PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 29/XIV/2.ª
Decreto-Lei n.º 70/2020, de 16 de setembro, que “Atualiza a idade de acesso às
pensões e elimina o fator de sustentabilidade nos regimes de antecipação da idade
de pensão de velhice do regime geral de segurança social”
(Publicado no Diário da República n.º 181/2020, 1.ª Série de 2020-09-16)
Exposição de Motivos
O PCP, desde há largos anos, tem vindo a intervir e apresentar propostas para que se
estabeleça um regime especial de acesso às pensões de invalidez e velhice para os
trabalhadores das pedreiras, nomeadamente alargando a abrangência do atual regime jurídico
de Segurança Social aos trabalhadores do interior das minas, das lavarias de minério e dos
trabalhadores da extração ou transformação primária da pedra, incluindo a serragem e corte
da pedra em bruto.
Tal foi, por proposta e contributo do Grupo Parlamentar do PCP, alcançado no Orçamento de
Estado para 2019.
Simultaneamente, o Grupo Parlamentar do PCP tem apresentado propostas para que,
reconhecendo a especial penosidade e desgaste desta profissão, estes trabalhadores possam
aceder à reforma sem penalizações, nomeadamente eliminando o fator de sustentabilidade.
O Grupo Parlamentar do PCP, em junho de 2019 (já no período de vigência do Orçamento de
Estado para 2019) questionou o então Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
sobre a manutenção das penalizações do fator de sustentabilidade nas pensões dos
trabalhadores do interior das minas, das lavarias de minério e dos trabalhadores da extração
ou transformação primária da pedra, incluindo a serragem e corte da pedra em bruto.
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Na resposta às questões colocadas, o então Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança
Social respondeu que “(…) o regime de reformas antecipadas tem ainda um fator de
sustentabilidade a não ser nas situações que a lei precisou que ele seria afastado. O
compromisso que existe da parte do Governo e que irá concretizar até ao final da legislatura
(outubro de 2019) é que essa situação seja revista por forma a que os trabalhadores que
ganharam o direito a uma reforma antecipada não sejam penalizados de forma excessiva com
a aplicação do fator de sustentabilidade. Ainda não está produzida legislação nesse sentido,
mas esse é o compromisso que está inscrito no Orçamento do Estado e assim será feito.”
Mas só no dia 16 de setembro de 2020, foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º
70/2020 que procede à adequação dos regimes de antecipação da idade de pensão de velhice
do regime geral de segurança social, no que respeita à idade de acesso à pensão de velhice e à
aplicação do fator de sustentabilidade, eliminando-o nas situações por ele previstas, incluindo
os trabalhadores do interior das minas, das lavarias de minério e dos trabalhadores da
extração ou transformação primária da pedra, incluindo a serragem e corte da pedra em bruto.
Acresce que, a produção de efeitos do Diploma objeto da presente Apreciação Parlamentar se
inicia a partir do dia 1 de janeiro de 2020, contemplando apenas os requerimentos entregues a
partir dessa data.
Serão vários os trabalhadores aos quais não será aplicado esse Decreto-Lei, já que entregaram
o requerimento de pensão em 2019 e ao abrigo do previsto no Orçamento de Estado para
2019.
Esta realidade é criadora de injustiças. A demora na implementação desta medida defraudou
as reais e justas expectativas de muitos trabalhadores e contribuiu para possíveis situações de
injustiça pelas quais os trabalhadores não têm responsabilidade e que têm que ser corrigidas.
O PCP bater-se-á por uma solução que garanta que todas as pensões atribuídas no âmbito
deste regime não tenham os cortes resultantes das penalizações do fator de sustentabilidade,
procedendo-se ao recálculo daquelas que foram entretanto atribuídas com essa penalização.
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Essa a única forma de evitar as situações de desigualdade que resultam deste Decreto-Lei
aprovado pelo Governo PS e promulgado pelo Presidente da República.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo
162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da
Assembleia da República, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 70/2020, de
16 de setembro, que “Atualiza a idade de acesso às pensões e elimina o fator de
sustentabilidade nos regimes de antecipação da idade de pensão de velhice do regime geral de
segurança social”, publicado no Diário da República n.º 181/2020, 1.ª Série, de 16 de setembro
de 2020.
