.º 7/2020, prevê-se que “Até final do ano de 2025,
devem estar dotados com redes 5G: I) Tendencialmente 90 % da população
tendo acesso a serviços de banda larga móvel com uma experiência de utilização
típica de um débito não inferior a 100 Mbps;” e que c) i) “até ao final do ano de
2020, pelo menos uma cidade situada em territórios de baixa densidade e uma
cidade do litoral, com mais de 50 mil habitantes deverão estar cobertas com rede
5G”. (…)
Ora, a referenciada cobertura expressa em percentagem da população
abrangida, implica que uma boa parte do território ficará sem acesso às Redes
5G, mais precisamente um milhão de habitantes do interior estão expressamente
excluídos, não acompanhando a restante população, e apesar de o governo
referir ter aprovado entretanto uma Revisão do Programa de Valorização do
Interior, no sentido da genérica “ disponibilização em Portugal das novas redes
móveis em 5G” não são indicadas quaisquer metas ou objetivos que se
pretendam alcançar nesta matéria.
Esta falha de cobertura acentua uma injustiça prevalecente, já que, segundo os
números fornecidos pelo Governo, cerca de 100 mil habitantes não têm ainda
acesso a dados de voz e aproximadamente 200 mil não têm acesso a dados
móveis no âmbito das redes 4G sendo que a própria TDT não chega a todos. O
concurso para atribuição destas novas licenças constitui uma oportunidade para
corrigir esta desigualdade.
O recurso a um mecanismo de roaming nacional, entre os operadores existentes
nas regiões atualmente desguarnecidas, pode ser um contributo importante para
reduzir, desde já, parte dessas desigualdades, permitindo, além de maior
inclusão, a criação de economias de escala. Tal como fizeram países como
França e Itália, a abertura deste concurso para as redes 5G constitui uma
oportunidade para introduzir esta solução de partilha de rede.
Num governo que tem a maior dimensão do período da democracia no País,
seria indesculpável que o novo “Ministério da Coesão Territorial” não assegure
a efetiva igualdade de oportunidades, o que acontecerá se os estudantes destas
regiões não tiverem acesso àquelas redes e serviços nas mesmas condições
que o restante país, se as suas empresas não dispuserem de condições de
operação idênticas às concorrentes, se em suma estas populações não forem
servidas por estes “instrumentos de desenvolvimento e competitividade da nossa
economia, de coesão social e territorial, de melhoria e transformação do nosso
modo de vida, de inovação social e da qualidade dos serviços públicos”.
No futuro os territórios que ficarem sem cobertura de 5G não serão atrativos para
viver e trabalhar acelerando-se de forma veemente e irremediável o seu
despovoamento.
Assim, face ao exposto, e nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição
e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Partido Social Democrata propõem que a Assembleia da
República recomende ao Governo e à ANACOM, no âmbito das respetivas
competências e no que respeita às redes 5G que:
1 – Promovam e garantam uma estreita e sã colaboração institucional atendendo
ao enorme carácter estruturante e ao potencial de transformação e
desenvolvimento que este investimento deverá aportar ao País e à economia na
próxima década.
2 – Levem em linha de conta as recomendações e instrumentos proporcionados
pelas instituições da União Europeia, num quadro que se reveste de alguma
complexidade e tensão geopolítica relacionada com esta tecnologia.
3 – Garantam que a dotação de cobertura das Redes 5G seja planeada para
todo o território, a partir de critérios que não sejam exclusivamente de ordem
demográfica, propondo prazos máximos e objetivos globais para a sua instalação
e entrada em operação por regiões distritos ou concelhos.
4 – Assegurem que no regulamento do leilão para a atribuição de direitos de
utilização de frequências para o 5G, a realizar pela ANACOM, seja prevista uma
discriminação positiva através da atribuição de incentivos aos operadores, que
em contrapartida atribuam prioridade aos investimentos que sejam realizados
em territórios de baixa densidade populacional.
