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Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 512/XIV/2.ª
MEDIDAS PARA A RECUPERAÇÃO DA ATIVIDADE DAS JUNTAS
MÉDICAS DE AVALIAÇÃO DE INCAPACIDADES
Exposição de motivos
A atividade das juntas médicas ficou seriamente comprometida com a epidemia da
Covid-19, uma vez que os médicos de saúde pública que asseguravam esta resposta
foram mobilizados para o acompanhamento e combate à epidemia.
Assim, todas as juntas médicas ficaram suspensas, o que teve um impacto enorme na
vida de pessoas com doenças graves e incapacitantes que deixaram de ter acesso ao
atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM), assim como ao benefício concreto de
determinadas prestações sociais.
É verdade que no dia 13 de março, através do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, se
tentou minorar o impacto da suspensão das juntas médicas decretando-se que deveria
permanecer em funcionamento pelo menos uma junta médica por agrupamento de
centros de saúde (ACeS). No entanto, esta medida não produziu efeitos e a
inacessibilidade às juntas médicas manteve-se, como é, aliás, referido pela Provedora de
Justiça na Recomendação 6/B/2020:
“(…) é inevitável reconhecer que esta solução, considerando a sinalizada escassez do
número de juntas médicas até então em funcionamento, sendo a possível, dificilmente
seria suficiente. Ainda assim, não posso deixar de assinalar que, nos casos trazidos ao
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meu conhecimento – e depois de terem os serviços procedido à inquirição sobre a
existência de tais juntas médicas excecionais – sempre tenho recebido resposta negativa
sobre o seu funcionamento, em algumas situações mesmo com desconhecimento do teor
da norma acima citada”.
Mais recentemente o Governo publicou a Portaria 171/2020, de 14 de julho, que “aprova
o regime excecional de incentivos à recuperação da atividade assistencial não realizada
por força da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e
pela doença COVID -19”, no entanto, esta portaria não prevê medidas para a recuperação
de atividade nos cuidados de saúde primários ou para a recuperação da atividade
suspensa nas juntas médicas de avaliação de incapacidade. Isto é, para o problema das
juntas médicas que estão suspensas desde março e, portanto, inacessíveis a muitas
pessoas com doença incapacitante, nada se prevê nesta portaria.
Entre uma medida que não teve efeitos e um plano de recuperação de atividade que não
abrange o funcionamento das juntas médicas ou os cuidados de saúde primários, a
situação continua a agravar-se.
Há pessoas que solicitaram a renovação do atestado médico de incapacidade multiuso
(AMIM) ainda antes da suspensão da atividade por causa da Covid-19 e que não
conseguem aceder à junta médica. Assim, correm o risco de caducidade e de perda dos
apoios sociais a que têm direito. Há ainda várias pessoas que, entretanto, foram
diagnosticadas com doenças graves ou incapacitantes e que também não conseguem
acesso à junta médica. Como consequência, não têm acesso ao atestado, a direitos
consagrados na lei e a prestações de apoio social a que têm direito.
Ainda recentemente a Liga Portuguesa Contra o Cancro alertou para o facto de haver
milhares de pessoas com cancro à espera para realizar a sua junta médica e que se já
antes da epidemia se registavam, por vezes, atrasos de 12 meses, agora a situação é
muito pior.
Sensível a estas situações a Provedora de Justiça fez duas recomendações ao Governo, de
forma a solucionar de forma temporária e excecional os problemas aqui descritos: “a) A
sobrevigência dos AMIM anteriormente emitidos, sempre que, nos termos atrás
enunciados, a sua reavaliação tenha sido requerida em tempo e até à efetiva realização
desta; b) A titulação imediata a todos os doentes oncológicos de um grau de
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incapacidade de 60%, com limite máximo de cinco anos após o diagnóstico inicial ou até
à realização da junta médica requerida, se esta ocorrer em momento anterior”.
