Publicação — DAR II série A — 999-1000 — 13/02/1999
13 DE FEVEREIRO DE 1999
vimento do respeito pelo cadáver, bem como do significado, em termos de solidariedade, da dissecação de cadáveres ou de partes deles e da extracção de peças, tecidos ou órgãos para fins de ensino e de investigação científica;
18) Consagrar que quem, para os fins previstos no artigo 1.°, comercializar cadáver ou partes dele ou peças, tecidos ou órgãos é punido com pena de prisão de 2 a 10 anos;
19) Estabelecer que a pena referida no número anterior é agravada nos seus limites mínimo e máximo em um terço, sempre que a dissecação de cadáver ou de partes dele e a extracção de peças, tecidos ou órgãos seja efectuada em pessoa que tenha manifestado em vida a sua oposição nos termos do n.° 8).
Artigo 3." Duração
A autorização concedida tem a duração de 60 dias.
Aprovado em 4 de Fevereiro de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
PROJECTO DE LEI N.s 620/VII
CRIAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE CASAS DE APOIO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
Exposição de motivos
A violência contra as mulheres é uma violação dos direitos humanos, violação dos direitos essa que, à escala planetária, tem confrontado as sociedades, as diferentes instituições e, muito em particular, os Estados com a sua responsabilidade em adoptar políticas eficazes para a prevenir e enfrentar.
Também em Portugal o problema da violência sobre as mulheres tem gradualmente vindo a registar maior visibilidade, podendo afirmar-se que é transversal, se detecta em todos os grupos sociais, muito embora se reflicta, com particular gravidade naqueles que são socialmente mais desfavorecidos.
O problema da violência, cuja exacta dimensão se tenderá a subdimensionar pela natureza complexa do fenómeno, facilmente escapa às largas malhas da rede da lei, já que a mulher não participa, na maioria dos casos, da vitimação de que é alvo.
O conhecimento deste fenómeno, no nosso país, durante anos assentou na experiência feita no atendimento a mulheres e nos testemunhos dolorosos de que eram portadoras: mulheres vítimas de violência física, psicológica ou sexual, cujos testemunhos são reveladores de se estar perante um problema grave e persistente a reclamar respostas urgentes e eficazes.
O estudo do fenómeno da violência contra as mulheres, agora mais integrado e numa abordagem global, feito pela Universidade Nova, permite ter uma percepção social mais aproximada do problema, identificar as suas causas e efeitos e evidenciar a prioridade de se adoptar, no entendimento de Os Verdes, uma estratégia no plano jurídico, social e cultural capaz de o equacionar e eliminar.
Uma estratégia de intervenção contra a violência cujos contornos terão de ter presente a multiplicidade de factores nos quais ela radica: raízes culturais, persistência de desigualdades entre mulheres e homens, entendimentos sobre partilha de papéis, dependência económica, questões ligadas ao divórcio e ao exercício do poder paternal, juízos de valor sobre a fidelidade, rupturas familiares, consumo de drogas, entre tantas e tantas outras, em que a violência está frequentemente associada.
Medidas que a legislação portuguesa já tinha equacionado com a aprovação da Lei n.° 61/91, de 13 de Agosto (nascida de uma iniciativa do PCP e aprovada na Assembleia da República por unanimidade), que definia todo um conjunto de medidas susceptíveis de garantir uma adequada protecção às mulheres vítimas de violência.
Medidas aprovadas na lei que ficaram chocantemente por regulamentar, ou seja, esvaziadas de conteúdo. Medidas políticas que estranhamente, apesar da assumida gravidade da situação, se têm confinado a pequenas intervenções pontuais, que, embora positivas, são manifestamente insuficientes e que é para nós urgente aprofundar.
Razões que justificam a presente iniciativa parlamentar de Os Verdes, orientada para cuidar de um dos aspectos do problema das mulheres vítimas de violência: o problema da sua integração e apoio.
Assim, considerando o facto de Portugal ser um dos raros países da Europa a não dispor de uma rede de casas de refúgio para vítimas de violência, face à inadiável necessidade de garantir locais para protecção e refúgio temporário às mulheres, capazes de lhes garantir assistência psicológica, jurídica ou outra, de que hoje estão privadas, as Deputadas abaixo assinadas, do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artígo 1." Objecto
A presente lei estabelece o quadro geral da Rede Pública de Casas de Apoio às Mulheres Vítimas de Violência.
Artigo 2.°
Rede Pública de Casas de Apoio às Mulheres VfUmas de Violência
1 —r Cabe ao Estado, através do Governo, assegurar a criação, instalação, funcionamento e manutenção da Rede Pública de Casas de Apoio às Mulheres Vítimas de Violência.