5 – Garantam que o calendário nacional para a implementação das redes 5G
não sofrem mais atrasos, articulando-se e explorando adequadamente a
experiência dos restantes Estados-Membros mais adiantados no processo, de
modo a usufruir plenamente e em tempo favorável das vantagens competitivas
correspondentes à adoção desta importante alavanca da transformação digital
num contexto de rede global.
6 – Garantam de acordo com as conclusões do VIII Fórum Parlamentar Luso-
Espanhol, realizado em Lisboa de 13 a 14 de setembro de 2020, “que todos os
territórios de fronteira são cobertos por infraestruturas e redes digitais (quer no
acesso à rede móvel, quer à Internet com a cobertura mais avançada, como o
5G)”.
7 – Envidem todos os esforços no sentido de garantir que a Diretiva (UE)
2018/1972, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro - que
estabelece o Código Europeu de Comunicações Eletrónicas - é transposta
dentro dos prazos definidos para o efeito, concretamente o dia 20 de dezembro
de 2020.
8 – Estudem a hipótese de aplicação de um regime de roaming nacional nas
regiões atualmente desguarnecidas como um instrumento que permitirá
aumentar a cobertura dos operadores e a redução das desigualdades,
introduzindo este mecanismo nas obrigações que constarão do caderno de
encargos do concurso para a atribuição de licenças para o 5G.
Assembleia da República, 16 de setembro de 2020,
Os Deputados do GP/PSD
Adão Silva
Afonso Oliveira
Carlos Peixoto
Clara Marques Mendes
Luís Leite Ramos
Ricardo Batista Leite
Isabel Lopes
António Topa
Cristóvão Norte
Jorge Salgueiro Mendes
Hugo Martins Carvalho
Carlos Silva
Emídio Guerreiro
Filipa Roseta
Sofia Matos
Bruno Coimbra
Eduardo Teixeira
Márcia Passos
Paulo Moniz
Paulo Neves
Pedro Pinto
Alberto Fonseca
Alberto Machado
Alexandre Poço
André Coelho Lima
António Lima Costa
António Cunha
António Maló Abreu
António Ventura
Artur Soveral Andrade
Carla Barros
Carla Borges
Carla Madureira
Carlos Alberto Gonçalves
Carlos Eduardo Reis
Catarina Rocha Ferreira
Cláudia André
Cláudia Bento
Duarte Marques
Emília Cerqueira
Fernanda Velez
Fernando Negrão
Fernando Ruas
Firmino Marques
Helga Correia
Hugo Carneiro
Hugo Patrício Oliveira
Isaura Morais
João Cancela Moura
João Gomes Marques
João Moura
Jorge Paulo Oliveira
José Silvano
Lina Lopes
Maria Gabriela Fonseca
Maria Germana Rocha
Mónica Quintela
Nuno Miguel carvalho
Ofélia Ramos
Olga Silvestre
Pedro Alves
Rui Cristina
Sara Madruga da Costa
Sérgio Marques
Isabel Meireles
Pedro Roque
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Publicação — DAR II série A — 16-19 — 18/09/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 3
do Grupo Parlamentar do PSD. Reforçou a necessidade de conexão com as autarquias. 7 – O Deputado Porfírio Silva (PS) informou que iria dedicar mais tempo da sua intervenção ao Projeto de
Resolução n.º 472/XIV/1.ª (PSD), pois elencava preocupações partilhadas também pelo Grupo Parlamentar do PS. Mencionou que várias propostas elencadas no Projeto de Resolução n.º 472/XIV/1.ª (PSD), datado de 22 de maio, tinham sido aplicadas pelo Ministério da Educação um mês antes, tendo este enviado um questionário e criado equipas para intervenção escolar para escolas que já tinham manifestado essa necessidade. Referiu que já tinham existido duas sessões de formação de professores no contexto da transição digital, previstas no Orçamento do Estado 2020, contando com 3600 professores e ministradas pela Universidade Aberta. Referiu que a rede de educação tinha um número elevado de acessos – cerca de 30 mil por segundo. Referindo-se à área da saúde mental, seria importante distinguir as áreas de psicologia clínica das áreas de psicologia escolar, existindo equipas multidisciplinares para o efeito. Referiu que muito estava a acontecer, de forma rápida, contínua e não expectável pelo que era importante não retirar decisões precipitadas. Referindo-se ao Projeto de Resolução n.º 426/XIV (CDS-PP), a abordagem era conceptualmente distinta da posição do governo, focando-se no cheque-ensino, com o qual o Grupo Parlamentar do PS não concordava. Referindo-se ao Projeto de Resolução n.º 445/XIV (PAN), classificou-o de menos ambicioso e redundante pois já teriam sido aplicadas as medidas elencadas neste.