De facto, é evidente que algo mais tem que ser feito, pelo que a presente iniciativa
legislativa prevê, a curto prazo, automatizar a renovação de atestados já emitidos, como
propõe a Provedora de Justiça, e criar um mecanismo de emissão automática para
situações de doenças conferem sempre elevado grau de incapacidade. Para além destas
situações, que sendo excecionais não são a solução para o regular funcionamento das
juntas, é preciso que haja um plano de recuperação da atividade suspensa que também
abranja as juntas médicas, assim como uma modificação sobre a constituição das
mesmas, que não devem estar totalmente adstritas a médicos de saúde pública e devem
poder ser feitas por outros médicos com experiência na avaliação de incapacidades.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Lei estabelece medidas para a recuperação da atividade das juntas médicas
de avaliação de incapacidades.
Artigo 2.º
Acesso automático a atestado médico de incapacidade multiuso
1 – Ao utente com diagnóstico de patologia incapacitante é atribuído, de forma
automática e com dispensa de comparência em junta médica, o atestado médico de
capacidade multiuso.
2 – Para efeitos do número anterior, a Direção Geral de Saúde publica, no prazo de 15
dias a partir da publicação da presente Lei, uma lista das patologias e situações clínicas
que por se traduzirem em graus de incapacidade iguais ou superiores a 60% dispensam
a comparência em junta médica de avaliação de incapacidades.
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3 – São renovados, de forma automática e até à realização efetiva de junta médica, os
atestados médicos de incapacidade multiuso cuja reavaliação tenha sido requerida
atempadamente pelo utente.
Artigo 3º
Recuperação da atividade das juntas médicas
1 – As juntas médicas são contratualizadas como serviço de carteira adicional e
remuneradas como tal.
2 – É ainda transferido para cada Administração Regional de Saúde, I.P. (ARS I.P.) um
pacote financeiro adicional com vista à recuperação da atividade das juntas médicas que
ficou suspensa.
3 – As ARS, I.P. contratualizam com cada Agrupamento de Centros de Saúde (ACeS) as
metas e o pagamento adicional da recuperação de atividade.
Artigo 4.º
Composição das Juntas Médicas
1 - As juntas médicas são compostas por médicos especialistas, integrando um
presidente e dois vogais efetivos, sendo o presidente substituído, nas suas faltas e
impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
2 – Os membros das juntas médicas têm, preferencialmente, competência em avaliação
do dano corporal ou comprovada experiência em juntas médicas.
3 – A junta médica pode integrar, sempre que considere necessário, médicos de outras
especialidades, tendo em conta a situação clínica e a patologia do utente que requereu a
avaliação de incapacidades.
4 – Cabe a cada ARS, I.P. assegurar a constituição e funcionamento das juntas médicas e
aos ACeS a constituição de equipas de secretariado para apoio administrativo às juntas
médicas.
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Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado subsequente à
sua aprovação.
Assembleia da República, 16 de setembro de 2020.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Moisés Ferreira; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Jorge Costa; Alexandra Vieira;
Beatriz Dias; Fabíola Cardoso; Isabel Pires; Joana Mortágua; João Vasconcelos;
José Manuel Pureza; José Maria Cardoso; José Soeiro; Luís Monteiro;
Maria Manuel Rola; Nelson Peralta; Ricardo Vicente; Sandra Cunha; Catarina Martins
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Publicação — DAR II série A — 2-4 — 16/09/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 2
PROJETO DE LEI N.º 512/XIV/2.ª MEDIDAS PARA A RECUPERAÇÃO DA ATIVIDADE DAS JUNTAS MÉDICAS DE AVALIAÇÃO DE
INCAPACIDADES
Exposição de motivos
A atividade das juntas médicas ficou seriamente comprometida com a epidemia da COVID-19, uma vez que os médicos de saúde pública que asseguravam esta resposta foram mobilizados para o acompanhamento e combate à epidemia.