2 — A Rede referida no número anterior deve contemplar, pelo menos, uma casa de apoio em cada distrito no continente e em cada uma das Regiões Autónomas.
Artigo 3.° Casas de Apoio
1 — As Casas de Apoio são constituídas por uma casa abrigo e um ou mais centros de atendimento, com vista ao abrigo, atendimento, tratamento e reencaminhamento de mulheres vítimas de violência.
2 — As Casa§ de Apoio são dotadas de pessoal especializado que, em conjunto e com a participação directa de conselheiras(os) para a igualdade, promoverão os objectivos da presente lei.
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Discussão generalidade — DAR I série — 19/03/1999
Sexta-feira, 19 de Março de 1999 I Série - Número 61
VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE MARÇO DE 1999
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luísa Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de resolução n.º 128/VII, de requerimentos e de respostas a alguns outros.
Procedeu-se a um debate de urgência, requerido pelo PSD. sobre a grave quebra do investimento público nas vias de comunicação. tendo intervindo, além do Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e Administração do Território (João Cravinho), os Srs. Deputados Ferreira do Amaral (PSD), José Junqueira (PS), Joaquim Matias (PCP), Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP), Isabel Castro (Os Verdes) e Falcão e Cunha (PSD).
O Sr. Deputado António Brochado Pedras (CDS-PP) referi-se ao papel da língua portuguesa na definição do conceito estratégico nacional e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Carlos Luís (PS) e Paulo Pereira Coelho (PSD).
A Sr.ª Deputada Maria Eduardo Ferrenha (PS) salientou a acção do Governo na defesa dos idosos.
A Câmara aprovou o voto n.º 149/VII - De protesto contra as posições assumidas pelo Ministro da Cultura e pela direcção do Teatro D. Mana II face à reivindicação de reestruturação de carreiras, acompanhada de uma revisão salarial, apresentada pelos trabalhadores daquela instituição (CDS-PP). Pronunciaram-se os Srs. Deputados Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Manuel Frexes (PSD) e Medeiros Ferreira (PS).
Ordem do dia - Foram aprovados os n.ºs 42 a 46 do Diário.
Procedeu-se à discussão do projecto de resolução n.º 125/VII- Apreciação parlamentar da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 1997 (Comissão de Assuntos Europeus), que foi aprovado, tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Medeiros Ferreira (PS), Azevedo Soares (PSD), Augusto Boucinha (CDS-PP), João Amaral, (PCP), Francisco Torres (PSD) e Manuel dos Santos (PS).
Na generalidade, foi aprovada a proposta de lei n.º 226/VII - Aumenta de três para quatro anos a duração máxima do mandato dos titulares de corpos gerentes de associações sindicais. Após aprovação de um requerimento, subscrito pelo PS, no sentido de se proceder à votação na especialidade e final global desta proposta de lei, a mesma foi aprovada na especialidade e em votação final global.
Na generalidade, mereceram também aprovação as propostas de lei n.º 227/VII - Assegura a informação e consulta dos trabalhadores em empresas ou grupos de empresas transnacionais, regula a instituição de conselhos de empresa europeus ou de procedimentos simplificados de informação e consulta em empresas e grupos de empresas de dimensão comunitária e 231/VII - Atribui às associações patronais o direito de participar na elaboração da legislação de trabalho.
A proposta de lei n.º 98/VII - Acréscimo do valor do subsidio de insularidade ao do rendimento mínimo garantido atribuído aos cidadãos da Região Autónoma da Madeira (ALRM) foi também aprovada na generalidade. Após aprovação do requerimento, subscrito pelo PSD, GDS-PP e PCP, no sentido de se proceder à votação na especialidade e à votação final global da proposta de lei acima mencionada, a mesma mereceu aprovação na especialidade e em votação final global, com a alteração entretanto aprovada.
O requerimento, subscrito pelo PS, no sentido de os projectos de lei n.º 526/V1I - Altera a Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro (Lei da Protecção dos Animais) (PS), 606/VII - Lei de bases de protecção aos animais não humanos (Os Verdes) e 635/VII - Lei de protecção dos animais (PSD) baixarem à Comissão de Agricultura. Desenvolvimento Rural e Pescas para nova apreciação, bem como o projecto de resolução n.º 121/VII - Que se destina a exortar o Governo, a tomar várias medidas para combater a crise da suinicultura em Portugal (CDS-PP) foram aprovados.
Foi discutido o projecto de resolução n.º 128/VII - Constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar à gestão governamental dos serviços de informação e à sua relação com actividades de polícia (PSD), que foi aprovado. Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados José Magalhães (PS), Carlos