Assembleia da República, 17 de setembro de 2020
Os Deputados,
DIANA FERREIRA; ANTÓNIO FILIPE; JOÃO OLIVEIRA; ALMA RIVERA; BRUNO DIAS; DUARTE
ALVES; JERÓNIMO DE SOUSA; JOÃO DIAS; PAULA SANTOS; ANA MESQUITA
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Publicação — DAR II série B — 8-9 — 18/09/2020
II SÉRIE-B — NÚMERO 2
A alienação de créditos, imóveis e participações financeiras e acionistas por valores muito abaixo do respetivo
valor contabilístico tem despertado uma enorme estupefação da opinião pública, com várias interrogações até
agora não esclarecidas quer pela administração do NB quer pelo FdR, nomeadamente a avaliação e
identificação das contrapartes, os verdadeiros compradores, as avaliações a preços de mercado dos ativos
alienados e a gestão efetuada a determinados devedores.
A própria auditoria aponta para cerca de 140 desconformidades relativas aos atos de gestão por parte da
administração do NB. Importa indagar se e em que momentos e circunstâncias o interesse público foi lesado.
Importa apurar eventuais responsabilidades e responsáveis.
O Inquérito Parlamentar aqui proposto foi decidido após a análise detalhada ao relatório da auditoria
promovida pela Lei 15/2019, de 12 de fevereiro, e da Comunicação de 24 de julho de 2020 da Procuradoria-
Geral da República, enviada ao Governo, a pedido deste, sobre a alienação de ativos do NB, bem como na
sequência das recentes audições ao presidente da comissão executiva do NB e ao presidente do FdR.
Tendo em conta que os Inquéritos Parlamentares dispõem de poderes acrescidos, nomeadamente no que
concerne ao acesso à informação sujeita aos sigilos bancário e profissional, os Deputados abaixo assinados
requerem, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Regime Jurídico dos Inquéritos
Parlamentares, a constituição imediata e obrigatória de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, que não deverá
ultrapassar os 120 dias, às perdas e outras variações patrimoniais negativas registadas pelo Novo Banco (NB)
que condicionaram a determinação do montante pago e a pagar pelo Fundo de Resolução (FdR) ao NB, com o
seguinte objeto:
1) Apurar e avaliar as práticas de gestão do Banco Espírito Santo (BES) e seus responsáveis, na medida
em que possam ter conduzido a perdas e variações patrimoniais negativas justificativas nos montantes pagos e
a pagar pelo FdR ao NB;
2) Avaliar a medida de resolução aplicada ao BES por parte das autoridades de supervisão, regulação e
resolução, nomeadamente a constituição do balanço de abertura do NB;
3) Avaliar a retransmissão de obrigações seniores do NB para o BES em liquidação e as suas implicações
para o custo de financiamento de Portugal e para a defesa do interesse público;
4) Apreciar e averiguar os processos de venda do NB, incluindo contratos e acordos associados;
5) Avaliar a atuação dos órgãos societários do NB no que respeita à proteção do interesse público nos
processos de venda de ativos depreciados do NB que determinaram perdas patrimoniais que implicaram as
injeções de capital por parte do FdR;
6) Avaliar a atuação dos Governos, Banco de Portugal, Fundo de Resolução e Comissão de
Acompanhamento no quadro da defesa do interesse público.
Palácio de São Bento, 18 de setembro de 2020.
Os Deputados do PS: Ana Catarina Mendonça Mendes — João Paulo Correia — Fernando Anastácio.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 29/XIV/2.ª
DECRETO-LEI N.º 70/2020, DE 16 DE SETEMBRO, QUE «ATUALIZA A IDADE DE ACESSO ÀS
PENSÕES E ELIMINA O FATOR DE SUSTENTABILIDADE NOS REGIMES DE ANTECIPAÇÃO DA IDADE
DE PENSÃO DE VELHICE DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL»
Exposição de motivos
O PCP, desde há largos anos, tem vindo a intervir e apresentar propostas para que se estabeleça um regime
especial de acesso às pensões de invalidez e velhice para os trabalhadores das pedreiras, nomeadamente