Assim, todas as juntas médicas ficaram suspensas, o que teve um impacto enorme na vida de pessoas com doenças graves e incapacitantes que deixaram de ter acesso ao atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM), assim como ao benefício concreto de determinadas prestações sociais.
É verdade que no dia 13 de março, através do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, se tentou minorar o impacto da suspensão das juntas médicas decretando-se que deveria permanecer em funcionamento pelo menos uma junta médica por agrupamento de centros de saúde (ACES). No entanto, esta medida não produziu efeitos e a inacessibilidade às juntas médicas manteve-se, como é, aliás, referido pela Provedora de Justiça na Recomendação n.º 6/B/2020:
«(…) é inevitável reconhecer que esta solução, considerando a sinalizada escassez do número de juntas
médicas até então em funcionamento, sendo a possível, dificilmente seria suficiente. Ainda assim, não posso deixar de assinalar que, nos casos trazidos ao meu conhecimento – e depois de terem os serviços procedido à inquirição sobre a existência de tais juntas médicas excecionais – sempre tenho recebido resposta negativa sobre o seu funcionamento, em algumas situações mesmo com desconhecimento do teor da norma acima citada».
Mais recentemente o Governo publicou a Portaria n.º 171/2020, de 14 de julho, que «aprova o regime
excecional de incentivos à recuperação da atividade assistencial não realizada por força da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19», no entanto, esta portaria não prevê medidas para a recuperação de atividade nos cuidados de saúde primários ou para a recuperação da atividade suspensa nas juntas médicas de avaliação de incapacidade. Isto é, para o problema das juntas médicas que estão suspensas desde março e, portanto, inacessíveis a muitas pessoas com doença incapacitante, nada se prevê nesta portaria.
Entre uma medida que não teve efeitos e um plano de recuperação de atividade que não abrange o funcionamento das juntas médicas ou os cuidados de saúde primários, a situação continua a agravar-se.
Há pessoas que solicitaram a renovação do atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) ainda antes da suspensão da atividade por causa da COVID-19 e que não conseguem aceder à junta médica. Assim, correm o risco de caducidade e de perda dos apoios sociais a que têm direito. Há ainda várias pessoas que, entretanto, foram diagnosticadas com doenças graves ou incapacitantes e que também não conseguem acesso à junta médica. Como consequência, não têm acesso ao atestado, a direitos consagrados na lei e a prestações de apoio social a que têm direito.
Ainda recentemente a Liga Portuguesa Contra o Cancro alertou para o facto de haver milhares de pessoas com cancro à espera para realizar a sua junta médica e que se já antes da epidemia se registavam, por vezes, atrasos de 12 meses, agora a situação é muito pior.
Sensível a estas situações a Provedora de Justiça fez duas recomendações ao Governo, de forma a solucionar de forma temporária e excecional os problemas aqui descritos: «a) A sobrevigência dos AMIM anteriormente emitidos, sempre que, nos termos atrás enunciados, a sua reavaliação tenha sido requerida em tempo e até à efetiva realização desta; b) A titulação imediata a todos os doentes oncológicos de um grau de incapacidade de 60%, com limite máximo de cinco anos após o diagnóstico inicial ou até à realização da junta médica requerida, se esta ocorrer em momento anterior».
De facto, é evidente que algo mais tem que ser feito, pelo que a presente iniciativa legislativa prevê, a curto prazo, automatizar a renovação de atestados já emitidos, como propõe a Provedora de Justiça, e criar um
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Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 64-64 — 17/10/2020
I SÉRIE — NÚMERO 15
Votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 539/XIV/2.ª (IL) — Restabelece o banco de horas individual
(16.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprovou o Código do Trabalho).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PEV, do CH e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos a favor doCDS-PP e do IL e a
abstenção do PAN.
Segue-se um requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Saúde, sem votação,
por 30 dias, do Projeto de Lei n.º 512/XIV/2.ª (BE).