8 – A Deputada Alexandra Vieira (BE) referiu que a pandemia/confinamento e regime de ensino à distância tinha demonstrado o desinvestimento nos meios tecnológicos e formação dos professores. O programa e-escolas e computador Magalhães não tinham tido continuidade o que teria restringido o acesso dos alunos e professores a meios informáticos. Também o programa Internet Segura teria perdido fulgor. Indicou que há mais de 10 anos que os equipamentos tecnológicos e digitais não eram atualizados. Referiu que as desigualdades sociais se tinham tornado evidentes, não tendo os alunos o mesmo acesso à internet ou rapidez desta. Referiu que o ponto n.º 6 do Projeto de Resolução n.º 472/XIV/1.ª (PSD) desvirtuava o carácter didático. Manifestou a concordância com o ponto n.º 7 do Resolução n.º 472/XIV/1.ª (PSD), devendo esta medida ser pública e promovida pelo Ministério da Educação. No campo da saúde mental dos alunos, reforçou a necessidade de mais psicólogos nas escolas, mas como parte de uma equipa multidisciplinar. Finalizou referindo a necessidade de repensar o que tinha sido e é a formação contínua dos professores.
9 – Realizada a discussão, cuja gravação áudio se encontrará disponível nos projetos de resolução referidos, remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação das iniciativas na sessão plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, 15 de setembro de 2020.
O Presidente da Comissão, Firmino Marques.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 632/XIV/2.ª RECOMENDAÇÕES AO GOVERNO E À ANACOM DECORRENTES DA IMPLEMENTAÇÃO DAS
REDES 5G PARTICULARMENTE EM TERRITÓRIOS DE BAIXA DENSIDADE POPULACIONAL
Exposição de motivos
Uma das ideias fundadores do atual projeto europeu assentou na progressiva afirmação de um espaço económico comum, eliminando ineficiências próprias da interação entre países independentes, com fronteiras individuais e regras próprias, e criando um espaço comum e uma economia interna mais vantajosos para todos os seus membros, beneficiando de livre circulação de bens, serviços, pessoas e capital, e ainda uma união aduaneira.
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Votação na generalidade — DAR I série — 65-65 — 17/10/2020
17 DE OUTUBRO DE 2020
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PAN e do PEV, votos a favor
do PSD, doCDS-PP, do CH e do IL e abstenções das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine
Katar Moreira.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 645/XIV/2.ª (BE) — Por um setor das telecomunicações
público e universal em Portugal.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, doCDS-PP, do CH e do IL, votos a
favor do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PAN e da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 649/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que adote os
procedimentos atinentes a assegurar a consagração do crime de ecocídio na lista de crimes previstos no
Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e doCDS-PP, votos a favor do
BE, do PAN e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PEV,
do CH e do IL.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa de que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista entregará uma declaração de voto relativa a esta última votação.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos agora à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 396/XIV/1.ª (PEV) — Reforça a
transparência nos contratos de adesão (Altera o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do
PS.
O projeto de lei baixa à 6.ª Comissão, para apreciação na especialidade.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 532/XIV/2.ª (BE) — Procede ao reforço da transparência
e dos efeitos da proibição de cláusulas gerais nos contratos de adesão (4.ª alteração ao Regime Jurídico das
Cláusulas Contratuais Gerais).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV
e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do CH e do IL.
Assim sendo, o projeto baixa à 6.ª Comissão, para apreciação na especialidade.
Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 593/XIV/1.ª (IL) — Pela suspensão imediata do acordo de
extradição com Hong Kong, devido ao fim da sua independência judicial relativamente à China.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do PEV e votos a favor do
BE, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
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