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, foram apresentados requerimentos no mesmo sentido relativamente aos Projetos de Lei n.os 538/XIV/2.ª (PAN) e 541/XIV/2.ª (PCP), pelo que podem ser votados em
conjunto.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos, então, votar os requerimentos, apresentados pelos respetivos autores das iniciativas, solicitando a baixa à Comissão de Saúde, sem votação, por 30 dias, dos Projetos de Lei
n.os 512/XIV/2.ª (BE) — Medidas para a recuperação da atividade das juntas médicas de avaliação de
incapacidades, 538/XIV/2.ª (PAN) — Assegura a resposta eficaz da atividade das juntas médicas de avaliação
de incapacidades e dos cuidados de saúde primários em situação epidemiológica provocada pela COVID-19 e
541/XIV/2.ª (PCP) — Regime transitório para a emissão de atestados médicos de incapacidade multiuso.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Estes três projetos de lei baixam, assim, à 9.ª Comissão, sem votação, por um prazo de 30 dias.
Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 321/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que cumpra
as recomendações da Provedora de Justiça para eliminar atrasos significativos na emissão de atestados
médicos de incapacidade multiuso.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN, do
CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do BE, do PCP, do PEV e da Deputada
não inscrita Joacine Katar Moreira.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 600/XIV/1.ª (CDS-PP) — Condições para introdução bem
sucedida do 5G e, consequentemente, do processo de transição digital.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PAN e do PEV, votos a favor
do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e abstenções das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine
Katar Moreira.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 590/XIV/1.ª (PCP) — Por um serviço público e universal de
telecomunicações em Portugal: 5G, oportunidade para mudar de rumo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, doCDS-PP, do PAN, do CH e do IL,
votos a favor do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 632/XIV/2.ª (PSD) — Recomendações ao Governo e à ANACOM
decorrentes da implementação das redes 5G particularmente em territórios de baixa densidade populacional.
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Votação na generalidade — DAR I série — 67-67 — 12/03/2021
12 DE MARÇO DE 2021
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado João Oliveira, pede a palavra para que efeito?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, é para informar que pretendemos fazer, sobre esta votação,
uma declaração de voto oral, no final das votações.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado.
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr.ª Presidente, é para informar que entregaremos uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Também fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência,
Juventude e Desporto, relativo aos Projetos de Resolução n.os 777/XIV/2.ª (BE) — Pela criação de um fundo de
apoio ao associativismo juvenil, 852/XIV/2.ª (PAN) — Criação de um programa extraordinário de apoio ao
associativismo juvenil, e 887/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a criação de um programa
extraordinário para apoio às organizações de juventude.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos
Projetos de Lei n.os 512/XIV/2.ª (BE) — Medidas para a recuperação da atividade das juntas médicas de
avaliação de incapacidades, 538/XIV/2.ª (PAN) — Assegure a resposta eficaz da atividade das juntas médicas
de avaliação de incapacidades e dos cuidados de saúde primários em situação epidemiológica provocada pela
COVID-19, e 541/XIV/2.ª (PCP) — Regime transitório para a emissão de atestados médicos de incapacidade
multiuso.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do
PS.
Vamos votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade, em sede de
Comissão, relativas ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Saúde, sobre os Projetos de Lei
n.os 512/XIV/2.ª (BE), 538/XIV/2.ª (PAN) e 541/XIV/2.ª (PCP).
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar, em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo
aos Projetos de Lei n.os 512/XIV/2.ª (BE) — Medidas para a recuperação da atividade das juntas médicas de
avaliação de incapacidades, 538/XIV/2.ª (PAN) — Assegure a resposta eficaz da atividade das juntas médicas
de avaliação de incapacidades e dos cuidados de saúde primários em situação epidemiológica provocada pela
COVID-19, e 541/XIV/2.ª (PCP) — Regime transitório para a emissão de atestados médicos de incapacidade
multiuso.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do
PS.
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Votação na especialidade — DAR I série — 67-67 — 12/03/2021
12 DE MARÇO DE 2021
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado João Oliveira, pede a palavra para que efeito?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, é para informar que pretendemos fazer, sobre esta votação,
uma declaração de voto oral, no final das votações.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado.
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr.ª Presidente, é para informar que entregaremos uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Também fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência,
Juventude e Desporto, relativo aos Projetos de Resolução n.os 777/XIV/2.ª (BE) — Pela criação de um fundo de
apoio ao associativismo juvenil, 852/XIV/2.ª (PAN) — Criação de um programa extraordinário de apoio ao
associativismo juvenil, e 887/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a criação de um programa
extraordinário para apoio às organizações de juventude.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos
Projetos de Lei n.os 512/XIV/2.ª (BE) — Medidas para a recuperação da atividade das juntas médicas de
avaliação de incapacidades, 538/XIV/2.ª (PAN) — Assegure a resposta eficaz da atividade das juntas médicas
de avaliação de incapacidades e dos cuidados de saúde primários em situação epidemiológica provocada pela
COVID-19, e 541/XIV/2.ª (PCP) — Regime transitório para a emissão de atestados médicos de incapacidade
multiuso.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do
PS.
Vamos votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade, em sede de
Comissão, relativas ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Saúde, sobre os Projetos de Lei
n.os 512/XIV/2.ª (BE), 538/XIV/2.ª (PAN) e 541/XIV/2.ª (PCP).
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar, em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo
aos Projetos de Lei n.os 512/XIV/2.ª (BE) — Medidas para a recuperação da atividade das juntas médicas de
avaliação de incapacidades, 538/XIV/2.ª (PAN) — Assegure a resposta eficaz da atividade das juntas médicas
de avaliação de incapacidades e dos cuidados de saúde primários em situação epidemiológica provocada pela
COVID-19, e 541/XIV/2.ª (PCP) — Regime transitório para a emissão de atestados médicos de incapacidade
multiuso.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do
PS.
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Votação final global — DAR I série — 67-67 — 12/03/2021
12 DE MARÇO DE 2021
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado João Oliveira, pede a palavra para que efeito?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, é para informar que pretendemos fazer, sobre esta votação,
uma declaração de voto oral, no final das votações.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado.
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr.ª Presidente, é para informar que entregaremos uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Também fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência,
Juventude e Desporto, relativo aos Projetos de Resolução n.os 777/XIV/2.ª (BE) — Pela criação de um fundo de
apoio ao associativismo juvenil, 852/XIV/2.ª (PAN) — Criação de um programa extraordinário de apoio ao
associativismo juvenil, e 887/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a criação de um programa
extraordinário para apoio às organizações de juventude.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos
Projetos de Lei n.os 512/XIV/2.ª (BE) — Medidas para a recuperação da atividade das juntas médicas de
avaliação de incapacidades, 538/XIV/2.ª (PAN) — Assegure a resposta eficaz da atividade das juntas médicas
de avaliação de incapacidades e dos cuidados de saúde primários em situação epidemiológica provocada pela
COVID-19, e 541/XIV/2.ª (PCP) — Regime transitório para a emissão de atestados médicos de incapacidade
multiuso.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do
PS.
Vamos votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade, em sede de
Comissão, relativas ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Saúde, sobre os Projetos de Lei
n.os 512/XIV/2.ª (BE), 538/XIV/2.ª (PAN) e 541/XIV/2.ª (PCP).
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar, em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo
aos Projetos de Lei n.os 512/XIV/2.ª (BE) — Medidas para a recuperação da atividade das juntas médicas de
avaliação de incapacidades, 538/XIV/2.ª (PAN) — Assegure a resposta eficaz da atividade das juntas médicas
de avaliação de incapacidades e dos cuidados de saúde primários em situação epidemiológica provocada pela
COVID-19, e 541/XIV/2.ª (PCP) — Regime transitório para a emissão de atestados médicos de incapacidade
multiuso.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do
PS.
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